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0055 | II Série A - Número 074S | 09 de Julho de 2004

 

VIII - Festas, feiras e romarias

Dadas à quantidade e qualidade das associações existentes são realizadas, em toda a freguesia, por ano, inúmeras actividades culturais, recreativas e desportivas: folclore, exposições e várias festas em todas as colectividades. As tradicionais festas religiosas, de caris popular são organizadas na igreja matriz e nas restantes capelas. Algumas delas têm grande significado e tradição, das quais passamos a destacar:

Na sede da freguesia, na Igreja Matriz, são realizadas as seguintes festas religiosas, sendo a primeira em honra de N.ª Sr.ª da Piedade, padroeira da freguesia e é realizada normalmente no último fim-de-semana de Maio; a segunda, em honra do Sagrado Coração de Jesus, costuma realizar-se no primeiro fim-de-semana de Outubro. Durante a Quaresma, no Domingo de Ramos, tem ainda lugar a tradicional procissão do Senhor dos Passos.
Estas festas que são de tradição muito antiga, trazem sempre a si a participação de muitas pessoas.
Em todas as capelas organizam-se festejos, em honra dos padroeiros. Destes, destacam-se:

No lugar do Grou, a festa de N.ª Sr.ª da Boa Viagem, que ocorre no segundo fim-de-semana de Agosto; em Fonte Cova, a festa em honra de N.ª Sr.ª da Conceição, realizada no segundo fim de semana de Julho; no Casal Novo, a festa em honra do Sr. das Almas e é realizada no último fim-de-semana de Julho; na Sismaria, no fim-de-semana que antecede o Carnaval é realizada a festa em honra de Santo António.
Para além destas, é tradicional decorrer no terceiro fim-de-semana de Junho, na sede da freguesia, as marchas de São João e a feira de actividades económicas (organizadas pelo Motor Clube).
Existe ainda, há mais de 150 anos, a feira mensal dos 29, realizada na sede da freguesia, no dia 29 de cada mês.

IX - Infra-estruturas e acessibilidades

Monte Redondo está inteiramente servido por rede de abastecimento de água, rede eléctrica, por telefones, por distribuição domiciliária de correspondência a partir da sua estação dos CTT.
Salienta-se ainda os 180ha do Parque Industrial, que está em fase de desenvolvimento e que vai ser uma importante "mais-valia" para a freguesia.
A povoação da Monte Redondo é atravessada por uma rede de estradas, nacionais e municipais. Destacam-se, a Estrada Nacional n.º 109, que liga a capital do concelho e do distrito, Leiria à Figueira da Foz. Num futuro próximo, também será servida pela A17, através do nó de Monte Redondo, que a ligam directamente aos centros urbanos mais importantes da região.

Da sede da freguesia partem as seguintes vias:
- EN n.º 109-9, liga a sede da freguesia à Praia do Pedrógão
- CM. n.º 531, segue em direcção à Bajouca
- CM n.º 1202, segue em direcção às Lavegadas
- EN n.º 1193, segue em direcção a Fonte Cova e Matas Nacionais

Da Aroeira, seguem as estradas:
- CM n.º 1204, em direcção aos Montijos
- CM n.º 1203, para a Sismaria

Do Paço, segue a CM n.º 1194, em direcção ao Braçal.
A CM n.º 1167 entronca na CM n.º 531, ligando a sede da freguesia ao Casal Novo.

X - Motivação

A população de Monte redondo é muito laboriosa e desenvolve a sua actividade económica em diversos sectores, em crescimento. O desemprego é inexistente. Possui um conjunto de equipamentos sociais e está dotada de acessibilidades aos principais centros urbanos.
Assim, a elevação da povoação de Monte Redondo a vila, pela vontade das suas gentes, constitui um acto de forte estímulo para a afirmação do espírito empreendedor das seus habitantes e para o desenvolvimento sustentado da freguesia, contribuindo para atrair novos investimentos, particularmente para o parque industrial em construção, com reflexos na animação dos circuitos económicos locais e regionais.
Constitui ainda o reconhecimento pelas tradições e pelos direitos de cidadania da sua população, assentes na participação cívica dos seus habitantes e nas razões de natureza histórica, geográfica, social, cultural e económica, que estiveram na origem do desenvolvimento da povoação e da sua freguesia.

Nestes termos e nos da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, a povoação de Monte Redondo reúne as condições para ser elevada à categoria de vila.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo-assinado, do Grupo Parlamentar do PSD, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo único

A povoação de Monte Redondo, no concelho de Leiria, é elevada à categoria de vila.

Assembleia da República, 1 de Julho de 2004. - Os Deputados do PSD: José António Silva - Manuel Oliveira - Paulo Batista Santos.

PROJECTO DE LEI N.º 474/IX
ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 310/2003, DE 10 DE DEZEMBRO, QUE ALTERA E PROCEDE À REPUBLICAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 380/99, DE 22 DE SETEMBRO, RELATIVO AO REGIME JURÍDICO DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO TERRITORIAL

Exposição de motivos

O Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, veio proceder a ligeiras alterações ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, procurando a compatibilização com legislação entretanto publicada, bem como atendendo às novas denominações de organismos oficiais.
No âmbito dessas ligeiras alterações, algumas há, no entanto, desnecessárias e que vêm tornar os procedimentos menos céleres, alargando os prazos para parecer final

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