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0002 | II Série A - Número 032S3 | 07 de Julho de 2005

 

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 9/X
APROVA A CONVENÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E O GOVERNO DA
REPÚBLICA ARGELINA DEMOCRÁTICA E POPULAR PARA EVITAR A DUPLA
TRIBUTAÇÃO, PREVENIR A EVASÃO FISCAL E ESTABELECER REGRAS DE
ASSISTÊNCIA MÚTUA EM MATÉRIA DE COBRANÇA DE IMPOSTOS SOBRE O RENDIMENTO E SOBRE O PATRIMÓNIO, ASSINADA EM ARGEL, EM 2 DE DEZEMBRO DE 2003
Considerando a necessidade de estabelecer um elemento estruturante na sedimentação das estruturas tributárias de Portugal e da Argélia;
Sendo de toda a conveniência estabelecer regras que delimitem a competência de cada Estado para tributar o património e os rendimentos;
Verificando que, com a criação de um enquadramento fiscal estável e com o desenvolvimento dos fluxos de capitais e da circulação de pessoas, se criam as condições de aprofundamento das relações culturais e sociais entre os dois povos.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:
Aprovar a Convenção entre a República Portuguesa e o Governo da República Argelina Democrática e Popular para Evitar a Dupla Tributação, Prevenir a Evasão Fiscal e Estabelecer Regras de Assistência Mútua em Matéria de Cobrança de Impostos sobre o Rendimento e sobre o Património, assinada em Argel, em 2 de Dezembro de 2003, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa, árabe e francesa, é publicado em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Junho de 2005.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa — O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira — O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Ernesto Santos Silva.