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45 | II Série A - Número: 073 | 5 de Maio de 2007


enunciam sinteticamente, têm como propósitos fundamentais melhorar a eficácia do exercício do mandato parlamentar e as condições para a fiscalização parlamentar dos actos do Governo e da Administração Pública.
Assim, o Grupo Parlamentar do PCP propõe, para além de actualizações necessárias ao Regimento da Assembleia da República, visando a sua adequação à realidade parlamentar, as seguintes alterações substanciais:

— O alargamento dos direitos potestativos de convocação de debates de urgência, que passam a ser em número idêntico aos previstos para o agendamento de iniciativas legislativas; — A realização de votações no final das sessões plenárias de sexta-feira; — A consagração do direito de cada Deputado a participar nos trabalhos de qualquer comissão, sem necessidade de autorização desta; — A consagração do dever das comissões de fornecer à comunicação social informação sobre o trabalho efectuado ou em curso e disponibilizar cópias das actas que não contenham matéria reservada; — A consagração do princípio de que os trabalhos das comissões são, em regra, abertos à comunicação social; — Nos debates de iniciativas legislativas em Plenário o Governo e o autor de iniciativa agendada que tenha sido apresentada em momento anterior ao agendamento têm um tempo de intervenção igual ao do maior grupo parlamentar; — Os grupos parlamentares só podem transferir o seu tempo de intervenção ao Governo ou a outros grupos parlamentares até ao limite de 25 % do tempo de que disponham; — A possibilidade de declarações de voto orais logo a seguir a cada votação final global; — A adequação do regime de caducidade das apreciações parlamentares ao que dispõe a Constituição.
Ou seja, o processo só caduca no final de cada sessão legislativa se tiverem decorrido 15 sessões plenárias após a sua apresentação; — A consagração regimental do dever dos membros do Governo enviarem os respectivos «Orçamentos por acções» às comissões competentes, antes do debate do Orçamento do Estado na generalidade; — A alteração do regime do debate mensal com o Primeiro-Ministro, acabando com a intervenção inicial do Primeiro-Ministro e tornando o debate numa sessão de perguntas. Os grupos parlamentares devem informar com 24 horas de antecedência os temas sobre os quais versarão as suas perguntas; — A alteração do regime de perguntas ao Governo, nos seguintes termos: acaba a indicação prévia do tema da pergunta. Cada grupo parlamentar só tem de indicar qual o departamento governamental que pretende questionar. Cada pergunta tem apenas um interpelante, que dispõe de três minutos para formular a pergunta e de um minuto de réplica. O Governo dispõe de tempos iguais para responder de imediato; — A alteração do modelo das interpelações ao Governo, de modo a que seja o partido interpelante a encerrar o debate; — A alteração profunda do regime de resposta aos requerimentos. Assim, a entidade requerida deve responder no prazo máximo de 30 dias. Caso não seja possível responder no prazo estabelecido no número anterior, deve ser enviada ao Presidente da Assembleia uma justificação pela falta de resposta e pode ser solicitada, por uma vez, a prorrogação do prazo por mais 30 dias. Se a entidade requerida não responder nos prazos fixados ou não tiver justificado a ausência de resposta, o Presidente informa a comissão parlamentar competente em razão da matéria objecto do requerimento, para que esta, ouvido o Deputado requerente, possa obter a resposta ao requerimento através da audição presencial de um representante da entidade requerida.

Nestes termos, os artigos 1.º, 78.º, 100.º, 105.º, 110.º, 113.º, 121.º, 155.º, 156.º, 158.º, 165.º, 199.º, 202.º, 217.º, 239.º, 240.º, 243.º e 245.º passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º (Início e termo do mandato)

1 — (…) 2 — O preenchimento das vagas que ocorrerem na Assembleia é regulado na lei eleitoral.
3 — A substituição temporária de Deputados por motivo relevante é regulada no Estatuto dos Deputados.

Artigo 78.º (Debates de urgência)

1 — (…) 2 — (…) 3 — (…) 4 — Durante a sessão legislativa cada grupo parlamentar tem direito à marcação de debates de urgência durante o período da ordem do dia, nos termos seguintes:

a) Até 10 Deputados, um debate;

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