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55 | II Série A - Número: 029 | 13 de Dezembro de 2007

de uma proposta de revisão da Lei do Enquadramento Orçamental. Será criado, em breve, um grupo de trabalho operacional com vista a que o Orçamento do Estado para 2009 integre já um conjunto de programas piloto.

CAIXA 2. A ORÇAMENTAÇÃO POR PROGRAMAS A orçamentação por programas consiste num ciclo plurianual de planeamento, programação, orçamentação, controlo e avaliação do desempenho da acção do Estado, com vista a garantir aos contribuintes a melhor aplicação dos seus impostos, isto é, uma despesa pública com qualidade, no sentido em que induz os efeitos socioeconómicos capazes de melhorarem o nível de bem-estar.
Um elemento central a destacar na orçamentação por programas é a mudança de enfoque, deixando o orçamento de estar centrado nos recursos, para passar a estar centralizado nos resultados. Desta forma, tão importante como saber qual a dimensão do envelope financeiro que é atribuído a um organismo, é a definição antecipada dos objectivos que lhe estão associados, os quais permitirão, a posteriori, aferir a eficácia da despesa realizada.
O modelo de orçamentação por programas constitui, assim, uma ruptura face ao quadro orçamental actual, o qual, sendo hierárquico e centrado nos recursos públicos utilizados, assenta numa cultura administrativa em que a legalidade da despesa pública constitui o critério de elegibilidade principal, muitas vezes com prejuízo em termos da sua avaliação económica. No quadro corrente, a despesa pública é rígida e o processo orçamental meramente incremental. Ao invés, o modelo de orçamentação por programas caracteriza-se por uma cultura de gestão e centrase na apreciação dos resultados, avaliando, por exemplo, até que ponto a intervenção do Estado contribui para melhorar a qualidade de vida dos cidadãos. Neste modelo, a despesa pública é menos rígida porque os programas têm um horizonte temporal pré–definido (ainda que possam ser sucessivamente renovados ao longo do tempo), estando sujeitos a uma avaliação periódica.
A orçamentação por programas permite dar, também, maior ênfase à responsabilização pelo desempenho. Não há, contudo, obrigatoriamente uma relação sistemática entre o desempenho de um programa e a sua dotação orçamental. Neste novo modelo, o desempenho de um dado programa no ciclo plurianual anterior é um elemento de informação a ter em conta na decisão acerca da sua manutenção e, se esse for o caso, na definição da sua nova dotação orçamental.
Relativamente à avaliação dos dirigentes, embora o modelo de orçamentação por programas assente numa maior responsabilização dos gestores, também é certo que estes beneficiam de maior flexibilidade na gestão operacional dos recursos públicos que lhes são atribuídos. Desta forma, dão-se mais condições para gerir e, por conseguinte, para alcançar os resultados previamente definidos.
O estabelecimento de regras de política orçamental que determinem a evolução da despesa pública representa um outro elemento susceptível de reforçar o controlo dos gastos numa vertente macroeconómica. O estabelecimento de objectivos plurianuais para a despesa primária da Administração Central e da Segurança Social, os quais devem ser entendidos como tectos definidos em contabilidade nacional e resultando da aplicação, ao longo da legislatura, de uma taxa de variação anual estável e independente das flutuações cíclicas da economia, constitui um exemplo da forma que essas regras podem assumir.
Sintetizando, face às práticas correntes, a implementação da orçamentação por programas introduzirá três grandes inovações: a avaliação dos resultados, um quadro orçamental plurianual e regras de despesa. A motivação para esta reforma é dupla: promover a disciplina orçamental e aumentar a qualidade da despesa pública, elevando a sua eficiência e eficácia.