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79 | II Série A - Número: 083 | 19 de Abril de 2008


b) Incumbir as administrações regionais de saúde de, no prazo máximo de 60 dias, proceder a um levantamento exaustivo, por doente e especialidade médica, de todas as situações que se encontrem em lista de espera para primeira consulta nos hospitais públicos da respectiva área de competência; c) Determinar a proibição expressa, sob pena de sanção, de recusa de inscrição para consulta a pedido de qualquer unidade de cuidados de saúde primários; d) Encontrar mecanismos que garantam a comunicação entre o médico de família e os hospitais e entidades pertencentes à rede; e) Incumbir o Ministério da Saúde de dar prioridade ao desenvolvimento de um sistema informático integrado em todo o SNS, com uma base de dados credível que permita uma eficaz monitorização das inscrições para consulta; f) Motivar as equipas de médicos e demais profissionais de saúde do SNS, nomeadamente através de incentivos e prémios de produtividade; g) Estabelecer mecanismos para melhor organização dos profissionais, pleno aproveitamento de sinergias, maior utilização dos equipamentos do SNS, menos desperdício e adequada gestão de tempos de trabalho; h) Mediante autorização prévia, libertar os conselhos de administração dos hospitais públicos dos limites da contratualização anual da produção, no que respeita ao número de consultas; i) Criar uma estrutura funcional, ou aproveitar a já existente para o SIGIC, que assente numa unidade central, em unidades regionais e unidades hospitalares que monitorizem, acompanhem e controlem, nos respectivos níveis, os processos de transferência dos utentes; j) Executar o programa por forma a que as primeiras consultas sejam prioritariamente resolvidas em unidades de saúde públicas, bem como em unidades de saúde privadas ou do sector social, designadamente misericórdias e outras IPSS e entidades de natureza mutualista, mediante respectivamente, contratosprograma, convenções, contratos e protocolos a celebrar na área de cada administração regional de saúde; k) Em função das necessidades locais e regionais, contratualizar com consultórios médicos a sua integração no sistema; l) Definir os protocolos de transferência de utentes entre as diferentes unidades hospitalares do SNS e entre estas e as unidades externas convencionadas, desenhar circuitos associados e assegurar mecanismos de acompanhamento dos utentes e de comunicação entre as unidades; m) Estabelecer um regime de atendimento dos cidadãos em correspondência inversa aos tempos de espera; n) Decorrido 75% do tempo de espera admissível para a especialidade em questão sem que tenha sido marcada a primeira consulta pelo hospital de origem, a unidade central emite um vale-consulta a favor do utente que o habilita a marcar consulta directamente numa das entidades sociais ou consultório; o) Promover o alargamento progressivo da rede, de modo a habilitar o utente maior capacidade de opção; p) Na medida do possível, assegurar que a referenciação seja feita de acordo com critérios de proximidade da área de residência do utente; q) Definir os termos do vale-consulta; r) Regulamentar a organização, gestão e fiscalização do SIRLEC; s) Determinar a tabela de preços a praticar em cada especialidade, para primeira consulta e para consultas subsequentes, no âmbito das contratualizações com o sector privado, social ou mutualista; t) Afectar uma instância eficaz, a criar ou já existente, para a qual o cidadão possa reclamar em caso de prejuízo do seu direito a consulta de especialidade; u) Divulgar anualmente o balanço da aplicação do sistema.

3 — O SIRLEC deverá ser objecto de avaliação intercalar ao fim de um ano e de permanente avaliação da qualidade dos cuidados prestados.

Palácio de São Bento, 11 de Abril de 2008.
Os Deputados do CDS-PP: Diogo Feio — Teresa Caeiro — Nuno Magalhães — Pedro Mota Soares.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 313/X (3.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE, ATRAVÉS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, ELABORE UMA CAMPANHA NACIONAL DE ESCLARECIMENTO E SENSIBILIZAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA CIRURGIA DE AMBULATÓRIO

Exposição de motivos

Segundo a Comissão Nacional para o Desenvolvimento da Cirurgia de Ambulatório, a cirurgia de ambulatório proporciona a melhoria do acesso dos doentes à cirurgia, através da redução de listas de espera cirúrgica.

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