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1951 | II Série A - Número 038 | 21 de Fevereiro de 2004

 

as limitações inerentes ao sentido da condenação e às exigências próprias da respectiva execução".
Do normativo constitucional decorre, portanto, o princípio geral segundo o qual os reclusos mantêm todos os seus direitos, designadamente à saúde, à dignidade pessoal e à privacidade. A privação da liberdade não deve, por isso, arrastar consigo limitações a outros direitos que não decorram necessariamente das exigências de execução da pena.
Uma democracia europeia num país com tradição humanítarista como Portugal não pode, em 2004, esperar mais para erradicar completamente esta prática.
Assim, nos termos regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de resolução:
A Assembleia da República recomenda ao Governo que adopte como sua prioridade:
A completa eliminação do uso do balde higiénico no sistema prisional português, criando as condições e fazendo as intervenções necessárias à construção de instalações sanitárias condignas, que garantam a higiene e a privacidade dos reclusos, e permitam a erradicação desta prática ate ao final de 2005.

Palácio de São Bento, 18 de Fevereiro de 2004. Os Deputados do PSD: Teresa Morais - Massano Cardoso - Dias Loureiro - Francisco José Martins - Judite Jorge - José Manuel Pavão - Rui Miguel Ribeiro - Paula Malojo - Graça Proença de Carvalho - Miguel Coleta - Adriana de Aguiar Branco - Tavares Moreira - Vítor Reis - José Manuel Ribeiro -Luís Marques Guedes - Assunção Esteves - Clara Carneiro - Maria Leonor Beleza - Montalvão Machado - Natália Carrascalão -Manuela Aguiar - Isilda Pegado -Miguel Miranda.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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