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31 | II Série A - Número: 114 | 19 de Julho de 2007


O Grupo Parlamentar do PSD está convicto da necessidade de reforçar e melhorar a aproximação entre eleitores e eleitos, alcançável, nomeadamente, através duma alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia da República. O PSD considera igualmente, que, dentro dos limites impostos pelo quadro constitucional vigente, é desejável proceder a uma redução equilibrada e sensata do número de Deputados à Assembleia da República, assegurando sempre uma adequada representatividade parlamentar de todas as parcelas do território nacional.
O projecto de lei em apreciação, no que respeita especificamente à Região Autónoma dos Açores — ao estabelecer a manutenção dum círculo eleitoral plurinominal —, garante a representação de todos os eleitores da Região na Assembleia da República, preconizando uma solução que é, para o PSD, um adquirido em matéria eleitoral; a representação dos Açores na Assembleia da República deve ser assegurada pela votação de todos os eleitores num círculo eleitoral único, como pressuposto e tradução da unidade política dos Açores, enquanto região autónoma.
Porém, a proposta de redução do número de Deputados à Assembleia da República implica, também, uma diminuição do número de Deputados a eleger pelo círculo eleitoral dos Açores, colocando em causa a adequada expressão e representação de todas as parcelas dos Açores no Parlamento nacional.
O Grupo Parlamentar do PSD não aceita uma alteração legislativa que reduza a representação dos Açores na Assembleia da República.
Nesta medida, e com estes pressupostos, porque reduz o número de mandatos atribuídos ao círculo eleitoral dos Açores, não acautelando a justa representação e os interesses regionais, o projecto de lei em apreciação merece o voto contra do Grupo Parlamentar do PSD.
Nos termos do n.º 4 do artigo 195.º do Regimento da Assembleia Legislativa, a Comissão promoveu, ainda, a consulta da representação parlamentar do CDS-PP, porquanto o respectivo Deputado não integra a Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho, a qual manifestou absoluta oposição à proposta contida na iniciativa legislativa em apreciação, discordando da pretensão de redução do número de Deputados na Assembleia da República.
Para o CDS-PP a redução do número de mandatos — dos actuais 230 para os 181 propostos — teria como consequência a criação de um sistema eleitoral assente no bipartidarismo, o que considera inaceitável, porquanto não existe verdadeira democracia num sistema que não garanta o pluralismo na representação parlamentar.
A finalizar, entende o CDS-PP que a democracia tem custos financeiros que não podem ser evitados, admitindo, contudo, a instituição para a Assembleia da República de um regime de não afectação permanente dos Deputados.

Capítulo V Conclusões e parecer

Com base na apreciação efectuada, na generalidade e na especialidade, a Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho concluiu pela manifesta desadequação da iniciativa legislativa, tendo deliberado, por unanimidade, emitir parecer contra a aprovação do projecto de lei n.º 388/X, do PSD — Sistema eleitoral para a Assembleia da República.

Horta, 12 de Julho de 2007.
O Deputado Relator, Rogério Veiros — O Presidente da Comissão, Hernâni Jorge.

Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade.

Parecer da Comissão Permanente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

A Comissão Permanente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira reuniu no dia 12 de Julho de 2007, pelas 15 horas, para analisar e emitir parecer sobre o projecto de lei n.º 388/X, intitulado «Sistema eleitoral para a Assembleia da República».
Colocado à discussão, o mesmo foi aprovado na sua globalidade pelo PSD, com os votos contra do PS, PCP, CDS-PP, BE e PND, tendo o PSD apresentado uma proposta de parecer a qual passamos a citar:

«Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira concorda, na generalidade, com o teor do projecto de lei.
Porém, não pode de deixar de manifestar a sua discordância relativamente aos seguintes pontos:

— A não extensão às regiões autónomas do mesmo sistema eleitoral do território continental, ou seja, círculos uninominais neste e plurinominais naqueles, o que se revela de duvidosa constitucionalidade;

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