O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0076 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005

 

Sob reserva do disposto no ponto 2.6, os Estados-membros elaborarão um mapa do estado químico das águas subterrâneas, colorido de acordo com o seguinte esquema:

Bom - verde
Medíocre - vermelho

Os Estados-membros indicarão também com uma bola preta no mapa as massas de águas subterrâneas sujeitas a uma tendência significativa e constante para o aumento das concentrações de qualquer poluente em resultado do impacto da actividade humana. A inversão da tendência será indicada no mapa por uma bola azul.
Estes mapas constarão do plano de gestão de bacia hidrográfica.

2.6 - Apresentação do estado das águas subterrâneas:
Os Estados-membros incluirão no plano de gestão de bacia hidrográfica um mapa que indique, para cada massa ou grupo de massas de águas subterrâneas, o estado quantitativo e o estado químico dessa massa ou grupo de massas de água, colorido de acordo com o esquema previsto nos pontos 1.4 e 2.5. Os Estados-membros poderão optar por não apresentar em separado os mapas previstos nos pontos 1.4 e 2.5, mas caso optem por essa solução assinalarão igualmente no mapa previsto no ponto 2.5, de acordo com os requisitos fixados no mesmo ponto, as massas de água sujeitas a uma tendência significativa e constante para o aumento da concentração de qualquer poluente ou a eventual inversão dessa tendência.

Anexo VIII

Controlo e monitorização das zonas protegidas

Os programas de monitorização previstos nos Anexos VI e VII que incluam zonas protegidas serão complementados a fim de cumprir os seguintes requisitos:

Pontos de captação de água potável
As massas de águas de superfície designadas nos termos do artigo 76.º. n.º 2, alínea a), da Lei n.º (…) (captação de água potável) que forneçam em média mais de 100 m3 de água por dia deverão ser designadas como pontos de monitorização e sujeitas a monitorização suplementar na medida do necessário para cumprir os requisitos dos artigos 81.º a 84.º da Lei (…).
Essas massas serão monitorizadas quanto a todas as substâncias prioritárias descarregadas e a todas as outras substâncias descarregadas em quantidades significativas que possam afectar o estado da massa de água e que sejam reguladas pela directiva relativa à água destinada ao consumo humano. A monitorização será efectuada de acordo com as frequências abaixo indicadas:

População servida Frequência
< 10000 4 por ano
10000 a 30000 8 por ano
> 30000 12 por ano

Zonas de protecção de habitats e espécies
As massas de água que constituem estas zonas serão incluídas no programa de monitorização operacional acima referido, quando, com base no estudo de impacto e na monitorização de vigilância, forem identificadas como estando em risco de não atingir os seus objectivos ambientais especificados no artigo 73.º da Lei n.º (…).
A monitorização será efectuada para avaliar a magnitude e o impacto de todas as pressões significativas pertinentes sobre essas massas e, quando necessário, para avaliar as alterações registadas no estado dessas massas em resultado dos programas de medidas. A monitorização prosseguirá até que as zonas em causa satisfaçam os requisitos relativos à água previstos na legislação ao abrigo da qual foram designadas e atinjam os seus objectivos nos termos do artigo 73.º da Lei n.º (…).

Páginas Relacionadas
Página 0003:
0003 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   Artigo 2.º 1 - A
Pág.Página 3
Página 0004:
0004 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   - A gestão integrada do
Pág.Página 4
Página 0005:
0005 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   Título I Disposiçõe
Pág.Página 5
Página 0006:
0006 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   Artigo 4.º Princípi
Pág.Página 6
Página 0007:
0007 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   3 - Qualquer pessoa que
Pág.Página 7
Página 0008:
0008 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   h) "Águas territoriais"
Pág.Página 8
Página 0009:
0009 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   dd) "Largura da margem"
Pág.Página 9
Página 0010:
0010 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   uu) "Sub-bacia hidrográ
Pág.Página 10
Página 0011:
0011 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   Artigo 12.º Titular
Pág.Página 11
Página 0012:
0012 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   Artigo 16.º Titular
Pág.Página 12
Página 0013:
0013 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   Artigo 21.º Reconhe
Pág.Página 13
Página 0014:
0014 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   Artigo 25.º Consequ
Pág.Página 14
Página 0015:
0015 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   Capítulo III Zonas
Pág.Página 15
Página 0016:
0016 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   c) Realizar construções
Pág.Página 16
Página 0017:
0017 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   b) A nível regional, pe
Pág.Página 17
Página 0018:
0018 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   d) Apreciar os planos d
Pág.Página 18
Página 0019:
0019 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   2 - Ao Conselho Naciona
Pág.Página 19
Página 0020:
0020 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   c) Controlos que inclua
Pág.Página 20
Página 0021:
0021 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   (i) O ambiente em geral
Pág.Página 21
Página 0022:
0022 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   4 - Será admissível o i
Pág.Página 22
Página 0023:
0023 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   2 - O dever de planeame
Pág.Página 23
Página 0024:
0024 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   Artigo 54.º Articul
Pág.Página 24
Página 0025:
0025 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   a) A caracterização das
Pág.Página 25
Página 0026:
0026 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   a) Medidas destinadas à
Pág.Página 26
Página 0027:
0027 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   c) A injecção natural o
Pág.Página 27
Página 0028:
0028 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   ribeirinhas, da reabili
Pág.Página 28
Página 0029:
0029 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   2 - Os Planos de Gestão
Pág.Página 29
Página 0030:
0030 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   Artigo 69.º Utiliza
Pág.Página 30
Página 0031:
0031 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   2 - Os PGBH podem deter
Pág.Página 31
Página 0032:
0032 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   f) Que no caso de confl
Pág.Página 32
Página 0033:
0033 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   2 - A concessão pode se
Pág.Página 33
Página 0034:
0034 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   a) A autorização ou a l
Pág.Página 34
Página 0035:
0035 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   2 - Constituem infra-es
Pág.Página 35
Página 0036:
0036 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   2 - Os beneficiários de
Pág.Página 36
Página 0037:
0037 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   Artigo 97.º Conteúd
Pág.Página 37
Página 0038:
0038 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   3 - O acesso à informaç
Pág.Página 38
Página 0039:
0039 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   c) A adopção das medida
Pág.Página 39
Página 0040:
0040 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   área, cabendo-lhes igua
Pág.Página 40
Página 0041:
0041 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   Artigo 109.º Dever
Pág.Página 41
Página 0042:
0042 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   5 - Sem prejuízo da res
Pág.Página 42
Página 0043:
0043 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   Artigo 115.º Adapta
Pág.Página 43
Página 0044:
0044 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   Artigo 121.º Autori
Pág.Página 44
Página 0045:
0045 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   Artigo 125.º Especi
Pág.Página 45
Página 0046:
0046 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   q) Outras medidas relev
Pág.Página 46
Página 0047:
0047 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   Anexo I Caracteri
Pág.Página 47
Página 0048:
0048 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   Sistema B Caracte
Pág.Página 48
Página 0049:
0049 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   capacidade de neutraliz
Pág.Página 49
Página 0050:
0050 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   0,5 a < 5 ‰: oligo-hali
Pág.Página 50
Página 0051:
0051 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   - As características hi
Pág.Página 51
Página 0052:
0052 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   Anexo III Avaliaç
Pág.Página 52
Página 0053:
0053 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   a) A localização dos po
Pág.Página 53
Página 0054:
0054 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   Elementos hidromorfológ
Pág.Página 54
Página 0055:
0055 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   Elementos gerais Tr
Pág.Página 55
Página 0056:
0056 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   Estado razoável Os valo
Pág.Página 56
Página 0057:
0057 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   Elemento: Invertebrados
Pág.Página 57
Página 0058:
0058 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   Elemento: Condições mor
Pág.Página 58
Página 0059:
0059 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   Os blooms fitoplanctóni
Pág.Página 59
Página 0060:
0060 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   e hidromorfológica.
Pág.Página 60
Página 0061:
0061 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   Elemento: Poluentes não
Pág.Página 61
Página 0062:
0062 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   antropogénicas. Est
Pág.Página 62
Página 0063:
0063 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   Elementos de qualidade
Pág.Página 63
Página 0064:
0064 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   Pode verificar-se um li
Pág.Página 64
Página 0065:
0065 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   Elementos de qualidade
Pág.Página 65
Página 0066:
0066 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   Elementos hidromorfológ
Pág.Página 66
Página 0067:
0067 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   1.2.6. Método para a fi
Pág.Página 67
Página 0068:
0068 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   Assim, os níveis freáti
Pág.Página 68
Página 0069:
0069 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   - Conceber de forma efi
Pág.Página 69
Página 0070:
0070 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   os pontos poderão ser s
Pág.Página 70
Página 0071:
0071 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   Elemento de qualidade R
Pág.Página 71
Página 0072:
0072 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   EN ISO 8689-2:1999 Biol
Pág.Página 72
Página 0073:
0073 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   Mau Vermelho ii)
Pág.Página 73
Página 0074:
0074 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   A rede deverá incluir u
Pág.Página 74
Página 0075:
0075 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   - Massas de águas que a
Pág.Página 75
Página 0077:
0077 | II Série A - Número 012 | 07 de Maio de 2005   Anexo IX Lista in
Pág.Página 77