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0051 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005

 

- As características hidrogeológicas das massas de águas subterrâneas, incluindo a condutividade hidráulica, a porosidade e o confinamento,
- As características dos solos e depósitos de superfície na área de drenagem que alimenta as massas de águas subterrâneas, nomeadamente a espessura, a porosidade, a condutividade hidráulica e as propriedades de absorção desses solos e depósito;
- As características de estratificação das águas no interior das massas de águas subterrâneas;
- O inventário dos sistemas de superfície associados, incluindo ecossistemas terrestres e massas de águas de superfície, com os quais as massas de águas subterrâneas estão dinamicamente relacionadas;
- Estimativas das direcções e caudais de transferência de águas entre as massas de águas subterrâneas e os sistemas de superfície associados;
- Dados suficientes para calcular a taxa de recarga global média anual a longo prazo;
- Caracterização da composição química das águas subterrâneas, incluindo a especificação do contributo da actividade humana. A Autoridade Nacional da Água pode usar tipologias para a caracterização das águas subterrâneas quando estabelecerem os níveis de fundo naturais para essas massas de água.

Anexo II

Classificação de águas e condições de referência específicas para os tipos de massas de águas de superfície

i) Para cada tipo de massa de águas de superfície caracterizado de acordo com o ponto 1.1 do Anexo I serão estabelecidas condições hidromorfológicas e físico-químicas específicas que representem os valores dos elementos de qualidade hidromorfológica e físico-química especificados no ponto 1.1 do Anexo V para esse tipo de massas de águas de superfície num estado ecológico excelente, tal como definido no quadro pertinente do ponto 1.2 do Anexo V. As condições biológicas de referência específicas do tipo serão estabelecidas com base nos valores dos elementos de qualidade biológica especificados no ponto 1.1 do Anexo V para o tipo de massas de águas de superfície em causa num estado ecológico excelente, tal como definido no quadro pertinente do ponto 1.2 do Anexo V;
ii) Ao aplicar o procedimento previsto na presente secção as massas de água artificiais ou fortemente modificadas, as referências ao estado ecológico excelente serão entendidas como referências ao máximo potencial ecológico, tal como definido no quadro 1.2.5 do Anexo V. Os valores do máximo potencial ecológico de uma massa de água serão revistos de seis em seis anos;
iii) As condições específicas do tipo para efeitos das alíneas i) e ii) e as condições biológicas de referência específicas do tipo podem ter como base as condições no terreno, ser baseadas numa modelização ou ser derivadas utilizando uma combinação destes métodos. Sempre que não seja possível utilizar estes métodos, a Autoridade Nacional da Água poderá recorrer ao parecer de peritos para estabelecer essas condições. Ao definir o estatuto ecológico excelente em relação às concentrações de poluentes sintéticos específicos, os limites de detecção a fixar são os que puderem ser alcançados de acordo com as técnicas disponíveis no momento do estabelecimento das condições específicas do tipo;
iv) No que se refere às condições biológicas de referência específicas com base nas condições no terreno, a Autoridade Nacional da Água deverá desenvolver uma rede de referência para cada tipo de massa de águas de superfície. A rede conterá um número suficiente de sítios de estatuto excelente, de forma a facultar um nível de confiança suficiente quanto aos valores relativos às condições de referência, dada a variabilidade dos valores dos elementos de qualidade correspondentes ao estatuto ecológico excelente para esse tipo de massa de águas de superfície e a multiplicidade das técnicas de modelização aplicáveis ao abrigo da alínea v);
v) As condições biológicas de referência específicas do tipo baseadas na modelização podem ser derivadas utilizando modelos preditivos ou métodos retrospectivos. Estes métodos farão uso de dados históricos, paleológicos e de quaisquer outros disponíveis e deverão facultar um nível de confiança suficiente quanto aos valores relativos às condições de referência, de forma a garantir que as condições assim derivadas sejam coerentes e válidas para cada um dos tipos de massas de águas de superfície;
vi) Sempre que não seja possível estabelecer com fiabilidade condições de referência específicas do tipo para um elemento de qualidade de um tipo de massas de águas de superfície devido à grande variabilidade natural desse elemento, e não simplesmente em resultado de variações sazonais, esse elemento poderá ser excluído da avaliação do estado ecológico desse tipo de águas de superfície. Nessas circunstâncias, a Autoridade Nacional da Água deverá declarar as razões da sua exclusão do plano de gestão de bacia hidrográfica.

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