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0003 | II Série A - Número 031 | 23 de Dezembro de 2006

 

- Criação de novas prestações incluídas no regime de protecção universal de cidadania;
- Previsão da obrigação do Estado quanto à criação e manutenção de uma rede pública de equipamentos sociais;
- Autonomização das receitas de cada subsistema, explicitando as despesas por prestação e eventualidades cobertas, no âmbito do orçamento e conta da segurança social;
- Determinação de critérios de capitalização pública de estabilização;
- Autonomização das iniciativas particulares não incluídas no âmbito do sistema público de segurança social.

A Comissão de Assuntos Sociais da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores deliberou por unanimidade emitir parecer desfavorável ao projecto de lei.

Angra do Heroísmo, 12 de Dezembro de 2006.
A Deputada Relatora, Nélia Amaral - A Presidente da Comissão, Cláudia Cardoso.

Nota: - O parecer foi aprovado por unanimidade.

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PROJECTO DE LEI N.º 328/X
(REGULAMENTA O REGIME COMPLEMENTAR LEGAL PREVISTO NA LEI N.º 32/2002, DE 20 DE DEZEMBRO, QUE CONFIRMA O PRINCÍPIO DA CONVERGÊNCIA DAS PENSÕES COM O SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL E EXTINGUE OS VÁRIOS REGIMES ESPECIAIS DE SEGURANÇA SOCIAL)

Parecer da Comissão de Assuntos Sociais da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

A Comissão Permanente de Assuntos Sociais da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores reuniu na delegação da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na cidade de Angra do Heroísmo, no dia 12 de Dezembro de 2006, a fim de apreciar e dar parecer, na sequência do solicitado por S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, sobre o projecto de lei n.º 328/X, que regulamenta o regime complementar legal previsto na Lei n.º 32/2002, de 20 de Dezembro, que confirma o princípio da convergência das pensões com o salário mínimo nacional e extingue os vários regimes especiais de segurança social.

Capítulo I
Enquadramento jurídico

O projecto de lei foi enviado à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores para emissão de parecer por despacho do Presidente da Assembleia da República.
A audição da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores exerce-se no âmbito do direito de audição previsto na alínea v) do n.º 1 do artigo 227 e no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa, bem como do disposto nos termos da alínea i) do artigo 30.º e do artigo 78.º do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma dos Açores.
A apreciação do presente projecto de lei pela Comissão Permanente de Assuntos Sociais rege-se pelo disposto no n.º 4 do artigo 195.º do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.

Capitulo II
Apreciação

A presente iniciativa regulamenta o regime complementar legal, designado por "regime opcional", previsto na Lei n.º 32/2002, de 20 de Dezembro, que define as bases gerais do sistema de segurança social, mantendo como referência a actual Lei de Bases da Segurança Social.
O projecto de lei em apreço propõe uma alteração na "arquitectura do sistema", cuja estrutura passa a ser composta pelo sistema público e pelo sistema complementar.
Com esta iniciativa mantêm-se a componente solidária do sistema público "intocada" e separa-se a solidariedade, considerada responsabilidade do Estado, do que é considerado "gestão da poupança", em que a responsabilidade deve ser partilhada pelo Estado, pelas empresas e pelas famílias.
O projecto de lei em apreciação assenta no entendimento de que "o Estado não tem o dever de assegurar as pensões mais altas superiores aos níveis (…) de garantia social", mas que tão pouco pode penalizar "quem com o próprio esforço e sacrifício as organizou (…), pelo que define os princípios essenciais referentes ao "regime de teto contributivo".
No que concerne ao regime opcional, o projecto de lei estabelece o seguinte:

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