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0037 | II Série A - Número 087 | 18 de Fevereiro de 2006

 

4 - Regule, nomeadamente, a forma, a extensão e limites do tratamento e interconexão de dados, as entidades que terão acesso aos dados, as categorias de dados, as entidades que terão obrigação de comunicação dos dados e a protecção e fiscalização da base de dados;
5 - Organize um sistema de comunicações obrigatórias das situações de perigo detectadas por instituições que possam estar em condições de as identificar, nomeadamente pela segurança social, pelos hospitais, pelas escolas, pelas forças de segurança, pelas IPSS, comissões de protecção de crianças e jovens.

Lisboa, 16 de Fevereiro de 2006.
Os Deputados do CDS-PP: Nuno Teixeira de Melo - Teresa Caeiro - Diogo Feio - Telmo Correia - Pedro Mota Soares - Nuno Magalhães - António Carlos Monteiro - Paulo Portas - António Pires de Lima.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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