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79 | II Série A - Número: 114 | 19 de Julho de 2007


Esta apresentação foi efectuada ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República e reúne os requisitos formais previstos no artigo 138.º do mesmo Regimento.
Por despacho do Presidente da Assembleia da República datado de 20 de Junho de 2007, a presente proposta de lei baixou à Comissão de Trabalho e Segurança Social para efeitos da discussão pública e emissão do competente relatório e parecer.

2 — Objecto e motivos

Com a proposta de lei n.º 152/X pretende o Governo definir e regular os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.
Complementarmente a proposta de lei vem definir o regime jurídico-funcional aplicável a cada modalidade da constituição da relação jurídica de emprego público.
As sociedades modernas, confrontadas com novos desafios e responsabilidades, tiveram de se adaptar criando soluções adequadas para lhes responder. A Administração Pública exígua nos finais do século XIX e princípios do século XX deu lugar a uma Administração Pública burocratizada e com novas funções, da economia à saúde, da segurança social à cultura.
A Administração Pública portuguesa não escapou a essa evolução. Está hoje, por isso, confrontada com problemas complexos, quer ao nível da sua organização, quer dos serviços que presta, quer dos recursos humanos, quer ainda da gestão financeira e orçamental. É um facto que a Administração Pública portuguesa está a mudar. Muitas das suas funções tradicionais desapareceram. Outras reformularam-se. Novos métodos de gestão foram sendo introduzidos. Regras precisas e claras de procedimentalização administrativa foram aprovadas e vão sendo assimiladas. O caminho para uma administração moderna, eficaz e respeitadora dos direitos dos administrados foi aberto nos últimos anos em Portugal.
Está, pois, hoje a Administração Pública portuguesa confrontada com a necessidade de prosseguir o caminho da modernização. Questões como a gestão dos recursos humanos, a avaliação do desempenho, a regulação do procedimento comum, a utilização cada vez mais generalizada de novas tecnologias ao serviço da gestão pública estão na ordem do dia. É com esta percepção que a proposta de lei n.º 152/X procede à reforma dos regimes de vinculação de carreiras e remunerações dos trabalhadores da Administração Pública.
A Administração Pública serve o País e os seus cidadãos, através dos seus trabalhadores, constituindo, por isso, conforme se afirma na exposição de motivos, os regimes de trabalho que lhes são aplicáveis uma matéria da maior importância, condicionante da eficiência e da qualidade dos serviços que são prestados.
É, segundo diz a exposição de motivos, na sequência da previsão feita no Programa do Governo, que o Programa de Estabilidade e Crescimento apontou para a necessidade de «reformar profundamente o sistema de carreiras e remunerações, reduzindo substancialmente o número de carreiras, bem como limitando drasticamente os elementos de progressão automática actualmente existentes». Nele se refere que «a progressão salarial deve passar a ser fortemente condicionada pela avaliação do desempenho dos funcionários» e se recomenda «a introdução de incentivos à melhoria da qualidade dos serviços públicos, sem prejudicar a progressão salarial, antes pelo contrário, pretendendo acelerá-la para os funcionários com bom desempenho».
A Administração Pública tem actualmente (incluindo a Administração Central, regional e local) cerca de 737 000 funcionários para 745 000 empregos. Daquele total, 568 384 pessoas estão na Administração Central, 38 740 nas regiões e os restantes nas autarquias. Dos 568 384 funcionários ligados à Administração Central o grupo mais numeroso é constituído pelos que têm entre 50 e 54 anos. Apenas 21 189 têm menos de 25 anos.
Quase metade, 211 062, são licenciados, havendo cerca de 20 000 com mestrado ou doutoramento.
Bacharéis são 40 929. Se analisarmos a relação jurídica dos 576 010 empregos na Administração Central verifica-se que 427 166 estão em regime de nomeação (vínculo definitivo), enquanto os contratos administrativos de provimento totalizam 48 053. A contrato de trabalho por tempo indeterminado e termo resolutivo são, respectivamente, 24 445 e 41 383. Em regime de tarefa contam-se 6910 e as avenças somam 4896. A nível das habilitações literárias, há grandes diferenças entre cada vínculo; na nomeação as licenciaturas dominam, mas nos contratos individuais a maior parte tem o equivalente ao 12.º ano de escolaridade ou menos. Quanto a remunerações, há na Administração Central 87 253 empregos cuja remuneração oscila entre os 510 e os 750 euros mensais. Logo a seguir surge o escalão dos 1001 a 1250 euros, havendo 73 450 pessoas a ganhar estes valores. Em menor número são os que auferem vencimentos superiores a seis mil euros mensais (grupo que totaliza 675 empregos), havendo ainda 2540 que ganham entre 5000 e 6000 euros.
Neste momento na Administração Pública existem funcionários com vínculo por nomeação (vitalícios, contrato administrativo de provimento, comissão de serviço), contrato individual de trabalho (a termo certo ou incerto ou por tempo indeterminado) e contrato de prestação de serviço (onde se incluem avençados e tarefeiros).

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