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26 | II Série A - Número: 061 | 30 de Março de 2007 3 — Objecto e motivação da iniciativa

O Governo afirma pretender proceder à implementação de uma reforma global da tributação automóvel, alterando «a filosofia e os princípios subjacentes ao quadro vigente, incentivando a utilização de energias renováveis e a opção por veículos e tecnologias menos poluentes, em cumprimento do Programa do Governo e de acordo com os compromissos assumidos no âmbito do Protocolo de Quioto e das metas do Programa Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC 2006)»
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Na exposição de motivos da proposta de lei n.º 118/X o Governo considera que o País enfrenta graves dificuldades de política energética e ambiental, resultantes do agravamento dos preços do petróleo e do aumento do número de veículos em circulação, bem como da circunstância de cerca de 60% da energia consumida em Portugal ter origem no petróleo, sendo que mais de dois terços dessa energia respeitam ao sector dos transportes. Estes elementos, de acordo com a proposta de lei, «revelam uma grande dependência energética e uma exposição do País ao futuro incerto dos combustíveis fósseis».
Neste sentido, um dos princípios orientadores da reforma ora proposta assenta na alteração da base tributável, consubstanciada no facto da emissão de dióxido de carbono passar a constituir o principal critério para efeitos de tributação dos veículos.
Por outro lado, é proposta uma deslocação de parte da carga fiscal do momento da aquisição para a fase de circulação, considerando o Governo que, actualmente, «não sendo a carga fiscal que impende em Portugal sobre o automóvel excepcionalmente elevada, quando comparada com a que existe noutros países, é excepcionalmente relevante o peso que ela assume no momento da compra, quando confrontado com o que apresenta ao longo da vida útil dos veículos tributados». 1 Comunicado do Conselho de Ministros de 15 de Fevereiro de 2007.


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