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4876 | II Série A - Número 123 | 18 de Agosto de 2003

 

RESOLUÇÃO
PESAR E SOLIDARIEDADE PERANTE A CALAMIDADE NACIONAL MOTIVADA PELOS FOGOS FLORESTAIS

A vaga de incêndios florestais que este ano tem estado a devorar todo o País está a provocar uma catástrofe humana, ambiental, económica e social de proporções excepcionais, a que urge dar resposta imediata e de acordo com a natureza e a gravidade da situação gerada.
A extrema gravidade da situação justificou que fosse declarado, pelo Governo, o estado de calamidade pública em quinze dos dezoito distritos do País.
Infelizmente, há que lamentar a perda de vidas e haveres; mas também há que expressar especial reconhecimento e gratidão aos bombeiros e a quantos, - incluindo militares, autarcas e populações civis - abnegada e estoicamente, se empenharam no combate às chamas, evitando que, face à extensão e intensidade dos fogos e às demais condições tão adversas, fosse ainda maior a tragédia.
A Assembleia da República é, por natureza, um fórum legitimado pelo voto popular para debate, sem reservas ou limites, que não os constitucionais e regimentais, de todas as matérias.
Mas há um tempo para tudo e esta é uma hora do mais profundo respeito pela dor, pela angústia e pelo sofrimento que atingiram milhares de portugueses, que jamais compreenderão que as instituições não convirjam ou não se unam, na solidariedade que lhes é devida e no apoio que legitimamente delas esperam.
Nestes termos, a Comissão Permanente da Assembleia da República delibera:

- Manifestar profundo pesar pelas vidas humanas perdidas, endereçando às respectivas Famílias sentidas condolências;
- Exprimir apreço pelo extraordinário esforço de todos os que se envolveram neste combate, nomeadamente os Corpos de Bombeiros, bem como pelo significativo movimento de solidariedade que se desenvolveu na sociedade portuguesa;
- Apoiar a aplicação urgente de medidas de emergência destinadas a minorar os efeitos desta calamidade no plano social e económico e solicitar ao Governo que essas medidas sejam colocadas no terreno com a maior brevidade de tempo possível, eliminando entraves administrativos e evitando que a atribuição das compensações devidas aos sinistrados se arrastem excessivamente, com os inerentes custos sociais;
- Considerar imperiosa a necessidade de criar um programa especial de apoio à recuperação dos concelhos fortemente atingidos por esta calamidade;
- Apoiar todos os esforços tendentes à mobilização de recursos extraordinários para a recuperação dos danos sofridos, nomeadamente através do apoio dos fundos específicos da União Europeia;
- Registar com apreço o trabalho que vem desenvolvendo a Polícia Judiciária no combate aos crimes de fogo posto, que tem permitido, com sucesso, a detenção de suspeitos, assegurando-se a oportuna e firme punição dos que venham a ser considerados autores de tão hediondos crimes;
- Endereçar aos países amigos que disponibilizaram meios de auxílio no combate aos incêndios, o mais profundo reconhecimento pela ajuda prestada;
- Manifestar a todas as populações atingidas e que se empenharam, elas próprias, no combate aos incêndios, arriscando, e nalguns casos, infelizmente, perdendo mesmo a própria vida, a mais sentida solidariedade e a mais profunda gratidão;
- Recomendar ao Governo que se aproveite a necessidade do repovoamento e reordenamento florestal imposto por esta calamidade para, de uma vez por todas, fazê-lo, com o recurso às espécies adequadas, em moldes modernos e com a adopção dos necessários mecanismos de prevenção, que poupem a nossa riqueza florestal do risco constante de se perder.

Assembleia da República em 14 de Agosto de 2003. - O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual