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0037 | II Série A - Número 049 | 17 de Setembro de 2005

 

São já imensos os prejuízos materiais causados pelos incêndios de 2005, rondando o seu valor económico os 500 milhões de euros: um elevado prejuízo na floresta, a que se acrescenta os danos causados em instalações e equipamentos agrícolas, animais e culturas, instalações comerciais e industriais, habitações, destruição de equipamentos dos corpos de bombeiros e de infra-estruturas de transporte de energia e de comunicações, etc. Entre outras consequências, haverá significativas perdas de rendimentos de muitos cidadãos, que se prolongarão no curto e médio prazos e muitos concelhos e freguesias, fortemente atingidos na sua base produtiva e económica, exigirão medidas e investimentos extraordinários.
Há, por outro lado, que retirar da tragédia as ilações e ensinamentos necessários que visem evitar a sua repetição ou, pelo menos, acautelar e reduzir drasticamente os seus impactos e a sua dimensão.
A Assembleia da República, no desenvolvimento das medidas em curso, delibera como recomendações necessárias ao Governo:

1. Apoiar a urgente aplicação de medidas destinadas a compensar, tanto quanto possível, os efeitos desta calamidade no plano social e económico e solicitar ao Governo a concretização dessas medidas no mais curto espaço de tempo;
2. Adequar as disponibilidades financeiras do Estado à real dimensão dos prejuízos, inscrevendo no Orçamento do Estado para 2006 as verbas, que somadas às previstas gastar no presente ano, permitam uma indemnização e reposição bastante dos cidadãos, autarquias e instituições afectados, mobilizando recursos extraordinários, nomeadamente através dos fundos específicos da União Europeia;
3. Considerar no plano das ajudas às pequenas e médias explorações agrícolas e florestais,

(i) Indemnizações a fundo perdido e/ou com o recurso a programas apoiados por fundos comunitários, destinadas a compensar a perda de animais (em função do seu valor médio de mercado), a financiar durante três meses a alimentação dos animais cujas pastagens ou forragens tenham sido destruídas, e a reposição das condições de produção da exploração (vedações, construções e infra-estruturas rurais, máquinas e equipamentos, plantações e outras situações);
(ii) O recurso aos programas comunitários e o pedido de indemnizações a fundo perdido, deve ser realizado através de formas simplificadas e expeditas, devendo as entidades competentes do Ministério da Agricultura estabelecer a sua prioridade e procedimentos de urgência; para agricultores com projectos de programas comunitários em curso (AGRO, AGRIS RURIS) deve ser admitida a anulação do contrato por motivo de força maior, sem penalização e a possibilidade da sua recuperação;
(iii) A criação de instrumentos para a intervenção no mercado das madeiras (salvados), com a instalação de parques de recepção sob tutela do Estado e adequados meios financeiros, considerando ainda um subsídio não reembolsável para compensar as perdas de pequenos e médios produtores florestais, à semelhança da que foi estabelecida para os produtores de cortiça afectados pelos incêndios de 2003 e 2004 (Despacho Normativo n.º 20/2005, de 5 de Abril);
(iv) O reforço das verbas destinadas a suportar programas de reflorestação, procurando agilizar os seus processos, e facilitando o acesso e a concretização dos projectos, superando o baixo nível de execução dos respectivos programas do III QCA e prevendo disponibilidades financeiras adequadas no próximo quadro.

4. Concretizar a abertura de um programa de apoio específico à recuperação dos concelhos e freguesias atingidos em mais de 50% da sua área florestal ou onde o conjunto dos prejuízos assuma uma dimensão crítica face às disponibilidades financeira da autarquia (incapacidade de lhes responder nos próximos dois anos).
5. Acompanhar com as empresas correspondentes (REN, EDP, PT, etc.) o rápido restabelecimento das infra-estruturas de transporte de energia e de comunicações e com os corpos de bombeiros e outras possíveis instituições a reposição do equipamento destruído no combate aos incêndios.
6. Elaborar um relatório sobre o funcionamento dos modelos e aparelhos de prevenção, vigilância e combate, sobre a adequação quantitativa e qualitativa dos meios usados aos objectivos definidos, sobre as práticas de coordenação, comunicação, estratégias e tácticas adoptadas no ataque aos incêndios do presente ano.
7. Solicitar que, através do Ministério da Justiça, e a colaboração de outros departamentos da Administração, se realize um estudo sobre o perfil dos incendiários, causas e motivações, adequação da actual legislação penal, e possíveis medidas para prevenir o despoletar de acções criminosas ou de simples vandalismo e reduzir potenciais riscos da actuação dos media na cobertura dos incêndios.
8. Recomendar que sejam accionadas medidas para a prevenção de ocorrências e problemas decorrentes de volumes e/ou intensidades extraordinárias de chuvas nos próximos meses, promovendo a limpeza de linhas de água, ocupadas por madeiras ardidas e o reforço de taludes, muros e outros obstáculos naturais ou construídos à possível deslocação de terras de áreas fragilizadas pelos incêndios, em particular nas zonas críticas de bacias hidrográficas fortemente atingidas.

Assembleia da República, 14 de Setembro de 2005.
Os Deputados do PCP: Bernardino Soares - Agostinho Lopes - José Soeiro - Honório Novo.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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