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13 | II Série A - Número: 042 | 8 de Fevereiro de 2007

Unidas Contra a Corrupção», aprovada pela Resolução n.º 58/4, da Assembleia Geral da ONU, de 31 de Outubro de 2003, aberta à assinatura de todos os Estados, em Mérida (México), em 9 de Dezembro de 2003.

Assembleia da República, 1 de Fevereiro de 2007.
Os Deputados do PCP: António Filipe — Bernardino Soares — Jerónimo de Sousa — .Agostinho Lopes — José Soeiro — Miguel Tiago — João Rosa de Oliveira — Francisco Lopes — Honório Novo — Luísa Mesquita.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 179/X CRIAÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL PARA O ACOMPANHAMENTO DO QREN (QUADRO DE REFERÊNCIA ESTRATÉGICO NACIONAL)

O QREN 2007/2013 (Quadro de Referência Estratégico Nacional) constitui uma das mais importantes fontes de investimento nacional e, por consequência, do desenvolvimento do País, assumindo-se, provavelmente, como o último grande pacote financeiro que a política de coesão europeia destinará a Portugal nos próximos anos.
A discussão pública tardia, a falta de debate e o carácter secreto que envolveu toda a preparação do QREN, a limitação da participação da sociedade civil organizada, a ausência de fóruns regionais, bem como a centralização excessiva num grupo muito restrito de pessoas, leva a que todo este processo padeça de um incontornável défice de participação e esteja envolto numa nebulosa, ninguém sabendo o que se vai fazer e, pior, não se tendo investido numa desejável mobilização de meios e de vontades que assegurem a optimização da execução dos fundos.
O modelo de gestão está excessivamente centralizado, ao invés das recomendações da avaliação intercalar do QCA III, que recomendava um aprofundamento do modelo de gestão descentralizado, regionalmente desconcentrado, bem como o incremento da contratualização com os municípios e com as organizações da sociedade.
Há uma clara governamentalização, quer nos programas operacionais temáticos quer na afectação de verbas regionais a objectivos nacionais, com decisão igualmente concentrada no Governo.
Trata-se do modelo mais centralista de sempre em Portugal. Foi-o na concepção, na discussão e agora também o é na gestão. É o modelo mais centralizado e governamentalizado de todos, desde que estamos na União Europeia, há 20 anos.
Acresce que o anúncio deste modelo de gestão coincide com o afastamento operacional e a desautorização política do Ministro que tutelava os fundos comunitários, o Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, passando agora a responsabilidade da sua concretização para os Ministros de Estado e da Administração Interna, das Obras Públicas Transportes e Comunicações e do Trabalho e Solidariedade Social.
Trata-se de um modelo novo, tripartido, que exige também uma outra e nova resposta do Parlamento para acompanhar estas matérias, e sobre elas exercer adequadamente as suas competências de fiscalização, tão mais necessária quanto é certo que se prenunciam riscos evidentes de uma gestão mais política e menos plural.
Assim, face ao desajustamento do mecanismo actual de fiscalização e escrutínio das matérias contidas no QREN e à enorme responsabilidade desta Assembleia no acompanhamento de tão decisivas matérias, impõese criar uma comissão eventual para o acompanhamento do QREN, que permita à Assembleia da República exercer as suas competências de uma forma mais próxima e atenta, a preparação dos programas operacionais, a interacção com os diferentes promotores, designadamente autárquicos, bem como a execução efectiva do programa.
Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PSD, propõem a constituição de uma comissão eventual para o acompanhamento do QREN, no âmbito da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 1 de Fevereiro de 2007.
Os Deputados do PSD: Luís Marques Guedes — António Almeida Henriques — Miguel Frasquilho — José Manuel Ribeiro — António Montalvão Machado — Agostinho Branquinho — Pedro Duarte — Emídio Guerreiro — Ricardo Martins — Duarte Pacheco — José Eduardo Martins — Carlos Andrade Miranda.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 180/X CESSAÇÃO DA VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI N.º 216/2006, DE 30 DE OUTUBRO

Com os fundamentos expressos no requerimento da apreciação parlamentar n.º 34/X, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, apresentam o seguinte projecto de resolução:

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