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57 | II Série A - Número: 100 | 23 de Junho de 2007


De facto, confrontado com esta injusta situação que afecta os moradores dos fogos cedidos dos bairros das Amendoeiras e Lóios, o actual Governo decidiu envolver as partes interessadas, a câmara municipal e os partidos políticos com assento na assembleia municipal, com a finalidade de encontrar as melhores soluções que compatibilizem o interesse público com os interesses dos moradores dos fogos cedidos. O Governo promoveu também, em Maio de 2007, a modificação unilateral do Auto de Cessão, impondo à Fundação D.
Pedro IV um conjunto de obrigações no domínio da reabilitação e conservação ordinária e extraordinária dos imóveis adquiridos, da alienação dos mesmos e do modo de actualização das respectivas rendas.
Finalmente, de salientar que o Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, na sequência de uma providência cautelar interposta pelos moradores do bairro das Amendoeiras, veio dar-lhes razão, determinando a suspensão da eficácia da deliberação do Conselho de Administração da Fundação D. Pedro IV, que determinou a aplicação do regime de renda apoiada às fracções habitacionais em causa.
Neste contexto, atentos os interesses em presença e a necessidade de assegurar a resolução segura e definitiva do problema que afecta os moradores dos mais de um milhar de fogos cedidos gratuitamente pelo governo PSD/CDS-PP à Fundação D. Pedro IV, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista entende que deve esse património reverter para o domínio público com a garantia da sua reabilitação e possibilidade de aquisição pelos moradores.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Partido Socialista, abaixo assinados, apresentam o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, resolve recomendar ao Governo que:

a) Adopte os procedimentos adequados à reversão para o Estado do património transferido pelo IGAPHE para a Fundação D. Pedro IV, ao abrigo do Auto de Cessão, celebrado em 1 de Fevereiro de 2005; b) Crie condições para a posterior alienação dos fogos a todos os moradores que manifestem interesse na sua aquisição; c) Utilize o produto da alienação dos fogos na reabilitação dos bairros em causa; d) Garanta o realojamento dos arrendatários dos fogos cuja reabilitação seja, eventualmente, considerada inviável.

Assembleia da República, 21 de Junho de 2007.
Os Deputados do PS: Miguel Coelho — Ana Couto — Celeste Correia — Vasco Franco — Marcos da Cunha Perestrello — António Galamba — Irene Veloso — Rita Neves.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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