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0112 | II Série A - Número 128 | 15 de Julho de 2006

 

N.º 1 - de impostos directos: todos os activos, rendimentos e outros bens do Athena, ou por ele geridos;
N.º 2 - de impostos indirectos: todas as compras ou aquisições efectuadas incluídos nos preços dos bens móveis e imóveis e de serviços comprados para uso oficial;
N.º 3 - não são isentos os actos que constituam uma mera remuneração por serviços de utilidade pública.

Concluída está, pois, a síntese analítica do diploma e da sua fundamentação e desiderato político. Nestes termos, a Comissão de Defesa Nacional formula a seguinte

Conclusão

Considerando:

1 - Que o Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a proposta de resolução n.º 39/X, que "Aprova a Decisão dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos em Conselho, relativa aos privilégios e imunidades concedidos ao Athena, assinada em Bruxelas, a 28 de Abril de 2004";
2 - Que esta apresentação foi feita nos termos do artigo 197.º, n.º 1, alínea d), da Constituição da República Portuguesa, e do artigo 208.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, com as necessárias adaptações;
3 - Que a proposta de resolução respeita o disposto no artigo 161.º, alínea i), da Constituição e preenche os requisitos formais aplicáveis;

Nos termos do artigo 209.º, n.º 1, do Regimento, a Comissão de Defesa Nacional emite o seguinte

Parecer

A Comissão de Defesa Nacional, tendo em conta os considerandos e conclusões antecedentes, é de parecer que o presente relatório se encontra em condições de ser remetido ao Presidente da Assembleia da República, com conhecimento à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, para os efeitos legais e regimentais aplicáveis.

Assembleia da República, 3 de Julho de 2006.
O Deputado Relator, Agostinho Gonçalves - O Presidente da Comissão, Miranda Calha.

Nota: - O relatório e o parecer foram aprovados por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP e do BE.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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