O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0023 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005

 

2 - O dever de planeamento abarca, igualmente, a criação de zonas especiais de protecção de recursos hídricos, em condições a definir em diploma próprio.
3 - O regime jurídico dos instrumentos de planeamento das águas é estabelecido através de diplomas legais complementares do presente diploma.

Artigo 52.º
Princípios do planeamento das águas

O planeamento das águas obedece aos seguintes princípios específicos:

a) Da integração: a actividade de planeamento das águas deve ser integrada horizontalmente com outros instrumentos de planeamento da Administração, de nível ambiental, territorial ou económico;
b) Da ponderação global: devem considerar-se os aspectos económicos, ambientais, técnicos e institucionais com relevância para a gestão da água, garantindo a sua preservação quantitativa e qualitativa e a sua utilização eficiente, sustentável e ecologicamente equilibrada;
c) Da adaptação funcional: os instrumentos de planeamento das águas devem diversificar a sua intervenção na gestão de recursos hídricos, em função de problemas, necessidades e interesses públicos específicos, sem prejuízo da necessária unidade e coerência do seu conteúdo planificante no âmbito de cada bacia hidrográfica;
d) Da durabilidade: o planeamento da água deve atender à continuidade e estabilidade do recurso em causa, protegendo a sua qualidade ecológica e capacidade regenerativa;
e) Da participação: quaisquer particulares, utilizadores do domínio hídrico e suas associações, podem intervir no planeamento das águas e, especificamente, nos procedimentos de elaboração, execução e alteração dos seus instrumentos;
f) Da informação: os instrumentos de planeamento de águas constituem um meio de gestão de informação acerca da actividade administrativa de gestão dos recursos hídricos em cada bacia hidrográfica;
g) Da cooperação internacional: no âmbito da região hidrográfica internacional, o planeamento de águas deve encarar, de forma concertada, os problemas de gestão dos recursos hídricos.

Artigo 53.º
Objectivos e instrumentos de planeamento de águas

1 - O planeamento das águas visa fundamentar e orientar a gestão das águas e compatibilizar as suas utilizações com as suas disponibilidades, de forma a:

a) Garantir a sua utilização sustentável, assegurando a continuação da satisfação das necessidades das gerações actuais sem comprometer a possibilidade das gerações futuras satisfazerem as suas próprias necessidades;
b) Proporcionar critérios de afectação aos vários tipos de usos pretendidos, tendo em conta o valor económico de cada um deles, bem como assegurar a harmonização da gestão das águas com o desenvolvimento regional e as políticas sectoriais, os direitos individuais e os interesses locais;
c) Fixar as normas de qualidade ambiental e os critérios relativos ao estado das águas.

2 - O planeamento das águas é concretizado através de planos de águas, que compreendem:

a) O Plano Nacional da Água (PNA), de âmbito territorial, que abrange todo o território nacional;
b) Os Planos de Gestão de Bacia Hidrográfica (PGBH), de âmbito territorial, que abrangem as bacias hidrográficas integradas numa região hidrográfica;
c) Os Planos Específicos de Gestão de Águas (PEGA), que são complementares dos Planos Específicos de Gestão de Águas (PEGA), e que podem ser de âmbito territorial, abrangendo uma sub-bacia ou uma área geográfica específica, ou de âmbito sectorial, abrangendo um problema, tipo de água, aspecto específico ou sector de actividade económica com interacção significativa com as águas.

3 - Os instrumentos de planeamento das águas vinculam a Administração Pública.
4 - Os Planos de Gestão de Bacia Hidrográfica (PGBH) e os Planos Específicos de Gestão da Água (PEGA) devem harmonizar-se entre si.
5 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, os Planos Específicos de Gestão da Água podem alterar ou derrogar os Planos de Gestão de Bacia Hidrográfica (PGBH) e estes podem alterar ou revogar os Planos Específicos de Gestão de Águas (PEGA).
6 - Quando procedam à introdução de alterações ou quando derroguem ou revoguem plano anterior qualquer dos planos referidos no número anterior deve indicar expressamente quais as normas dos instrumentos preexistentes que alteram, derrogam ou revogam.

Páginas Relacionadas
Página 0003:
0003 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   Artigo 2.º 1 - A
Pág.Página 3
Página 0004:
0004 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   - A gestão integrada do
Pág.Página 4
Página 0005:
0005 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   Título I Disposiçõe
Pág.Página 5
Página 0006:
0006 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   Artigo 4.º Princípi
Pág.Página 6
Página 0007:
0007 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   3 - Qualquer pessoa que
Pág.Página 7
Página 0008:
0008 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   h) "Águas territoriais"
Pág.Página 8
Página 0009:
0009 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   dd) "Largura da margem"
Pág.Página 9
Página 0010:
0010 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   uu) "Sub-bacia hidrográ
Pág.Página 10
Página 0011:
0011 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   Artigo 12.º Titular
Pág.Página 11
Página 0012:
0012 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   Artigo 16.º Titular
Pág.Página 12
Página 0013:
0013 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   Artigo 21.º Reconhe
Pág.Página 13
Página 0014:
0014 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   Artigo 25.º Consequ
Pág.Página 14
Página 0015:
0015 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   Capítulo III Zonas
Pág.Página 15
Página 0016:
0016 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   c) Realizar construções
Pág.Página 16
Página 0017:
0017 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   b) A nível regional, pe
Pág.Página 17
Página 0018:
0018 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   d) Apreciar os planos d
Pág.Página 18
Página 0019:
0019 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   2 - Ao Conselho Naciona
Pág.Página 19
Página 0020:
0020 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   c) Controlos que inclua
Pág.Página 20
Página 0021:
0021 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   (i) O ambiente em geral
Pág.Página 21
Página 0022:
0022 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   4 - Será admissível o i
Pág.Página 22
Página 0024:
0024 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   Artigo 54.º Articul
Pág.Página 24
Página 0025:
0025 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   a) A caracterização das
Pág.Página 25
Página 0026:
0026 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   a) Medidas destinadas à
Pág.Página 26
Página 0027:
0027 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   c) A injecção natural o
Pág.Página 27
Página 0028:
0028 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   ribeirinhas, da reabili
Pág.Página 28
Página 0029:
0029 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   2 - Os Planos de Gestão
Pág.Página 29
Página 0030:
0030 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   Artigo 69.º Utiliza
Pág.Página 30
Página 0031:
0031 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   2 - Os PGBH podem deter
Pág.Página 31
Página 0032:
0032 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   f) Que no caso de confl
Pág.Página 32
Página 0033:
0033 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   2 - A concessão pode se
Pág.Página 33
Página 0034:
0034 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   a) A autorização ou a l
Pág.Página 34
Página 0035:
0035 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   2 - Constituem infra-es
Pág.Página 35
Página 0036:
0036 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   2 - Os beneficiários de
Pág.Página 36
Página 0037:
0037 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   Artigo 97.º Conteúd
Pág.Página 37
Página 0038:
0038 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   3 - O acesso à informaç
Pág.Página 38
Página 0039:
0039 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   c) A adopção das medida
Pág.Página 39
Página 0040:
0040 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   área, cabendo-lhes igua
Pág.Página 40
Página 0041:
0041 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   Artigo 109.º Dever
Pág.Página 41
Página 0042:
0042 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   5 - Sem prejuízo da res
Pág.Página 42
Página 0043:
0043 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   Artigo 115.º Adapta
Pág.Página 43
Página 0044:
0044 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   Artigo 121.º Autori
Pág.Página 44
Página 0045:
0045 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   Artigo 125.º Especi
Pág.Página 45
Página 0046:
0046 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   q) Outras medidas relev
Pág.Página 46
Página 0047:
0047 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   Anexo I Caracteri
Pág.Página 47
Página 0048:
0048 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   Sistema B Caracte
Pág.Página 48
Página 0049:
0049 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   capacidade de neutraliz
Pág.Página 49
Página 0050:
0050 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   0,5 a < 5 ‰: oligo-hali
Pág.Página 50
Página 0051:
0051 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   - As características hi
Pág.Página 51
Página 0052:
0052 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   Anexo III Avaliaç
Pág.Página 52
Página 0053:
0053 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   a) A localização dos po
Pág.Página 53
Página 0054:
0054 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   Elementos hidromorfológ
Pág.Página 54
Página 0055:
0055 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   Elementos gerais Tr
Pág.Página 55
Página 0056:
0056 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   Estado razoável Os valo
Pág.Página 56
Página 0057:
0057 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   Elemento: Invertebrados
Pág.Página 57
Página 0058:
0058 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   Elemento: Condições mor
Pág.Página 58
Página 0059:
0059 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   Os blooms fitoplanctóni
Pág.Página 59
Página 0060:
0060 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   e hidromorfológica.
Pág.Página 60
Página 0061:
0061 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   Elemento: Poluentes não
Pág.Página 61
Página 0062:
0062 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   antropogénicas. Est
Pág.Página 62
Página 0063:
0063 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   Elementos de qualidade
Pág.Página 63
Página 0064:
0064 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   Pode verificar-se um li
Pág.Página 64
Página 0065:
0065 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   Elementos de qualidade
Pág.Página 65
Página 0066:
0066 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   Elementos hidromorfológ
Pág.Página 66
Página 0067:
0067 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   1.2.6. Método para a fi
Pág.Página 67
Página 0068:
0068 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   Assim, os níveis freáti
Pág.Página 68
Página 0069:
0069 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   - Conceber de forma efi
Pág.Página 69
Página 0070:
0070 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   os pontos poderão ser s
Pág.Página 70
Página 0071:
0071 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   Elemento de qualidade R
Pág.Página 71
Página 0072:
0072 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   EN ISO 8689-2:1999 Biol
Pág.Página 72
Página 0073:
0073 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   Mau Vermelho ii)
Pág.Página 73
Página 0074:
0074 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   A rede deverá incluir u
Pág.Página 74
Página 0075:
0075 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   - Massas de águas que a
Pág.Página 75
Página 0076:
0076 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   Sob reserva do disposto
Pág.Página 76
Página 0077:
0077 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   Anexo IX Lista in
Pág.Página 77