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74 | II Série A - Número: 083 | 19 de Abril de 2008

Integrado de Segurança Interna da República Portuguesa, nomeadamente no que toca à organização da investigação criminal.
As normas orientadoras da política criminal foram aprovadas pela Lei n.º 17/2006, de 23 de Maio
2 (Aprova a LeiQuadro da Política Criminal), que, por sua vez, tiveram aplicação por intermédio da Lei n.º 51/2007, de 31 de Agosto
3 (também designada como Lei sobre a Política Criminal), que define os objectivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2007-2009, em cumprimento da Lei n.º 17/2006, de 23 de Maio.
Os antecedentes da organização da política criminal, que agora se pretendem revogar, são os constantes da Lei n.º 21/2000, de 10 de Agosto,
4 que aprovou a «Organização da investigação criminal» e que foi entretanto alterada pelo Decreto-Lei n.º 305/2002, de 13 de Dezembro
5
.
A presente proposta de lei, contudo, não prejudica o estatuído no Decreto-Lei n.º 81/95, de 22 de Abril
6
, que prevê a criação de brigadas anti-crime e de unidades mistas de coordenação integrando a Polícia Judiciária, a Guarda Nacional Republicana, a Polícia de Segurança Pública, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e a Direcção-Geral das Alfândegas.

b) Enquadramento legal no plano europeu e internacional: Legislação de países da União Europeia

Alemanha: Não foi encontrada lei-quadro sobre a matéria em termos análogos ao constante da proposta de lei em apreço.
A investigação criminal na Alemanha é regulada pelo disposto no Código de Processo Penal (Strafprozessordnung)
7
.
A agência federal de investigação criminal é o Bundeskriminalamt (BKA), que é responsável pela coordenação da actividade policial, em estreita colaboração com os serviços de investigação criminal dos Estados federados (Landeskriminalämter). A lei que regula o funcionamento deste serviço (Bundeskriminalamtgesetz
8
) define as regras de repartição de competências entre a agência federal e as agências dos Länder. O artigo 4.º determina os casos que requerem a actuação do BKA, que, de forma geral, se podem reconduzir à criminalidade internacional e aos casos em que tal seja requerido pelas autoridades de um Land, em que estejam envolvidos dois ou mais Länder, ou em que um especial interesse público assim o exija.

Espanha: Não foi encontrada lei-quadro sobre a matéria, em termos análogos ao constante da proposta de lei em apreço.
A Ley de Enjuiciamiento Criminal
9
, que corresponde ao Código de Processo Penal, contém no seu Livro II disposições que regulam a investigação criminal, no âmbito da fase processual do sumario.
O artigo 283.º começa por elencar de forma ampla os órgãos de polícia criminal (Policia Judicial), definindose em seguidas as regras segundo as quais se processa a sua actuação, sob a autoridade dos juízes e tribunais competentes e do Ministério Público (Ministerio Fiscal).
Refira-se ainda que a Ley Orgánica 2/1986, de 13 de Marzo, de Fuerzas y Cuerpos de Seguridad
10
, estabelece os princípios de actuação das forças de segurança estatais e autonómicas, que desempenham funções de polícia criminal.

França: Em França não há uma «Lei de Investigação Criminal», na medida em que as políticas orientadoras nessa área são as que resultam das medidas tomadas pelo Ministério da Justiça
11 em termos de «reforma legislativa e regulamentar em matéria de direito penal e de processo penal». Sendo assim, o acervo legal encontra-se sobretudo no Código de Processo Penal.
12 Para além dessas medidas, há que contar com a intervenção no processo ainda de dois outros Ministérios: o Ministério do Interior e o Ministério da Defesa. 2 http://www.dre.pt/pdf1s/2006/05/099A00/34623463.pdf 3 http://dre.pt/pdf1s/2007/08/16800/0605706062.pdf 4 http://dre.pt/pdf1s/2000/08/184A00/38753878.pdf 5 http://dre.pt/pdf1s/2002/12/288A00/78227823.pdf 6 http://dre.pt/pdf1s/1995/04/095A00/23142316.pdf 7 http://bundesrecht.juris.de/bundesrecht/stpo/gesamt.pdf 8 http://bundesrecht.juris.de/bundesrecht/bkag_1997/gesamt.pdf 9 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Penal/lecr.html 10 http://www.mir.es/SGACAVT/derecho/lo/lo02-1986.html 11 http://www.justice.gouv.fr/index.php?rubrique=10017&ssrubrique=10024 12 http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?cidTexte=LEGITEXT000006071154&dateTexte=20080220

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