O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 | II Série A - Número: 063 | 1 de Março de 2008

RESOLUÇÃO DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA AO RIO DE JANEIRO

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à visita de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República ao Rio de Janeiro, de 6 a 10 do próximo mês de Março, a fim de participar, a convite do seu homólogo brasileiro, nas Comemorações dos 200 anos da Chegada da Corte Portuguesa àquela cidade.

Aprovada em 22 de Fevereiro de 2008.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

———

PROJECTO DE LEI N.º 462/X (3.ª) ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 442-A/88, DE 30 DE NOVEMBRO

Exposição de motivos

A questão da demografia tem-se revelado nos últimos anos uma verdadeira preocupação nos países desenvolvidos, em especial na Europa.
Portugal não é excepção quanto a este quadro. Ao fenómeno de uma significativa queda na natalidade que se observa desde os anos 60 acresce o aumento da esperança média de vida que contribuem para um significativo envelhecimento da população, com todas as consequências que daí decorrem de forma transversal e que seguramente perdurarão no tempo, durante décadas, até que a tendência agora verificada se inverta e se atenue a inversão da pirâmide etária.
Em 2006 nasceram em Portugal apenas 105 351 crianças, o que significa um decréscimo de 4106 relativamente a 2005 e revelou ser o ano de menor natalidade desde 1935. O índice de fecundidade baixou de 1,4 para 1,36 filhos por mulher em idade fértil, claramente abaixo dos 2,1 necessários para a reposição das gerações.
O Presidente da República chamou, aliás, muito oportunamente, a atenção para a necessidade de se pensar seriamente sobre as políticas de natalidade, de protecção das crianças, de valorização dos jovens e de qualificação dos activos, tendo em conta que se avizinha um cenário de envelhecimento e de recessão demográfica, fenómeno que, até pela sua dimensão estrutural, não encontra precedentes na nossa história.
Esta questão da quebra da natalidade e do envelhecimento da população tem mesmo levado governos de outros Estados-membros da União Europeia a desenvolverem políticas de apoio e incentivo da natalidade.
Na Alemanha, por exemplo, onde o problema da natalidade se coloca em números em tudo semelhantes a Portugal, foram em 2007 tomadas medidas muito firmes neste âmbito, entre as quais se conta um novo subsídio à paternidade criado em Janeiro de 2007 e um benefício de incentivo à natalidade que pode chegar aos € 25 000.
Em resultado destas medidas o Governo alemão, anunciou recentemente que a taxa de natalidade que se encontrava em regressão desde 1997 terá tido pela primeira vez, no ano de 2007, um crescimento de 1%.
Em França, onde o problema da natalidade não é tão sensível como no nosso país, foram anunciados pacotes de medidas para conciliar a maternidade com a vida profissional e estimular as mulheres a terem um terceiro filho.
O CDS-Partido Popular, reconhecendo esta situação, a sua importância e o facto de entender absolutamente necessária a intervenção do Estado e das políticas públicas nesta matéria, criou um grupo de missão e encarregou-o de estudar o problema da demografia e da natalidade e de apresentar propostas e medidas concretas que contribuam para a resolução do problema.
Esse estudo, que, aliás, foi já tornado público e apresentado ao Presidente da República, contém uma série de medidas de natureza política e legislativa que se destinam a dar um sinal positivo de interesse e apoio à natalidade e correspondem a uma visão estrutural claramente diferenciadora do estatuto da família.
Neste âmbito o CDS-Partido Popular propõe a adopção do quociente familiar, de forma a permitir a consideração do número de dependentes para apuramento da colecta. A proposta de divisão do rendimento colectável por 0,5 por cada dependente constitui uma mudança de paradigma no sistema fiscal, a favor da família, e que é inteiramente compatível com a sua simplificação. Traduz, desde logo, a constatação de que o sistema fiscal é pouco sensível à família, particularmente às famílias com mais dependentes a cargo.
Pelo exposto, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do CDS-PP, apresentam o seguinte projecto de lei: