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27 | II Série A - Número: 032 | 20 de Dezembro de 2007

CDS-PP – contra PCP – abstenção BE – abstenção

O artigo 10.º foi então aprovado com a seguinte votação:

PS – favor PSD – favor CDS-PP – contra PCP – abstenção BE – abstenção

Os artigos 11.º (Norma revogatória) e 12.º (Republicação) foram aprovados com a seguinte votação:

PS – favor PSD – favor CDS-PP – abstenção PCP – abstenção BE – abstenção

Para o artigo 13.º (Entrada em vigor e produção de efeitos) foi apresentada pelo PS uma proposta de substituição, que foi aprovada com a seguinte votação:

PS – favor PSD – favor CDS-PP – contra PCP – abstenção BE – abstenção

Palácio de São Bento, 20 de Dezembro de 2007.
O Presidente da Comissão, Vítor Ramalho.

Texto final

Capítulo I Regime de mobilidade

Artigo 1.º Alteração à Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro

Os artigos 12.º e 32.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 12.º (»)

1 — (») 2 — (») 3 — (») 4 — (») 5 — (») 6 — (») 7 — (») 8 — (») 9 — O exercício de funções, nos termos do n.º 6, que se tenha iniciado antes da publicação do diploma que tenha determinado a extinção do serviço de origem implica o provimento automático, por opção do interessado, em lugar vago ou a criar e a extinguir quando vagar do quadro de pessoal do serviço onde exerce funções, com a natureza do vínculo e na carreira, categoria, escalão e índice que o funcionário ou agente detinha no serviço extinto, excepto quando, entretanto, tenha sido integrado por tempo indeterminado em outro serviço.
10 — (») 11 — (») 12 — (»)

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