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0003 | II Série A - Número 021 | 30 de Novembro de 2006

 

O fenómeno do consumo continua a ser uma preocupação da nossa sociedade, um fIagelo com que, infelizmente, milhares de famílias têm de lidar diariamente.
Na VII legislatura discutiu-se nesta Câmara, por iniciativa do Partido Ecologista Os Verdes, o projecto de lei n.º 664/VII, que adoptou "medidas de combate à propagação de doenças infecto-contagiosas em meio prisional", que foi aprovado por unanimidade, dando origem à Lei n.º 170/99, de 18 de Setembro.
Novamente, na presente Legislatura, por iniciativa de Os Verdes e do BE, vem à discussão esta problemática, com a apresentação de dois projectos de lei: o projecto de lei n.º 110/X - "Altera a Lei n.º 170/99, de 18 de Setembro, que adopta medidas de combate à propagação de doenças infecto-contagiosas em meio prisional -, de Os Verdes - e o projecto de lei n.º 189/X, "Estabelece a implementação de um projecto-piloto destinado ao combate e prevenção de doenças infecto-contagiosas em meio prisional", do Bloco de Esquerda.
Após a discussão na generalidade, ambos os projectos de lei baixaram à Comissão de Saúde, no âmbito da qual foi criado um grupo de trabalho para a discussão desta problemática, tendo por objectivo a elaboração de um texto final de substituição para discussão e votação final em Plenário.
Tendo em consideração a importância de tais programas, e em coerência com o voto favorável do projecto de lei n.º 664/VII, o PSD integrou de princípio a fim o referido grupo de trabalho, contribuindo para a discussão da referida problemática, tendo sido por iniciativa do PSD que se realizaram um conjunto de audições a entidades e uma visita ao estabelecimento prisional de Lisboa.
Pretende-se, através do texto final de substituição, uma alteração à legislação já existente no País, a Lei n. 170/99, a qual já prevê a possibilidade dos referidos programas integrados na alínea e) do artigo n.º 5, necessitando apenas que a lei em vigor defina normas de carácter regulamentar para que tais programas possam ser implementados, não se justificando, assim, uma alteração à actual lei, numa proliferação legislativa que tem merecido muitas críticas a esta Assembleia.
Por estes motivos, o PSD votou contra esta iniciativa legislativa, uma vez que a Lei n.º 170/99 se encontra plenamente actual, sem que seja necessário produzir um alteração legislativa ou introduzir alterações, que em nada vêm contribuir para uma eficaz resolução deste grave problema que afecta milhares de cidadãos.
No passado dia 31 de Outubro ocorreu na Assembleia da Republica uma audição envolvendo os Srs. Ministros da Justiça e da Saúde, que vieram apresentar um conjunto de medidas com o objectivo de combater a propagação de doenças infecciosas em meio prisional, sendo a única inovadora a que respeita à troca de seringas em meio prisional.
Tal medida que mereceu a nossa oposição de princípio, não só por significar uma atitude de renúncia ao combate ao tráfico de drogas no interior do sistema prisional como também por o domínio da regulamentação pertencer ao Governo e não à Assembleia da República.
Por tudo o que ficou dito, e no que respeita à propagação de doenças infecto-contagiosas em meio prisional, é importante que o Governo dê aplicação à legislação produzida nesta Assembleia da República, fazendo-o de forma responsável, com salvaguarda da segurança dos reclusos e de quem tem a obrigação de os vigiar, evitando, assim, a adopção de programas no âmbito da redução de riscos que negligenciem a prevenção e o tratamento da toxicodependência ou façam abrandar a repressão do tráfico de drogas no sistema prisional.

Palácio de São Bento, 22 de Novembro de 2006.
Os Deputados do PSD: Regina Bastos - José Raúl dos Santos.

Nota: - O texto final foi aprovado, com os votos a favor do PS, BE e Os Verdes e votos contra do PSD e CDS-PP.

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PROJECTO DE LEI N.º 322/X
(LEI DE BASES DA SEGURANÇA SOCIAL)

Parecer da Comissão de Assuntos Sociais da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

A Comissão Permanente, de Assuntos Sociais, da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores reuniu na delegação da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na cidade de Angra do Heroísmo, no dia 8 de Novembro de 2006 a fim de apreciar e dar parecer, na sequência do solicitado por S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, sobre o projecto de lei n.º 322/X, do BE - "Lei de Bases da Segurança Social"