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5 | II Série A - Número: 038 | 11 de Janeiro de 2008


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Palácio de S. Bento, 21 de Dezembro de 2007.
Os Deputados do CDS-PP: Diogo Feio — Helder Amaral — José Paulo Carvalho — Nuno Magalhães — Telmo Correia.

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PROJECTO DE LEI N.º 435/X(3.ª) ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 199/99, DE 8 DE JUNHO

Exposição de motivos

A questão demográfica não é, tradicionalmente, um problema político central, mas, na verdade, a demografia condiciona parte relevantíssima das políticas públicas. A baixa natalidade tem um impacto crescente no envelhecimento da população com as consequências sabidas ao nível da manutenção do estado social como ele é conhecido, tem implicações relevantes no domínio da educação, no ordenamento do território, no desenvolvimento regional e das cidades, no emprego e nas exigências de produtividade, nas infra-estruturas em geral (e podemos pensar no domínio da educação, dos transportes ou na saúde).
A questão da demografia e, em particular, da quebra da natalidade, é hoje encarada como um problema político sério a dever ser assumido pelas políticas públicas.
Segundo dados oficiais, em 2006 nasceram em Portugal apenas 105 351 bebés, menos 4106 que em 2005. Trata-se do número mais baixo desde 1935, ano a partir do qual há estatísticas oficiais sobre esta matéria. O índice de fecundidade baixou de 1.4 para 1.36 filhos por mulher, situando-se abaixo dos 2.1 necessários para a reposição das gerações.
O fenómeno de queda da natalidade não é nosso, é conhecido e partilhado na Europa e, em geral, nos países mais desenvolvidos.
É urgente apresentar propostas que permitam criar um ambiente político e social favorável à natalidade e à família.
No que toca ao direito do trabalho, e à necessidade de flexibilizar as relações laborais o Grupo Parlamentar do CDS/Partido Popular procurou encontrar mecanismos que, aproveitando as figuras já existentes na lei, favoreçam uma flexibilização das relações laborais, motivada pelo nascimento de um filho. Partimos da constatação de que os instrumentos legais existem, mas são pouco aplicados.
Considerámos que a criação obrigatória de regimes de excepção teria, provavelmente, o efeito perverso de discriminar os pais em vez de os ajudar. Assim, sugerimos a criação de incentivos às empresas para a adopção da jornada contínua ou a contratação em tempo parcial, trabalho domiciliário e teletrabalho.
A lei laboral já permite a opção por modelos de jornada contínua e a passagem a tempo parcial. A jornada contínua tem tido pouca aplicação fora do sector público, embora seja um modelo particularmente apto a promover uma melhor articulação entre família e trabalho. É necessário encontrar mecanismos que estimulem um maior acolhimento da jornada contínua pelas empresas, porquanto não é apropriado estabelecer um regime obrigatório. Não só porque nem todas as actividades são compatíveis com este modelo (pense-se no caso de indústrias que impliquem intercalar trabalho com pausas de forma relativamente rígida), como porque prever um regime obrigatório provavelmente redundaria em maior dificuldade no emprego das mães.
Também o modelo de trabalho parcial tem pouca expressão entre nós. Se é verdade que uma das razões assenta no baixo nível salarial, outras poderão ter a ver com a própria capacidade das empresas se

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