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0053 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005

 

a) A localização dos pontos das massas de águas subterrâneas utilizados para captação de água, excluindo os pontos para captação de água que forneçam, em média, menos de 10 m3 por dia ou os pontos para captação de água destinada ao consumo humano que forneçam, em média, menos de 10 m3 de água por dia ou, em alternativa, abasteçam menos de 50 pessoas;
b) As taxas médias anuais de captação a partir desses pontos;
c) A composição química da água captada a partir da massa de águas subterrâneas;
d) A localização dos pontos da massa de águas subterrâneas nos quais é directamente descarregada água;
e) As taxas de descarga nesses pontos;
f) A composição química das águas descarregadas na massa de águas subterrâneas;
g) O ordenamento do território na área ou áreas de drenagem a partir das quais a massa de águas subterrâneas recebe a sua recarga, incluindo poluentes e alterações antropogénicas das características de recarga, nomeadamente desvios das águas da chuva e das linhas de escoamento por meio de aterros, recarga artificial, diques ou drenagem.

2.2 - As informações recolhidas serão objecto de avaliação do seu impacto na estrutura ecológica e ao nível quantitativo das águas subterrâneas.
2.3 - Devem ser fixados objectivos ecológicos menos exigentes do que os previstos no artigo 73.º da Lei n.º (…), com base na avaliação referida no número anterior e, particularmente, considerando os efeitos do estado da massa de água sobre:

b) As águas de superfície e os ecossistemas terrestres que lhes estão associados;
c) A regularização da água, a protecção contra cheias e a drenagem dos solos;
d) O desenvolvimento humano.

2.4 - Devem ser identificadas as massas de águas subterrâneas para as quais devem ser estabelecidos objectivos inferiores, nos termos do artigo 73.º da Lei n.º (…),quando, em resultado do impacto da actividade humana, determinado em conformidade com os números anteriores, a massa de água subterrânea se encontre tão poluída que alcançar um bom estado químico seja inexequível ou desproporcionadamente oneroso.

Anexo IV

Análise económica

A análise económica das utilizações da água deverá conter informações pormenorizadas suficientes (tendo em conta os custos associados à recolha dos dados pertinentes) para:

a) A realização dos cálculos pertinentes necessários para ter em conta, nos termos do artigo 60.º da Lei n.º (…), o princípio da amortização dos custos dos serviços hídricos, tomando em consideração as previsões a longo prazo relativas à oferta e à procura de água na região hidrográfica e, quando necessário:

- Estimativas dos volumes, preços e custos associados à prestação dos serviços hídricos, e
- Estimativas dos investimentos pertinentes, incluindo previsões desses investimentos.

b) A determinação, com base em estimativas dos seus custos potenciais, da combinação de medidas com melhor relação custo/eficácia no que se refere às utilizações da água a incluir no programa de medidas nos termos do artigo 59.º da Lei n.º (…).

Anexo V

Estado das águas

Estado das águas de superfície

1.1 Elementos de qualidade para a classificação do estado ecológico:

1.1.1. Rios:
Elementos biológicos
Composição e abundância da flora aquática
Composição e abundância dos invertebrados bentónicos
Composição, abundância e estrutura etária da fauna piscícola

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