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Segunda-feira, 30 de Junho de 2008 II Série-A — Número 123

X LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2007-2008)

SUPLEMENTO

SUMÁRIO Proposta de lei n.o 201/X (3.ª) (Grandes Opções do Plano para 2009): Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças e anexo contendo os pareceres das comissões permanentes especializadas, das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e dos Governos Regionais dos Açores e da Madeira, bem como o parecer do Conselho Económico e Social.

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PROPOSTA DE LEI N.º 201/X (3.ª) (GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2009)

Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças e anexo contendo os pareceres das comissões permanentes especializadas, os pareceres dos Governos Regionais dos Açores e da Madeira e das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, bem como o parecer do Conselho Económico e Social

Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças

Parte I — Considerandos

a) Introdução: O Governo, nos termos do n.º 2 do artigo 91.º e do n.º 1 do artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa, para efeitos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição e do artigo 5.º da Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto, apresentou, em 16 de Maio de 2008, a proposta de lei n.º 201/X (3.ª) — Grandes Opções do Plano para 2009.
De acordo com o n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto, a proposta de lei que aprova as Grandes Opções do Plano deveria ter dado entrada na Assembleia da República até ao dia 30 de Abril, o que no corrente ano voltou a não se verificar.
A proposta de lei foi admitida por S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República no dia 16 de Maio, tendo, nos termos regimentais, sido remetida à Comissão de Orçamento e Finanças para apreciação e elaboração de relatório.
A iniciativa foi publicada em Diário da Assembleia da República 2.ª Série A n.º 97, de dia 16 de Maio.
No âmbito da apreciação na generalidade, a Comissão de Orçamento e Finanças promoveu a audição das seguintes entidades:

21 de Maio — Conselho Económico e Social 28 de Maio — Ministro de Estado e das Finanças 5 de Junho — Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações 18 de Junho — Ministro da Economia e da Inovação

De notar que pela primeira vez a discussão da proposta de lei das Grandes Opões do Plano conta com o contributo da Unidade Técnica de Apoio Orçamental, cuja análise técnica, elaborada em conjunto com a análise do Relatório de Orientação da Política Orçamental de 2008, se incorpora no ponto b.3) do presente documento.
Na Parte IV do relatório são incluídos os pareceres das comissões permanentes especializadas, remetidos à Comissão de Orçamento e Finanças ao abrigo do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, bem como os pareceres enviados pelos órgãos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
O debate na generalidade da proposta de lei n.º 201/X (3.º) encontra-se agendado para o dia 27 de Junho, conjuntamente com o debate sobre o Relatório de Orientação da Política Orçamental de 2008.

b) Do objecto, conteúdo e motivação da iniciativa: A proposta de lei n.º 201/X (3.ª) , composta por cinco artigos, menciona, no seu artigo 2.º, que as Grandes Opções do Plano (GOP) para 2009 «inserem-se na estratégia de desenvolvimento económico e social do País definida no Programa do XVII Governo Constitucional, nas Grandes Opções do Plano para 2005-2009, no Plano Nacional de Acção para o Crescimento e Emprego (PNACE), no Plano de Estabilidade e Crescimento (PEC) e no Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN)».
No artigo 3.º, n.º 2, são enunciadas as principais áreas de intervenção para 2009, designadamente:

a) A elevação do potencial de crescimento económico e do emprego; b) O apoio dos cidadãos e das famílias; c)A consolidação e sustentabilidade de longo prazo das contas públicas e melhoria da qualidade das finanças públicas; d) A modernização da Administração Pública; e) O desenvolvimento sustentável.

O n.º 3 do mesmo artigo assevera que «as prioridades de investimento constantes das Grandes Opções do Plano para 2009 serão contempladas e compatibilizadas no âmbito do Orçamento do Estado para 2009, e devidamente articuladas com o Quadro de Referência Estratégico Nacional».

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O documento «Grandes Opções do Plano 2009», anexo à proposta de lei e dela fazendo parte integrante, encontra-se estruturado em quatro capítulos, nomeadamente:

I — Grandes Opções do Plano 2005-2009: Estado de Execução e Principais Linhas de Actuação Política para 2009; II — Enquadramento Macroeconómico para 2009; III — As Prioridades para o Investimento Público em 2009; IV — A Política Económica e Social das Regiões Autónomas.

O presente relatório incide em primeiro lugar sobre o cenário macroeconómico, sucedendo-se as Grandes Opções do Plano e as prioridades para o investimento público. Por último, inclui-se a análise da Unidade Técnica de Apoio Orçamental e uma abordagem ao parecer do Conselho Económico e Social.

b.1) Cenário macroeconómico: As Grandes Opções do Plano para 2009 apresentam um cenário macroeconómico que aponta para um crescimento da economia portuguesa na ordem de 1,5% em 2008 e 2,0% em 2009, depois dos 1,8% registados no ano 2007.
Este comportamento assenta num crescimento das exportações mais moderado que nos dois anos anteriores (5,3% em 2008 e 4,7% em 2009) e num investimento menos dinâmico que o anteriormente previsto pelo Governo, ainda assim na ordem dos 3,5% em 2008 e dos 5,5% em 2009. Para este comportamento do investimento, o Governo conta com o desempenho de sectores como a energia, a construção e o material de transporte.
Paralelamente, o Governo prevê uma variação positiva do consumo privado de 1,4% em 2008 e de 1,7% em 2009 e uma contracção do consumo público na ordem dos —1,1% no corrente ano e de —0,6% em 2009, em linha com o objectivo de consolidação orçamental.
As importações deverão crescer a um ritmo inferior ao registado em 2007, reflectindo o comportamento de desaceleração da procura interna em 2008.
A taxa de desemprego, que em 2007 atingiu 8,0%, deverá, de acordo com a previsão do Governo, diminuir para 7,6% no corrente ano e para 7,4% em 2009, enquanto o emprego apresentará uma variação mais significativa, atingindo 1,0% em 2009.
Relativamente à taxa de inflação, o Governo prevê que ascenda a 2,6% em 2008, diminuindo para 2,2% no próximo ano.

Quadro 1 Cenário Macroeconómico (2007-2009)
Fonte: Grandes Opções do Plano para 2009

Subjacente a este cenário, encontra-se um quadro de hipóteses que prevê uma diminuição da procura externa relevante para Portugal em 2008 e 2009, a manutenção da apreciação do euro face ao dólar, embora de forma mais moderada em 2009, a diminuição das taxas de juro de curto e de longo prazo e a diminuição do preço médio do barril de petróleo (brent) em 2009.

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Quadro 2 Enquadramento Internacional — Principais Hipóteses
Fonte: Grandes Opções do Plano para 2009

Quer as previsões inscritas pelo Governo nas Grandes Opções do Plano para 2009 quer as hipóteses subjacentes às mesmas foram objecto de uma significativa revisão face às previsões apresentadas na actualização de Dezembro último do Programa de Estabilidade e Crescimento (2007-2011), conforme sintetizado no quadro seguinte, extraído (parcialmente) da Nota Técnica n.º 6/2008, da Unidade Técnica de Apoio Orçamental:

Quadro 3 Revisão das Previsões Macroeconómicas (GOP 2009 — PEC 2007-2011)
Fonte: UTAO (Nota Técnica n.º 6/2008 — Análise do Relatório de Orientação da Política Orça- mental de Maio de 2008 e das GOP-2009)

O Governo justifica a revisão em baixa das previsões para a economia portuguesa com «pressupostos mais desfavoráveis em relação ao enquadramento internacional, num contexto em que os efeitos das perturbações nos mercados financeiros internacionais se têm prolongado mais do que o esperado, os riscos de forte desaceleração da economia norte-americana e espanhola se têm materializado e a tendência altista dos preços do petróleo e dos bens alimentares tem persistido. Estes desenvolvimentos deverão traduzir-se numa deterioração do contributo da procura externa líquida e numa aceleração dos preços face ao previsto no PEC».


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Por último, uma nota para as mais recentes previsões das instituições internacionais relativamente à economia portuguesa, as quais apontam para um crescimento do PIB real superior ao estimado pelo Governo para 2008, à excepção do FMI, mas menos optimista em 2009:
2008 2009 CE OCDE FMI CE OCDE FMI PIB (tx. var, em %) 1,7 1,6 1,3 1,6 1,8 1,4

Fonte: Previsões Económicas da Primavera 2008 da Comissão Europeia, Economic Outlook n.º 83, da OCDE e World Economic Outlook, Abril 2008, do FMI.

b.2) As Grandes Opções do Plano para 2009: As Grandes Opções do Plano para 2009 encontram-se estruturadas nas cinco opções definidas pelo Governo no âmbito das GOP 2005-2009, debatidas e aprovadas na Assembleia da República em Julho de 2005.
A 1.ª Opção, «Assegurar uma trajectória de crescimento sustentado, assente no conhecimento, na inovação e na qualificação dos recursos humanos», abrange as prioridades definidas pelo Governo no que se refere ao plano tecnológico, à melhoria da competitividade empresarial e à internacionalização da economia portuguesa, à consolidação orçamental e à modernização da administração pública.
A 2.ª Opção, «Reforçar a coesão social, reduzindo a pobreza e criando mais igualdade de oportunidades», enuncia acções no âmbito do ensino, do mercado de trabalho, da formação e do emprego, da protecção social e das políticas de reabilitação, da saúde, da cultura, da juventude e da igualdade.
A 3.ª Opção, «Melhorar a qualidade de vida e reforçar a coesão territorial num quadro sustentável de desenvolvimento», aborda a actuação prevista no que se refere a políticas de ambiente, de ordenamento do território, de desenvolvimento regional, de transportes e mobilidade, de energia, de turismo, de desenvolvimento agrícola e rural, de pescas e assuntos do mar. Aborda, igualmente, o desporto e a defesa do consumidor.
A 4.ª Opção, «Elevar a qualidade da democracia, modernizando o sistema político e colocando a justiça e a segurança ao serviço de uma plena cidadania», encerra acções relacionadas com a modernização do sistema político, com a justiça, com a segurança interna, a segurança rodoviária e a protecção civil e com a comunicação social.
Por último, a 5.ª Opção, «Valorizar o posicionamento externo de Portugal e construir uma política de defesa adequada à melhor inserção internacional do País», elenca acções em matéria de política externa e de defesa nacional.
No âmbito de cada opção, o documento apresentado pelo Governo enumera acções que decorreram em 2007 ou que pretende levar a efeito até final do corrente ano, para além de também descrever o conjunto de acções que se propõe concretizar em 2009.
Conforme já mencionado, para 2009 o Governo definiu as áreas prioritárias de actuação através das quais pretende «elevar o potencial de crescimento da economia e promover o desenvolvimento sustentável do País num quadro de finanças públicas consolidadas e de reforço da coesão social e territorial», a saber:

a) Elevação do potencial de crescimento económico e do emprego. Para tal, o Governo pretende promover o conhecimento e a qualificação dos recursos humanos, o desenvolvimento científico, tecnológico e da inovação e concorrência, como estratégia para modernizar a estrutura produtiva e potenciar a competitividade das empresas portuguesas; b) Apoio dos cidadãos e das famílias, designadamente através de políticas activas que permitam reforçar a sua capacidade de participação no esforço colectivo de criação de riqueza, na modernização da sociedade portuguesa e na partilha das melhorias de bem-estar; c) Consolidação e sustentabilidade de longo prazo das contas públicas e melhoria da qualidade das finanças públicas. Através da redução estrutural da despesa pública e de uma melhoria qualitativa do processo, controlo e execução orçamental, em consonância com a mais recente actualização do Programa de Estabilidade e Crescimento (cujo cenário macroeconómico foi, entretanto, actualizado pelo Governo); d) Modernização da Administração Pública: pretende o Governo que a Administração Pública adopte um novo paradigma, no qual se valoriza o papel que a qualidade da prestação pública de serviços e da governação das instituições públicas desempenha na competitividade e na mudança da base concorrencial da economia; e) Desenvolvimento sustentável, como forma de optimização de recursos e aproveitamento de sinergias que permitam um crescimento e desenvolvimento equilibrado e duradouro.

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No que se refere ao investimento, o Governo apresenta um capítulo subordinado ao tema «Prioridades para o investimento público», onde inclui os «oito grandes eixos de iniciativa pública» sobre os quais a actuação do Programa Nacional de Acção para o Crescimento e o Emprego (PNACE) se tem focado:

— Simplificação e modernização da Administração Pública; — Redes de conhecimento e inovação; — Programa «Ligar Portugal»; — Plano «Portugal Logístico»; — Estratégia Nacional para a Energia; — Valorização do ensino básico; — Iniciativa Novas Oportunidades; — Rede de serviços comunitários de proximidade.

Os montantes de investimento previsto são apresentados em percentagem do PIB, estimando o Governo que no seu total ascendam a 3,0% em 2008 e a 3,3% em 2009, representando a contrapartida pública nacional 0,8% e 1,0% do PIB em 2008 e 2009, respectivamente.
Refere o Governo que, do total de investimento associado ao PNACE, a maioria do financiamento público nacional «continuará, em 2009, a concentrar-se em projectos de natureza social, em projectos que promovem a redução de custos de contexto e no fornecimento de bens de mérito (educação e saúde), assumindo a iniciativa privada a maior parte do financiamento dos projectos nas restantes áreas (nomeadamente, nos sectores de logística de transportes e energia), numa lógica de afectação da gestão dos projectos aos actores com melhores competências para lidar com os riscos inerentes».
Neste capítulo é ainda abordado o financiamento comunitário do investimento, com especial destaque para o novo Quadro de Referência Estratégico Nacional. No que se refere a 2009, o documento estabelece como objectivos no âmbito do QCA III, o encerramento dos programas operacionais; quanto ao QREN, implementar as orientações do Governo, mobilizar os «actores» e dinamizar «boas candidaturas».

b.3) A análise da Unidade Técnica de Apoio Orçamental: No âmbito do seu plano de actividades para o 1.º semestre de 2008, a UTAO procedeu à análise das Grandes Opções do Plano para 2009, remetida à Comissão de Orçamento e Finanças no dia 19 de Junho através da Nota Técnica n.º 6/2008 — «Análise do Relatório de Orientação da Política Orçamental de Maio de 2008 e das GOP-2009».
A análise das Grandes Opções do Plano consta da Parte III da referida nota técnica, a qual incide essencialmente sobre documento «Relatório de Orientação da Política Orçamental», entregue pelo Governo na Assembleia da República em simultâneo com as Grandes Opções do Plano para 2009.
Pela forma concisa como é apresentada a análise das Grandes Opções do Plano, optou-se por reproduzi-la integralmente no presente relatório.

«8 — Grandes Opções do Plano para 2009

8.1 — Questões prévias 8.1 — A introdução da análise técnica às Grandes Opções do Plano no plano de actividades da UTAO está a ocorrer pela primeira vez desde a criação da UTAO este ano, tendo esta sua inclusão no plano de actividades subjacente que o referido documento estaria revestido de maior objectividade técnica do que os anteriores, o que não se veio a verificar. As GOP-2009 não incluem suficiente informação financeira e estatística que permita sustentar uma análise técnica completa das opções políticas vertidas no documento.
8.2 — Consequentemente, a UTAO limitou a sua análise às opções de consolidação das finanças públicas e prioridades para o investimento público em 2009. Uma síntese das questões suscitadas pelas alterações a introduzir ou em curso no processo orçamental previstas nas Grandes Opções do Plano, bem como em relação ao investimento de iniciativa pública (investimento público e PPP) foram já apresentadas no âmbito da análise ao ROPO, apresentando-se aqui um maior desenvolvimento.

8.2 — Opção: Consolidação das finanças públicas 8.2.1 — Consolidação das finanças públicas: indicação das medidas elencadas nas GOP-2009

8.3 — Do conjunto de medidas para atingir o desiderato de consolidação das finanças públicas são apontadas no documento as seguintes:

i) Foi concluído o Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), que permitiu reduzir em cerca de 25% as estruturas existentes e, bem assim, o número de cargos dirigentes;

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ii) Está em curso a reorganização dos serviços locais de acção desconcentrada do Estado — redimensionamento da rede escolar do 1.º ciclo do ensino básico e da rede de cuidados de saúde primários e hospitalares; iii) Foram reforçados os mecanismos de controlo de admissão e contratação de pessoal, o que resultou numa diminuição das despesas com o pessoal de 1,5 p.p. do PIB de 2005 para 2007; iv) Foi iniciada a implementação da gestão dos recursos partilhados, a qual se encontra ainda em fase de experiência piloto, com conclusão prevista para 2009; v) Está em curso a reforma da gestão do património imobiliário público, a qual inclui o princípio da utilização onerosa dos imóveis públicos, inventariação e valorização e requalificação desse património. Pretende-se, assim, adequar a utilização dos imóveis às necessidades dos serviços, racionalizando, por esta via a sua utilização; vi) Está em curso o desenvolvimento dos processos de planeamento e controlo do Sector Empresarial do Estado (SEE), aspecto que envolve uma forte componente de regulação do sector, alguma já executada, mas outra ainda em curso, destinada a controlar os riscos das parcerias público privadas e a tornar sustentáveis as entidades que compõem o sector, num ambiente de maior controlo e transparência da sua actividade. Na revisão do quadro legal para o sector merecem destaque a definição de orientações estratégicas para o SEE, nas quais se devem enquadrar os objectivos das empresas, um novo estatuto do gestor público que indexa a remuneração destes cargos aos resultados obtidos num quadro previamente negociado, um novo regime de subvenções. A proposta das GOP para 2009, insere-se neste quadro, dando-lhe continuidade. A proposta engloba também o desencadeamento de um processo de alienação da carteira acessória de participações, consideradas sem interesse para o Estado por não se enquadrarem nos objectivos políticos estratégicos, por não oferecerem uma remuneração aceitável ou ainda por não permitirem a salvaguarda dos interesses do accionista Estado através de um adequado acompanhamento de gestão; vii) Está em curso o programa de privatizações, tendo sido concretizadas duas operações, REN e EDP, que permitiram um encaixe de 969 M€, dos quais 775,2 M€ se destinaram à redução da dívida pública. É ainda feita referência feita referência ao processo de reversão da participação maioritária no capital da Hidroeléctrica de Cahora Bassa para o Estado Moçambicano, embora não seja explicitado o montante do respectivo encaixe. Para 2009 serão definidas operações destinadas a cumprir os objectivos da receita, 0,3% do PIB, sendo que o cumprimento de tal objectivo se encontra dependente das condições de mercado; viii) Contenção do crescimento da despesa em segurança social e saúde — as reformas empreendidas para a segurança social, incluindo a CGA, tiveram como objectivo central a garantia da sustentabilidade dos sistemas. Em 2009 as políticas propostas são de mera continuidade das anteriormente encetadas, com particular destaque para a continuação do aumento das contribuições patronais para a Caixa Geral de Aposentações (CGA), que em 2009 se pretende venha a abranger todo o universo da Administração Pública; ix) Na saúde as melhorias obtidas, refere o documento, tiveram sustentação na melhoria dos resultados operacionais dos hospitais EPE, em que num universo de 34 entidades, 26 melhoraram os seus resultados em 2007 face a 2006, tendo duplicado o número de hospitais EPE que no mesmo período apresentaram resultados positivos (quatro em 2006 e nove em 2007). Para 2009 está previsto o aprofundamento da racionalização da actividade da ADSE e de outros subsistemas de saúde públicos, designadamente no que toca às relações financeiras com o SNS; x) Modernização do processo orçamental, credibilização das contas públicas e solidariedade institucional das administrações locais e regionais — inclui medidas como a estruturação do Orçamento do Estado por programas, a agilização de procedimentos para a utilização dos fundos comunitários, designadamente no que se refere ao Quadro de Referência Estratégica Nacional (QREN), a melhoria da qualidade da informação de reporte orçamental, o reforço do controlo da execução do Orçamento do Estado, o programa Pagar a Tempo e Horas, destinado a reduzir o prazo médio de pagamento a fornecedores, a continuação da implementação da contabilidade patrimonial ao universo dos serviços da Administração Pública, sendo que, em 2009, deve estar concluída a sua implementação a todo o Ministério das Finanças e da Administração Pública, criação de condições para o saneamento financeiro das regiões e das autarquias locais, através da revisão de quadro legal respectivo; xi) Alteração do regime jurídico da Tesouraria do Estado, consubstanciado no aprofundamento da unidade de tesouraria, com a integração da tesouraria do Estado no Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público (IGCP), o que permitiu uma poupança bruta de 66.2M€ durante o ano de 2007, em juros. Para 2009 programa-se a extensão deste regime às entidades ainda não abrangidas por ele.

8.2.2 — Apreciação técnica

8.4 — Do anterior conjunto de medidas elencadas para continuação do processo de contenção da despesa pública há a sinalizar os seguintes aspectos:

a) A inexistência de indicadores financeiros ou outros que permitam avaliar as poupanças potenciais obtidas com a introdução das medidas propostas e, bem assim, a sustentação das trajectórias de contenção da despesa;

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b) Apenas em cinco dos 11 grupos de medidas elencados, o documento faz referência a alguma parametrização, de natureza financeira ou estatística, mas sempre em relação às execuções, nunca em relação às projecções para 2009; c) Algumas das medidas programadas parecem não configurar efectivas baixas na despesa pública ou poupanças, mas apenas e tão só rearranjos na afectação de custos, designadamente entre os vários subsectores da Administração Pública, como é o caso da introdução do princípio da utilização onerosa dos espaços públicos, ou o reforço das contribuições patronais para a CGA; d) A generalidade das medidas relativas à introdução e sistematização de princípios e de uniformização de critérios com vista à optimização de desempenhos e obtenção de melhorias na utilização dos recursos públicos não se estende a todo o universo, após a conclusão e avaliação das experiências-piloto (princípio da implementação faseada), nem parece estar previsto que esse desiderato se venha a concretizar no horizonte temporal das GOP-2009. Disso são exemplo significativo a aplicação de uma matriz de contabilidade digráfica a todo o universo da Administração, a aplicação da orçamentação por programas, a aplicação do programa pagar a tempo e horas, gestão partilhada de recursos, unidade de tesouraria, etc. Esta não aplicação à totalidade do universo que faz com que o hiato entre o momento da tomada da decisão de tais reformas e os resultados esperados tenda a ser demasiado grande, com prejuízo da eficácia e da eficiência das mesmas.

8.5 — Estas medidas, cujo mérito será também o de melhorar a qualidade da informação necessária à tomada de decisão, devem ser equacionadas em termos de execução e implementação no terreno em ciclos temporais compatíveis com os ciclos de decisão e avaliação das mesmas.

8.3 — Prioridades para o investimento público em 2009

8.6 — O documento assinala oito eixos de investimento de iniciativa pública, independentemente da fonte de financiamento, exclusivamente no âmbito da Estratégia de Lisboa. No entendimento de que cabe ao sector privado a iniciativa económica, as GOP-2009 continuam a privilegiar o recurso as parcerias público privadas, incluindo as concessões, assumindo o investimento privado um papel de destaque na (…) concretização das políticas do Governo em áreas como a energia, a prestação dos cuidados de saúde ou as comunicações rodoviárias».

8.7 — As GOP-2009 apresentam apenas um quadro com a programação financeira dos investimentos do Programa Nacional de Acção para o Crescimento e o Emprego (PNACE) [Quadro III.1], o que se manifesta como sendo manifestamente insuficiente, uma vez que não inclui qualquer informação respeitante a outros eixos de intervenção do investimento de iniciativa pública, financiado através de PPP, nomeadamente no sector dos transportes e comunicações, nem qualquer informação acerca do encargo das actuais e futuras PPP para o Estado numa perspectiva de curto, médio e longo prazo.
8.8 — Em termos do financiamento do investimento em parte suportado por fundos comunitários, as GOP2009 apenas apresentam uma estimativa agrupada da execução financeira no conjunto dos anos 2007 e 2008 do QCAIII, do Fundo de Coesão II e do QREN. Tal informação referente apenas ao passado manifesta-se como insuficiente, considerando que 2009 é um ano de transição entre o QCA e o QREN e que estas GOP se referem ao ano de 2009, ano para o qual não existe qualquer informação.
8.9 — A informação contida nas GOP-2009 suscita as seguintes questões:

a) Não é referida qualquer informação financeira relativa ao ano de 2009; b) Não é feita qualquer referência de natureza financeira à execução do QCA III, cujo encerramento se encontra já em curso; c) Quanto ao Fundo de Coesão II, cuja execução se estende até 2010, também não é apresentada qualquer estimativa para 2009; d) Quanto ao QREN, cuja execução agora se inicia, refere o documento em análise as orientações seguintes:

1 — Prioridades estratégicas: i) promover a qualificação dos portugueses; ii) promover o crescimento sustentado; iii) garantir a coesão social; iv) qualificar o território e as cidades e v) assegurar a eficiência da governação.
2 — As intervenções no âmbito do QREN integram-se nas seguintes agendas temáticas: i) Agenda para o potencial humano; ii) Agenda para os factores de competitividade e iii) Agenda para a valorização do território.
3 — A concretização do QREN é assegurada pela observação de determinados princípios orientadores, como a concentração num pequeno número de programas, selectividade nos investimentos e acções de desenvolvimento a financiar, viabilidade económica e sustentabilidade a médio e longo prazo das actuações dirigidas à satisfação do interesse público, da garantia do seu contributo para a coesão e valorização territoriais e da gestão e monitorização estratégica.

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8.10 — Tais referências não são, porém, susceptíveis de serem analisadas sob o ponto de vista técnico no âmbito deste documento, uma vez que se encontram num formato de mera opção política (manifestação de intenções). Aspectos como o financiamento privado dos investimentos de iniciativa pública, que tendem a ter uma importância crescente, talvez devessem ser alvo de um escrutínio técnico, mais aprofundado, uma vez que são susceptíveis de influenciar a despesa pública em orçamentos futuros (no curto, médio e longo prazos).»

b.4) O Parecer do Conselho Económico e Social: O Governo, nos termos do previsto no artigo 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de Julho, e no artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa, solicitou ao Conselho Económico e Social (CES) a emissão de parecer sobre as Grandes Opções do Plano para 2009.
O referido parecer, conforme destacado pelo próprio Conselho Económico e Social no decorrer da audição promovida em sede de Comissão de Orçamento e Finanças, foi emitido sobre uma versão inicial do documento, tendo o Governo, posteriormente, procedido aos ajustamentos que considerou adequados. Este facto é particularmente evidente no que se refere ao cenário macroeconómico, revisto pelo Governo após a emissão do parecer do Conselho Económico e Social e inserido na versão final do documento, apresentado à Assembleia da República em 16 de Maio.
O Conselho Económico e Social enumera os diversos documentos em que se tem pronunciado sobre o papel das Grandes Opções do Plano, entre os quais o parecer de iniciativa sobre «Grandes Opções do Plano e Estratégia de Desenvolvimento» (Maio de 2005), o parecer sobre as «Grandes Opções do Plano 20052009» (Julho 2005) e o documento sobre o papel e o conteúdo das Grandes Opções do Plano (Outubro de 2006), para além dos pareceres sobre as Grandes Opções do Plano de 2007 e 2008 e sobre a Conta Geral do Estado de 2005 e 2006, com o objectivo de alertar para o facto de permanecerem nas Grandes Opções do Plano de 2009 muitas das insuficiências sistematicamente apontadas por aquele órgão, apesar de reconhecer «em alguns domínios, alguma evolução positiva das GOP 2009».
De entre as críticas do Conselho Económico e Social, destacam-se o facto de muitas vezes consistirem apenas em «extensas listas de realizações feitas ou a fazer (…) sem suporte estatístico adequado» ou de cumprirem de forma insuficiente a missão «de instrumento de mobilização da sociedade e dos agentes económicos, para dar resposta aos grandes desafios que se põem à sociedade portuguesa».
Acresce que as Grandes Opções do Plano para 2009 pecam, na opinião do Conselho Económico e Social, pelo não preenchimento integral das três finalidades que aquele instrumento deveria ter: «a) disponibilizar informação sobre o estado de execução das Grandes Opções do Plano de médio prazo, projectando, para o ano em apreço, as principais orientações políticas nelas definidas e adaptando a política de médio prazo às vicissitudes da conjuntura económica e financeira; b) definir as principais linhas de actuação política para o ano a que respeitam, incluindo as previstas nos diversos planos ou programas parcelares; c) distribuir o montante de verbas destinadas ao investimento público da Administração Central, pelas diversas finalidades e entidades públicas responsáveis».
Considera o Conselho Económico e Social que apenas relativamente à segunda finalidade é possível encontrar elementos nas Grandes Opções do Plano para 2009, enquanto a informação respeitante ao investimento é considerada «claramente insuficiente».
O Conselho Económico e Social mostra-se particularmente preocupado no que respeita à evolução da conjuntura internacional, previsível desaceleração da actividade económica nos EUA e na Europa e seus efeitos sobre a economia portuguesa, designadamente:

1 — «As perspectivas de recessão ou (…) forte desaceleração da economia americana, acompanhadas por uma expectativa generalizada de desaceleração das economias europeias, o que se traduzirá, para a economia portuguesa, numa desaceleração da procura externa»; 2 — A continuidade do clima de desconfiança nos mercados financeiros, «criando dificuldades acrescidas na concessão de crédito, associadas ao aumento do seu custo, aspecto especialmente relevante dado o alto grau de endividamento da economia portuguesa»; 3 — A «continuada apreciação do euro em relação ao dólar, que agrava as dificuldades de competição das exportações» portuguesas; 4 — «O aumento dos preços internacionais de certas matérias-primas essenciais, (…) [que] gera uma contínua pressão inflacionista importada»; 5 — A desaceleração da economia espanhola, com «efeitos negativos pronunciados sobre as exportações portuguesas (…) e, também, sobre o emprego de portugueses em Espanha».

Neste contexto, o Conselho Económico e Social considera de grande importância prosseguir com acções estruturais que melhorem o desempenho da economia portuguesa mas, «à semelhança do que se verificou em anos anteriores, o documento (GOP) é algo desequilibrado»:

— «Falta de articulação entre medidas com relevância muito desigual e de compilação avulsa, com uma visão estratégica e de conjunto para os problemas do país»;

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— «Posicionamento acomodado e excessivamente apologético do documento, assumindo um discurso complacente perante a realidade do país, que as dificuldades, quer internas quer externas, dificilmente justificam»; — Em alguns domínios, por vezes importantes, a informação sobre o estado de execução das políticas e a definição dos objectivos e metas para o futuro não é suficientemente concretizada para permitir ao Conselho Económico e Social formular um juízo de apreciação.

Parte II — Opinião da Relatora

A Relatora, perante os pareceres técnicos da UTAO e do Conselho Económico e Social e as questões abordadas nas audições da Comissão de Orçamento e Finanças, elenca algumas notas críticas sobre o documento Grandes Opções do Plano (GOP) para 2009.
Em relação ao âmbito de actuação do Ministério das Finanças e da Administração Pública, considera-se que as medidas apresentadas pelo Governo dirigem-se a dois extremos da sociedade: os muito pobres e os que criam riqueza através da actividade empresarial, faltando medidas dirigidas à classe média.
Por outro lado, não é expectável que a diminuição da taxa normal de IVA em um ponto percentual tenha impacto real junto dos consumidores, não sendo também claro como vai o Governo assegurar o seu efeito, dado que entre o anúncio da medida, no final de Março, e a sua entrada em vigor, no dia 1 de Julho, deram-se grandes aumentos nos preços dos combustíveis e dos cereais, entre outras matérias-primas.
Continua por clarificar o ponto de situação do Programa «Pagar a Tempo e Horas» e a adesão dos municípios, sabendo-se que estes são responsáveis por parte significativa dos atrasos nos pagamentos às empresas.
As Grandes Opções do Plano para 2009 apresentadas pelo Governo merecem várias interrogações ao nível dos pressupostos que lhes estiveram na base. Há menos de um ano o PSD alertou para o irrealismo de vários considerandos subjacentes à elaboração do Orçamento do Estado para 2008, que o Governo ignorou deliberadamente, vindo tardiamente reconhecer e rever as previsões quanto à evolução da economia.
O documento prevê agora um crescimento do PIB de 1,5% em 2008, contra os 2,2% previstos no PEC 2007-2011 (2,4% nas GOP 2008) e de 2,0% para 2009, contra 2,8% na actualização de Dezembro do PEC.
Prevê também que se registe uma evolução favorável do preço do petróleo de 2008 para 2009, bem como que as taxas de juro se mantenham praticamente inalteradas, o que parece pouco provável.
Relativamente ao investimento, o Governo prevê que o QREN venha a produzir um efeito de alavanca, anunciando milhões de euros de investimento no âmbito do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. Cabe aqui recordar que o Tribunal de Contas alertou, a propósito das SCUT, para a necessidade do Estado ser mais ponderado na assinatura e acompanhamento dos contratos e para as implicações em termos de custos, aconselhando prudência para o futuro. Também o Governador do Banco de Portugal veio lembrar que as PPP não podem e não devem ser o único instrumento a utilizar.
Paralelamente, o Governo anuncia um conjunto de novas concessões rodoviárias, ficando a saber-se que só em 2014 tenciona pagar os encargos que está a assumir com o lançamento das actuais auto-estradas, mas desconhecendo-se as implicações futuras dessa opção em termos de custos.
No que se refere à economia e inovação, da análise efectuada pode concluir-se que o documento das Grandes Opções do Plano elenca objectivos genéricos sem definir instrumentos para os concretizar. São listadas intenções consensuais sem quantificação, cuja carência de informação dificulta um exame rigoroso das opções políticas vertidas no documento.
É neste campo que a crítica feita pelo Conselho Económico e Social mais se coaduna com a realidade do documento governamental, quando refere que as Grandes Opções do Plano são «para cumprimento de simples formalidade».
O diagnóstico sobre o cenário macroeconómico é conhecido, mas as Grandes Opções do Plano são omissas quanto à forma de ultrapassar a desaceleração da economia internacional, em particular a do nosso principal parceiro comercial, a Espanha.
Acresce que a implementação do QREN encontra-se atrasada, sendo de referir que as empresas ainda não receberam quaisquer verbas deste instrumento, apesar das múltiplas assinaturas públicas de contratos do QREN.
Relativamente à inovação, se é certo que se registaram algumas melhorias, deve lamentar-se o facto da vertente «projectos de inovação» se encontrar afastada das empresas e do mundo empresarial.
No âmbito deste Ministério, detecta-se também uma falta de estratégia do Governo para definir uma política que promova a vitalidade dos centros urbanos, nomeadamente em termos de comércio, dinamizando o comércio tradicional nos centros históricos das cidades, através de políticas públicas adequadas às realidades do país.
Portugal continua a denotar a ausência de um plano de eficiência energética, como revela a prioridade dada pelo Governo à rede rodoviária, em detrimento da rede ferroviária. Mais do que investir exclusivamente em rede de alta velocidade, dever-se-ia apostar na poupança energética em deslocações pendulares e regionais da população e em transportes de mercadorias, assentes numa logística de interface portuário e ferroviário.
Em suma, e de uma forma global, as Grandes Opções do Plano para 2009 não configuram um capítulo anual da estratégia de desenvolvimento económico do País, resumindo-se antes a um mero enunciado de intenções programáticas, contrariando o seu objectivo primordial.

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Parte III — Conclusões

1 — O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a proposta de lei n.º 201/X (3.ª) — Grandes Opções do Plano para 2009 —, nos termos do n.º 2 do artigo 91.º e do n.º 1 do artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa, para efeitos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição e do artigo 5.º da Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto.
2 — O Conselho Económico e Social, nos termos do n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de Julho, e do artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa, emitiu o competente parecer sobre as Grandes Opções do Plano para 2009.
3 — A Comissão de Orçamento e Finanças promoveu a audição, em comissão, do Conselho Económico e Social e dos Ministros — e respectivas equipas — de Estado e das Finanças, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Economia e Inovação, no âmbito das quais foram discutidas matérias consideradas relevantes para a apreciação e avaliação do documento «Grandes Opções do Plano para 2009».
4 — A proposta de lei em apreço identifica cinco principais áreas de intervenção para 2009, com o objectivo de «elevar o potencial de crescimento da economia e promover o desenvolvimento sustentável do país num quadro de finanças públicas consolidadas e de reforço da coesão social e territorial».
5 — O documento anexo à proposta de lei n.º 201/X (3.ª) apresenta um balanço das acções desenvolvidas em 2007-2008 e elenca as linhas de actuação política programadas para o próximo ano no âmbito das Grandes Opções do Plano para 2009, as quais se encontram em sintonia com as GOP 2005-2009: 1.ª Opção, «Assegurar uma trajectória de crescimento sustentado, assente no conhecimento, na inovação e na qualificação dos recursos humanos»; 2.ª Opção, «Reforçar a coesão social, reduzindo a pobreza e criando mais igualdade de oportunidades»; 3.ª Opção, «Melhorar a qualidade de vida e reforçar a coesão territorial num quadro sustentável de desenvolvimento»; 4.ª Opção, «Elevar a qualidade da democracia, modernizando o sistema político e colocando a justiça e a segurança ao serviço de uma plena cidadania»; 5.ª Opção «Valorizar o posicionamento externo de Portugal e construir uma política de defesa adequada à melhor inserção internacional do País».
6 — Constitui compromisso do Governo que «as prioridades de investimento constantes das Grandes Opções do Plano para 2009 serão contempladas e compatibilizadas no âmbito do Orçamento do Estado para 2009 e devidamente articuladas com o Quadro de Referência Estratégico Nacional».
7 — Não obstante, e à semelhança de anos anteriores, foi manifestada, por grupos parlamentares e pelo Conselho Económico e Social, a dificuldade de avaliação das opções enunciadas pelo Governo provocada pela ausência de informação relativa aos montantes de investimento destinados à sua concretização.
8 — A proposta de lei n.º 201/X (3.ª) — Grandes Opções do Plano para 2009 — reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para subir a Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições de voto para o debate.

Parte IV — Anexos

Anexam-se os pareceres das comissões permanentes especializadas, elaborados ao abrigo do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República e remetidos à Comissão de Orçamento e Finanças, bem como os pareceres da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, do Governo Regional dos Açores, da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira e do Governo Regional da Madeira.
Anexa-se, igualmente, o parecer do Conselho Económico e Social, emitido nos termos do n.º 3 do artigo 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de Julho, e do artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa.

Assembleia da República, 23 de Junho de 2008.
A Deputada Relatora, Ofélia Moleiro — O Presidente da Comissão, Jorge Neto.

Nota: — As Partes I, III e IV foram aprovadas, com os votos a favor do PS, PSD e CDS-PP e a abstenção do PCP.

Anexo

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Área da administração interna

I — Considerandos

1 — Enquadramento formal: Em 16 de Maio de 2008 o Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de lei n.º 201/X (3.ª), referente às Grandes Opções do Plano para 2009, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 118.º e 124.º do Regimento da Assembleia da República.

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Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República de 16 de Maio, a presente iniciativa foi admitida, tendo baixado à Comissão de Orçamento e Finanças para efeitos de emissão do competente parecer.
Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, compete também à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias a emissão de parecer sobre a proposta de lei que aprova as Grandes Opções do Plano para 2009 na parte atinente às suas áreas de competência material, nomeadamente no que respeita ao domínio da administração interna.
Neste sentido, este parecer incidirá exclusivamente sobre as áreas constantes da proposta de lei n.º 201/X (3.ª) e sobre o documento das Grandes Opções do Plano que se integram no âmbito da administração interna e que se encontra incluída na 4.ª Opção — Elevar a Qualidade da Democracia, Modernizando o Sistema Político e Colocando a Justiça e a Segurança ao Serviço de uma Plena Cidadania —, sob a epígrafe «Melhor segurança interna, mais segurança rodoviária e melhor protecção civil».
De referir que o Conselho Económico e Social (CES) emitiu, nos termos do artigo 9.º, n.º 3, da Lei n.º 43/91, de 27 de Julho, e do artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa, o competente parecer sobre a proposta de lei n.º 201/X (3.ª), sobre as Grandes Opções do Plano 2009, objecto do presente relatório e parecer.
No domínio da segurança rodoviária, área que se integra no objecto do presente parecer, o Conselho Económico e Social «congratula-se pelos resultados já obtidos na redução do número de vítimas mortais na estrada, mas alerta para a necessidade de se intensificarem as acções de combate a este fenómeno, de modo a ser possível atingir a meta definida nas Grandes Opções do Plano de médio prazo, de redução de 50% das vítimas mortais da sinistralidade rodoviária».
O Conselho Económico e Social manifesta, ainda, a sua «preocupação pela situação que se tem verificado resultante do levantamento massivo de autos de notícia pela prática de contra-ordenações rodoviárias, com o pagamento antecipado de coimas, sem que, em muitos casos, se chegue a proferir qualquer decisão, devido a prescrição, o que não pode deixar de se considerar uma desvirtuação da prossecução do bem comum na segurança rodoviária.»

2 — Da proposta de lei n.º 201/X (3.ª): Através da proposta de lei n.º 201/X (3.ª) pretende o Governo ver aprovadas as Grandes Opções do Plano para o ano de 2009, bem como as políticas de investimento para o mesmo período.
Nos termos da aludida proposta, as Grandes Opções do Plano para 2009 apresentam o estado de execução da acção governativa, com destaque para o período mais recente de 2007-2008, e identificam as principais linhas de actuação política para 2009, de acordo com as cinco opções estratégicas firmadas nas Grandes Opções do Plano para a legislatura (2005-2009).
Identifica, ainda, os eixos prioritários para 2009, que consubstanciam a estratégia do Governo de desenvolvimento para Portugal, articulados com as orientações preconizadas noutros instrumentos de política de médio e longo prazo, designadamente as Grandes Opções do Plano para 2005-2009, o Plano Nacional para o Crescimento e Emprego (PNACE), o Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) e o Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), a saber:

— Elevação do potencial de crescimento económico e do emprego; — Apoio dos cidadãos e das famílias através de políticas activas; — Consolidação e sustentabilidade de longo prazo das contas públicas e melhoria da qualidade das finanças públicas; — Modernização da Administração Pública; — Desenvolvimento sustentável como forma de optimização de recursos e aproveitamento de sinergias.

3 — Do documento das Grandes Opções do Plano para 2009: O documento das Grandes Opções do Plano para 2009 apresenta as medidas executadas em 2007-2008 nas cinco Opções das GOP 2005-2009, bem como, a apresentação das principais actuações do Governo previstas para 2009 nessas cinco opções, a saber:

1.ª Opção — Assegurar uma trajectória de crescimento sustentado, assente no conhecimento, na inovação e na qualificação dos recursos humanos.
2.ª Opção — Reforçar a coesão social, reduzindo a pobreza e criando mais igualdade de oportunidades.
3.ª Opção — Melhorar a qualidade de vida e reforçar a coesão territorial num quadro sustentável de desenvolvimento.
4.ª Opção — Elevar a qualidade da democracia, modernizando o sistema político e colocando a justiça e a segurança ao serviço de uma plena cidadania.
5.ª Opção — Valorizar o posicionamento externo de Portugal e construir uma política de defesa adequada à melhor inserção internacional do país.

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Acresce que as Grandes Opções do Plano para 2009 apresentam, ainda, um capítulo relativo ao cenário macroeconómico para 2009, outro sobre as prioridades para o investimento público em 2009 e outro sobre política económica e social das regiões autónomas.
No contexto das Grandes Opções do Plano para 2009 importa abordar, de seguida, as áreas sectoriais que se integram no âmbito da competência da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e dentro dessas, em especial, a área da administração interna.
Assim, o documento em questão lança o conjunto de principais actuações do Governo, bem como as prioridades para o investimento público na área da administração interna.

I — Segurança interna: No âmbito desta 4.ª Opção, e tendo em vista a concretização de uma «Melhor segurança interna, mais segurança rodoviária e melhor protecção civil», o documento em análise estabelece as principais linhas de actuação futura do Executivo no âmbito da segurança interna, fazendo também um resumo das acções e medidas já executadas ou em execução nesta área.
No que respeita ao período de 2007-2008, o documento enumera as seguintes medidas e iniciativas que já foram concluídas ou estão em curso, a saber:

— A reforma das Leis Orgânicas da GNR e da PSP com a sua publicação (Lei n.º 63/2007, de 6 de Novembro, e Lei n.º 53/2007, de 31 de Agosto), bem como dos respectivos diplomas regulamentares; — A execução da Lei de Programação de Instalações e Equipamentos das Forças de Segurança (Lei n.º 61/2007, de 10 de Setembro), que prosseguirá até 2012, visando a melhoria da capacidade de planificação e renovação dos meios operacionais e instalações das forças de segurança; — O processo de eliminação das situações de sobreposição ou de descontinuidade dos dispositivos territoriais da GNR e da PSP, iniciado em 2007 e já concluído no início do ano de 2008 (Portaria n.º 340A/2007, de 30 de Março); O início, em 2008, do processo de revisão dos diplomas estatutários das forças de segurança, de forma a adequá-los à evolução das necessidades da política de segurança interna, em conjugação com a adequada tutela dos direitos profissionais em presença; — Reforma da legislação respeitante às polícias municipais, aos guardas nocturnos, bem como ao exercício da actividade de segurança privada.

Para 2009, o Governo propõem-se desenvolver as seguintes medidas e iniciativas:

— Continuação da execução da Lei de Programação de Instalações e Equipamentos das Forças de Segurança, através da aquisição de equipamento, renovação da frota de patrulha, construção do Centro de Formação da Escola da Guarda em Portalegre e de 24 novas instalações para as forças de segurança e a remodelação das instalações das forças e serviços de segurança, de acordo com as Recomendações Técnicas para as Instalações das Forças de Segurança (RTIF).
— Extensão do Programa Policia em Movimento, apetrechando as viaturas de patrulha e elementos de patrulha com computadores portáteis, computadores de bolso com telemóvel, câmara fotográfica e aplicações policiais, computadores com equipamento de localização e terminais de pagamentos bancários, bem como o reforço dos meios digitais de apoio à investigação criminal na PSP e na GNR.
— Desenvolvimento dos projectos do Sistema Integrado de Vigilância, Comando e Controlo (SIVICC) da costa portuguesa, Sistema Integrado de Redes de Emergência de Portugal (SIRESP), Rede Nacional de Segurança Interna (ligação em rede de banda larga de todos os postos da GNR, esquadras da PSP e delegações do SEF, e aprofundamento do processo de cooperação, partilha de serviços e gestão coordenada das redes informáticas dos Serviços e Forças de Segurança), Programa Nacional de Videovigilância, Sistema de Contra-ordenações de Trânsito (SCOT), Balcão Único Virtual (para atendimento e apresentação de queixas por via electrónica) e reforma do número nacional de emergência 112.
— Execução da reforma estrutural e curricular das instituições de ensino das forças de segurança, com a criação de matérias comuns, com adaptação, no caso dos estabelecimentos do ensino superior, aos princípios dos graus e diplomas no quadro do processo de Bolonha, com a introdução de formações conjuntas para as duas forças e de unidades curriculares comuns, bem como a reformulação dos planos de estudo dos cursos de formação, de progressão e de especialização.

II — Cidadania e segurança: Nesta área, o Governo enumera as seguintes acções e medidas desenvolvidas em 2007-2008:

— Extensão gradual a todo o território nacional de programas de policiamento já existentes, tais como o reforço do Plano Segurança Solidária (designadamente os projectos Idosos em Segurança, Violência Doméstica e Apoio a Vítimas de Crime) e dos projectos de Policiamento de Proximidade (Escola Segura e Recreio Seguro) e o alargamento do sistema nacional de videovigilância.

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— Introdução de um novo quadro legislativo da protecção civil e a aposta na prevenção e gestão de riscos que permitiram a criação do novo Grupo de Intervenção de Protecção e Socorro (GIPS), a consolidação do Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) da GNR, o alargamento da Rede Nacional de Postos de Vigia, a criação das Equipas de Intervenção Permanente, a criação da Empresa de Meios Aéreos (EMA), a elaboração do Regulamento de Segurança Contra Incêndios em Edifícios, a criação de sistemas de aviso e alerta e de informação e gestão de ocorrências na monitorização de riscos colectivos, bem como a integração de cartografia que permite a correcção de vulnerabilidades do território.
— Utilização inovadora das tecnologias de informação no sector da segurança que foi assegurada com a conclusão em 2008 dos projectos RAPID (Via Verde nas fronteiras aéreas e marítimas, para portadores de passaporte electrónico e tripulações), Queixa Electrónica — Fase 2, Verão Seguro, Perdidos & Achados (online) — Fase 2, serviços electrónicos dos Governos Civis, gestão electrónica da informação sobre acidentes rodoviários e gestão de acidentes de trânsito apenas com danos materiais, portais sociais da GNR e da PSP e reestruturação dos sítios oficiais destas Forças de Segurança, SIV (Sistema Nacional de Informação de Vistos), sistema de recenseamento eleitoral automático.

Está ainda prevista, para 2008, a conclusão da revisão global integrada do quadro legal aplicável ao sector dos explosivos com a simplificação do licenciamento, catalogação, uso, comercialização e transporte.
Para 2009 o Governo propõe desenvolver o projecto Sistema Integrado de Gestão de Transporte de Explosivos (SIGESTE) e consolidar o Sistema Integrado de Gestão de Armas e Explosivos (SIGAE).
Nas principais actuações previstas pelo Governo para 2009 no domínio da cidadania e segurança, encontra-se a realização de operações especiais de polícia em zonas de risco, de acções específicas no âmbito do Verão Seguro e do Turismo Seguro, o alargamento dos projectos Táxi Seguro e Abastecimento Seguro, e o plano de acção contra o carjacking.

III — Cooperação internacional, imigração e política de estrangeiros: Nas vertentes de cooperação internacional e de imigração e política de estrangeiros, o Governo pretende executar as seguintes acções em 2009:

— Aprofundar a luta contra a imigração clandestina no âmbito da Agência Frontex, em cooperação com as entidades espanholas, reforçar a cooperação com os países da CPLP; — Reforçar as medidas de apoio e executar o quadro legislativo respeitante aos requerentes de asilo e aos refugiados; — Implementar o Cartão de Cidadão Estrangeiro (CCE), prosseguir a implementação do RAPID (2.ª fase, com a sua ampliação aos restantes postos fronteiriços) e prosseguir o desenvolvimento da parte nacional do Sistema de Informação Schengen (2.ª geração).

IV — Segurança rodoviária: Neste sector, em 2009, propõe o Governo proceder à execução e monitorização da Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária (2008-2015), tendo como objectivo colocar Portugal, no final desse período, no grupo dos 10 países da União Europeia com mais baixa sinistralidade rodoviária.
No âmbito do processo contra-ordenacional, pretende-se consolidar a centralização dos processos de contra-ordenação de trânsito, resultante da criação da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, «garantindo-se a melhoria do processamento dos autos e a decisão mais célere dos mesmos, através da dotação das forças de segurança com os meios tecnológicos adequados, da desmaterialização de processos e da gestão integrada do sistema».
Estão igualmente previstas a criação de uma rede nacional de radares de verificação de velocidade, a revisão global do Código da Estrada e a consolidação dos Conselhos Coordenadores de Segurança Rodoviária, permitindo a monitorização, determinação das causas e medidas correctivas da sinistralidade, a coordenação da acção fiscalizadora e a definição de planos de prevenção e segurança rodoviária.

V — Protecção civil: No âmbito da protecção civil estão previstas para 2009 a construção, requalificação e reorganização da rede de infra-estruturas de protecção civil, integrando o Comando Nacional de Operações de Socorro, Comandos Distritais de Operações de Socorro e quartéis de bombeiros, bem como a aquisição de veículos de comunicações e outros equipamentos operacionais, permitindo fazer face a diferentes situações de emergência.

II — Opinião do Relator

O signatário do presente relatório exime-se, neste sede, de manifestar a sua opinião política sobre a proposta de lei n.º 201/X (3.ª), a qual é, de resto, de elaboração facultativa nos termos do n.º 3 do artigo 137.º

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do novo Regimento da Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

III — Conclusões

1 — O Governo apresentou à Assembleia da República, a 16 de Maio de 2008, a proposta de lei n.º 201/X (3.ª), que aprova as Grandes Opções do Plano para 2009.
2 — A presente proposta de lei foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo, assim, à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias emitir parecer sobre as matérias da sua competência, incidindo no caso vertente exclusivamente sobre a área da administração interna.
3 — O documento das Grandes Opções do Plano para 2009 apresenta as medidas executadas pelo Governo em 2007-2008 nas cinco opções das Grandes Opções do Plano 2005-2009, bem como a apresentação das principais actuações do executivo previstas para 2009, nessas cinco opções.
4 — O presente parecer aborda exclusivamente as áreas constantes da 4.ª Opção — Elevar a qualidade da democracia, modernizando o sistema político e colocando a justiça e a segurança ao serviço de uma plena cidadania, em especial segurança interna, cidadania e segurança, cooperação internacional, imigração e política de estrangeiros, segurança rodoviária e protecção civil.
5 — A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que o presente parecer se encontra em condições de ser remetido à Comissão de Orçamento e Finanças para os efeitos legais e regimentais aplicáveis.

Palácio de São Bento, 4 de Junho de 2008.
O Deputado Relator, Luís Montenegro — O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

Área da justiça

I — Relatório

1 — Nota preliminar: O Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de lei n.º 201/X (3.ª), referente às Grandes Opções do Plano para 2009, para efeitos do disposto na alínea g) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa (CRP). Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, a proposta de lei baixou à Comissão de Orçamento e Finanças, que, por sua vez, solicitou às comissões especializadas a emissão de parecer sobre as matérias da sua competência.
À Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias compete, por isso, entre outras matérias, analisar e elaborar parecer na parte respeitante à justiça, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 217.º do Regimento da Assembleia da República.
Em conformidade, o objecto do presente parecer restringe-se exclusivamente às matérias constantes da proposta de lei n.º 201/X (3.ª) e sobre o documento das Grandes Opções do Plano que se integram no âmbito da justiça.
De referir que o Conselho Económico e Social (CES) foi ouvido pela Comissão de Orçamento e Finanças no dia 21 de Maio de 2008, para efeito do disposto no artigo 9.º, n.º 3, da Lei n.º 43/91, de 27 de Julho, e no artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa, sobre a proposta de lei n.º 201/X (3.ª) — Grandes Opções do Plano para 2009.

2 — Das grandes opções no domínio da justiça Relativamente às áreas que integram a competência material desta Comissão, importará, no âmbito da 4.ª Opção — «Elevar a qualidade da democracia, modernizando o sistema político e colocando a justiça e a segurança ao serviço de uma plena cidadania» —, abordar as temáticas atinentes à justiça, sob as epigrafes «Modernizar o sistema político e qualificar a democracia» e «Valorizar a justiça».
O documento das Grandes Opções do Plano para 2009 apresenta as medidas executadas em 2007-2008, bem como as principais actuações do Governo, previstas para o ano de 2009, nas várias opções, conforme passamos a explicitar.

2.1 — Modernizar o sistema político e qualificar a democracia: Em ordem a prosseguir este objectivo, o Governo, no período 2007-2008, consolidou e prosseguiu o Programa Legislar Melhor, integrou as bases de dados jurídicas do DIGESTO, implementou em pleno o Sistema de Certificação Electrónica do Estado (SCEE), iniciou o período experimental de rede privada de telecomunicações seguras interligando os órgãos de soberania que participam no procedimento legislativo (REDELEX), iniciou a utilização das tecnologias de comunicação de voz vulgarmente conhecidas como VoIP e Telefonia IP, implementou um sistema de Disaster Recovery e de continuidade de serviços para o Governo, que garante a segurança das infra-estruturas e redes de comunicação e criou o Sistema Integrado do

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Recenseamento Eleitoral (SIGRE), que visa assegurar o recenseamento automático de todos os portadores de cartão de cidadão.
Neste domínio, para o ano de 2008, o Governo tem previsto:

— A consolidação e a implementação do SIGRE; — Desenvolvimento de mecanismos de interoperabilidade entre as bases de dados jurídicas do DIGESTO e as bases de dados de tratamento de informação jurídica do Estado; — Definição de um modelo tecnológico de reconstituição electrónica dos textos legislativos no âmbito do DIGESTO; — Implementação e consolidação dos procedimentos de consulta aberta a desenvolver junto da sociedade; — Elaboração de um guia prático para a elaboração de actos normativos do Governo; — Implementação de um sistema avançado de apoio à decisão do Governo (projecto SMART.gov.pt); — Optimização das estruturas de comunicações e de preservação de documentos (projecto eGOVnet); — Aumento dos padrões de segurança e fiabilidade dos processos de comunicação, nomeadamente através da reformulação do actual Sistema de Segurança Electrónica da Informação; — Concepção e desenvolvimento de uma capacidade nacional de encriptação de dados e para avaliação de equipamentos de comunicações e cifra.

2.2 — Valorizar a justiça: A estratégia delineada para valorizar a justiça passa pela desburocratização, desjudicialização e resolução alternativa de litígios, pela inovação tecnológica e qualificação da resposta judicial, pelo combate ao crime e reforço da justiça penal e pela cooperação internacional.

2.2.1 — Desburocratização, desjudicialização e resolução alternativa de litígios: À semelhança do que foi feito durante o período 2007-2008 continuará, em 2009, o esforço de desburocratização, simplificação e eliminação de actos inúteis, estando previsto para o ano de 2009 o desenvolvimento de medidas já em curso ou a implementação de novas medidas, das quais salientamos as seguintes:

— Alargamento do programa de desmaterialização dos processos judiciais a novas espécies processuais, através do Projecto CITIUS; — Simplificação dos processos de cobrança, designadamente, a aplicação das injunções em matéria de acção executiva e recurso aos meios electrónicos para a realização de penhoras; — No âmbito dos registos, a disponibilização de mais serviços de valor acrescentado assentes em balcões únicos, com novos alargamentos territoriais; — Criação de novos meios de resolução alternativa de litígios, nomeadamente com a criação de centros de arbitragem em matéria de acção executiva e alargamento da rede de julgados de paz; — Execução de uma política de apoio a situações de sobreendividamento dos cidadãos; — Avaliação e monitorização do regime experimental da mediação penal e da promoção de centros de arbitragem em novos domínios (propriedade industrial, execuções e dos conflitos com o sector administrativo); — Continuação da avaliação do regime processual civil experimental.

2.2.2 — Inovação tecnológica e qualificação da resposta judicial: O recurso a novos meios tecnológicos na área da justiça tem uma tripla virtualidade: fomentar o acesso à justiça, tornar os serviços de justiça mais transparentes e ajudar a simplificar processos e rotinas internas de trabalho. Tendo estas virtualidades em consideração, encontram-se previstas neste domínio para 2009, as seguintes medidas:

— Criação de novas ferramentas de trabalho com utilização da Internet; — Desenvolvimento de mecanismos informáticos de partilha de informação entre operadores judiciários e outros intervenientes; — Expansão e disponibilização de serviços através da Internet, designadamente nas áreas do registo predial e civil; — Reforço do equipamento informático dos tribunais; — Criação do projecto experimental de balcão único do cidadão privado de liberdade; — Implementação, a título experimental, do novo modelo de organização judiciária em três comarcaspiloto; — Implementação do novo Regulamento das Custas Processuais; — Modernização das infra-estruturas da justiça, nomeadamente a melhoria das condições de trabalho e de segurança nos tribunais, dos sistemas de acesso a pessoas com mobilidade reduzida e implementação de um programa de melhoria da eficiência energética;

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— Continuidade dos processos de planeamento, contratação e construção de campus de justiça em Lisboa, Porto, Aveiro, Faro e Coimbra.

2.2.3 — Combate ao crime, justiça penal e reforço da cooperação internacional: O período 2007-2008 registou inúmeros avanços nesta área, tendo a actuação do Estado assentado nas seguintes medidas:

— Aprovação e execução da Lei de Política Criminal; — Revisão do Código Penal e do Código de Processo Penal; — Adopção de um regulamento geral dos estabelecimentos prisionais em consonância com as regras penitenciárias europeias; — Consolidação da nova estrutura orgânica da Polícia Judiciária; — Implementação do sistema de mediação penal; — Criação de melhores condições para a aplicação de medidas alternativas à pena de prisão; — Desenvolvimento e melhoramento dos sistemas nacionais de prevenção e de combate à criminalidade económica e financeira, à corrupção e ao terrorismo e seu financiamento; — Adesão ao projecto-piloto europeu de interconexão de registos criminais.

Em 2009 o Governo deseja continuar os progressos neste domínio, especialmente através de:

— Avaliação da execução da Lei de Política Criminal; — Continuação do programa de modernização das infra-estruturas penitenciárias e do desenvolvimento das condições necessárias à aplicação da nova legislação em matéria de tratamento penitenciário; — Efectivação do direito à saúde da população reclusa no sentido da generalização do acesso dos reclusos ao Serviço Nacional de Saúde; — Reformulação do sistema de apoio financeiro às vítimas de crimes; — Intensificação de acções que promovam a inclusão social e a informação jurídica a todos os grupos sociais; — Promoção e transferência de boas práticas nacionais do sector da cooperação internacional para outros sistemas da justiça; — Desenvolvimento do projecto-piloto do portal e-justice da União Europeia.

II — Conclusões

1 — O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a proposta de lei n.º 201/X (3.ª), relativa às Grandes Opções do Plano para 2009; 2 — Esta apresentação foi efectuada nos termos do artigo 197.º, n.º 1, alínea d), da Constituição da República Portuguesa, para efeitos da alínea g) do artigo 161.º do mesmo diploma; 3 — À Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias cumpre, para os efeitos dispostos no artigo 216.º, n.º 2 e do n.º 1 do artigo 217.º do Regimento da Assembleia da República, emitir o competente parecer sobre a referida proposta de lei relativamente às matérias do seu âmbito de actuação; 4 — O presente parecer incide exclusivamente sobre as áreas constantes da proposta de lei n.º 201/X (3.ª) que se integram no âmbito da competência material da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, na área da justiça, e que são, em concreto, a 4.ª Opção — «Elevar a qualidade da democracia, modernizando o sistema político e colocando a justiça e a segurança ao serviço de uma plena cidadania» —, sob as epigrafes «Modernizar o sistema político e qualificar a democracia” e “Valorizar a justiça».
5 — Na temática referida no número anterior, o documento das Grandes Opções do Plano apresenta uma elencagem dos objectivos prioritários, bem como das medidas concretas a levar a efeito no ano de 2009; 6 — De referir que o Conselho Económico e Social (CES) foi ouvido pela Comissão de Orçamento e Finanças no dia 21 de Maio de 2008, para efeitos do disposto no artigo 9.º, n.º 3, da Lei 43/91, de 27 de Julho, e no artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa, sobre a proposta de lei n.º 201/X (3.ª) — Grandes Opções de Plano 2008 —, objecto do presente parecer.

Atentos os considerandos supra expostos, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é do seguinte III — Parecer

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias considera que o presente relatório se encontra em condições de ser remetido à Comissão de Orçamento e Finanças e que a proposta de lei n.º 201 /X (3.ª) — Grandes Opções do Plano para 2009 —, na parte relativa à justiça, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciada e votada em Plenário.

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Palácio de São Bento, 4 de Junho de 2008.
O Deputado Relator, Ricardo Rodrigues — O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

Nota: — Os pareceres foram aprovados por unanimidade, tendo-se registado a ausência de Os Verdes.

———

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Enquadramento

Para efeitos do disposto na alínea g) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), o Governo apresentou em 16 de Maio de 2008 à Assembleia da República a proposta de lei n.º 201/X (3.ª), referente às Grandes Opções do Plano (GOP) para 2009, tendo baixado, por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, à Comissão de Orçamento e Finanças e às diversas comissões especializadas, para elaboração do parecer relativamente às matérias das suas respectivas competências.
Compete à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas analisar e elaborar o respectivo parecer, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 217.º do Regimento da Assembleia da República.
Em conformidade, o objecto do presente parecer restringe-se exclusivamente às matérias constantes da proposta de lei n.º 201/X (3.ª) e do documento das Grandes Opções do Plano que se integram no âmbito da política externa, com exclusão das partes relativas à União Europeia, que serão objecto de tratamento autónomo e de apreciação pela Comissão de Assuntos Europeus.
As matérias em causa inserem-se na 5.ª Opção, intitulada «Valorizar o posicionamento externo de Portugal e construir uma política de defesa adequada à melhor inserção internacional do país», sob a epígrafe «Política externa».
De referir que o Conselho Económico e Social (CES) emitiu, nos termos do artigo 9.º, n.º 3, da Lei n.º 43/91, de 27 de Julho, e do artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa, o competente parecer sobre a proposta de lei n.º 201/X (3.ª), sobre as Grandes Opções do Plano 2009, objecto do presente parecer.

As Grandes Opções do Plano para 2009: Em matéria de política externa, o Governo começa por apresentar um balanço da acção desenvolvida e realizada entre 2007/2008, tendo por base os objectivos programáticos definidos nas Grandes Opções do Plano aprovadas para o quadriénio 2005/2009, como a coordenação comunitária em organizações internacionais, no âmbito da presidência portuguesa do Conselho da União Europeia ou o início da presidência portuguesa da CPLP.

Participação a nível mundial: O Governo mantém o objectivo estratégico de promover a participação mais activa de Portugal nas instâncias de várias instituições internacionais, nomeadamente a candidatura de Portugal ao Conselho de Segurança da ONU para o biénio 2011-2012, o acompanhamento da preparação da participação nacional na EXPO Xangai 2010, a Presidência da CPLP (Julho 2008 a Julho 2010), ou a Presidência da Comunidade das Democracias (2008-2009).

Portugal na Construção Europeia: Neste domínio o Governo destaca para 2009, entre outras matérias, a dinamização dos trabalhos associados à entrada em vigor do Tratado de Lisboa e o acompanhamento do processo eleitoral para o Parlamento Europeu e para a Comissão Europeia; o acompanhamento do debate sobre a Estratégia de Lisboa após 2010 e sobre os trabalhos relativamente à revisão do orçamento comunitário.

Internacionalização da economia portuguesa: O Governo afirma neste domínio que prosseguirá, em 2009, com as acções de diplomacia bilateral e multilateral de apoio à internacionalização das empresas portuguesas, à promoção da imagem de Portugal no estrangeiro, sedimentando-o como destino turístico de eleição, bem como a mobilização das estruturas consulares de apoio à internacionalização das empresas portuguesas, com particular incidência para o papel dos portugueses residentes no estrangeiro nesse caminho.

Responsabilidade na manutenção da paz e da segurança internacional: O Governo assume a sua activa participação na defesa dos interesses nacionais em várias alianças e operações, nomeadamente na NATO, União Europeia e Nações Unidas, comprometendo-se, em 2009, a prosseguir com os mesmos objectivos e princípios, acompanhando com especial atenção as matérias relacionadas com o desarmamento, a não-proliferação de armas convencionais e químicas, acompanhando o

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processo de ratificação do Protocolo V à Convenção sobre Certas Armas Convencionais. Em 2009 Portugal assumirá, ainda, a presidência do Comité Interministerial de Alto Nível da Força de Gendarmerie Europeia, continuando, também, a participar na Proliferation Security Initiative.

Política de cooperação: No seguimento dos programas de reforço da cooperação com os PALOP e ainda Timor-Leste e ainda com a criação do Fórum da Cooperação para o Desenvolvimento e o Fundo da Língua Portuguesa, o Governo propõe-se para o ano de 2009 manter a estratégia de cooperação e melhorar a sua eficácia. Para tal continuará a operacionalização da resolução governamental intitulada «Visão Estratégica para a Cooperação Portuguesa» e compromete-se a cumprir o objectivo estabelecido no quadro dos compromissos europeus em matéria de APD, de forma a atingir os 0,51% do RNB em 2010.

Política cultural externa: Em 2009 manter-se-á a linha de actuação do Instituto Camões como vector principal do investimento que vem sendo feito na área da língua e cultura portuguesas. O Governo compromete-se a conceder uma especial relevância à promoção internacional da língua portuguesa através do espaço da CPLP, num universo de cerca de 200 milhões de pessoas espalhadas pelo mundo que têm como língua materna o português.

Valorização das comunidades portuguesas: No domínio das comunidades portuguesas, o Governo pretende em 2009 continuar a sua valorização através de um conjunto de medidas, entre as quais salientamos a operacionalização do Observatório da Emigração, em parceria com entidades universitárias, a melhoria da prestação de serviços aos utentes das estruturas consulares, a participação no projecto do Cartão de Cidadão e a criação de um sistema de gestão de crises.
Além disso, promoverá a implementação do regulamento do Visa Information System e a participação na definição do Regulamento do Código dos Vistos e na harmonização das práticas relativas à emissão de Vistos Schengen ao nível dos postos da União Europeia.

Plano bilateral: Neste contexto imprescindível a qualquer política externa, sem prejuízo dos mecanismos multilaterais, o Governo em 2009 assume o aprofundamento das relações com os países de língua portuguesa, nos planos bilaterais e da CPLP, com os países da América Latina, no contexto das cimeiras ibero-americanas, mas também a nível bilateral, com os países asiáticos, sobretudo do sudeste. O Governo compromete-se ainda a prosseguir com um diálogo estreito com os países com os quais se mantém um sistema anual de cimeiras bilaterais e com os EUA, além de um reforço com a região do Golfo Pérsico.

Conclusões

O Governo destaca como grandes prioridades para 2009, no que diz respeito à 5.ª Opção das Grandes Opções do Plano e que incide sobre o posicionamento externo de Portugal, o seguinte:

1 — A participação activa nos centros de decisão e instituições internacionais, dando um especial destaque à participação na União Europeia e nas organizações internacionais, no âmbito das quais Portugal tem participado em missões de manutenção da paz, contribuindo, assim, para a estabilidade e segurança internacionais; 2 — Uma aposta na internacionalização da economia portuguesa em cooperação com a dimensão diplomática, reforçando o papel das comunidades portuguesas no estrangeiro na prossecução desse objectivo; 3 — Uma atenção mais eficaz à política cultural externa, com um especial enfoque para a língua e cultura portuguesas; 4— O desenvolvimento do relacionamento com os países de língua portuguesa, quer no plano bilateral quer no contexto da CPLP, mas também dando aprofundamento às relações com os países da América Latina, Golfo Pérsico, e Sudeste Asiático.

Parecer

A Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas considera que o presente relatório se encontra que o presente relatório se encontra em condições de ser remetido à Comissão de Orçamento e Finanças e que a proposta de lei n.º 201/X (3.ª), no que diz respeito ao capítulo da política externa, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciada e votada em Plenário, reservando os grupos parlamentares, para essa sede, as suas posições.

Palácio de São Bento, 29 de Maio de 2008.
O Deputado Relator, Telmo Correia — O Presidente da Comissão, Henrique Rocha de Feitas.

Nota: — O parecer foi aprovado, com os votos a favor do PS e PSD e a abstenção do PCP.

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Parecer da Comissão de Defesa Nacional

(áreas da defesa e assuntos do mar)

I — Considerandos

1 — Enquadramento formal: Em 16 de Maio de 2008 o Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de lei n.º 201/X (3.ª), referente às Grandes Opções do Plano para 2009, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 118.º e 124.º do Regimento da Assembleia da República.
Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República de 16 de Maio, a presente iniciativa foi admitida, tendo baixado à Comissão de Orçamento e Finanças para efeitos de emissão do competente parecer.
Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, compete também à Comissão de Defesa Nacional a emissão de parecer sobre a proposta de lei que aprova as Grandes Opções do Plano para 2009 na parte atinente às suas áreas de competência material, nomeadamente no que respeita ao domínio da defesa e assuntos do mar.
Neste sentido, este parecer incidirá exclusivamente sobre as áreas constantes da proposta de lei n.º 201/X (3.ª) e sobre o documento das Grandes Opções do Plano que se integram no âmbito da Comissão de Defesa Nacional e que se encontram incluídas nas 3.ª e 5.ª Opções: 3ª Opção — «Melhorar a qualidade de vida e reforçar a coesão territorial num quadro sustentável de desenvolvimento»; 5.ª Opção — «Valorizar o posicionamento externo de Portugal e construir uma política de defesa adequada à melhor inserção internacional do País».
De referir que o Conselho Económico e Social (CES) emitiu, nos termos do artigo 9.º, n.º 3, da Lei n.º 43/91, de 27 de Julho e do artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa, o competente parecer sobre a proposta de lei n.º 201/X (3.ª), objecto do presente parecer.
No domínio dos assuntos do mar, área que se integra no objecto do presente parecer, o Conselho Económico e Social pronuncia-se no seguinte sentido: «No que respeita aos assuntos do mar, fazendo embora referência à Estratégia Nacional para o Mar, o documento é omisso relativamente à participação portuguesa na futura Política Marítima Europeia e, nomeadamente, a compatibilização desta participação com os planos de acção aprovados pela Comissão Interministerial para os Assuntos do Mar, cuja execução se prevê para 2009. Diversas medidas previstas no documento, no que se refere às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, nos domínios das acessibilidades e das pescas justificariam também uma referência no mesmo sentido».
A este propósito, o Conselho Económico e Social recorda, ainda, que irá brevemente elaborar um parecer de sua iniciativa sobre esta matéria.

2 — Da proposta de lei n.º 201/X (3.ª): Através da proposta de lei n.º 201/X (3.ª) pretende o Governo ver aprovadas as Grandes Opções do Plano para o ano de 2009, bem como as políticas de investimento para o mesmo período.
Nos termos da aludida proposta, as Grandes Opções do Plano para 2009 apresentam o estado de execução da acção governativa, com destaque para o período mais recente de 2007-2008, e identificam as principais linhas de actuação política para 2009, de acordo com as cinco opções estratégicas firmadas nas Grandes Opções do Plano para a legislatura (2005-2009).
Identificam-se, ainda, os eixos prioritários para 2009, que consubstanciam a estratégia do Governo de desenvolvimento para Portugal, articulados com as orientações preconizadas noutros instrumentos de política de médio e longo prazo, designadamente, as Grandes Opções do Plano para 2005-2009, o Plano Nacional para o Crescimento e Emprego (PNACE), o Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) e o Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), a saber:

— Elevação do potencial de crescimento económico e do emprego; — Apoio dos cidadãos e das famílias através de políticas activas; — Consolidação e sustentabilidade de longo prazo das contas públicas e melhoria da qualidade das finanças públicas; — Modernização da Administração Pública; — Desenvolvimento sustentável como forma de optimização de recursos e aproveitamento de sinergias.

3 — Do documento das Grandes Opções do Plano para 2009: O documento das Grandes Opções do Plano para 2009 apresenta as medidas executadas em 2007-2008 nas cinco Opções das GOP 2005-2009, bem como, a apresentação das principais actuações do Governo previstas para 2009 nessas cinco opções, a saber:

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1.ª Opção — Assegurar uma trajectória de crescimento sustentado, assente no conhecimento, na inovação e na qualificação dos recursos humanos.
2.ª Opção — Reforçar a coesão social, reduzindo a pobreza e criando mais igualdade de oportunidades.
3.ª Opção — Melhorar a qualidade de vida e reforçar a coesão territorial num quadro sustentável de desenvolvimento.
4.ª Opção — Elevar a qualidade da democracia, modernizando o sistema político e colocando a justiça e a segurança ao serviço de uma plena cidadania.
5.ª Opção — Valorizar o posicionamento externo de Portugal e construir uma política de defesa adequada à melhor inserção internacional do país.

Acresce que as Grandes Opções do Plano para 2009 apresentam, ainda, um capítulo relativo ao cenário macroeconómico para 2009, outro sobre as prioridades para o investimento público em 2009, e outro sobre política económica e social das regiões autónomas.
No contexto das Grandes Opções do Plano para 2009 importa abordar, de seguida, as áreas sectoriais que se integram no âmbito da competência da Comissão de Defesa Nacional e dentro dessas, em especial, as áreas da defesa nacional e dos assuntos do mar.
Assim, o documento em questão apresenta o conjunto de principais actuações do Governo, bem como as prioridades para o investimento público nas áreas acima referidas.

I — 3.ª Opção — Melhorar a qualidade de vida e reforçar a coesão territorial num quadro sustentável de desenvolvimento:

Assuntos do mar: No âmbito desta 3.ª Opção, e tendo em vista «Melhorar a qualidade de vida e reforçar a coesão territorial num quadro sustentável de desenvolvimento», sob a epígrafe «Políticas essenciais para o desenvolvimento sustentável», o documento em análise estabelece as principais linhas de actuação futura do Executivo no âmbito dos assuntos do mar, fazendo também um resumo das acções e medidas já executadas ou em execução nesta área.
No que respeita ao período de 2007-2008, o documento enumera as seguintes medidas e iniciativas que já foram concluídas ou estão em curso, a saber:

— No âmbito da Estratégia Nacional para o Mar, foi criada a Comissão Interministerial para os Assuntos do Mar e foram lançados os programas i) Planeamento e Ordenamento do Espaço e Actividades Marítimas, ii) Rede de Informação e Conhecimento para o Mar, iii) Vigilância, Segurança e Defesa para o Mar, iv) Comunicação e Sensibilização para o Mar e, v) Cooperação Internacional para o Mar, que corporizam as acções estratégicas nela contidas.
— Foram igualmente implementados os planos de acção que permitem alcançar os objectivos propostos nos programas.
— Foi aprovada a criação do Fórum Permanente para os Assuntos do Mar, que visa uma alargada participação da sociedade civil nos processos de decisão, a criação de mecanismos de consulta das entidades públicas, o acompanhamento das acções, medidas e políticas adoptadas, a dinamização da economia do mar e a difusão e acesso a informação relevante no âmbito dos assuntos do mar.
— Deu-se início à implementação do projecto Sistema Global de Comunicações de Socorro e Segurança Marítima (GMDSS), que prossegue com os trabalhos de estudo, lançamento e adjudicação da componente HF e do sistema NAVTEX.
— Foi consagrado o regime jurídico de utilização dos bens do domínio público marítimo, incluindo a utilização das águas territoriais para a produção de energia eléctrica a partir da energia das ondas do mar, bem como o regime de gestão, acesso e exercício daquela actividade.
— Desenvolveu-se a capacidade nacional de exploração dos grandes fundos marinhos, até aos 6000 metros, através da aquisição e instalação a bordo de um navio hidrográfico de um Veículo de Operação Remota (VOR).
— Executaram-se programas de cooperação, no âmbito de projectos da extensão da plataforma continental para além das 200 milhas náuticas, com Estados da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), nomeadamente com a República de Cabo Verde.
— Iniciou-se o desenvolvimento do sistema de informação para a biodiversidade marinha, no âmbito da Rede Natura 2000.

Para 2009, o Governo propõe-se desenvolver as seguintes medidas e iniciativas:

— Execução dos planos de acção aprovados pela Comissão Interministerial para os Assuntos do Mar (Áreas Protegidas Marinhas, Plano de Ordenamento do Espaço Marítimo, Simplificação Processual e de Licenciamento das Actividades Marítimas, Monitorização ambiental da Zona Económica Exclusiva, Sistema de Informação para a Biodiversidade Marinha, Definição dos Termos de Constituição do Consórcio Oceano,

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actualização, estruturação normativa e informatização do Plano Mar Limpo, campanha de sensibilização e de promoção sobre o Mar e Inclusão do Tema Mar na Área de Projecto e em Recursos Educativos) e elaboração de novos Planos de Acção; — Dinamização do Fórum Permanente para os Assuntos do Mar; — Continuação das actividades necessárias ao desenvolvimento do projecto Sistema Global de Comunicações de Socorro e Segurança Marítima (GMDSS); iv) prosseguimento das campanhas de levantamentos hidrográficos e geofísicos de confirmação das características geológicas e hidrográficas do fundo submarino, apresentação às Nações Unidas da Proposta Nacional de Extensão da Plataforma Continental (PNEPC) para além das 200 milhas náuticas; — Acompanhamento dos trabalhos no âmbito das Convenções sobre a Biodiversidade Biológica e OSPAR, e da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de 1982; — Início das campanhas hidrográficas e geofísicas de prospecção de recursos naturais marinhos de grande profundidade nas áreas de desenvolvimento do projecto de extensão da plataforma continental para além das 200 milhas náuticas.

Refere o documento que estas medidas e iniciativas previstas para 2009, enquadram-se na abordagem integradora e transversal para os assuntos do mar preconizada na Política Marítima Europeia, adoptada pela Comissão Europeia no final de 2008 durante a Presidência Portuguesa.

II — 5.ª Opção — Valorizar o posicionamento externo de Portugal e construir uma política de defesa adequada à melhor inserção internacional do País:

Defesa: O documento começa por fazer o enquadramento das medidas agora previstas nas «Grandes Opções do Plano 2005-2009», que, no âmbito da defesa nacional, estabeleceram como principais linhas de acção governativa os seguintes objectivos:

i) Reforçar a capacidade das Forças Armadas no quadro das missões de apoio à política externa; ii) Garantir os recursos necessários à profissionalização das Forças Armadas, à modernização dos equipamentos e à requalificação das infra-estruturas; iii) Reformar o modelo de organização da defesa e das Forças Armadas, através da adopção de uma concepção mais alargada de segurança e defesa e da criação de uma efectiva capacidade de actuação conjunta e combinada das Forças Armadas; iv) Garantir uma adequada sustentação orçamental através do aprofundamento e adopção de medidas de reestruturação e racionalização.

Em linha com estas orientações acima enunciadas descrevem-se as medidas e iniciativas do Governo, já concluídas ou que estão em curso, no período de 2007-2008, nomeando em especial: o empenhamento de Portugal nas diversas missões militares no exterior; os programas desenvolvidos no âmbito da Cooperação Técnico-Militar (CTM); as orientações para a reestruturação da estrutura superior da defesa nacional e das Forças Armadas (Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2008, de 28 de Fevereiro) e a reforma do ensino superior público militar.
Destaca-se ainda a referência à Lei de Programação Militar, que, de acordo com o documento em apreço, «tem vindo a ser executada em bom ritmo, adoptando necessariamente padrões de exigência e rigor, numa lógica de investimentos equilibrados, faseados no tempo e subordinados a uma visão estratégica, no sentido da edificação de umas Forças Armadas modernas, eficientes e dotadas dos meios tecnológicos mais avançados».
E, por último, faz-se uma menção especial à Lei de Programação de Infra-Estruturas Militares que «permitirá renovar/adequar as infra-estruturas existentes, para além de viabilizar o fundo de pensões das Forças Armadas, baseado no princípio de auto-sustentação, em que as despesas previstas serão inteiramente compensadas pelas receitas geradas. Com a aprovação desta lei será possível rentabilizar o património afecto à defesa nacional, uma vez que diversas infra-estruturas, tornadas excedentárias, serão colocadas no mercado».
Para 2009, o Governo propõe-se executar as seguintes medidas:

— Implementação da estrutura superior da defesa nacional e das Forças Armadas, como corolário da actualização do modelo organizativo da defesa nacional, da modernização das Forças Armadas e da melhoria da capacidade de resposta militar; — Concretização da reforma dos estabelecimentos fabris das Forças Armadas (Arsenal do Alfeite, OGFE e Manutenção Militar), assente em linhas de orientação estratégica que passam por reestruturar o modelo orgânico, modernizar a gestão e adaptar o modelo de negócio às necessidades actuais das Forças Armadas;

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— Concretização da revisão da Lei de Programação Militar, alinhando o calendário financeiro às necessidades decorrentes dos programas em execução e ajustando o programa das novas aquisições às disponibilidades orçamentais e às necessidades inventariadas para a edificação das capacidades; — Revisão dos diplomas legais necessários à concretização da efectiva racionalização dos efectivos militares, tendo em conta o processo de reestruturação das carreiras e de revisão dos suplementos remuneratórios em curso no âmbito das Forças Armadas; — Prossecução do PAMPA, operacionalizando o Protocolo de Cooperação no Domínio da Defesa, criando Centros de Excelência de Formação de Formadores, na vertente das Operações de Paz e das Operações de Apoio à Paz, e revitalizando o Centro de Análise Estratégica da CPLP, constituindo-o como um instrumento de estudo e análise de questões no domínio da segurança e defesa.

II — Opinião do Relator

O signatário do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a proposta de lei n.º 201/X (3.ª), a qual é, de resto, de elaboração facultativa nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do novo Regimento da Assembleia da República, reservando o seu grupo parlamentar a respectiva posição para o debate em Plenário.

III — Conclusões

1 — O Governo apresentou à Assembleia da República, a 16 de Maio de 2008, a proposta de lei n.º 201/X (3.ª), que aprova as «Grandes Opções do Plano para 2009».
2 — A presente proposta de lei foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo, assim, à Comissão de Defesa Nacional emitir parecer sobre as matérias da sua competência, incidindo no caso vertente exclusivamente sobre as áreas dos assuntos do mar e defesa.
3 — O documento das Grandes Opções do Plano para 2009 apresenta as medidas executadas pelo Governo em 2007-2008 nas cinco opções das Grandes Opções do Plano 2005-2009, bem como a apresentação das principais actuações do Executivo previstas para 2009, nessas cinco opções.
4 — O parecer abarca exclusivamente as áreas constantes das Grandes Opções do Plano para 2009 que se encontram incluídas nas 3.ª e 5ª Opções:

3.ª Opção — «Melhorar a Qualidade de Vida e Reforçar a Coesão Territorial num Quadro Sustentável de Desenvolvimento», onde se enquadra a matéria relativa aos assuntos do mar; 5.ª Opção — «Valorizar o Posicionamento Externo de Portugal e Construir uma Política de Defesa Adequada à Melhor Inserção Internacional do País», onde se enquadra a matéria da defesa nacional;

A Comissão de Defesa Nacional é de parecer que o presente parecer se encontra em condições de ser remetido à Comissão de Orçamento e Finanças, para os efeitos legais e regimentais aplicáveis.

Palácio de São Bento, 4 de Junho de 2008.
O Deputado Relator, Correia de Jesus — O Presidente da Comissão, Miranda Calha.

Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE.

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus

Parte I — Considerandos

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa, o Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de lei n.º 201/X (3.ª), sobre as Grandes Opções do Plano para 2009, tendo a Comissão de Orçamento e Finanças solicitado à Comissão de Assuntos Europeus a elaboração de um parecer apenas sobre a matéria referente ao processo de construção europeia.

1 — As Grandes Opções do Plano para 2009

Tal como é expresso na proposta de lei acima referida, as prioridades do Governo para 2009 centram-se na implementação de políticas que visam elevar o potencial de crescimento da economia e promover o desenvolvimento sustentável do País, num quadro de finanças públicas consolidadas e de reforço da coesão social e territorial, tendo o Governo identificado como principais áreas de intervenção as seguintes:

a) Elevação do potencial de crescimento económico e do emprego através da promoção do conhecimento e da qualificação dos recursos humanos, do desenvolvimento científico, tecnológico e da inovação e

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concorrência, como estratégia para modernizar a estrutura produtiva e potenciar a competitividade das empresas portuguesas; b) Apoio dos cidadãos e das famílias através de políticas activas que permitam reforçar a sua capacidade de participação no esforço colectivo de criação de riqueza, na modernização da sociedade portuguesa e na partilha das melhorias de bem-estar; c) Consolidação e sustentabilidade de longo prazo das contas públicas e melhoria da qualidade das finanças públicas, através da redução estrutural da despesa pública e de uma melhoria qualitativa do processo, controlo e execução orçamental, em consonância com a mais recente actualização do Programa de Estabilidade e Crescimento; d) Modernização da Administração Pública, adaptando-a a um novo paradigma em que é valorizado o papel que a qualidade da prestação pública de serviços e da governação das instituições públicas desempenha na competitividade e na mudança da base concorrencial da economia; e) Desenvolvimento sustentável, como forma de optimização de recursos e aproveitamento de sinergias que permitam um crescimento e desenvolvimento equilibrado e duradouro.

No que diz respeito ao enquadramento internacional, o Governo considerou as previsões da Comissão Europeia e do FMI de Abril deste ano, prevendo-se um abrandamento da procura externa para 4,9% e 4,2% em 2008 e 2009, respectivamente. Ao mesmo tempo, verifica-se uma tendência para a contínua subida do preço do petróleo, afirmando o Governo que esta tendência deverá ser parcialmente compensada pela continuação da valorização do euro. Em termos de exportações prevê-se uma quebra, considerando, no entanto, o Governo que existe uma tendência para a diversificação das exportações portuguesas e ainda que deverá ser mantido o dinamismo das exportações de serviços. Quanto às importações perspectivas um aumento em 2009.

2 — Portugal na construção europeia

No que diz respeito à área de intervenção da Comissão de Assuntos Europeus, coube a esta Comissão, na proposta de lei do Governo, os pontos que dizem respeito à integração de Portugal no contexto europeu e consequente processo de construção e aprofundamento da União Europeia. No documento que aqui analisamos essa matéria está englobada na 5.ª Opção — Valorizar o posicionamento externo de Portugal e construir uma política de defesa adequada à melhor inserção internacional do país.
Portugal deverá continuar a reforçar o seu papel no processo de construção europeia, dinamizando os trabalhos associados à entrada em vigor do Tratado de Lisboa e participando no debate sobre a Estratégia de Lisboa para o período pós-2010, tal como é referido no artigo 3.º da proposta de lei do Governo.
O ano de 2007 ficou marcado pela Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia no segundo semestre e nessa condição Portugal teve um papel importante na convocação da Cimeira Inter-Governamental que negociou o texto final do Tratado de Lisboa, culminado com a assinatura do mesmo no dia 13 de Dezembro de 2007. Ainda no âmbito da Presidência, o Governo destaca a participação do nosso país:

— No estabelecimento, pelo Conselho Europeu de Dezembro de 2007, do Grupo de Reflexão Horizonte 2020-30, que tem por objectivo identificar os desafios da União e as formas para lhes dar uma resposta eficaz; — Na preparação do novo ciclo da Estratégia de Lisboa (2008-2010); — Na revisão intercalar da política industrial e para as PME; — No lançamento de uma política energética comum e a sua ligação ao dossier alterações climáticas; — Na decisão integrada sobre o Programa Galileu; Consultar Diário Original

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— Na preservação do «consenso renovado» sobre o alargamento; — No desenvolvimento das relações externas da União Europeia, nomeadamente através da realização das Cimeiras com a Rússia, Ucrânia, Brasil, China, Índia, ASEAN e África.

Para 2008 o destaque irá para o acompanhamento dos processos de ratificação do Tratado de Lisboa pelos diversos Estados-membros e a participação no debate que está em curso sobre a sua implementação.
Para 2009 o Governo prevê:

— A dinamização dos trabalhos associados à entrada em vigor do Tratado de Lisboa; — O acompanhamento do processo eleitoral para o Parlamento Europeu e para a Comissão Europeia; — O acompanhamento dos trabalhos sobre a reflexão, relativa ao orçamento comunitário e ao futuro das políticas da União Europeia; — O acompanhamento do debate sobre a Estratégia de Lisboa, no período pós 2010; — O acompanhamento da nova estratégia relativa à «Europa Global competindo no Mundo».

No habitual relatório do Conselho Económico e Social não se encontra, este ano, qualquer referência à participação de Portugal na União Europeia.

3 — Financiamentos comunitários ao investimento

O Quadro Comunitário de Apoio (QCA) III e o Quadro de Referência Estratégica Nacional (QREN) são, actualmente, os instrumentos de financiamento comunitário ao investimento em vigor em Portugal. Durante 2009 teremos uma transição entre o ciclo de programação 2000-2006 (QCA III) e o ciclo de programação 2007-2013 (QREN), pelo que o Governo considera que deverá centrar a sua acção política no acompanhamento e encerramento do primeiro e pela dinamização de procuras qualificadas dirigidas ao segundo.
No que diz respeito ao QREN, o Governo apresenta um conjunto de prioridades estratégicas e operacionais para o período de 2007-2013, assim:

— Promover a qualificação dos portugueses; — Promover o crescimento sustentado; — Garantir a coesão social; — Qualificar o território e as cidades; — Assegurar a eficiência da governação.

O Governo optou por enquadrar todas as intervenções no âmbito do QREN em três grandes agendas temáticas que articulam as acções financiadas:

— Agenda para o Potencial Humano; — Agenda para os Factores de Competitividade e; — Agenda para a Valorização do Território.

Parte II — Opinião do Relator

O relator opta por não expressar a sua opinião pessoal neste relatório considerando-o essencialmente técnico. As apreciações políticas serão feitas em Plenário.


Consultar Diário Original

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Parte III — Conclusões

1 — A análise da Comissão de Assuntos Europeus resulta de um pedido da Comissão de Orçamento e Finanças, sendo que este parecer não tem uma apreciação política, mas antes opta por fazer uma apresentação breve das matérias do seu âmbito de competência; 2 — O documento que foi analisado por esta Comissão reflecte a posição do Governo numa matéria transversal da política externa portuguesa, sendo aceite que as questões referentes à participação no processo de construção europeia geram em Portugal um consenso alargado entre as principais forças políticas nacionais; 3 — A União vive hoje um momento importante, nomeadamente no que diz respeito à necessária entrada em vigor do Tratado de Lisboa, que lhe permitirá ter os meios para enfrentar melhor os desafios que já se lhe colocam hoje e que provavelmente se irão acentuar no futuro; 4 — Também não podemos deixar de referir a importância de uma rápida e eficaz aplicação das verbas do QREN, como eventual última oportunidade para Portugal beneficiar de ajudas europeias desta natureza.

Parecer

Face a tudo o que foi exposto a Comissão de Assuntos Europeus considera que o presente parecer se encontra em condições de ser remetido à Comissão de Orçamento e Finanças e que a proposta de lei n.º 201/X (3.ª) — Grandes Opções do Plano para 2009 —, na parte referente às questões do âmbito desta Comissão, está em condições regimentais e constitucionais para subir ao Plenário da Assembleia da República, reservando os diversos grupos parlamentares as suas posições para essa sede.

Palácio de São Bento, 3 de Junho de 2008.
O Deputado Relator, Jorge Machado — O Presidente da Comissão, Vitalino Canas.

Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP, BE e Os Verdes.

———

Parecer da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional

Parte I — Considerandos

a) Nota introdutória: O Governo apresentou à Assembleia da República, em 16 de Maio de 2008, a proposta de lei n.º 201/X (3.ª), relativa às Grandes Opções para o Plano para 2009.
Esta apresentação foi efectuada nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República em vigor à data.
Compete à Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional emitir parecer relativo à proposta de lei n.º 201/X (3.ª) nas matérias do seu âmbito de actuação. Nestes termos, o presente parecer incidirá exclusivamente sobre as áreas constantes no documento das Grande Opções do Plano para 2009, da competência da 6.ª Comissão que constam no Capítulo I, na primeira e terceira opção. Abordará ainda o «cenário macroeconómico para 2009» e o «investimento público vertentes no capítulo II e III das Grandes Opções do Plano.
Para o efeito, foi realizada a audição do Ministro da Economia e Inovação, para discussão das matérias específicas da proposta de lei em reunião conjunta com a Comissão de Orçamento e Finanças, a 18 de Junho de 2008.
A proposta de lei agora em análise encontra-se agendada para apreciação e votação no Plenário da Assembleia da República, para o próximo dia 27 de Junho de 2008.

b) Proposta de lei n.º 201/X (3.ª): Através da proposta de lei n.º 201/X (3.ª) vem o Governo propor à Assembleia da República a aprovação das Grandes Opções do Plano para 2009.
Nestes termos, o Governo enquadra a proposta de lei na estratégia de desenvolvimento económico e social do país definida no Programa do XVII Governo Constitucional, nas Grandes Opções do Plano para o período 2005-2009, no Plano Nacional de Acção para o Crescimento e Emprego (PNACE), no Plano de Estabilidade e Crescimento (PEC) e no Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).
Para tal, é salientado o reforço do papel de Portugal na construção europeia, designadamente no debate sobre a Estratégia de Lisboa no período pós-2010.

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Em termos genéricos as prioridades apontada pelo executivo para 2009 «centram-se na implementação de políticas que visam elevar o potencial de crescimento da economia e promover o desenvolvimento sustentável do país num quadro de finanças públicas consolidadas e de reforço da coesão social e territorial, sendo as principais áreas de intervenção», a «elevação do potencial de crescimento económico e do emprego, o apoio dos cidadãos e das famílias, a consolidação e sustentabilidade de longo prazo das contas públicas e melhoria da qualidade das finanças públicas, a modernização da Administração Pública e o desenvolvimento sustentável como forma de optimização de recursos e aproveitamento de sinergias».

c) Documento anexo à proposta de lei — Grandes Opções do Plano 2009: Como anexo à proposta de lei n.º 201/X (3.ª) consta o documento integral das Grandes Opções do Plano para 2009. Este documento apresenta um balanço da acção governativa aos anos de 2007 e 2008, onde são destacadas as medidas adoptadas e implementadas nesses anos e mencionam-se as linhas de medidas de politica e os objectivos de política para o ano de 2009.
No contexto do presente parecer abordam-se apenas as áreas sectoriais que integram o âmbito da 6.ª Comissão, fazendo referência apenas ao que o Governo prevê realizar em 2009.

1.ª Opção — Assegurar uma trajectória de crescimento sustentado, assente no conhecimento, na inovação e na qualificação dos recursos humanos:

— Plano Tecnológico para novo ciclo de crescimento e emprego: O documento das Grandes Opções do Plano para 2009 refere que o plano tecnológico, cujas medidas estão totalmente implementadas, teve influência na definição do QREN. Para 2009, ao nível do plano tecnológico, o Governo pretende manter o que funciona correctamente e «melhorar a ligação entre pessoas e empresas» no que respeita à «cultura de inovação», através de medidas de gestão e controlo, das quais o relatório destaca: continuar a gestão e controlo de execução das 120 medidas do plano tecnológico; focalizar a acção do plano tecnológico em áreas estruturantes definidas para a competitividade e crescimento; estimular o desenvolvimento de iniciativas mobilizadoras que emergem da sociedade civil; e contribuir para maior eficácia na articulação entre as várias instituições do sistema de inovação.
— Dinamização do investimento empresarial: O Governo pretende em 2009 concretizar o programa «Ligar Portugal», dando prioridade à expansão das actividades de I&D na área das tecnologias de informação e comunicação.
Por outro lado, como forma de promover a eficiência do investimento e da dinâmica empresarial, o Governo prevê, em 2009, consolidar a intervenção de programas operacionais do QREN, como o de factores de competitividade, através da abertura de novos concursos de incentivos direccionados para Estratégias de Eficiência Colectiva. Existe, ainda, a intenção de implementar um processo de acompanhamento e avaliação dos novos instrumentos criados, permitindo a introdução «atempada de ajustamentos estratégicos operacionais».
Em paralelo, pretende-se reforçar o apoio na área do empreendorismo, através da iniciativa quadro INOVPREENDA, que actuará na promoção de um ambiente favorável ao empreendorismo, com a criação de novas empresas e na consolidação e crescimento das StartUps.

— Captação de investimento estruturante: Como forma de criar condições favoráveis à captação de investimento, com vista a aumentar o volume de negócios dos investimentos de multinacionais, o Executivo compromete-se em 2009 a eliminar os tradicionais custos de contexto.

— Qualificação das empresas nacionais: Na qualificação das empresas nacionais o relatório das Grandes Opções do Plano em análise refere que em 2009 serão reforçadas algumas das medidas implementadas em 2008, como o INOVJovem, o INOVcontacto e o Programa Vasco da Gama ,que terão novas edições. Será também lançado um programa específico de formação para PME e criado um Centro de Gestão de Recursos em Conhecimento para a gestão de PME.
No âmbito do Sistema Português de Qualidade (SPQ) o Governo ambiciona fomentar o aumento de organizações certificadas em sistemas de gestão por organismos de certificação.

— Modernização do comércio e serviços: Estão previstas e expressas no relatório das Grandes Opções do Plano medidas concretas de modernização do comércio e serviços, como sejam a revisão do regime de inscrição no cadastro dos estabelecimentos comerciais, a criação de uma plataforma do registo do Cadastro Comercial, a entrega online da declaração prévia à instalação e modificação de estabelecimentos de comércio e serviços abrangidos pelo

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Decreto-Lei n.º 259/2007 de 17 de Julho (projecto SIMEI), a simplificação do acesso ao comprovativo do cadastro comercial e disponibilização de informação de interesse para as empresas. Prevê-se, ainda, a manutenção do MODCOM.
— Promoção das exportações e internacionalização das empresas: A actuação em 2009 para promoção das exportações e internacionalização das empresas estará centrada no aumento do grau de internacionalização das empresas portuguesas, na promoção de diversificação dos mercados destino de produtos e serviços nacionais; no melhoramento do ambiente de negócios; na alteração da percepção de Portugal nos mercados externos; na promoção e realização de programas e iniciativas específicas de capacitação de recursos humanos na vertente da internacionalização.

3.ª Grande opção — Melhorar a qualidade de vida e reforçar a coesão territorial num quadro sustentável de desenvolvimento.

— Desenvolvimento regional: No relatório das Grandes Opções do Plano é referido que o ano de 2009 será um ano de transição, desdobrado entre o encerramento do QCA III e a dinamização QREN. Prevê-se, uma vez mais, a concretização das primeiras acções do programa de valorização económica de recursos endógenos (PROVERE) nos territórios de baixa densidade, com vista a aumentar a competitividade da base económica dos territórios abrangidos. Recorde-se que a implementação deste programa já estava prevista para 2008.

— Concorrência no sector energético: No sector na energia o Governo prevê em 2009 a abertura de concurso de energia eólica para 200 MW, com o lançamento de concurso para as 10 barragens seleccionadas pelo Plano Nacional de Barragens de elevado potencial hidroeléctrico, o início da construção do reforço de potência das barragens de Bemposta, Ribeiradio e do Baixo Sabor, a conclusão da construção da central de energia solar de Moura, a conclusão de 11 concursos de biomassa, a atribuição de quotas de isenção nos biocombustíveis para o período 2008-2010, a criação de especificações com maior incorporação de biocombustíveis e um regime de certificados para incorporação adicional de biocombustíveis, o início da operação na zona-piloto de produção de energia eléctrica a partir da energia das ondas e a operacionalização da nova legislação em matéria de microprodução.
Está ainda previsto implementar o Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energética durante o ano de 2009.

— Recursos geológicos: Para 2009 está previsto que dos contratos de prospecção e pesquisa que estão actualmente em vigor, relativos a depósitos de minerais metálicos, seja requerido pelo menos um pedido de concessão, e elaboradas cartas de «exploração dos recursos geológicos» considerados essenciais para a definição de uma estratégica sólida de exploração de recursos geológicos.

— Turismo: Assente no Plano Estratégico Nacional para o Turismo (PENT) o Governo prevê medidas que visem o desenvolvimento dos produtos e pólos estratégicos definidos no PENT.
Os objectivos traçados para 2009 são:

— Promoção da sustentabilidade e da qualidade da oferta turística; — Aumentar a competitividade dos destinos, dos produtos e das empresas do turismo; — Aumentar a capacidade de formação através de reinstalação de algumas escolas de hotelaria e turismo; — Valorizar e projectar a identidade do turismo de Portugal, reforçando a marca Portugal; — Simplificar o relacionamento com o cliente, no recurso a novas tecnologias.

— Desenvolvimento agrícola e rural: Após aprovado o Plano Estratégico Nacional de Desenvolvimento Rural, em 2007, o relatório das Grandes Opções do Plano prevê que em 2009 seja consolidado o investimento público nos regadios em construção, aos quais serão aplicados os princípios de selectividade à expansão de novos regadios. Proceder-se-á também à modernização das infra-estruturas e das condições de gestão dos aproveitamentos hidroagrícolas.
Está planeado uma alteração ao regime jurídico do arrendamento rural, no sentido de «dinamizar o mercado de arrendamento da terra e facilitar a sua mobilização produtiva», com vista à promoção do aumento da dimensão física e económica das explorações agrícolas e da sua sustentabilidade económica, social e ambiental.

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Será desenvolvido o acompanhamento e a avaliação das medidas de implementação do Programa Nacional para a Rede Rural, assim como serão iniciados os trabalhos conducentes à revisão da Estratégia Nacional para o Desenvolvimento Rural.
No que respeita ao sistema nacional de defesa da floresta contra incêndios, salienta-se a opção governativa de aposta em políticas de consolidação como a criação de novas equipas de sapadores florestais, a revisão do modelo estabelecido para as Zonas de Intervenção Florestal, o melhoramento da produtividade, através do incremento das áreas certificadas para a gestão florestal sustentável, a actualização do cadastro florestal, a qualificação dos agentes do sector e a aplicação de conhecimento cientifico, a revisão do funcionamento do Fundo Florestal Permanente e a reformulação do Programa de Apoios do Fundo Florestal Permanente.
Em 2009 está ainda previsto a revisão do sistema de gestão de riscos e crises, a implementação do sistema nacional de qualidade e diferenciação dos produtos agro-alimentares, do Recenseamento Geral Agrícola (RGA) e do plano nacional de controlo oficial plurianual integrado referente à verificação do cumprimento da legislação alimentar.

— Pesca e aquicultura: Para 2009 o Governo espera dar continuidade à execução da estratégia prevista no PEN-PESCA 20072013, «centrado na melhoria da competitividade e sustentabilidade das empresas apostando na inovação e na qualidade dos produtos, no reforço à inovação e diversificação da produção aquícola, na criação de valor e diversificação da indústria transformadora e no desenvolvimento das zonas costeiras, através do Programa Operacional Pesca (PROMAR)».
O Governo destaca ainda para 2009 a implementação de planos de desenvolvimento das zonas costeiras de pesca com recurso aos grupos de acção local que envolvem parceiros público e privados, assim como a implementação do projecto de construção de Recifes Artificiais da Armona.

— Defesa do consumidor: De acordo com a estratégia definida pelo Governo, ainda em 2008, os objectivos são a criação do Centro Nacional de Arbitragem de Conflitos de Consumo; o aumento da fiscalização da publicidade; a redução dos tempos de resposta da Administração Pública aos pedidos de informação dos consumidores; e a melhoria da informação aos consumidores.
Em 2009 será prosseguida a mesma política promovendo a fiscalização das actividades económicas, a execução dos planos de controlo de géneros alimentícios plurianuais, a actividade laboratorial acreditada e a avaliação e comunicação pública dos riscos da cadeia alimentar.

Enquadramento macroeconómico

De acordo com o relatório das Grandes Opções do Plano para 2009, a nova previsão para 2008 tem «subjacente pressupostos mais desfavoráveis em relação ao enquadramento internacional, num contexto em que os efeitos das perturbações nos mercados financeiros internacionais se têm prolongado mais do que o esperado, os riscos de forte desaceleração da economia norte americana e espanhola se têm materializado e a tendência altista dos preços do petróleo e dos bens alimentares tem persistido. Estes desenvolvimentos deverão traduzir-se numa deterioração do contributo da procura externa líquida e numa aceleração dos preços face ao previsto no PEC».
Neste sentido foram revistos para os próximos anos os principais indicadores da economia nacional (em 2008 o crescimento do PIB passa de uma previsão de 2.2% para o valor de 1.5%, a taxa de inflação de 2.1% para 2.6%; o investimento (FBCF) de 4% para 3.5%, e as exportações de 6.7% para 5.3%) assim como de algumas suposições internacionais, como é o caso do preço médio do barril de petróleo (em Brent) passando de uma previsão inicial de 74.9USD/ barril em Dezembro de 2007 para 115.5USD/ barril em Maio de 2008, e prevendo para 2009 um valor médio por barril de 109 USD.
No quadro seguinte apresentam-se o desempenho da economia em 2007 e as previsões para próximo anos (2008 e 2009) do cenário macroeconómico, das quais se destacam o baixo valor do crescimento do PIB em 2008 e 2009 face ao previsto no final de 2007, a quebra no crescimento das exportações face ao verificado em 2007, principalmente em 2009, a diminuição do crescimento das importações para 2008 e 2009, e o aumento da previsão da taxa de inflação em 2008 (de 2.1% para 2.6%).

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Quadro 1 — Cenário macroeconómico

Prioridades para o investimento público

De acordo com as intenções do Governo, em 2009 manter-se-ão as prioridades definidas anteriormente, como sejam em área de conhecimento e de qualificação dos recursos humanos, assim como em áreas de apoio ao tecido empresarial e à promoção de investimentos no sector energético.
Os oito eixos prioritários para o investimento público em 2009 são coincidentes como os apontados em 2008, pois estes não se esgotam no plano de actividades para um só ano. São estes: a simplificação e modernização da Administração Pública, as redes de conhecimento e inovação, o programa «Ligar Portugal», o plano «Portugal Logístico», a Estratégia Nacional para a Energia, a Valorização do Ensino Básico, a Iniciativa Novas Oportunidades e a Rede de Serviços Comunitários de Proximidade.
Conforme o referido anteriormente, o ano de 2009 será um ano de transição entre o ciclo de programação 2000-2006 (QCA III) e 2007-2013 (QREN), pelo que a acção política do Governo será desdobrada pelo acompanhamento e encerramento do primeiro quadro comunitário de apoio e pela dinamização de procuras qualificadas dirigidas ao segundo.
Em 2009, no quadro do QCA III, o Governo pretende que seja dado enfoque ao encerramento dos PO, tendo como principais objectivos assegurar a qualidade da certificação final de despesas e a produção atempada dos relatórios finais de encerramento, que permitam, o mais cedo possível, a recepção por Portugal dos montantes do saldo final de Fundos Estruturais das várias intervenções. Relativamente ao QREN e respectivos Programas Operacionais, incluindo os associados ao objectivo Cooperação Territorial Europeia, encontrar-se-ão em pleno funcionamento, constituindo um ano crucial para a implementação das orientações do Governo. Durante 2009 as tarefas centrais no âmbito do QREN estarão associadas à mobilização de actores e dinamização de boas candidaturas, procurando garantir uma boa execução física e financeira, como sobretudo qualitativa, em linha com as prioridades estratégicas do QREN e dos PO. Salienta-se a operacionalização de um novo sistema de monitorização estratégica, a realização do primeiro exercício de avaliação centrado no contributo dos programas co-financiados pelos fundos para as finalidades da política de coesão e a concretização das respectivas orientações estratégicas comunitárias.

Parte II — Opinião do Relator

Nos termos do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de Agosto, o Relator pretende sublinhar o seguinte:

— Importa registar, em primeiro lugar, que este relatório é o primeiro documento oficial em que o Governo vem reconhecer, tardiamente, e depois de meses a negar as evidências e as previsões de diversas entidades internacionais, a dimensão dos problemas sociais e económicos com que Portugal se está a defrontar, Consultar Diário Original

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alterando o cenário macroeconómico e revendo em baixa os principais indicadores para os anos de 2008 e 2009; — Regista-se uma forte quebra nas previsões iniciais apresentadas no Orçamento do Estado para 2008 e na primeira versão das Grandes Opções para 2009, nomeadamente o crescimento do PIB que passa de uma previsão de 2.2% para 1.5%, a taxa de inflação de 2.1% para 2.6%; o investimento (FBCF) de 4% para 3.5%, e as exportações de 6.7% para 5.3%; — Esta situação invulgar levou a que o parecer do Conselho Económico e Social, que é obrigatório, estar este ano prejudicado e desactualizado uma vez que se debruçou sobre uma primeira versão das Grandes Opções do Plano que é substancialmente diferente, nos pressupostos macroeconómicos, da versão final apresentada a esta Assembleia; — O relatório das Grandes Opções do Plano para 2009, à semelhança de anos anteriores, carece de objectividade, calendarização e quantificação financeira. Constata-se que as chamadas «medidas», enunciadas neste relatório, são pouco mais do que declarações de intenção impossíveis de analisar e escrutinar quanto à sua eficácia, oportunidade e viabilidade financeira; — O documento é omisso na nomeação de dados e na definição dos meios necessários à execução das políticas sectoriais traçadas; — A falta de concretização é especialmente notória em medidas da 1.ª Opção, como, por exemplo, a «dinamização do investimento empresarial», nomeadamente na falta de definição de acções que promovam o empreendorismo, assim como para captar IDE estruturante, sabendo que este está a registar uma quebra muito significativa; — Outro bom exemplo é o Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energética em 2009 (3.ª Opção das Grandes Opções do Plano) que também nada esclarece sobre as medidas previstas para a sua execução.
Lamenta-se que o Ministro da Economia e Inovação confrontado com esta questão na audição específica das Grandes Opções do Plano para 2009 não tenha elucidado sobre os pormenores.

Parte III — Conclusões

1 — O Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de lei n.º 201/X (3.ª), relativa às Grande Opções do Plano.
2 — Esta apresentação foi efectuada nos termos do n.º 1 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República.
3 — À Comissão de Assuntos Económicos, Inovação, Desenvolvimento Regional cumpre, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, emitir o competente parecer sobre a referida proposta de lei, relativamente às matérias do seu âmbito de actuação.
4 — A proposta de lei n.º 201/X (3.ª) é composta por cinco artigos, cujo anexo é o documento que consagra as Grandes Opções do Plano para 2009.
5 — O presente parecer incide exclusivamente sobre áreas que se integram no âmbito da competência material da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional e que estão descritas em concreto no Capítulo I, na 1.ª Opção — «Assegurar uma trajectória de crescimento sustentado, assente no conhecimento, na inovação e na qualificação dos recursos humanos» — e na 3.ª Opção — «Melhorar a qualidade de vida e reforçar a coesão territorial num quadro sustentável de desenvolvimento» — e nos Capítulos II e III — «Enquadramento macroeconómico» e as «Prioridades para o investimento público em 2009».
6 — Em cada um dos capítulos são evidenciadas as medidas de governação proposta para o ano de 2009.
7 — O Conselho Económico e Social (CES) emitiu, nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 43/91 de 27 de Julho e do artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa, o competente parecer sobre a proposta de lei n.º 201/X (3.ª) , sobre as Grandes Opções do Plano 2009 mas sobre uma versão anterior à que hoje está em apreciação.
8 — Da análise efectuada pode concluir-se que o documento das Grandes Opções do Plano elenca objectivos genéricos sem definir instrumentos para os concretizar. São listadas intenções consensuais sem quantificação, cuja carência de informação dificulta um exame rigoroso das opções políticas vertidas no documento.

Palácio de S. Bento, 19 de Junho de 2008.
A Deputada Relatora, Rosário Águas — O Presidente da Comissão, Rui Vieira.

Nota: — As conclusões foram aprovadas por unanimidade.

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Parecer da Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território

I — Considerandos

Nota prévia: O Governo apresentou à Assembleia da República, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), para efeitos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 5.º da Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto (terceira alteração à Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto — Lei de Enquadramento Orçamental), a proposta de lei n.º 201/X (3.ª) (Grandes Opções do Plano para 2009).
À Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território cumpre, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 205.º e do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), emitir o competente parecer sobre a referida proposta de lei, relativamente às matérias do seu âmbito de actuação.
Assim, o presente parecer incidem apenas sobre as áreas constantes da proposta de lei n.º 201/X (3.ª) e sobre o documento das Grandes Opções do Plano que se integram no âmbito da competência material da Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território e que se inserem fundamentalmente na 3.ª Opção, intitulada «Melhorar a qualidade de vida e reforçar a coesão territorial num quadro sustentável de desenvolvimento», mais concretamente no ponto subordinado ao tema «Mais qualidade ambiental, melhor ordenamento do território, maior coesão e melhores cidades» e, dentro desta, as temáticas atinentes ao «Ambiente» e «Ordenamento do território e política das cidades». Por se integrar no âmbito da competência material desta Comissão, o presente parecer incide ainda sobre a temática da «Administração local», enquadrada na 1.ª Opção – «Assegurar uma Trajectória de Crescimento Sustentado, Assente no Conhecimento, na Inovação e na Qualificação dos Recursos Humanos” e, dentro desta, na “Modernização da Administração Pública».
De sublinhar que o Conselho Económico e Social (CES) emitiu, nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de Julho, e do artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa, o competente parecer sobre a proposta de lei n.º 201/X (3.ª) e respectivas Grandes Opções do Plano para 2009, objecto do presente parecer.

Da proposta de lei n.º 201/X (3.ª) Do objecto: através da proposta de lei n.º 201/X (3.ª), composta por cinco artigos, pretende o Governo ver aprovadas as Grandes Opções do Plano para 2009 (GOP 2009).
Nas Grandes Opções do Plano para 2009 o Governo apresenta o estado da execução da acção governativa, com particular ênfase para o período de 2007-2008. Neste documento identificam-se as principais linhas de actuação política para 2009, de acordo com as cinco opções estratégicas aprovadas nas Grandes Opções do Plano 2005-2009.
A proposta de lei em análise considera que, para 2009, as linhas de actuação política previstas nas Grandes Opções do Plano se mantêm «consistentes com a estratégia delineada, assente na implementação de reformas necessárias ao desenvolvimento do País».
Deste forma, o Governo afirma que «continuará a forte aposta na elevação do potencial de crescimento da economia, apoiando a recuperação e reestruturação em curso da actividade económica e da criação de emprego, bem como no apoio aos cidadãos e às famílias, procurando reforçar a sua capacidade de participação no esforço colectivo de criação de riqueza, na modernização da sociedade portuguesa e na partilha das melhorias de bem-estar».
Assim, o Governo propõe que as grandes opções da política de investimento público em 2009 «continuem a privilegiar as áreas do conhecimento e da qualificação dos recursos humanos, elementos estruturais para um desenvolvimento sustentado».
Ao mesmo tempo — explica a exposição de motivos desta proposta de lei —, no que respeita ao investimento físico, «o Governo tem orientado as suas iniciativas para áreas de apoio ao tecido empresarial, bem como para a promoção de investimentos no sector energético, com vista à redução da dependência energética face ao exterior».
O articulado da proposta de lei n.º 201/X (3.ª) permite-nos compreender melhor a proposta de lei do Governo. Assim, em termos de enquadramento estratégico, refere o artigo 2.º que «As Grandes Opções do Plano para 2009 inserem-se na estratégia de desenvolvimento económico e social do país definida no Programa do XVII Governo Constitucional, nas Grandes Opções do Plano para 2005-2009, no Plano Nacional de Acção para o Crescimento e Emprego (PNACE), no Plano de Estabilidade e Crescimento (PEC) e no Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN)».
O artigo 3.º, dedicado ao «Contexto europeu», considera que «Portugal deverá continuar a reforçar o seu papel na construção europeia, dinamizando os trabalhos associados à entrada em vigor do Tratado de Lisboa e participando no debate sobre a Estratégia de Lisboa no período pós-2010».
O artigo 4.º versa, no seu n.º 2, sobre as prioridades das Grandes Opções do Plano para 2009, que «se centram na implementação de políticas que visam elevar o potencial de crescimento da economia e promover

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o desenvolvimento sustentável do país num quadro de finanças públicas consolidadas e de reforço da coesão social e territorial, sendo as principais áreas de intervenção as seguintes:

a) Elevação do potencial de crescimento económico e do emprego através da promoção do conhecimento e da qualificação dos recursos humanos, do desenvolvimento científico, tecnológico e da inovação e concorrência, como estratégia para modernizar a estrutura produtiva e potenciar a competitividade das empresas portuguesas; b) Apoio dos cidadãos e das famílias através de políticas activas que permitam reforçar a sua capacidade de participação no esforço colectivo de criação de riqueza, na modernização da sociedade portuguesa e na partilha das melhorias de bem-estar; c) Consolidação e sustentabilidade de longo prazo das contas públicas e melhoria da qualidade das finanças públicas, através da redução estrutural da despesa pública e de uma melhoria qualitativa do processo, controlo e execução orçamental, em consonância com a mais recente actualização do Programa de Estabilidade e Crescimento; d) Modernização da Administração Pública, adaptando-a a um novo paradigma em que é valorizado o papel que a qualidade da prestação pública de serviços e da governação das instituições públicas desempenha na competitividade e na mudança da base concorrencial da economia; e) Desenvolvimento sustentável como forma de optimização de recursos e aproveitamento de sinergias que permitam um crescimento e desenvolvimento equilibrado e duradouro.»

Em anexo à proposta de lei, e dela fazendo parte integrante (cfr. artigo 5.º), consta o documento das Grandes Opções do Plano para 2009. Deste, trataremos de seguida, incidindo, conforme se assinalou, nas matérias que a esta Comissão dizem, especificamente, respeito.

Do documento das Grandes Opções do Plano (GOP) para 2009: O documento das Grandes Opções do Plano para 2009, que se insere na estratégia de desenvolvimento económico e social do país definida no Programa do XVII Governo Constitucional e nas Grandes Opções do Plano para 2005-2009 (as quais consubstanciam uma estratégia de desenvolvimento para o País no período da legislatura), apresenta o estado de execução da acção governativa em 2007-2008 e as iniciativas de política a implementar em 2009.
Em termos de estrutura, o presente documento desenvolve, no Capítulo I, as Grandes Opções do Plano, apresentando os resultados alcançados em 2007-2008 e as medidas previstas para 2009. No Capítulo II procede-se à apresentação do cenário macroeconómico para 2009. O Capítulo III integra as prioridades para o investimento público em 2009, enquandrando-no nos instrumentos de investimento comunitário. Por fim, são apresentadas no Capítulo IV as orientações estratégicas de cada uma das regiões autónomas.
No Capítulo I, que ocupa um lugar central deste documento, procede-se ao desenvolvimento das cinco Grandes Opções para 2009, a saber:

1.ª Opção – Assegurar uma Trajectória de Crescimento Sustentado, assente no Conhecimento, na Inovação e na Qualificação dos Recursos Humanos.
2.ª Opção – Reforçar a coesão, Reduzindo a Pobreza e Criando Mais Igualdade de Oportunidades.
3.ª Opção – Melhorar a Qualidade de Vida e Reforçar a Coesão Territorial num Quadro Sustentável de Desenvolvimento.
4.ª Opção – Elevar a Qualidade de Democracia, Modernizando o Sistema Político e Colocando a Justiça e a Segurança ao Serviço de uma Plena Cidadania.
5.ª Opção – Valorizar o Posicionamento Externo de Portugal e Construir uma Política de Defesa Adequada à Melhor Inserção internacional do País.

Relativamente às áreas que integram o âmbito de competência material da Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, importa, no âmbito da 3.ª Opção, abordar as temáticas atinentes ao ambiente, ordenamento do território e política das cidades, áreas enquadradas pelo tema mais amplo «Mais qualidade ambiental, melhor ordenamento do território, maior coesão e melhores cidades». Importa ainda abordar a temática da «Administração local», enquadrada na 1.ª Opção – «Assegurar uma Trajectória de Crescimento Sustentado, Assente no Conhecimento, na Inovação e na Qualificação dos Recursos Humanos” e, dentro desta, na “Modernização da Administração Pública». É o que se pretende fazer nos pontos que se seguem.
Ambiente: Integração de critérios ambientais nas políticas sectoriais. Refere o documento que se implementaram ou se encontram em fase de implementação medidas como:

a) A aprovação e implementação do regime relativo à avaliação dos efeitos de planos e programas no ambiente; b) A elaboração e implementação dos planos para a melhoria da qualidade do ar;

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c) A adopção do Plano Nacional de Acção de Ambiente e Saúde; d) A elaboração de programas de mobilidade sustentável em municípios seleccionados; e) A revisão do regime de licenciamento ambiental; f) O novo Regulamento Geral do Ruído; g) A transposição da Directiva Relativa a Avaliação e Gestão do Ruído Ambiente; h) A Estratégia de Compras Públicas Ecológicas, com a introdução de critérios ambientais nas compras e aquisições do Estado e com a preparação da transposição da directiva relativa a responsabilidade civil ambiental.

Implementaram-se ainda medidas tendo em vista uma maior uniformização, transparência e eficácia do procedimento de avaliação de impacte ambiental.

Recursos hídricos, abastecimento de água e saneamento de águas residuais.
Relativamente às medidas tomadas em 2008, salientam-se as seguintes:

— O Plano Estratégico de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais 2007-2013 (PEAASAR II); — A Estratégia Nacional para os Efluentes Agro-Pecuários e Agro-lndustriais 2007-2013 (ENEAPAI), tendo sido criada a Estrutura de Coordenação e Acompanhamento da ENEAPAI; — Diplomas que regulam e complementam a Lei da Água; — Inicio, em regime de instalação, do funcionamento das Administrações de Região Hidrográfica; — Desenvolvimento do Sistema Nacional de Informação dos Títulos de Utilização dos Recursos Hídricos; — Recomeço das obras da Barragem de Odelouca.

Para 2009 destaca-se:

— Reconfiguração da entidade reguladora do sector; — Implementação do PEAASAR II, designadamente no plano dos novos modelos de organização do sector dos serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais, alterando o quadro legal existente; — Conclusão dos investimentos da designada vertente «em alta»; — Realização dos investimentos nas redes de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais na designada vertente «em baixa», viabilizando assim os investimentos na vertente «em alta» já realizados; — Eaboração dos planos regionais de gestão integrada e definição dos modelos de gestão e dos sistemas de informação, no âmbito da ENEAPAI; — Execução do Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água; — Implementação do regime económico e financeiro dos recursos hídricos; — Entrada em regime normal de funcionamento das Administrações de Região Hidrográfica, à implementação do Programa Nacional de Barragens com Elevado Potencial Hidroeléctrico e ao início do Projecto de Ordenamento do Espaço Marítimo.

Gestão de resíduos: Relativamente ao que já se fez o documento informa que se procedeu:

— Às alterações legislativas relativas ao regime geral de gestão de resíduos; — Ao regime das embalagens e resíduos de embalagens; — À utilização de lamas de depuração em solos agrícolas; — À gestão de veículos em fim de vida e ao regime de gestão de resíduos de construção e demolição; — Foram atribuídas licenças às entidades gestoras dos fluxos específicos de resíduos óleos usados, equipamentos eléctricos e electrónicos, embalagens de produtos fitofarmacêuticos e embalagens de medicamentos; — Foi elaborado o Plano Estratégico de Resíduos Sólidos Urbanos (PERSU II 2007-2016); — Em 2008 estabeleceram-se as bases de funcionamento do Mercado Organizado dos Resíduos e iniciouse a elaboração do Plano Nacional de Resíduos, bem como a revisão das estratégias relativas a resíduos industriais e hospitalares; — Deu-se início ao tratamento de resíduos perigosos nos Centros Integrados de Recolha, Valorização e Eliminação de Resíduos (CIRVER) e à co-incineração em cimenteiras; — Deu-se início à execução da estratégia nacional de erradicação de depósitos ilegais de veículos em fim de vida.

Para 2009 prevê o Governo que se procederá:

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— À revisão do diploma referente à deposição de resíduos em aterro e à criação dos quadros legais relativos a solos contaminados e aos fluxos emergentes; — Entrará em funcionamento o Mercado Organizado dos Resíduos e serão criadas normas específicas para determinadas operações de gestão de resíduos que permitam a aplicação do mecanismo de comunicação prévia; — Entrarão em funcionamento diversas unidades de tratamento mecânico e biológico, designadamente as da Valorlis, ERSUC, Suldouro e Valnor; — Consumar-se-á a valorização de CDR em unidades preparadas para o efeito; — Será também consubstanciada a estratégia de fusão de Sistemas de Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos e de cobrança de tarifários mais justos e equilibrados; — Consumar-se-á o phasing-out da deposição de resíduos industriais não perigosos em aterros de RSU; — Serão aprovados a Estratégia Nacional de Resíduos Industriais, o Plano Estratégico de Resíduos Hospitalares e o Plano Nacional de Resíduos; — No domínio dos efluentes agro-pecuarios, dar-se-á continuidade à estratégia preconizada na ENEAPAI, designadamente por via da entrada em funcionamento das unidades de tratamento da Recilis, Trevo Oeste e Península de Setúbal.

Conservação da natureza: Relativamente ao período de 2008, destaca-se o seguinte:
Encontram-se em processo legislativo a revisão e simplificação do regime jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade; — O plano sectorial da Rede Natura 2000; — A aprovação e publicação dos Planos de Ordenamento de Áreas Protegidas em falta (e implementação em 2009); — A dinamização do Programa Nacional de Turismo da Natureza (alargando o seu âmbito e simplificando o seu regime jurídico); — Foram criadas 10 Zonas de Protecção Especial (oito para aves esteparias e duas para aves de rapina) e ampliadas as ZPE de Castro Verde e de Moura/Mourão/Barrancos.

Para o período de 2008-2009 as Grandes Opções do Plano para 2009 referem que:

— Serão implementados os planos de prevenção e mitigação de fogos florestais em áreas protegidas e as acções de recuperação de zonas ardidas; — Será promovida uma rede de Áreas Protegidas Marinhas e apoiada a iniciativa da criação de novas áreas protegidas de âmbito regional; — Será promovida a aproximação e busca de sinergias entre as actividades empresariais e a biodiversidade, bem como a visitação das áreas protegidas; — Será adoptado um plano de acção para a conservação do lince ibérico, e prosseguidas outras acções com vista à protecção de espécies protegidas e/ou ameaçadas; — Serão desenvolvidas intervenções territoriais integradas para áreas classificadas da Rede Natura 2000; — Será promovida a gestão transfronteiriça de áreas protegidas e da classificação de novas reservas da biosfera; — Proceder-se-á à revisão do regime jurídico e da aplicação da Convenção CITES, que regula o comércio internacional de espécies ameaçadas; — No que se refere a construções ilegais em áreas protegidas, prosseguirão acções de requalificação e de reposição da legalidade.

Alterações climáticas: Relativamente a este tópico consta do documento anexo à proposta de lei n.º 201/X (3.ª) que foram já realizadas:

— A revisão e a actualização do Programa Nacional para as Alterações Climáticas; — Aprovadas as Novas Metas 2007, com um impulso para os biocombustíveis e recurso a energias renováveis no sector electroprodutor; — No comércio europeu de licenças de emissão (CELE), foram colocadas em prática as suas ferramentas de base (como a atribuição de títulos de emissão de gases com efeito de estufa, a criação do registo português de licenças de emissão e de uma bolsa de verificadores, responsáveis pelas actividades de verificação do CELE); — Foi transposta a directiva Linking e aprovado o Plano Nacional de Atribuição de Licenças de Emissão (PNALE) para 2008-2012; — Foi criado e regulamentado o Fundo Português de Carbono e foram realizados os seus primeiros investimentos, e criada e operacionalizada a Autoridade Nacional Designada para mecanismos de flexibilidade

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de Quioto (através da criação do Comité Executivo da CAC, que passou a assumir a gestão técnica do Fundo Português de Carbono).

Relativamente a 2009:

— Dar-se-á continuidade à monitorização da aplicação do Programa Nacional para as Alterações Climáticas; — Será consolidado o sistema de participação nos mecanismos de flexibilidade previstos no Protocolo de Quioto por via do Fundo Português de Carbono, com impulso a projectos domésticos; — Serão preparados mecanismos de adaptação para as alterações climáticas; — Será promovida a colaboração com os municípios com vista à redução de emissões.

Ordenamento do território e política das cidades: Neste âmbito, o documento explica que a acção do Governo neste domínio privilegiou:

— A consolidação do sistema de planeamento territorial; — O desenvolvimento de uma política de cidades forte e coerente; — A dinamização da política social de habitação e de reabilitação urbana; — O lançamento de uma Estratégia de Gestão Integrada da Zona Costeira; — A valorização do litoral e o reforço da coesão territorial.

Planeamento territorial: Nesta vertente, refere-se o seguinte:

— Concluiu-se a aprovação do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território; — Alterou-se o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, introduzindo simplificação e celeridade nos procedimentos, descentralização de competências e maior transparência dos processos; — Está em curso a elaboração dos Planos Regionais de Ordenamento do Território (PROT) nas regiões Norte, Centro, Oeste e Vale do Tejo, e Alentejo e, em preparação, um novo Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

Para o ano de 2009, as acções prioritárias centrar-se-ão, segundo o Governo:

— No Observatório do Ordenamento do Território e do Urbanismo, assegurando o seu pleno funcionamento; — Na apresentação à Assembleia da República do primeiro Relatório de Estado do Ordenamento do Território; — Na preparação e discussão pública de um relatório de avaliação e proposta (livro verde) sobre os instrumentos de execução dos planos de ordenamento do território; — Na prossecução da execução do programa SINERGIC, com a execução do cadastro nas áreas territoriais prioritárias; — No reforço da interactividade com os cidadãos através do Sistema Nacional de Informação Territorial (SN1T).

A política de cidades definida pelo Governo traduz-se na articulação de instrumentos de política que têm o seu acolhimento no QREN 2007-2013, nomeadamente nos Programas Operacionais Regionais (Parcerias para a Regeneração Urbana e Redes Urbanas para a Competitividade e a Inovação) e no Programa Operacional Temático Valorização do Território (Acções Inovadoras para o Desenvolvimento Urbano e Equipamentos Estruturantes do Sistema Urbano Nacional). A opção do Governo é a de pôr a concurso, em 2008, pelo menos metade das verbas disponíveis para apoiar programas e projectos no âmbito destes instrumentos de política.
Em 2009 a prioridade irá para a execução destes instrumentos da política de cidades e para a montagem dos procedimentos de monitorização dos resultados dos programas de acção das parcerias locais e dos programas estratégicos das redes de cidades.
Neste domínio da política de cidades surge como prioritário a reabilitação urbana, referindo-se, como exemplo, a Lei do Orçamento do Estado para 2008, que criou um regime extraordinário de apoios fiscais à reabilitação de edifícios. Ainda em 2008 será apresentada à Assembleia da República uma proposta de Regime Jurídico da Reabilitação Urbana e será aprovado um programa de apoio financeiro à reabilitação de edifícios.
Em 2009 a prioridade irá para a implementação de novos instrumentos de engenharia financeira, mobilizadores de capitais privados, nomeadamente para a criação de Fundos de Desenvolvimento Urbano no quadro da iniciativa comunitária JÉSSICA.

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Política social de habitação: Neste domínio foi alterado o programa PROHABITA e aprovada a Iniciativa Porta 65, de que já foi implementada a componente Programa Porta 65 — Jovem e, ainda em 2008, será aprovada a componente Porta 65 — Bolsa de Habitação e Mobilidade. Ainda para 2008, refere o documento que será aprovado o Regime Jurídico do Arrendamento Social e o Programa de Habitação a Custos Controlados para Jovens.
Afirma-se também que será ainda aprovado o Plano Estratégico de Habitação (PEH) 2007-2013.
Em 2009 dar-se-á prioridade à execução das propostas deste PEH, em particular no que respeita ao relançamento do mercado de arrendamento e à gestão e reabilitação do parque habitacional público.

Gestão do litoral: Em 2009 a primazia, de acordo com o Governo, irá para:

— A execução do Programa de Intervenções Prioritárias do Litoral (com prioridade para a Ria Formosa, o Litoral Norte e a Ria de Aveiro); — A implementação da Estratégia Nacional de Gestão Integrada da Zona Costeira, em articulação com a Estratégia Nacional para o Mar; — A continuação da execução das medidas de salvaguarda dos riscos naturais no quadro da implementação do Programa de Acção para o Litoral 2007-2013.

Reforço da coesão territorial: Neste capítulo destaca-se a execução dos programas de qualificação dos pequenos centros previstos no Regulamento Específico das Parcerias para a Regeneração Urbana e a criação de uma Rede de Centros Multiserviços em espaços de baixa densidade.

Administração local: No que respeita à administração local, o documento trata desta matéria na 1.ª Opção – «Assegurar uma Trajectória de Crescimento Sustentado, Assente no Conhecimento, na Inovação e na Qualificação dos Recursos Humanos” e, dentro desta, na “Modernização da Administração Pública».
Assim, o documento descreve que, em 2008, foi dada continuidade à estratégia de desburocratização, informatização e inovação nos serviços da administração local. Nesse sentido, refere o documento que foi concretizada a alteração aos regimes jurídicos do licenciamento municipal, seja no caso da edificação e da urbanização seja nos casos do licenciamento turístico e industrial.
Destaca-se ainda a concretização da descentralização de competências na área da educação para os municípios, relativas ao pessoal não docente, à componente de apoio à família, designadamente o fornecimento de refeições e apoio ao prolongamento de horário na educação pré-escolar, às actividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico, à gestão do parque escolar e à acção social nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico.
Diz o Governo que no período de 2008-2009 será dada continuidade a este modelo descentralizador, designadamente nas áreas da acção social e da saúde.
Ainda no decurso de 2008, o Executivo prevê a entrada em vigor de medidas legislativas para a concretização de novos modelos na organização da rede autárquica, áreas metropolitanas e associações intermunicipais.
Em 2008-2009 será concretizado um novo quadro de competências para as freguesias, em articulação com a Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE); assistir-se-á, de forma sustentada, à concretização das novas Lojas do Cidadão, no desenvolvimento de um programa que se estenderá até 2013 e que pretende implementar, através da articulação dos serviços periféricos a nível sub-regional e local, a progressiva integração, mediante a adopção do princípio do balcão integrado multiserviços, da disponibilização do acesso electrónico aos serviços públicos centrais e municipais, assim garantindo a plena utilização das potencialidades do e-Government em todos os municípios; e será realizada a 2.ª edição do Programa de Estágios para a Administração Local (PEPAL).

Parte II — Opinião do autor do parecer De acordo com o n.º 3 do artigo 137.º do novo Regimento (Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de Agosto), esta Parte II do parecer, destinada à opinião do Deputado seu autor, é de elaboração facultativa.
Na medida em que a proposta de lei n.º 201/X (3.ª), sobre as Grandes Opções do Plano para 2009, vai ser objecto de relatório no âmbito da Comissão de Orçamento e Finanças, comissão para a qual o presente parecer – que incide unicamente sobre as matérias do âmbito da sua competência material – deverá ser enviado nos termos regimentais, o autor do presente parecer dispensa-se, nesta sede, de emitir outras considerações políticas sobre o mesmo.

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III — Conclusões

Atentos os considerandos que antecedem, a Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território conclui no seguinte sentido: O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a proposta de lei n.º 201/X (3.ª), relativa às Grandes Opções do Plano para 2009.
Esta apresentação foi efectuada nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e para efeitos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 5.º da Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto (Terceira alteração à Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto — Lei de Enquadramento Orçamental).
À Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território cumpre, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 205.º e do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República, emitir o competente parecer sobre a referida proposta de lei, relativamente às matérias do seu âmbito de actuação.
A proposta de lei n.º 201/X (3.ª), composta por cinco artigos, bem como o documento das Grandes Opções do Plano, consagram as Grandes Opções do Plano para o ano de 2009, assim como as medidas de política e prioridades para o investimento público para 2009.
O presente parecer incidem exclusivamente sobre as áreas que se integram no âmbito da competência material da Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território e que são, em concreto, as temáticas atinentes ao «Ambiente», «Ordenamento do território e política das cidades» – que entroncam todas no tema mais abrangente consagrado na 3.ª Opção, intitulada «Mais qualidade ambiental, melhor ordenamento do território, maior coesão e melhores cidades» –, bem como a temática da «Administração local», enquadrada na 1.ª Opção – «Assegurar uma Trajectória de Crescimento Sustentado, Assente no Conhecimento, na Inovação e na Qualificação dos Recursos Humanos» – e, dentro desta, na «Modernização da Administração Pública».
Em cada uma das temáticas referidas no ponto que antecede, o documento das Grandes Opções do Plano descreve em que consistiu a acção governativa no período de 2007-2008, e aponta quais as principais actuações previstas para o ano de 2009.
De referir que o Conselho Económico e Social (CES) emitiu, nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de Julho, e do artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa, o competente parecer sobre a proposta de lei n.º 201/X (3.ª), objecto do presente parecer.
Atentos ao exposto, a Comissão de Poder Local. Ambiente e Ordenamento do Território é de parecer que o presente parecer referente à proposta de lei n.º 201/X (3.ª), que «Aprova as Grandes Opções do Plano para 2009», nas matérias constantes da 3.ª Opção, intitulada «Mais qualidade ambiental, melhor ordenamento do território, maior coesão e melhores cidades», e, dentro desta, as temáticas atinentes ao «Ambiente» e «Ordenamento do território e política das cidades», bem como a temática da «Administração local», enquadrada na 1.ª Opção – «Assegurar uma Trajectória de Crescimento Sustentado, Assente no Conhecimento, na Inovação e na Qualificação dos Recursos Humanos» e, dentro desta, na «Modernização da Administração Pública», se encontra em condições de ser remetido à Comissão de Orçamento e Finanças, para os devidos efeitos legais e regimentais aplicáveis.

Assembleia da República, 3 de Junho de 2008.
O Deputado Relator, Pedro Farmhouse — O Presidente da Comissão, Ramos Preto.

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Parecer da Comissão de Educação e Ciência

Índice

Parte I — Considerandos Parte II — Opinião do Relator Parte III — Conclusões Parte IV — Anexos ao parecer

Parte I — Considerandos

Considerando que:

1 — O Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de lei n.º 201/X (3.ª), referente às Grandes Opções do Plano para 2009, que, por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República de 16 de Maio de 2008, baixou à Comissão de Economia e Finanças e às demais comissões especializadas

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permanentes, em cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 205.º Regimento da Assembleia da República.
2 — É da competência da Comissão de Educação e Ciência proceder à elaboração de parecer na parte relativa à educação, ciência e tecnologia, ensino superior, juventude e desporto, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República.
3 — Foram analisados para elaboração do presente parecer sobre as Grandes Opções do Plano o documento «Grandes Opções do Plano para 2009» (GOP 2009) e o parecer do Conselho Económico e Social”.
4 — O presente parecer apresenta um balanço da acção do Governo em 2008 e medidas previstas para 2009, conforme dados referidos no documento GOP 2009.
5 — No âmbito da ciência e tecnologia, integrados na 1.ª Opção — «Um Plano Tecnológico para um novo ciclo de crescimento e emprego» —, o Governo salienta que desde a apresentação pública do Plano Tecnológico (PT), em Novembro de 2005, foram implementadas as medidas inicialmente previstas e acrescentadas mais de quatro dezenas de novas medidas, pelo que conclui que, dois anos após aquela data, a taxa de execução das medidas do PT atingiu os 100%.
6 — No âmbito dos objectivos do PT, o Governo assinala as medidas já concretizadas, destacando, no âmbito das temáticas que cabem na esfera das competências materiais desta Comissão Parlamentar:

— A diminuição da taxa de saída precoce, da taxa de retenção no secundário, bem como a duplicação do número de alunos que frequenta o ensino profissional; — O sucesso da Iniciativa Novas Oportunidades quer ao nível dos jovens (em 2007, mais de 162 000 seguiram por vias de formação de carácter profissionalizante, de dupla certificação, superando a meta dos 140 000) quer ao nível da requalificação de adultos (cerca de 350 000 activos em processos de reconhecimento, certificação e validação de competências); — O aprofundamento do processo de Bolonha, que abrange já cerca de 87% dos cursos públicos e privados e a internacionalização das instituições do ensino superior; — A generalização da utilização das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) e da Internet de banda larga pela população em geral, sendo que a soma agregada de utilizadores de banda larga fixa e banda larga móvel atinge cerca de 2,8 milhões de utilizadores, sendo Portugal o terceiro país da União Europeia com maior número de subscritores de Internet de banda larga de terceira geração.

7 — Para o ano de 2009, tendo em vista a continuidade na concretização do PT, o Governo propõe-se cumprir as seguintes prioridades:

— Continuação da gestão e controlo de execução das 120 medidas no terreno e do actuar de forma dinâmica e pró-activa sempre que for recomendado lançar novas medidas ou corrigir trajectórias de acção; — Focalização da acção do PT em áreas estruturantes, tendo por base as prioridades definidas no quadro das políticas públicas para a competitividade e o crescimento; — Estimulação do desenvolvimento de iniciativas mobilizadoras cujos objectivos se insiram no contexto do PT, nomeadamente as que emergem da sociedade civil; — Contribuição para uma mais eficaz articulação entre as várias instituições do sistema de inovação, no sentido de uma maior qualidade nas respostas a dar aos desafios colocados por uma economia cada vez mais global.

8 — No âmbito da educação, ao nível dos ensinos básico e secundário, integrados na 2.ª Opção — «Reforçar a Coesão Social, Reduzindo a Pobreza e Criando Mais igualdade de Oportunidades», com o título «Mais e melhor educação para todos» —, o documento começa por salientar que «com o objectivo de garantir a igualdade no acesso a oportunidades educativas foram concretizadas as seguintes medidas:

— Generalização do acesso a actividades de enriquecimento curricular nas escolas do 1.º ciclo do ensino básico, com a criação de condições para uma escola a tempo inteiro, com medidas como o ensino do inglês, do estudo acompanhado, de música e de actividade física e desportiva; — Aulas de substituição e «outras actividades acompanhadas por professores», visando a ocupação plena dos tempos escolares no ensino básico e secundário; — Relançamento do Programa Territórios Educativos de Intervenção Prioritária (TEIP), tendo sido assinados 35 contratos-programa com o objectivo de promover a «reinserção escolar» e o sucesso educativo dos alunos integrados em meios particularmente desfavorecidos, envolvendo 41 911 alunos de um universo total de 1233 022 alunos, que, de acordo com o último recenseamento escolar, frequentam o ensino básico e secundário em escolas públicas; — No âmbito da acção social escolar, o alargamento do número de alunos do ensino secundário abrangidos e reforço dos apoios; — No ensino especial, a aprovação do novo ordenamento jurídico para a prestação de apoios especializados às crianças e jovens com necessidades educativas especiais de carácter permanente, a

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criação de «uma rede de escolas de referência destinadas a alunos cegos e com baixa visão e aos surdos, bem como unidades especializadas em perturbações do espectro do autismo e em multideficiência», e a criação dos quadros de educação especial ao nível dos agrupamentos de escola; — Generalização do fornecimento de refeições aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico, através da candidatura dos municípios a um financiamento específico, alargando o fornecimento a 30% para 86% dos alunos deste nível de ensino; — Na sequência do encerramento de 2200 escolas nos anos lectivos 2006/2007 e 2007/2008, foi estabelecido um acordo com a Associação Nacional de Municípios Portugueses que permitiu o transporte de 10 000 novos alunos, com um custo de 290 euros por aluno/ano.

9 — O Governo identifica uma segunda área de intervenção, que visa garantir a qualidade das aprendizagens, a melhoria dos resultados e o sucesso escolar, apontando as seguintes concretizações:

— Programa de formação contínua de professores do 1.º ciclo do ensino básico em matemática, português, ensino experimental das ciências e TIC, e que envolve no corrente ano lectivo cerca de 8200 professores; — Elaboração de orientações curriculares para o 1.º ciclo do ensino básico sobre os tempos mínimos a dedicar às áreas fundamentais do currículo do 1.º ciclo; — Plano de Acção para a Matemática, que «se concretizou no apoio ao desenvolvimento de planos de escola para melhorar os resultados nesta disciplina, na compilação e divulgação de 1000 itens de exame do 9.º ano e na homologação de novos programas de matemática do ensino básico»; — Implementação do Plano Nacional de Leitura, visando o desenvolvimento de competências nos domínios da leitura e da escrita, prioritariamente entre os jovens, tendo sido realizado um inquérito aos hábitos de leitura dos portugueses; — Conclusão da avaliação do ensino artístico que forneceu as linhas orientadoras para as alterações a introduzir e constituição de um grupo de trabalho para a reestruturação do ensino artístico especializado; — Aprovação de novas matrizes para os currículos dos cursos científico-humanísticos, com reforço das componentes prática e experimental e a formação científica; — Universalização das provas de aferição no 4.º e 6.º anos de escolaridade; — Regulamentação da avaliação de manuais escolares dos ensinos básico e secundário; — Criação do Prémio Nacional dos Professores.

10 — O documento Grandes Opções do Plano para 2009 identifica as seguintes concretizações realizadas com o objectivo de melhorar a organização e o funcionamento das escolas:

— Aprovação do novo Estatuto do Aluno no sentido de reforçar a autoridade dos professores e das escolas; — Aprovação do novo Estatuto da Carreira Docente; — Aprovação do novo sistema de avaliação de desempenho dos professores, bem como as regras relativas à prova de avaliação de conhecimentos e de competências necessária para o ingresso na carreira docente; — Alteração das regras do concurso de colocação de professores, passando a colocação a ser feita plurianualmente; — Revisão das condições de habilitação profissional para a docência; — Aprovação de um novo regime de autonomia, gestão e administração das escolas; — Assinatura de contratos de autonomia com 22 escolas e agrupamentos de escolas (que integram 144 estabelecimentos de ensino); — Transferência de competências das direcções regionais de educação para as escolas; — Criação do conselho de escolas, com representação de 60 presidentes de conselhos executivos; — Avaliação, em 2006/2007, de mais 100 escolas e agrupamentos, abrangendo assim os 609 estabelecimentos de ensino avaliados.

11 — Nas medidas para modernizar os estabelecimentos de ensino, são indicadas as seguintes concretizações:

— Lançamento do Programa de Modernização das Escolas Secundárias; — Lançamento do Plano Tecnológico da Educação, visando a modernização tecnológica do ensino, tendo sido já adquirido e distribuído pelas escolas um primeiro pacote de um kit tecnológico composto por quadros interactivos, projectores de vídeo e computadores; — Lançamento das iniciativas e-escola, e-professor e e-oportunidades, que permitem a professores dos ensinos básico e secundário, a alunos do 10.º ano e a formandos inscritos na Iniciativa Novas Oportunidades a aquisição de computadores portáteis com ligação à Internet a preços reduzidos. Até ao momento foram entregues aos beneficiários 110 000 computadores;

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— Identificação e encerramento de um conjunto de escolas isoladas e sem condições de ensino, seguindose a criação de condições nas escolas de acolhimento e a identificação das necessidades de construção de centros escolares, tendo sido abertos pelas autarquias locais, 61 novos centros escolares.
— Com o objectivo de promover a qualificação dos jovens e adultos, o Governo destaca as medidas desenvolvidas no âmbito da Iniciativa Novas Oportunidades: — Abertura da possibilidade e incentivo à oferta de cursos profissionais nas escolas secundárias públicas, tendo-se registado um aumento do número de alunos: 18 530 em 2007/2008; — A proporção de jovens inseridos nas vias profissionalizantes de nível secundário aumentou, de 30%, no início da Iniciativa, para 39,4%, em 2007/2008; — Aumento do número de vagas em cursos de educação e formação (CEF) de nível II e III nas escolas das redes pública e privada tendo-se registado, ao longo dos últimos dois anos lectivos, um aumento de mais de 20 000 alunos matriculados em CEF de nível básico.

13 — Feito o balanço das concretizações do Governo em matéria de educação (ensinos básico e secundário), e tendo em conta as metas definidas e os resultados alcançados e apontando para a necessidade de dar continuidade e consolidar as medidas de qualificação do serviço público de educação, as Grandes Opções do Plano apontam as principais linhas de actuação política para 2008/2009:

— Abertura da possibilidade e incentivo à oferta de cursos profissionais nas escolas secundárias públicas, tendo-se registado um aumento do número de alunos: 18 530 em 2007/2008; — Criação de 760 novas salas com pré-escolar nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto, garantindo a cobertura de 100% das crianças de cinco anos em todo o país; — Generalização do acesso a actividades de enriquecimento curricular nas escolas do 1.º ciclo do ensino básico, pretendendo obrigatória a oferta do Inglês às crianças dos 1.º e 2.º anos de escolaridade; — Alargamento da acção social escolar; — Extensão do Programa TEIP a outras escolas do país localizadas em meios sociais difíceis; — Melhoria da qualidade das aprendizagens e resultados escolares; — Continuação do Plano de Acção para a Matemática; — Continuação do Plano Nacional de Leitura; — Continuação dos Programas de Formação Contínua para professores do 1.º ciclo em matemática, português, ensino experimental das ciências e TIC; — Concretização da reforma do ensino artístico; — Transferência de competências para os municípios em matéria de educação; — Melhoria da organização e funcionamento das escolas; — Generalização da avaliação dos principais actores e instrumentos do sistema educativo (professores, escolas, manuais); — Concretização do novo modelo de autonomia, administração e gestão; — Continuação da expansão da oferta de cursos profissionalizantes para jovens; — Modernização dos estabelecimentos de ensino, através do Programa de Modernização das Escolas Secundárias, com a conclusão das quatro obras já iniciadas e recuperação de mais 26 escolas.

14 — As «Grandes Opções do Plano» têm ainda um título «Alargar as Oportunidades de Aprendizagem ao Longo da Vida», onde são destacadas as seguintes concretizações:

— Reforço dos níveis de qualificação dos portugueses passa pela generalização do nível de ensino secundário enquanto referencial mínimo de qualificação de jovens e adultos; — Expansão da rede de Centros Novas Oportunidades (Centros de RVCC); — Apresentação da Carta de Qualidade dos Centros Novas Oportunidades; — Lançamento do processo de avaliação externa da Iniciativa Novas Oportunidades e da Rede de Centros; — Assinatura de «cerca de 500 protocolos e acordos de cooperação» para a qualificação de adultos entre a Agência Nacional para a Qualificação, IP, o IEFP e diferentes entidades públicas e privadas; — Lançamento de uma campanha de mobilização social para a importância da aprendizagem ao longo da vida; — Revisão e expansão dos cursos Educação e Formação de Adultos (EFA).

15 — No que refere às principais linhas de acção para 2009, assinalam-se as seguintes:

— Prosseguimento e acentuação dos esforços de alargamento das oportunidades de aprendizagem ao longo da vida no âmbito da Iniciativa Novas Oportunidades; — Plena execução do Programa Operacional Potencial Humano; — Previsão de alcance da meta de 350 000 adultos abrangidos pela iniciativa novas oportunidades.

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16 — Apreciado o relatório do Conselho Económico e Social (CES) sobre as Grandes Opções do Plano para 2009, especificamente nos domínios dos ensinos básico e secundário, destacam-se as seguintes considerações e recomendações:

— Estranha-se «que não seja feita referência ao combate ao insucesso e abandono escolares, tanto em termos de resultados conseguidos nos últimos anos, como em termos das metas a atingir em 2009»; — Algumas das medidas destinadas a combater esses flagelos «aparecem no documento, mas falta uma visão de conjunto»; — Recomendação para que seja dada «especial atenção aos estudantes com deficiência (…), sendo particularmente urgente a criação de condições que lhes permita completar, desde já, a escolaridade obrigatória»; — Sobre a rede do pré-escolar, verifica-se «falta de informação sobre o estado de execução da rede», assinalando, contudo, «a realização do objectivo de cobertura pela educação pré-escolar a 100% das crianças com cinco anos»; — Desaparecimento, das GOP 2009, face a anos anteriores, da «referência ao objectivo expresso em documentos anteriores, de cobertura a 90% de crianças com 3 a 5 anos»; — Chamada de atenção ao Governo para «o carácter tendencialmente gratuito» que o pré-escolar deve ter, bem como «a sua adequada cobertura geográfica», considerando ainda que «devem ser facultados os apoios adequados às crianças de famílias mais carenciadas»; — Recomendação para que a reorganização e requalificação da rede escolar tenha em conta critérios de qualidade, devendo o «processo de implementação ser o mais participado possível por parte das autoridades locais interessadas»; Destaca-se positivamente «a expansão da Iniciativa Novas Oportunidades».

17 — Na área da ciência e tecnologia, o Governo releva o orçamento de ciência e tecnologia que, pela primeira vez, ultrapassou, em 2008, o valor de 1% do PIB.
18 — Como principais medidas já concretizadas, o Governo destaca:

— O financiamento actual pela Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) de 4940 projectos de I&D em todos os domínios científicos; — A contratualização com instituições do sistema científico e tecnológico nacional da inserção de 630 novos doutorados, na sequência do concurso lançado pela FCT, tendo em vista a contratação de pelo menos mil investigadores doutorados até 2009; — O número total de bolsas de investigação financiadas pela FCT atingiu cerca de 5820 em 2007 (4300 de doutoramento e 1190 de pós-doutoramento); — O lançamento da Iniciativa Nacional GRID para a computação avançada em rede (INGRID) e criada a plataforma ibérica IBEROGRID, com vista à partilha de recursos entre os dois países vizinhos; — A conclusão da primeira fase do programa de parcerias internacionais lançado em 2006, com a concretização dos primeiros programas de doutoramento e de formação avançada; — No âmbito do MIT, o lançamento de um programa de MBA de nível internacional em colaboração com a Sloan School of Management, bem como um programa de um laboratório de apoio ao desenvolvimento e internacionalização de projectos empresariais de base tecnológica; — No âmbito dos Programas-Quadro de I&DT da União Europeia, o lançamento da Unidade Nacional de Estímulo à participação de instituições portuguesas no 7.º Programa quadro de I&D da Comissão Europeia; — No âmbito da intervenção da Agência Ciência Viva, através do reforço do ensino experimental nas escolas de ensino básico e secundário, bem como a extensão da Rede de Centros Ciência Viva, que hoje consagra um total de 16 centros; — O reforço das instituições e a criação de redes de consórcios de investigação, no âmbito da avaliação em curso de todas as unidades de I&D.

19 — Como principais medidas a concretizar em 2009, o Governo apresenta as seguintes:

— Atingir 5,5 investigadores por 1000 activos até 2010, bem como reforçar o investimento público em investigação científica e triplicar o investimento privado em I&D; — O reforço da contratação de novos doutorados para o sistema científico e tecnológico nacional, mais 500 em 2008-2009; — A atribuição de bolsas de integração na investigação de estudantes nos anos iniciais do ensino superior; — As redes temáticas de C&T; — Os consórcios de I&D; — O Programa Mobilizador dos Laboratórios de Estado, com a criação de seis novos consórcios com outras instituições de I&D; — A entrada em funcionamento de novos laboratórios associados;

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— O programa de cátedras convidadas de investigação para a atracção de grupos de I&D para instituições portuguesas; — A construção do Laboratório Internacional de Nanotecnologia em Braga; — O reforço do Programa de Parcerias para o Futuro; — A revisão do sistema de incentivos fiscais ao investimento privado em I&D; — Reforço da intervenção da Agência Ciência Viva, com o lançamento da Iniciativa Mostrar a Ciência que se faz em Portugal, bem como a construção de mais quatro centros; — A Presidência Portuguesa da iniciativa europeia EUREKA no segundo semestre de 2008 e o primeiro de 2009; — A revisão da Lei do Mecenato Científico.

20 — O Conselho Económico e Social (CES), no seu parecer sobre as Grandes Opções do Plano para 2009 no âmbito da ciência e da tecnologia, destaca as seguintes considerações e recomendações:

— A execução do Plano Tecnológico está a decorrer, «de forma positiva» assinalando também «o esforço actualmente em realização relativamente ao sistema científico e tecnológico nacional».
— O alerta para «a importância de se atingir a meta definida para o número de investigadores por 1000 activos em 2010 (5,5/1000) e, bem assim, a efectivação do reforço do investimento público e da triplicação do investimento privado no sector», sendo que a maior parte do total das despesas em I&D, «é assegurada pelo Estado, que contribui com mais de 2/3 para este total».
— A necessidade de as Grandes Opções do Plano passarem a divulgar os «pontos de situação das medidas e não apenas o ponto de partida e a meta».

21 — Na área do ensino superior, o Governo refere que em 2007, no âmbito da prossecução da reforma do ensino superior, foram aprovados: o novo regime jurídico das instituições de ensino superior; o novo regime jurídico da avaliação do ensino superior; a criação da agência de avaliação e acreditação do ensino superior; o novo regulamento dos regimes de mudança de curso, transferência e reingresso no ensino superior; o novo regime jurídico do reconhecimento de graus superiores estrangeiros; a revisão da cobertura da acção social escolar de forma a abranger os estudantes do ensino superior público e privado, inscritos em cursos de especialização tecnológica ou em cursos conducentes ao grau de mestre; a implementação do sistema de empréstimos a estudantes do ensino superior.
Ainda neste contexto, salienta que cerca de 90% dos cursos de formação inicial em funcionamento no ano lectivo 2007-2008 no ensino superior em Portugal, já se encontram adequados aos princípios do processo de Bolonha.
22 — Em 2009, o Governo propõe-se:

— Concluir a adaptação do sistema de graus e diplomas de ensino superior; promover a criação de consórcios de instituições politécnicas de âmbito regional; — Garantir o desenvolvimento dos processos de internacionalização do ensino superior em curso; — Apoiar a transição para o novo regime fundacional das instituições públicas que o tenha requerido; — Reforçar a qualidade do ensino superior através da nova agência nacional de avaliação e acreditação; — Alargar o sistema de empréstimos com garantia mútua; — Desenvolver o novo sistema de observação da procura de emprego em Portugal, através da análise dos cursos e das instituições inscrito em centros de emprego; — Reforçar a obrigação de as instituições publicarem informação sobre o emprego dos seus recémlicenciados; — Reforço das condições de ingresso e frequência do ensino superior; — Ampliar a oferta de cursos de especialização tecnológica; — Lançar o programa de novas residências universitárias; — Pôr em funcionamento o Conselho Coordenador do Ensino Superior; — Rever os regimes legais do ensino superior à distância e do ensino superior artístico.

23 — No âmbito do «Ensino», o Conselho Económico e Social, no seu parecer sobre as «Grandes Opções do Plano para 2009» considera:

— Que, relativamente ao que diz respeito ao ensino superior, «seja assegurado o nível de financiamento suficiente, de forma a não pôr em causa o prosseguimento dos estudos do 2.º ciclo»; — Necessária a adaptação dos «conteúdos programáticos dos cursos ministrados em todos os graus de ensino às necessidades do mercado de trabalho, bem como a importância de estimular o ensino do empreendedorismo (…)»; — Positiva a divulgação pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior de um relatório que contém dados sobre a procura de emprego dos diplomados com habilitação superior, distribuídos por estabelecimento/curso.

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24 — O documento «Grandes Opções do Plano para 2009» integra na 2.ª Opção, um título designado «Apostar nos Jovens», que assinala as iniciativas a concretizar em 2009, em cinco vertentes:

— Educação para a cidadania e incentivo para uma participação social e cívica: Continuação da implementação do Programa Nacional de Juventude; Dinamização da Comissão Interministerial; Dinamização da Agência Nacional para a Gestão do Programa Juventude em Acção.

— Estímulo e incentivo ao associativismo juvenil e estudantil: Implementação do Projecto Formar; Reforço do apoio financeiro às associações inscritas no RNAJ.

— Apoio ao empreendedorismo e à promoção do emprego dos jovens: Implementação do programa Finicia-Jovem.

— Incentivo à mobilidade dos Jovens: Requalificação, consolidação e rentabilização da Rede Nacional de Pousadas da Juventude.

Apoio aos jovens com menos oportunidades: Programa Tutoria, para jovens descendentes de imigrantes; Programa de Ocupação de Tempos Livres; Programa TIC Pediátrica: Um Sorriso com as TIC; Programa Unidos pelo Acesso.

25 — Do conjunto das medidas a realizar em 2009, destaca-se ainda o Programa Cuida-te, que as GOP dizem incluir «cinco medidas», embora pareçam ser apenas quatro.

— Criação de gabinetes de saúde juvenil; — Apoio financeiro a projectos de saúde de iniciativa dos jovens; — Acções de formação e sensibilização relativas aos estilos de vida activos; — Implementação de cinco unidades móveis que se deslocarão às escolas e associações juvenis para o aconselhamento e apoio na área da saúde.

26 — O relatório do Conselho Económico e Social S sobre as Grandes Opções do Plano para 2009 aborda as questões da juventude, destacando-se as seguintes considerações e recomendações:

— Considera-se «imperiosa a adopção de medidas consistentes» para incentivar a natalidade, uma vez que as Grandes Opções do Plano para 2009 «não contêm medidas coerentes nem abrangentes» e associa as «dificuldades decorrentes da situação financeira de muitos jovens» como um constrangimento à natalidade; — Entende-se que «as políticas de juventude deveriam ter como prioridade o combate às dificuldades de acesso ao primeiro emprego e a redução dos elevados níveis de insegurança e de precariedade, que dificultam a organização familiar dos jovens»; — Também «o apoio à habitação aos jovens casais de condições económicas mais débeis deverá ser incentivado».

27 — Integrado na 3.ª Opção «Melhorar a Qualidade de Vida e Reforçar a Coesão Territorial num Quadro Sustentável de Desenvolvimento», está o título «Mais e melhor desporto, melhor qualidade de vida e melhor defesa do consumidor», que revela as realizações na área do desporto para 2009 e que incidirão em quatro vertentes:

— Generalização da prática desportiva à população: Implementação do Programa Nacional de Desporto para Todos; Execução do Programa Nacional de Infra-estruturas Desportivas.

— Modernização e melhoria do desporto português: Melhoria dos cuidados e serviços médico-desportivos; Melhoria da saúde pública; Reforço da luta contra a dopagem; Aumento da capacidade de resposta do Laboratório de Análises e Bioquímica;

— Reforço da dimensão internacional do desporto português: Continuidade da aposta na organização de eventos de repercussão internacional;

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— Aperfeiçoamento do modelo de financiamento e das formas de apoio do Estado ao Movimento Associativo: Consolidação da sustentabilidade do financiamento ao sistema desportivo português e ao movimento associativo; Garantia da assinatura dos contratos-programa de apoio ao desenvolvimento desportivo para 2009.

28 — Do conjunto das medidas a realizar em 2009, as Grandes Opções do Plano destacam:

— Aperfeiçoamento do modelo de financiamento e das formas de apoio do Estado ao Movimento Associativo; — A regulamentação da Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto (Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro); — E as medidas: Saúde e Segurança nas Instalações Desportivas; O Primeiro Relvado; Modernização das Federações Desportivas; Mini Campos Desportivos; Clubes Históricos; Centros de Alto Rendimento; e Modernização e Requalificação do Centro Nacional Desportivo do Jamor.

Parte II (Esta parte reflecte a opinião política do relator, Deputado Sérgio Vieira, do PSD)

A elaboração do presente parecer fundamentou-se na análise das proposta de lei n.º 201/X (3.ª), no documento anexo Grandes Opções do Plano para 2009 e no Parecer do Conselho Económico e Social sobre as Grandes Opções do Plano para 2009.
A falta de quantificação anual, ou mesmo por ano lectivo, do que é realizável em 2008 e do que são as apostas para 2009 tornou-se num obstáculo à realização do próprio parecer. Não existe, ao longo do documento uma sistematização, uma uniformidade na apresentação das concretizações e objectivos.
Se é recorrente encontrar balanços plurianuais na fase das medidas já concretizadas, é insólito que o Governo apresente as Grandes Opções do Plano para 2009 com os resultados que pretende atingir em 2010, sem referir o objectivo de 2009.
A esse propósito refira-se o relatório do Conselho Económico e Social, em que quando são referidas as questões do ensino básico e secundário, entranha-se que «que não seja feita referência ao combate ao insucesso e abandono escolares, tanto em termos de resultados conseguidos nos últimos anos, como em termos das metas a atingir em 2009».
A propósito das questões do ensino não superior, refira-se também o perecimento de um título que integrava as Grandes Opções do Plano para 2009 desde o início da legislatura «Enraizar a Cultura e Prática de Avaliação».
As Grandes Opções do Plano para 2009 não fazem qualquer referência a essa propalada “cultura e prática da avaliação”, ao mesmo tempo que é inscrita como concretização a «aprovação de novo sistema de avaliação e desempenho dos professores».
Talvez por a contestação ter interferido com aquelas que eram as Grandes Opções do Governo, denota-se a caducidade de algumas concretizações constantes nas Grandes Opções do Plano.
A dificuldade cada vez maior que o Governo tem em distinguir os anúncio repetidos à exaustão, da realidade concreta, revelam-se em documento oficial, quando é inscrito como «concretização» o lançamento do concurso para projectos de requalificação de 26 escolas e «encontrando-se 130 escolas em programação técnica». O excerto transcrito denota bem o carácter confuso de um documento que deveria simplesmente indicar o que foi concretizado e o que será realizado em 2009.
A vacuidade de algumas medidas, essas sim, passíveis de uma contabilização objectiva, também surpreende. A revelação da assinatura de «cerca de 500 protocolos» mostra-se reveladora da falta de rigor contida no documento que o Governo apresenta à Assembleia da República e que manifesta a incapacidade do Governo em apresentar dados precisos.
Em finais de Dezembro de 2006 o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior tinha-se comprometido a apresentar uma proposta de lei de alteração do Estatuto da Carreira Docente. No ano transacto referiu que avançaria com a alteração a partir de Setembro, tendo por objectivo concretizar a revisão até final do ano.
Nas Grandes Opções do Plano de 2008 o Governo apresentou como medida a concretizar, a nível legislativo, «a revisão dos Estatutos das Carreiras Docentes e de Investigação».
Até à presente data, sobre as intenções da tutela nesta matéria, apenas se sabe que o processo negocial será aberto quando estiver concluído o quadro legal dos regimes do contrato de trabalho para a Administração Pública.

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Embora o Ministro tenha referido que o processo de avaliação teria início em Outubro de 2007, a verdade é que a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior ainda não entrou em funcionamento, e já lá vai mais de um ano desde as declarações do Ministro da Ciência e do Ensino Superior, sendo que o diploma de criação da Agência apenas foi publicado em Novembro passado.
Finalmente, no Conselho de Ministros de 23 de Maio, foi aprovada a resolução na qual foram designados os membros do Conselho de Curadores da Agência de Avaliação.
Contudo, atento o regime transitório de seis meses previsto na lei, a Agência só deverá estar pronta a operar em finais de 2008. E a realidade é que não há avaliação desde 2006. O CNAVES existia oficialmente mas não actuava por falta de meios financeiros e de apoio institucional.
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior criou, assim, um vazio que ninguém sabe quando será, efectivamente, colmatado.
Nas Grandes Opções do Plano para 2008 dizia o Governo que «Até ao final da legislatura (…) o Governo manterá o nível actual de financiamento do Ensino Superior em percentagem do Produto Interno Bruto. A prazo, o financiamento do Ensino Superior deverá crescer, a par do aumento da sua frequência e dos resultados alcançados. O financiamento público das instituições de ensino superior passará a integrar um sistema de contratos institucionais com base em planos estratégicos e indicadores de desempenho, o qual deverá substituir gradualmente o mecanismo actual de distribuição do financiamento público apenas por uma fórmula uniforme».
Na discussão na especialidade do Orçamento do Estado para 2008, o Ministro da Ciência e do Ensino Superior afirmou que não iria proceder à revisão da lei do financiamento nesta legislatura, faltando, assim, ao cumprimento de mais uma promessa do seu programa de Governo.
Por seu turno, face ao agravamento da situação financeira das universidades, o Primeiro-Ministro, no início do corrente ano, a seu convite, reuniu com o CRUP, tendo prometido que no último orçamento de estado da legislatura o ensino superior será «uma prioridade orçamental». O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, também presente na reunião, não quantificou o reforço que será atribuído, mas anunciou que as regras de atribuição de verbas vão ser diferentes.
Constata-se, agora, que as Grandes Opções do Plano para 2009 são omissas quanto ao financiamento do ensino superior.
Perante este quadro, há algo que não se entende.
Por um lado, o Governo diz que não vai rever a lei do financiamento. Por outro, diz que o financiamento «passará a integrar um sistema de contratos institucionais com base em planos estratégicos e indicadores de desempenho (…)» e o Ministro reafirma que as regras de atribuição de verbas vão ser diferentes.
Questiona-se: qual o quadro legislativo que servirá de base à aplicação do próximo Orçamento do Estado? Quais serão as regras de atribuição das verbas? Por último, refira-se o recente relatório da OCDE que sublinha, de novo e mais uma vez, a necessidade de um maior investimento no ensino superior, que em três anos caiu cerca de 15% em relação ao PIB, recomendado ao Governo que suspenda os actuais cortes orçamentais, posto que, de outra forma, Portugal não cumprirá o objectivo de aumentar o número de licenciados, face à média da OCDE.
Importa recordar que a recomendação do reforço do financiamento do sector, já tinha sido feita há um ano e meio atrás, aquando do relatório encomendado pelo Governo, que, como está patente, não foi implementada.
Já na área da juventude, por exemplo, são apresentadas cinco medidas adstritas a um programa e, quando contabilizadas, apenas são perceptíveis quatro. Foi ainda feito um esforço para inserir no parecer algumas medidas de outras áreas, que abrangessem a área transversal da juventude, mas a realidade é uma continuidade das políticas anteriormente anunciadas. A única novidade é o anúncio de uma «nova componente» do Programa Porta 65-Jovem, provavelmente fazendo uso do superavit que o programa tem, depois de tantos constrangimentos à candidatura ao programa, por parte dos jovens. Em todo o caso, a medida permanece no limbo entre as medidas não anunciadas nas Grandes Opções do Plano para 2008, e não anunciada para 2009, nas Grandes Opções do Plano agora em análise. Visando dar alguma coerência ao parecer, a matéria não foi aprofundada.
No que refere ao desporto, matéria sobre a qual o Conselho Económico e Social não se pronunciou, assinala-se a repetição do anúncio de medidas já constantes das Grandes Opções do Plano para 2008, onde sobressai a promoção da «regulamentação da Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto (Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro)» a concretizar em 2009, quando o prazo de regulamentação daquela lei de Janeiro de 2007 era de 180 dias.

Parte III — Conclusões

A Comissão de Educação e Ciência, em reunião realizada no dia 4 de Junho de 2008, aprova por unanimidade a seguinte conclusão:

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A proposta de lei n.º 201/X (3.ª), na parte relativa às áreas da educação, ciência e tecnologia, ensino superior, juventude e desporto, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciada e votada em Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate.

Assembleia da República, 4 de Junho de 2008.
O Deputado Relator, Sérgio Vieira — O Presidente da Comissão, António José Seguro.

Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade.

———

Parecer da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações

I – Relatório

1 — Nota preliminar: As Grandes Opções do Plano consubstanciam a estratégia de desenvolvimento do País proposta pelo Governo para o período de uma legislatura.
Assim, o Governo, de acordo com a Lei de Enquadramento Orçamento (LEO), apresentou, em 2005, à Assembleia da República as Grandes Opções do Plano para o período 2005-2009.
Anualmente, o Governo apresenta aquelas que são as «iniciativas de política» para o ano seguinte, fazendo referência à evolução e execução, no período já decorrido, e ao ano em curso, da estratégia definida no documento inicial.
É neste enquadramento que o Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de lei n.º 201/X (3.ª), referente às Grandes Opções do Plano para 2009, procedendo dessa forma de acordo com o disposto na alínea g) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa (CRP).
Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, a proposta de lei baixou à Comissão de Orçamento e Finanças, que, por sua vez, solicitou às comissões especializadas a emissão de parecer sobre as matérias da sua competência.
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 217.º do Regimento da Assembleia da República compete à Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações a análise, e elaboração de parecer na parte respeitante às obras públicas, transportes e comunicações.
Em conformidade, o objecto do presente parecer restringe-se exclusivamente às matérias constantes da proposta de lei n.º 201/X (3.ª) e sobre o documento das Grandes Opções do Plano que se integram no âmbito das obras públicas, transportes e comunicações.

2 — Das grandes opções no domínio das obras públicas, transportes e comunicações

Relativamente às áreas que integram os sectores de intervenção pública acompanhados por esta Comissão, importará, no âmbito da 1.ª Opção – «Assegurar uma Trajectória de Crescimento Sustentado, Assente no Conhecimento, na Inovação e na Qualificação dos Recursos Humanos», da 3.ª Opção – «Políticas Essenciais para o Desenvolvimento Sustentável» –, e da 4.ª Opção – «Elevar a Qualidade da Democracia, Modernizando o Sistema Político e Colocando a Justiça e a Segurança ao Serviço de uma Plena Cidadania», abordar as temáticas referentes às obras públicas, transportes e comunicações.
O documento das Grandes Opções do Plano para 2009 apresenta as medidas executadas em 2007-2008, bem como as principais actuações do Governo, previstas para o ano de 2009, nas várias opções. A metodologia utilizada na elaboração do documento passa pela apresentação de um pequeno balanço das medidas desenvolvidas até à data da elaboração do documento, pela referência dos principais projectos em execução em 2008 e pela identificação das medidas a desenvolver em 2009.
Assim, e pressupõe-se que para o presente parecer assume maior importância referir as principais medidas previstas para o ano de 2009.

Sociedade da Informação: Em 2009 o Governo pretende prosseguir o esforço de desenvolvimento e de mobilização da sociedade de informação, concretizando o programa Ligar Portugal e consolidando a Rede de Espaços Internet para acesso público gratuito.

Construção e imobiliário: A situação do sector da construção e do imobiliário é analisada no ponto I.1.2, e nesta área o Governo aponta como principais medidas em 2009 o reforço da inspecção nos vários segmentos da actividade da construção, a implementação do quadro legal reformulado na concessão de alvarás, e dará sequência à revisão dos diplomas legais dos vários segmentos que integram a cadeia de valor da construção e do

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imobiliário, visando o reforço da defesa do consumidor através da harmonização, sistematização, simplificação e aumento da responsabilização dos vários agentes.

Mobilidade e comunicação: Alta velocidade: No primeiro semestre de 2009 deverão ser lançados os concursos para os troços Pombal-Porto, LisboaPombal e Braga-Valença para o projecto, construção, financiamento e manutenção da infra-estrutura, bem como os concursos referentes para as empreitadas de construção das Estações de Alta Velocidade de Lisboa e do Porto e, respectivos, troços adjacentes. Da mesma forma, prevê-se o lançamento do concurso para a aquisição do material circulante e a assinatura do contrato de concessão da PPP do troço Poceirão-Caia.
Na rede ferroviária convencional, em 2009 prosseguirá a concretização das Orientações Estratégicas para o Sector, deverá concluir-se o plano estratégico para a Linha do Douro.
Sistema rodoviário, em 2009 deverá rever-se o regime de acesso ao mercado de transporte regular de passageiros e será lançado um plano de intermodalidade nos Transportes Públicos.
Por outro lado, estarão a decorrer os trabalhos resultantes das novas concessões rodoviárias que prevêem a intervenção em cerca de 2000 km de vias rodoviárias e que permitirão acelerar a concretização do Plano Rodoviário Nacional e aprofundar as intervenções de manutenção da rede rodoviária existente, devendo em 2009 ser aprovado um plano anual de conservação e beneficiação da rede existente em função das prioridades definidas pelos resultados de vários levantamentos em curso, do qual se destacam o inventário e inspecção de obras de arte.
No que respeita à prevenção rodoviária, em 2009 será aprovado o Plano de Segurança Rodoviária 2009, mantendo-se a realização de auditorias e acompanhamento das zonas de acumulação de acidentes, estando prevista a criação de uma rede nacional de radares de verificação de velocidade, bem como a revisão global do Código da Estrada. Medidas enquadradas na Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária (2008-2015) que pretende no período colocar o país no grupo dos 10 países da União Europeia com mais baixa sinistralidade rodoviária.

Sector marítimo-portuário: Neste sector prevê-se concluir em 2009 os processos legislativos da Lei de Portos e da Lei Geral Marítima e a elaboração do Plano Nacional Marítimo Portuário.
O sistema VTS deverá ser implantado nas regiões autónomas, e realizar-se-ão várias intervenções de modernização nos portos nacionais (Viana do Castelo, Aveiro, Figueira da Foz) e prevê-se que tenham inicio as intervenções nos rios Guadiana e Arade visando a melhoria das suas condições de navegação.

Sector transporte aéreo: O Aeroporto de Lisboa continuará a ser objecto de obras de expansão para poder acompanhar o aumento de procura até ao não de 2017, iniciando-se obras de ampliação e remodelação no Aeroporto de Faro e as obras de ampliação no Aeroporto João Paulo II, continuando em curso os trabalhos para o Novo Aeroporto de Lisboa, simultaneamente o sistema de navegação aérea prosseguirá a sua preparação para responder à implementação do Céu Único Europeu.

Sistema logístico nacional: O desenvolvimento do Plano Logístico Nacional estará em curso, estando previsto o início da construção dos pólos de Gonçalves e Gafões da Plataforma Logística de Leixões, da Plataforma Logística de Elvas-Caia e a execução das infra-estruturas da Plataforma Logística do Porto de Aveiro, devendo iniciar a sua operação as plataformas logísticas de Castanheira e do Poceirão.

Sector das comunicações: Em 2009 o território nacional estará integralmente coberto com infra-estruturas de banda larga, disponibilizando a todos o seu acesso, prevendo-se o reforço de medidas que permitam que o número de computadores pessoais com acesso à Internet continue a confluir com a média europeia.
A Televisão Digital Terrestre deverá ser implementada em 2009, pelo que se iniciará a avaliação e preparação das medidas para o fecho do serviço analógico.
A liberalização dos serviços postais e a actualização do quadro regulamentar aplicável a esses serviços ocorrerá em 2009.

II – Opinião do Relator

O Deputado Relator exime-se de manifestar, nesta sede, a sua opinião política sobre a proposta em apreço, a qual é de elaboração facultativa, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

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III – Conclusões

1 — O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a proposta de lei n.º 201/X (3.ª), relativa às Grandes Opções do Plano para 2009; 2 — Esta apresentação foi efectuada nos termos do artigo 197.º, n.º 1, alínea d), da Constituição da República Portuguesa, para efeitos da alínea g) do artigo 161.º do mesmo diploma; 3 — À Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações cumpre, para os efeitos dispostos no artigo 216.º, n.º 2 e do n.º 1 do artigo 217.º do Regimento da Assembleia da República, emitir o competente parecer sobre a referida proposta de lei relativamente às matérias do seu âmbito de actuação; 4 — O presente parecer incide exclusivamente sobre as áreas constantes da proposta de lei n.º 201/X (3.ª) que se integram no âmbito da competência material da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
5 — Na temática referida no número anterior, o documento das Grandes Opções do Plano elenca os objectivos prioritários, bem como as medidas concretas a levar a efeito no ano de 2009; 6 — Assim, a Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações emite o seguinte

IV – Parecer

A Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações considera que o presente parecer se encontra em condições de ser remetido à Comissão de Orçamento e Finanças e que a proposta de lei n.º 201/X (3.ª) — Grandes Opções do Plano para 2009 —, no que concerne às obras públicas, transportes e comunicações, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciada e votada em Plenário.

Palácio de São Bento, 24 de Junho de 2008.
O Deputado Relator, Hugo Nunes — O Presidente da Comissão, Miguel Frasquilho.

———

Parecer da Comissão de Saúde

Parte I Considerandos

A — A elaboração das Grandes Opções do Plano: O desenvolvimento da política económica e social nacional assenta, segundo a Constituição (artigo 90.º e seguintes), na elaboração de planos, enquadrados pelas respectivas leis das grandes opções, que devem ser acompanhadas de relatórios que as fundamentem, tendo a participação e parecer do Conselho Económico e Social.
Assim, afirma o artigo 90.º da Constituição:

«Os planos de desenvolvimento económico e social têm por objectivo promover o crescimento económico, o desenvolvimento harmonioso e integrado de sectores e regiões, a justa repartição individual e regional do produto nacional, a coordenação da política económica com as políticas social, educativa e cultural, a defesa do mundo rural, a preservação do equilíbrio ecológico, a defesa do ambiente e a qualidade de vida do povo português.»

Na realidade, não tem sido esta a prática dos governos e da Assembleia da República, que vem progressivamente a desvalorizar o debate deste importante instrumento de planeamento de opções políticas de fundo e a não cumprir os requisitos constitucionalmente obrigatórios, destacando-se a falta de relatórios fundamentadores e a ausência de planos que no concreto desenvolvam as grandes opções.
Repetidamente o Conselho Económico e Social (CES) tem vindo a chamar a atenção para esta situação, com pouco ou nenhum reflexo na atitude dos governos. Em 2005 o presidente do Conselho Económico e Social afirmou que «as Grandes Opções do Plano não passam de grandes opções de um plano que não existe».
No parecer enviado pelo Conselho Económico e Social à Assembleia da República relativamente às Grandes Opções do Plano para 2009, afirma e refere:

«Mantêm-se muitas das insuficiências apontadas em documentos anteriormente produzidos pelo Conselho Económico e Social.
Há um apertado calendário a que está sujeita a preparação dos pareceres do Conselho Económico e Social. As Grandes Opções do Plano muitas vezes substituídas por extensas listas de realizações feitas ou a fazer;

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As Grandes Opções do Plano para 2009 só muito imperfeitamente cumprem a missão que deveriam assumir, de instrumento de mobilização da sociedade e dos agentes económicos, para dar resposta aos grandes desafios que se põem à sociedade portuguesa.»

De facto, parece não ser do interesse dos governos potenciar instrumentos de planeamento cujo papel é decisivo para o amplo debate nacional sobre os principais desígnios do país, e permitir a transparência e sindicabilidade das grandes opções económicas e sociais.

B — As Grandes Opções do Plano para 2009 na perspectiva da política de saúde

A política de saúde tem nas Grandes Opções do Plano para 2009 duas referências fundamentais (para além de uma alusão na parte inicial, que é, aliás, repetida adiante): a que se insere no capítulo da contenção do crescimento da despesa em segurança social e saúde e a que constitui o capítulo dedicado à política de saúde em concreto.
O Governo atribui particular importância à contenção do crescimento da despesa em saúde:

«Destaque para o forte controlo exercido sobre a evolução dos custos operacionais dos hospitais EPE; Os processos de planeamento, controlo de gestão e controlo financeiro têm vindo a ser reforçados; Em 2009 serão dados passos para a racionalização da actividade da ADSE e dos outros subsistemas de saúde públicos, designadamente nas relações financeiras com o Serviço Nacional de Saúde.»

Mesmo assim, e em relação às referências do Governo à contenção de despesa nos hospitais, a nota técnica da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) refere, em relação ao Relatório de Orientação da Política Orçamental (ROPO) em discussão em conjunto com as Grandes Opções do Plano para 2009:

«O ROPO-2008 apresenta duas estimativas diferentes para a variação das despesas com pessoal em 2007 corrigidas do efeito da empresarialização de alguns hospitais em 2007: 0,5 p.p. do PIB na nota 3 da pág.
39 e 0,4 p.p. do PIB na página 21.»

O mesmo documento cita um relatório do Banco de Portugal em relação às medidas tomadas na área da saúde:

«Relativamente às prestações sociais em espécie verificaram-se de acordo com o Banco de Portugal dois movimentos de sentido oposto. A despesa do Serviço Nacional de Saúde beneficiou de uma poupança nos gastos com convenções e farmácias, na sequência das medidas introduzidas no Orçamento do Estado de 2007, em particular no sentido da redução dos preços e das com participações de medicamentos. Este efeito foi contrabalançado pelos pagamentos feitos aos hospitais-empresa (excluindo os que foram empresarializados durante o ano), que voltaram a aumentar consideravelmente.»

Quanto aos aspectos inseridos no capítulo específico da política de saúde, há a destacar a afirmação pelo Governo de «três grandes linhas prioritárias: a reforma dos cuidados de saúde primários, a implementação da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, o esforço de modernização e a garantia de sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde (SNS).» Do elenco das medidas da acção governativa em 2007-2008 constam no texto do Governo:

— A promoção da saúde e prevenção da doença (medidas de prevenção do tabagismo e de incentivo à redução do consumo de tabaco, o lançamento da Plataforma contra a Obesidade, o reforço do planeamento familiar, a regulamentação da realização da interrupção voluntária da gravidez nos estabelecimentos de saúde, a regulação da utilização de técnicas de procriação medicamente assistida, a reorganização dos rastreios oncológicos no âmbito do Plano Nacional de Prevenção e Controlo das Doenças Oncológicas, a implementação da Rede da Via Verde Coronária e do AVC, a definição da Reforma dos Serviços de Saúde Mental e do Plano Nacional de Saúde Mental); — A melhoria da Rede de Serviços de Proximidade (a reforma dos cuidados de saúde primários, a reestruturação organizacional dos centros de saúde, com ênfase na criação e implementação de Unidades de Saúde Familiares, a concretização da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados); — O desenvolvimento e melhoria da rede nacional de prestação de cuidados de saúde (a requalificação da rede nacional de urgência gera e correspondente referenciação e início da sua implementação e o reforço dos meios de socorro pré-hospitalar); — Política do medicamento e da farmácia (o crescimento do número de estabelecimentos de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica, as alterações das comparticipações e da forma de acesso ao medicamento dirigidas a determinados grupos de doentes crónicos, benefícios adicionais para os beneficiários

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do Complemento Solidário para Idosos, a expansão do período mínimo de funcionamento das farmácias e a regulação do seu horário, a reforma do regime jurídico das farmácias de venda ao público); — A sustentabilidade e modernização do sistema de saúde (a contratualização com os hospitais, a criação de novos centros hospitalares geradores de economias de escala, a ampliação da empresarialização dos hospitais e o alargamento dos serviços partilhados no sector hospitalar); — A simplificação e modernização tecnológica do SNS (generalização progressiva de vários projectos em especial o Cartão de Cidadão, o Projecto Nascer Cidadão, a Consulta a Tempo e Hora, a entrada em funcionamento do Centro de Atendimento do SNS (Linha Saúde 24), o aperfeiçoamento do Sistema Integrado de Gestão de inscritos em Cirurgia (SIGIC).

Quanto a acções para 2009, o Governo anuncia o prosseguimento de três linhas: reforma dos cuidados de saúde primários e dos cuidados continuados e a garantia de sustentabilidade financeira e modernização do SNS, designadamente:

— Promoção da saúde e de prevenção da doença — o alargamento da cobertura da saúde oral publicamente financiada, a alteração da referenciação e financiamento público da procriação medicamente assistida e a inclusão da vacina contra o vírus do papiloma humano no Plano Nacional de Vacinação; — Reforma dos Cuidados de Saúde Primários — reestruturação organizacional dos Agrupamentos de Centros de Saúde, criação de mais Unidades de Saúde Familiares (USF) e apetrechar tecnologicamente a totalidade dos centros de saúde; — Consolidação da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, procurando atingir-se o objectivo de ter cinco 1000 camas contratualizadas até ao final de 2008, e o incremento da formação dos recursos humanos necessários e sua certificação; — Modernização do SNS e à promoção da flexibilidade da organização hospitalar, implementar três novas Unidades Locais de Saúde (ULS), reformular o sistema das convenções do SNS e iniciar a reestruturação dos Serviços de Saúde Mental; — Política do medicamento e da farmácia, procurar-se-á incentivar a prescrição de medicamentos genéricos e avançar para o fornecimento em unidose dos medicamentos prescritos nas farmácias dos hospitais, implementar um programa vertical de financiamento do Programa do Medicamento Hospitalar e que entrem em funcionamento as farmácias de venda ao público nos hospitais do SNS;

Na área dos sistemas e tecnologias de informação e comunicação, o Governo continuará a aprofundar os projectos prioritários promovedores do acesso e da correcta referenciação dos utentes.
O Conselho Económico e Social aponta, entre outras questões, as seguintes observações fundamentais:

«O Conselho Económico e Social assinala positivamente o objectivo do alargamento das acções de saúde oral, embora a sua dimensão prevista esteja ainda muito aquém do necessário; Positivo o objectivo de consolidação da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, embora se considere muito insuficiente o número de 5 mil novas camas a contratualizar até finais de 2008 e que nada seja referido quanto às metas de extensão da rede para 2009; Salienta a importância da racionalização de gastos e do combate ao desperdício, como forma de contribuir para a sustentabilidade financeira do Serviço Nacional de Saúde (SNS); Considera urgente a revisão dos regimes de comparticipação dos utentes do SNS, algumas das quais permanecem sem actualização há praticamente três décadas».

Parte II — Opinião do Relator

Mantém-se falhas graves e inaceitáveis incumprimentos na elaboração das Grandes Opções do Plano, próprios de um governo que não está interessado em transparência, discussão pública e debate, mas, sim, num processo que lhe permita agir sem constrangimentos ao serviço dos principais interesses do poder económico.
É significativo o destaque dado à contenção da despesa em saúde nas Grandes Opções do Plano, verdadeiramente revelador da prioridade que o Governo atribui a esse factor, com consequências óbvias em todos os outros aspectos da política de saúde. Dos elementos citados pode concluir-se que houve forte impacto social das medidas de contenção da despesa, designadamente na área dos medicamentos e que, em simultâneo, está por provar mesmo assim o sucesso da gestão orçamental, em concreto nos hospitais.
É especialmente chocante que o Governo se proponha diminuir ainda mais em 2009 os direitos ao alcance dos trabalhadores da administração pública através da ADSE, quando em simultâneo promove um acordo leonino de financiamento do Hospital da Luz, que a própria Sr.ª. Ministra da Saúde já criticou.
Quantos às medidas em 2007 e 2008, várias delas são apenas afirmações redundantes, falsas ou vazias de conteúdo. É descaradamente chocante que o Governo fale em «melhoria da rede de serviços de proximidade» a propósito da reestruturação dos centros de saúde, quando está em curso uma política de absurda centralização e afastamento dos serviços em relação às populações. Ou que se refira secamente o

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reforço de meios de socorro pré-hospitalar, quando o país assiste sistematicamente à ocorrência de situações dramáticas por falta de assistência de emergência.
Quanto às medidas para 2009, sendo em geral medidas há muito anunciadas e que em muitos casos tardam em concretizar-se, as omissões são especialmente graves. Não há uma palavra para a grave situação das listas de espera ou sobre medidas para as minorar. Não há qualquer referência à necessidade de aliviar os custos com a saúde, especialmente em medicamentos. A situação de ruptura nos recursos humanos, que resulta quer da escassa formação quer do êxodo crescente para o sector privado, resume-se a uma simples expressão: «desenvolver-se-á uma política adequada de recursos humanos». Seja isso o que for! As Grandes Opções do Plano são na área da saúde, para além de um rol com pouco significado, carregado de intenções e propaganda, a confirmação de que o Governo se prepara para manter a mesma política e com isso degradar ainda mais o Serviço Nacional de Saúde e o acesso à saúde dos portugueses.

Parte III Conclusões

O Governo apresentou as Grandes Opções do Plano para 2009, cuja elaboração mereceu reparos do Conselho Económico e Social, designadamente em relação ao processo e à fundamentação, tal como em anos anteriores.
As Grandes Opções do Plano para 2009 elencam um conjunto de medidas que o Governo entende corresponderem à política levada a efeito, bem como um conjunto de acções para 2009 que o Governo apresenta como medidas políticas a seguir no próximo ano.

Parte IV Parecer

A proposta de lei n.º 201/X (3.ª) — Grandes Opções do Plano para 2009 — reúne as condições regimentais para ser debatida na generalidade, reservando os grupos parlamentares a sua posição para o Plenário.

O Deputado Relator, Bernardino Soares — A Vice-Presidente da Comissão, Regina Bastos.

———

Parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública

I — Do parecer

1 — Enquadramento

O Governo apresentou à Assembleia da República, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa, para os efeitos previstos na alínea g) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 5.º da Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto (3.ª alteração à Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, Lei de Enquadramento Orçamental), a proposta de lei n.º 201/X (3.ª), sobre as Grandes Opções do Plano.
Compete à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 205.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 206.º, ambos do Regimento da Assembleia da República, emitir parecer sobre a referida proposta de lei, na parte atinente às matérias do seu âmbito de actuação.
Nestes termos, o presente parecer incidirá, exclusivamente, sobre a proposta de lei n.º 201/X (3.ª) e sobre as seguintes temáticas constantes no documento das Grandes Opções do Plano para 2009:

1.ª Opção: Assegurar uma trajectória de crescimento sustentado, assente no conhecimento, na inovação e na qualificação dos recursos humanos.

2.ª Opção: Reforçar a coesão social, reduzindo a pobreza e criando mais igualdade de oportunidades.

Entretanto, o Conselho Económico e Social aprovou, no plenário de 5 de Maio de 2008, o seu parecer à proposta de lei n.º 201/X (3.ª), relativo às Grandes Opções do Plano para 2009, nos termos da Lei n.º 43/91, de 27 de Julho, e do preceituado no artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa.

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2 — Da proposta de lei n.º 201/X (3.ª)

2.1 — Do objecto: O Governo propôs à Assembleia da República a aprovação das Grandes Opções do Plano para o ano 2009, através da proposta de lei n.º 201/X (3.ª).
A iniciativa vertente aponta como quadro de referência das Grandes Opções do Plano para 2009 as Grandes Opções do Plano 2005-2009 que consubstanciam a estratégia do Governo para este período, em especial para o período 2007-2008, e para as iniciativas a materializar em 2009.
O Governo prevê para 2008 a revogação do procedimento dos défices excessivos e considera que as reformas empreendidas nos sistemas de segurança social permitiram a redução do risco das projecções das despesas com pensões, beneficiando a sustentabilidade de longo prazo.
Para 2009 o Governo protesta o reforço do apoio aos cidadãos e às famílias que apresentam maiores dificuldades de adaptação às mudanças, combatendo a pobreza e a exclusão, com medidas como o reforço das redes de serviços e equipamentos sociais. Por fim, o Governo assegura manter-se fiel às linhas de acção definidas no seu Programa e espelhadas nas GOP 2005-2009.

3 — Do documento das Grandes Opções do Plano para 2009

O documento das Grandes Opções do Plano para 2009 apresenta um balanço da acção do Governo relativa ao período transacto, elencando as principais medidas de política aprovadas e implementadas naquele período e identifica as previstas para o ano de 2009, que se mantêm de acordo com as linhas estratégicas definidas para o período 2005-2009.

3.1 — 1.ª Opção, «Assegurar uma trajectória de crescimento sustentado, assente no conhecimento, na inovação e na qualificação dos recursos humanos» O Governo afirma que a sociedade civil está alinhada com a agenda do Plano Tecnológico e que após a sua apresentação pública executou 100% das medidas.
O Governo assegura terem melhorado as condições para um ambiente mais favorável aos negócios e ao empreendedorismo e que foi continuado o esforço para a qualidade do sistema de ensino e aprofundado o Processo de Bolonha e a internacionalização das instituições de ensino superior.
Considera o Governo que são prioridades a massificação da utilização da Internet de banda larga e a promoção de uma sociedade da informação inclusiva.
As prioridades para 2009 são manter o que funciona bem e focalizar o que vem de novo.
Quanto à qualificação, em especial das PME, o Governo lançou vários instrumentos para criar condições para que as empresas possam implementar estratégias inovadoras. Para tal lançou programas como o INOV CONTACTO, o INOV JOVEM, e INOV ARTE, etc.
O Governo assegura ter concluído o PRACE, aprofundado a reorganização dos serviços locais da acção desconcentrada do Estado, reforçado os mecanismos de controlo de admissões e contratação de pessoal, iniciado a implementação da gestão de recursos partilhados, aprofundado a reforma da gestão do património imobiliário público, e desenvolvido os processos de planeamento e controlo do sector empresarial do Estado e dado continuidade ao programa de privatizações.
A introdução do factor de estabilidade e a promoção do «envelhecimento activo», entre outras medidas, no âmbito da reforma dos sistemas de segurança social — regime geral e Caixa Geral de Aposentações — permitiram uma melhoria financeira e a diminuição do risco das projecções das despesas com pensões.
Para a sustentabilidade dos sistemas de protecção social dos funcionários públicos promoveu-se o aumento gradual da contribuição patronal para a Caixa Geral de Aposentações.
Em 2009 será alargada a obrigatoriedade de pagamento da contribuição patronal para a Caixa Geral de Aposentações a toda a Administração Pública.

3.1.1 — Modernizar a Administração Pública: Com o objectivo de continuar a estratégia de desburocratização, informatização e inovação nos serviços da administração local foram alterados os regimes jurídicos do licenciamento municipal, descentralizaram-se competências na área da educação para os municípios.
O Governo espera, em 2008, que entrem em vigor novos modelos na organização da rede autárquica, áreas metropolitanas e associações intermunicipais.
Para 2008/2009 prevêem um novo quadro de competências para as freguesias, novas Lojas do Cidadão e uma segunda edição do programa de estágios para a Administração Local (PEPAL).

4 — 2.ª Opção, «Reforçar a coesão social, reduzindo a pobreza e criando mais igualdade de oportunidades» No âmbito da segunda opção e detendo-nos nos pontos 1.2.2. — Dinamizar o mercado de trabalho, promover o emprego e a formação, 1.2.3. — Melhor protecção social e maior inclusão, 1.2.4. — Mais e melhor política de reabilitação, o Governo aponta para além da iniciativa Novas Oportunidades a oferta formativa do

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IEFP protestando pretender alargar em 2009 a oferta da educação e formação de adultos e o alargamento da rede de centros Novas Oportunidades.
Por outro lado, o Governo alcançou um acordo com alguns parceiros sociais visando o acesso e participação dos activos empregados em acções de formação.
Entretanto, entrou em vigor o diploma que institui o Sistema Nacional de Qualificações, ao abrigo do qual é criado o Catálogo Nacional de Qualificações.
Para 2009 o Governo pretende prosseguir as metodologias de intervenção dos centros de emprego, Inserjovem e Reage e pretende ainda operacionalizar a reforma das políticas activas de emprego através da institucionalização dos programas gerais de emprego.

4.1 — Melhorar a adaptabilidade dos trabalhadores e das empresas: Para além da qualificação de activos, o Governo considera importante o trabalho da Comissão do Livro Branco sobre as Relações Laborais e a Revisão do Código do Trabalho, o combate ao trabalho não declarado, a realização de exames de saúde de admissão e o plano de acção inspectiva da Autoridade para as Condições do Trabalho para o período de 2008-2010.

4.2 — Melhor protecção social e melhor inclusão: O Governo protesta continuar a trabalhar as bases de um sistema público e universal de segurança social sustentável, combater a pobreza e a coesão social e intergeracional, para além do reforço da eficiência administrativa do sistema de segurança social.

4.3 — Garantir as bases de um sistema público e universal de segurança social: O Governo pretende desenvolver as medidas constantes do acordo de reforma da segurança social assinado com os parceiros sociais.
No biénio 2008-2009 avulta a melhoria da protecção social direccionada aos novos riscos sociais, apostando no reforço da equidade e da diferenciação positiva e a revisão das prestações garantidas nas eventualidades da deficiência.
Continuará o plano de combate à fraude e à evasão contributiva e prestacional e será implementado um novo código contributivo.
O Governo pretende ainda potenciar a arrecadação de receitas lançando um concurso para contratualizar a gestão de parte do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (no valor de 600 milhões euros).

4.4 — Combater a pobreza e salvaguardar a coesão social e intergeracional: O Plano Nacional de Acção para a Inclusão definiu três prioridades:

— Combater a pobreza das crianças e dos idosos; — Corrigir as desvantagens na educação, formação/qualificação; — Ultrapassar as discriminações reforçando a integração das pessoas com deficiência e dos emigrantes.

Para 2009 o Governo pretende continuar a prossecução destes objectivos.
Ao nível dos equipamentos pretende reforçar o programa PARES e, em paralelo, implementar um novo modelo de funcionamento das respostas sociais.
Considerando as assimetrias regionais, o Governo prevê o alargamento dos Contratos Locais de Desenvolvimento Social.

4.5 — Reforçar a eficiência administrativa do sistema de segurança social: Será continuado o carregamento de toda a informação relevante sobre o histórico das carreiras contributivas e implementado um programa de melhoria do atendimento nos serviços da segurança social e melhorada a acessibilidade dos mesmos.
Entrará em funcionamento um contact center.

4.6 — Mais e melhor política de reabilitação: O Governo leva a cabo a aprovação do Plano de Acção para a Integração das Pessoas com Deficiência ou Incapacidade (PAIPDI) e o Plano Nacional de Promoção de Acessibilidades (PNPA) em articulação com a aprovação de legislação sobre acessibilidades em meio físico e habitacional (Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto).
Para 2009 o Governo prevê a revisão das prestações familiares no âmbito da deficiência, a continuação da criação de balcões acessíveis a pessoas com necessidades especiais e um novo sistema de atribuição de ajudas técnicas e a adaptação da Tabela Nacional de Incapacidades e o desenvolvimento de um programa de certificação de qualidade para as organizações do sistema de reabilitação.

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II — Conclusões

1 — O Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de lei n.º 201/X (3.ª), relativa às Grandes Opções do Plano para 2009.
2 — A apresentação foi feita no respeito do preceituado na Constituição da República Portuguesa (artigos 197.º e 161.º) e da Lei do Enquadramento Orçamental (Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto — 3.ª alteração à Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto).
3 — Nos termos regimentais, a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública emite o necessário parecer sobre esta proposta de lei na parte que respeita o seu âmbito de actuação.
4 — O Conselho Económico e Social emitiu, nos termos da lei, o competente parecer sobre esta proposta de lei.

A Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública é do seguinte

III — Do parecer

a) A proposta de lei n.º 201/X (3.ª), que aprova as Grandes Opções do Plano 2009, preenche os requisitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis para poder ser discutida e votada pelo Plenário da Assembleia da República; b) Os grupos parlamentares reservam as suas posições de voto para o Plenário da Assembleia da República.

Assembleia da República, 19 de Junho de 2008.
O Deputado Relator, Luís Rodrigues — O Presidente da Comissão, Vítor Ramalho.

———

Parecer da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura

Parte I — Considerandos

1 — Nota prévia

O Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de lei n.º 201/X (3.ª), referente às Grandes Opções do Plano para 2009, para efeitos do disposto na alínea g) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), que, por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República de 16 de Maio, baixou à Comissão de Orçamento e Finanças e às demais comissões especializadas permanentes, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República.
O presente parecer deve incidir exclusivamente sobre as partes da proposta de lei n.º 201/X (3.ª) que se encontrem dentro da competência material da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura, identificadas no índice do documento em exame na 1.ª Opção — no que concerne ao Plano Tecnológico e Sociedade da Informação —, na 2.ª Opção — no que respeita à Inclusão, Reabilitação, Família, Igualdade, Integração e Cultura — e na 4.ª Opção — Comunicação Social.

2 — Do documento das Grandes Opções do Plano (GOP) para 2009

Nas Grandes Opções do Plano em exame o Governo apresenta o estado da execução das opções assumidas para o quadro de referência de 2005-2009, como enquadramento para as principais linhas de actuação política para o ano de 2009 e de acordo com cinco grandes opções estratégicas.
Importa, pois, neste momento, identificar e examinar as linhas de actuação anunciadas para 2009 que se insiram no âmbito material desta Comissão.

2.1 — Da 1.ª Opção: Assegurar uma Trajectória de Crescimento Sustentado, Assente no Conhecimento, na Inovação e na Qualificação dos Recursos Humanos

2.1.1 — Plano Tecnológico e Sociedade da Informação: A agenda mobilizadora do Plano Tecnológico (PT) manifestou-se em diversos sectores da sociedade, com especial enfoque para a sociedade civil, apontando o Governo para uma taxa de execução de 100% das medidas propostas.

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«A afirmação do PT como ideia politica e compromisso de acção permitiu que esse plano tivesse um forte reflexo no desenho do QREN, influenciando de forma interactiva estratégias empresariais e as atitudes das pessoas.»

As prioridades para 2009 passam por afirmar o bom funcionamento, articulando a nova cultura e prática de inovação com pessoas e as empresas, nomeadamente através de:

— Continuação da gestão e controlo de execução das 120 medidas no terreno e do actuar de forma dinâmica e pró-activa sempre que for recomendado lançar novas medidas ou corrigir trajectórias de acção; — Focalização da acção do PT em áreas estruturantes, tendo por base as prioridades definidas no quadro das políticas públicas para a competitividade e o crescimento; — Estimulação do desenvolvimento de iniciativas mobilizadoras cujos objectivos se insiram no contexto do PT, nomeadamente as que emergem da sociedade civil; — Contribuição para uma mais eficaz articulação entre as várias instituições do sistema de inovação, no sentido de uma maior qualidade nas respostas a dar aos desafios colocados por uma economia cada vez mais global.

Enquadradas na estratégia do PT, encontram-se as políticas para a sociedade da informação, que, em linha com o próprio PT, se mobilizam nos mais diversos sectores.
Neste âmbito, para 2009 o Governo entende como prioridades:

— A prossecução do esforço de desenvolvimento e de mobilização da Sociedade da Informação, concretizando o Programa Ligar Portugal, dando particular prioridade à expansão das actividades de I&D na área das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC); — A consolidação da Rede de Espaços Internet para acesso público gratuito a computadores e à Internet em banda larga, com prosseguimento das politicas de Inclusão Digital através de programas de apoio à participação de cidadãos com necessidades especiais; — Promoção de parcerias internacionais para a criação de uma nova plataforma para a disponibilização de conteúdos médicos e do novo Instituto Fraunhofer, para o desenvolvimento de aplicações serviços e conteúdos para a promoção da inclusão digital; — O estímulo ao esforço de formação profissional em TIC; — O reforço da b-On integrado com o Sistema Internacional de Indexação de Publicações Cientificas (Web of Knowledge) e a disponibilização de informação científica em acesso aberto; — O reforço da Infra-estrutura Nacional de Computação Distribuída (GRID), através da Iniciativa Nacional GRID e da participação na Rede IBERGRID e da cooperação internacional.

2.2 — Da 2.ª Opção: Reforçar a Coesão Social, Reduzindo a Pobreza e Criando Mais Igualdade de Oportunidades

2.2.1 — Políticas de inclusão e coesão social e inter-geracional: O Plano Nacional de Acção para a Inclusão definiu três prioridades: — Combater a pobreza das crianças e dos idosos, corrigir as desvantagens da educação, formação e qualificação e ultrapassar as discriminações, reforçando a integração das pessoas com deficiência.
Dando continuidade a esta estratégia, prevê-se para 2009:

— Continuar a concretização de implementação dos instrumentos de combate à pobreza e à exclusão social visando a coesão territorial através da adequação desses instrumentos aos territórios urbanos, mas também aos territórios do interior envelhecidos e com baixa densidade populacional; — Prosseguir a implementação e a concretização do Programa PARES, quanto à rede de serviços e equipamentos, prevendo-se uma especial incidência nas creches (com mais 15 500 novos lugares); — Apoiar o investimento em respostas integradas ao apoio social, apostando na consolidação da rede de equipamentos nacional; — Requalificar e modernizar as instalações mais antigas; — Proceder, a par com o alargamento do edificado, à implementação de um novo modelo de funcionamento das resposta sociais, assente no apoio do Estado às pessoas em função do rendimento familiar, tendo como principal objectivo promover o acesso dos cidadãos com recursos mais débeis às respostas sociais, combatendo mais eficazmente a pobreza e a exclusão social; — Alargar os contratos locais de desenvolvimento social, promovendo acções estruturalmente estratégicas que incidem no emprego, formação e qualificação, na intervenção familiar e parental e na capacitação da comunidade e das instituições; – Alargar o Programa Conforto Habitacional para Idosos, visando melhorar as condições de habitabilidade e autonomia das pessoas idosas, atingindo, no mínimo, nove distritos do interior.

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2.2.2 — Política de reabilitação: A estratégia do Governo para a reabilitação segue em linha com os anos de 2007 e 2008, passando, pois, por consolidar o Plano de Acção para a Integração de Pessoas com Deficiências ou Incapacidades (PAIPDI) e do Plano Nacional de Promoção da Acessibilidade (PNPA).
Para 2009 prevê-se:

— A revisão das prestações familiares no âmbito da deficiência; — A continuação da criação de balcões acessíveis a pessoas com necessidades especiais nos centros de atendimento local da segurança social; — A entrada em funcionamento do novo sistema de atribuição de ajudas técnicas e a adaptação da Tabela Nacional de Incapacidades, em conformidade com a CIF/OMS; — O desenvolvimento de um programa de certificação de qualidade para as organizações do sistema de reabilitação.

2.2.3 — Família, crianças e jovens em risco: As famílias, como as crianças e jovens em risco, são encarados pelo Governo como grupos que necessitam de especial protecção, e de resposta com uma efectiva igualdade de oportunidades e com a adequação dos mecanismos de apoio face aos desafios presentes.
As principais medidas previstas para 2009 procuram aprofundar o apoio ás famílias mais vulneráveis.
Assim, e em matéria de família, crianças e jovens, e da promoção dos seus direitos, perspectiva-se:

— A promoção, pela comissão interministerial e o Conselho Consultivo das Famílias, da articulação das medidas de apoio às famílias e as novas medidas de conciliação entre a vida familiar e profissional; — A constituição de mais 21 Comissões de Protecção de Crianças e Jovens; — A definição de uma estratégia nacional para a infância e adolescência, sustentada num plano de acção de médio e longo prazo, consolidando, assim, a cobertura nacional; — A desinstitucionalização de 25% das cerca de 10 000 crianças e jovens acolhidas no sistema de acolhimento nacional, definindo-se os respectivos projectos de vida; — O pleno funcionamento do Observatório Permanente da Adopção, visando a melhoria e agilização dos processos de adopção e o aprofundamento do sistema de promoção de direitos e de protecção, bem como a concepção, nomeadamente de novas formas de vinculação da criança a famílias alternativas à família biológica.

2.2.4 — Igualdade, Violência de Género e Tráfico de Seres Humanos: As políticas de igualdade merecem do Governo, no documento em exame, uma atenção detalhada no que diz respeito à individualização de problemáticas que, ainda que relacionáveis, são específicas na sua abordagem.
No âmbito da igualdade de género, e para 2009, o Governo procederá:

— À implementação do III Plano Nacional para a Igualdade; — À consolidação do Observatório de Género; Ao reforço da perspectiva de género nas politicas da Administração Publica Central e local (através de Planos Sectoriais para a Igualdade de Género e da dinamização de planos locais para a igualdade); — À promoção de uma cidadania activa, como mecanismo de inversão de trajectórias de exclusão social; — À promoção do aumento da empregabilidade e do empreendedorismo das mulheres, em condições paritárias, bem como uma representação equilibrada entre homens e mulheres na tomada de decisão económica, politica e social; — Ao estimulo da implementação de medidas de apoio ao empreendedorismo, ao associativismo e à criação de redes empresariais de actividades económicas geridas por mulheres.

A matéria específica do combate à violência de género encontra nas Grandes Opções do Plano para 2009 as seguintes medidas:

— A Implementação do III Plano Nacional Contra a Violência Domestica, continuando a aprofundar os mecanismos de protecção e apoio às vítimas e de prevenção da revitimização (nomeadamente através da requalificação da rede nacional de casas de abrigo e de estruturas de atendimento); — A implementação do programa-piloto de prevenção de reincidência para agressores, bem como da vigilância electrónica a agressores de violência domestica; — O apoio à reinserção das vítimas através de programas de formação e qualificação e da promoção da qualificação dos profissionais intervenientes.

As medidas elencadas para o combate ao tráfico de seres humanos passam por:

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— Implementar o I Plano Nacional Contra o Trafico de Seres Humanos; — Consolidar o Observatório sobre o Trafico de Seres Humanos; — Promover campanhas e acções de sensibilização; — Promover a formação especializada a profissionais que trabalhem em serviços nas áreas da saúde e acção social; — Implementar o modelo de sinalização, identificação e integração das vítimas de tráfico e divulgar junto das pessoas traficadas informação sobre os mecanismos de apoio e direitos que lhes estão legalmente assegurados.

2.2.5 — Integração: No que respeita ao acolhimento e integração de imigrantes, e de forma a dar continuidade às politicas seguidas, o ano de 2009 será determinante no desenvolvimento das medidas do Plano para a Integração de Imigrantes (PII), prevendo-se a preparação de uma nova fase de programa Escolhas, para além do aperfeiçoamento do serviço prestado nos Centros Nacionais de Apoio ao Imigrante (CNAI) e na rede de Centros Locais de Apoio à Integração de Imigrantes (CLAII).
Neste quadro, serão prioridades em 2009:

— O reconhecimento das qualificações (diplomas de ensino superior); — A garantia de acesso aos direitos sociais; — A promoção da participação dos imigrantes na sociedade portuguesa; — O aprofundamento do papel do mediador sociocultural ao serviço das instituições públicas e privadas.

2.2.6 — Cultura: As presentes opções propõem-se como uma via de integração das políticas públicas de cultura com as expectativas no contexto europeu, sempre tomando como referência as prioridades sentidas na intervenção, de acordo com as necessidades das populações, dos agentes culturais e dos meios disponíveis. Para esse efeito, serão desenvolvidas parcerias, incluindo parcerias público-privadas tanto com entidades não lucrativas como com entidades lucrativas e parcerias internacionais.
Em curso encontra-se em finalização a regulamentação da Lei de Bases do Património Cultural.
A intervenção em 2009 assentará em três eixos essenciais: a língua portuguesa como veículo de cultura, a sedimentação e a criação da «Marcas» culturais e a generalização do acesso à cultura.
No que respeita à língua portuguesa como veículo de cultura, assumem-se como prioridades:

— A promoção da validação da prática do Acordo Ortográfico; — A criação do Portal da Cultura e da Língua Portuguesa da CPLP; — A presença mais activa na diplomacia cultural e na promoção da língua; — O reforço da visibilidade do Prémio Camões; — A generalização de escolas portuguesas, nomeadamente junto das comunidades migrantes, com a presença de dinâmicas culturais; — A digitalização de conteúdos em português, contribuindo para o enriquecimento da biblioteca digital europeia e para a criação de rede de recursos documentais digitais em língua portuguesa; — O reforço dos instrumentos existentes na área do Livro e da Leitura; — A preparação da participação de Portugal na Feira do Livro de Guadalajara.

No âmbito da sedimentação e a criação da «Marcas» culturais o Governo prevê:

— Promover a reabilitação patrimonial, conservação, restauro e desenvolvimento estruturante de projectos culturais; — O incentivo das relações entre as artes, os novos media e as tecnologias, através de parcerias na área da formação e da divulgação; — Promover as dinâmicas culturais no território urbano, seja através de referenciação no edificado, seja através da fixação de agentes culturais e económicos, nomeadamente de pólos de empresas criativas, espaços para criadores e eventos; — A sedimentação do Programa INOV Artes; — O desenvolvimento e regulamentação da legislação relativa aos profissionais das artes; — A criação de incentivos a portais de cultura portuguesa e turismo cultural; — Intervenções de recuperação e restauro em diversos monumentos, nomeadamente fora dos grandes centros urbanos; — A criação de um modelo transversal de promoção da Cultura no âmbito do serviço público de Rádio e Televisão; — O desenvolvimento de um sistema para a circulação internacional da arte e dos artistas e de promoção do design português.

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De forma a atingir a generalização do acesso à cultura serão criados e desenvolvidos programas de:

— Discriminação positiva para o acesso à cultura em meios urbanos e rurais mais desfavorecidos, assim como para crianças e jovens em risco; — Formação de agentes na área da cultura, a nível nacional e local; Circulação nacional do património cultural móvel.

2.3 — Da 4.ª Opção

Elevar a Qualidade da Democracia, Modernizando o Sistema Politico e Colocando a Justiça e a Segurança ao Serviço de uma Plena Cidadania

2.3.1 — Comunicação social: As medidas de política para 2009 que abrangem a área da comunicação social encontram-se distribuídas de acordo com três vectores: o da comunicação social livre e plural, o do serviço público de qualidade e o das medidas de incentivo à comunicação regional e local.
No âmbito da comunicação social livre e plural, e no que diz respeito a medidas ainda em curso em 2008, destacam-se o lançamento do concurso da plataforma de Televisão Digital Terrestre (TDT), o lançamento do concurso para o novo canal de sinal aberto a transmitir na plataforma de TDT, a aprovação e apresentação ao Parlamento da proposta de lei do pluralismo e da não concentração nos meios de comunicação social e a apresentação ao Parlamento de uma proposta de revisão da Lei da Rádio.
As prioridades para 2009 são:

— A transposição da directiva comunitária relativa aos serviços de comunicação social audiovisuais; — A regulação da matéria de publicidade televisiva, assim como a actividade dos serviços não-lineares, designadamente em matéria de protecção de menores; — A conclusão, em sede parlamentar, da revisão da legislação sectorial sobre a comunicação social prevista no Programa de Governo.

Serão ainda em 2009 conhecidos os resultados do concurso para o novo canal de sinal aberto a transmitir na TDT, cuja licença será atribuída por decisão de uma entidade independente do Governo, a ERC, assim aumentando a oferta televisiva e incentivando-se a migração do analógico para o digital.
No que concerne ao serviço público de qualidade, as perspectivas para 2009 são:

— O início do processo relativo à revisão do contrato de concessão com a LUSA, SA, para o triénio 2010-2012; — Prosseguir as formas de cooperação com os países e comunidades lusófonas, através das empresas concessionárias de serviços públicos de comunicação social, nas áreas das infra-estruturas e assistências técnicas, da formação profissional e da criação e circulação de conteúdos.

Em curso estão ainda a valorização da participação da RTP no Fundo de Investimento para o Audiovisual e a sua colaboração com o ICA e com o Plano Nacional de Leitura.
No que respeita ao incentivo à comunicação regional e local, e em linha com os anos de 2007 e 2008, manter-se-ão em 2009 como objectivos a atribuição de incentivos à leitura de publicações periódicas de informação regional e à modernização das empresas de comunicação social regional e local.

Parte II — Opinião da Relatora

O presente parecer incide apenas sobre as partes da proposta de lei n.º 201/X (3.ª) que se encontram na competência em razão de matéria desta Comissão, em respeito pelo preceito regimental.
Considerando que se trata este de um exame estreitamente sectorial que será adiante incluído num relatório final, articulado com os demais pareceres das comissões especializadas permanentes, e ainda de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República, a Relatora dispensa-se, nesta sede, de emitir adicionais considerações politicas sobre o objecto de parecer.
A Comissão de Ética, Sociedade e Cultura é do seguinte

Parecer

a) Que o presente parecer se encontra em condições de ser remetido à Comissão de Orçamento e Finanças para os devidos efeitos regimentais aplicáveis; b) Que a proposta de lei n.º 201/X (3.ª) — Grandes Opções do Plano para 2009 —, na parte concernente às matérias abordadas no presente parecer, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciada e votada em Plenário.

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Palácio de São Bento, 12 de Junho de 2008.
A Deputada Relatora, Rita Neves — O Presidente da Comissão, Luís Marques Guedes. Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade.

———

Parecer da Comissão de Economia, Finanças e Turismo da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

A 2.ª Comissão Especializada Permanente, de Economia, Finanças e Turismo, reuniu aos dias 30 do mês de Maio de 2008, pelas 15 horas, a solicitação de S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República, com o intuito de emitir parecer à proposta de lei em epígrafe.
Após análise e discussão, a Comissão deliberou nada ter a opor ao conteúdo do diploma em causa.

Funchal, 30 de Outubro de 2008.
A Deputada Relatora, Nivalda Gonçalves.

Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade.

———

Parecer do Governo Regional da Madeira (Secretaria Regional do Plano e Finanças)

Em aditamento ao nosso ofício de 29 de Maio de 2008, e após acesso ao documento relativo às Grandes Opções do Plano para 2009, ao qual apenas nos foi possível aceder através de consulta ao sítio da Assembleia da República, encarrega-me o Ex.
mo Sr. Secretário Regional do Plano e Finanças de comunicar a S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República, que, atendendo a que o mesmo verte na íntegra a posição da Região Autónoma da Madeira transmitida em 3 de Março de 2008 ao o Ex.
mo Sr. Ministro de Estado e das Finanças, nada temos a opor à referida proposta de lei.

Funchal, 30 de Maio de 2008.
A Chefe de Gabinete, Sílvia Maria Silva Feitas.

———

Parecer da Subcomissão da Comissão de Economia da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

A Subcomissão da Comissão Permanente de Economia reuniu no dia 16 de Junho de 2008, na sede da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, ria cidade da Horta, a fim de apreciar e dar parecer sobre a proposta de lei «Grandes Opções do Plano para 2009».

Capítulo I Enquadramento jurídico

A apreciação do presente projecto de decreto-lei enquadra-se no disposto no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea i) do artigo 30.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores — Lei n.º 61/98, de 27 de Agosto.

Capítulo II Apreciação na generalidade e especialidade

A presente proposta de lei visa aprovar as Grandes Opções do Plano para o ano de 2009. Estas inseremse na estratégica de desenvolvimento económico e social do País definida no Programa do XVII Governo Constitucional.
As Grandes Opções do Plano para 2009 identificam as principais linhas de actuação política para 2009, de acordo com as opções estratégicas contidas nas Grandes Opções do Plano para 2005-2009 e tendo em conta o estado de execução da acção governativa, nomeadamente no período de 2007-2008.
As políticas contidas nas Grandes Opções para o ano de 2009 visam fomentar o crescimento da economia, a promoção do desenvolvimento sustentável do país num quadro de finanças públicas consolidadas e de reforço da

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coesão social e territorial, intervindo em áreas como a elevação do potencial de crescimento económico e do emprego, apoio dos cidadãos e das famílias, consolidação e sustentabilidade de longo prazo das contas públicas, modernização da Administração Pública e desenvolvimento sustentável como forma de optimização de recursos.
A Subcomissão entendeu, por maioria, dar parecer favorável à presente proposta de lei, com os votos a favor dos Deputados do Partido Socialista e os votos contra dos Deputados do Partido Social Democrático. Os Deputados do Partido Social Democrático não votaram favoravelmente a proposta de lei, designadamente em função do texto do ponto IV.1 do Capítulo IV, devido aos juízos de valor apresentados, que, na opinião do PSD, se apresentam em contradição com a realidade patenteada por diversos indicadores publicados,

Horta, 16 de Junho de 2008.
O Deputado Relator, Henrique Ventura — O Presidente da Subcomissão, José do Rego.

Nota: О parecer foi aprovado por unanimidade.

———

Parecer do Governo Regional dos Açores

Encarrega-me S. Ex.ª o Presidente do Governo Regional de informar S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República que, relativamente à proposta de lei em causa, enviada para parecer no âmbito do processo de audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, o Governo Regional dos Açores é de parecer favorável considerando que as presentes Opções do Plano reflectem, no plano do relacionamento financeiro, uma preocupação do Governo da República em assegurar o integral cumprimento da Lei de Finanças das Regiões Autónomas, bem como a promoção de uma política de equilíbrio financeiro na Região Autónoma dos Açores.

Ponta Delgada, 13 de Junho de 2008.
O Chefe de Gabinete, Luís Jorge de Araújo Soares.

———

Parecer do Conselho Económico e Social (Aprovado no Plenário de 5 de Maio de 2008)

Índice

1 — introdução 2 — As Grandes Opções para 2008 e o enquadramento macroeconómico 3 — Principais linhas de actuação política para 2009

3.1 — Ciência e Tecnologia 3.2 — Investimento e Competitividade 3.3 — Comércio e Serviços 3.4 — Administração Pública 3.5 — Ensino 3.6 — Políticas de Emprego e Formação 3.7 — Coesão Social e Combate à Pobreza 3.8 — Valorizar o Papel da Família e Promovera Igualdade 3.9 — Saúde 3.10 — Política Demográfica, Envelhecimento e Apoio aos Jovens 3.11 — Ambiente 3.12 — Defesa do Consumidor 3.13 — Segurança Rodoviária 3.14 — Transportes Urbanos 3.15 — Energia 3.16 — Turismo 3.17 — Agricultura e Florestas 3.18 — Assuntos do Mar 3.19 — Centro de Governo 3.20 — Justiça 3.21 — Internacionalização da Economia Portuguesa 3.22 — Língua Portuguesa

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4 — Opções de Investimento Público

1 — Introdução O presente parecer é emitido pelo Conselho Económico e Social (CES) nos termos previstos no artigo 9.° da Lei n.° 43/91, de 27 de Julho, e do preceituado no artigo 92.° da Constituição da República Portuguesa e analisa as «Grandes Opções do Plano — Principais Linhas de Acção para 2009».
Estas disposições legais fazem com que esta matéria seja um importante tema de reflexão no âmbito das actividades estatutárias do Conselho Económico e Social, bem como um incentivo à participação das entidades nele representadas.
O Conselho Económico e Social teve a iniciativa de aprovar, em 24 de Maio de 2005, o parecer de iniciativa sobre as «Grandes Opções do Plano e Estratégia de Desenvolvimento». Nesse documento, que se pretendia que fosse um referencial de enquadramento metodológico, era salientado que as Grandes Opções do Plano (GOP) «têm sido elaboradas de forma apressada, deficientemente sistematizada e insuficientemente integrada, não se afastando muito de um repositório de documentos sectoriais reunidos e enviados ao Conselho Económico e Social, como que para cumprimento de simples formalidade».
Além disso, era referido que as Grandes Opções do Plano revelavam algumas insuficiências, resultantes de a perspectiva anual não estar devidamente contextualizada num referencial de horizonte temporal mais alargado.
Em Julho de 2005 no parecer sobre as «Grandes Opções do Plano para 2005-2009», o Conselho Económico e Social salientou a necessidade de uma estratégia de desenvolvimento» que vá ao essencial e que mobilize para a mudança, ou seja, para a criação de uma economia assente em factores de competitividade dinâmicos e com futuro, que assegurem mais e melhores empregos e uma maior coesão social».
Decorreram quase três anos sobre a emissão daqueles pareceres e, entretanto, o Conselho Económico e Social emitiu pareceres sobre as Grandes Opções do Plano para 2007 e as Grandes Opções do Plano para 2008
1
, assim como sobre a Conta Geral do Estado de 2005 e a Conta Geral do Estado de 2000
2
.
Entretanto, por solicitação da Comissão de Orçamento e Finanças, da Assembleia da República, o Conselho Económico e Social, pronunciou-se sobre o papel e conteúdo das Grandes Opções do Plano, em documento preparado por um grupo de trabalho ad hoc, criado pelo seu Presidente, em Outubro de 2006.
No contexto da promoção da disciplina orçamental e da melhoria da eficiência da despesa pública, o Governo criou uma Comissão para a Orçamentação por Programas, que apresentou um relatório intercalar em Maio de 2007, sobre o qual o Conselho Económico e Social formulou um comentário, igualmente solicitado pela referida comissão parlamentar.
Ao pronunciar-se agora sobre as Grandes Opções do Plano — Principais Linhas de Acção para 2009 (GOP 2009), que se enquadram nas Grandes Opções do Plano para 2005-2009, o Conselho Económico e Social não pode deixar de fazer referência aos documentos acima assinalados. Com efeito, pese embora, em alguns domínios, alguma evolução positiva do conteúdo das Grandes Opções do Plano 2009, mantêm-se muitas das insuficiências apontadas em documentos anteriormente produzidos pelo Conselho Económico e Social.
Algumas dessas insuficiências são consequência do próprio enquadramento legislativo, como sucede com o apertado calendário a que está sujeita a preparação dos pareceres do Conselho Económico e Social, o que limita a participação, a apreciação e a discussão pelos seus membros. Outras resultam de modos diversos de compreender o que deverão ser as Grandes Opções do Plano, muitas vezes substituídas por extensas listas de realizações feitas ou a fazer, de muito desigual importância, sem um suporte estatístico adequado.
Finalmente, as Grandes Opções do Plano para 2009 só muito imperfeitamente cumprem a missão que deveriam assumir, de instrumento de mobilização da sociedade e dos agentes económicos, para dar resposta aos grandes desafios que se põem à sociedade portuguesa.

2 — As Grandes Opções do Plano para 2009 e o enquadramento macroeconómico

Entende o Conselho Económico e Social que as Grandes Opções do Plano anuais devem ter três finalidades principais:

a) Disponibilizar informação sobre o estado de execução das Grandes Opções do Plano de médio prazo, projectando, para o ano em apreço, as principais orientações políticas nelas definidas e adaptando a política de médio prazo às vicissitudes da conjuntura económica e financeira; b) Definir as principais linhas de actuação política para o ano a que respeitam, incluindo as previstas nos diversos planos ou programas parcelares; c) Distribuir o montante de verbas destinadas ao investimento público da Administração Central, pelas diversas finalidades e entidades públicas responsáveis.
1 Aprovados, respectivamente, em 2 de Junho de 2006 e 2 de Maio de 2007.
2 Aprovados em 2007, respectivamente, em 29 de Junho e 14 de Novembro.

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O documento das Grandes Opções do Plano para 2009 contém elementos para o prosseguimento da segunda finalidade. No que respeita ao investimento público, a informação é claramente insuficiente, pois não se encontram abordados, nem sequer tomados em consideração, os aspectos referentes ao impacte da situação conjuntural.
Esta ausência é especialmente de relevar quando, como é o caso, todos os indicadores e previsões conhecidos apontam para a eventualidade de uma desaceleração pronunciada da actividade económica, em particular nos EUA e, em menor grau, na generalidade dos países europeus. Esta desaceleração afectará o ano de 2008 e, quase certamente, também o ano de 2009. Com efeito, as previsões do Fundo Monetário Internacional, recentemente disponibilizadas apontam para um crescimento da economia americana abaixo de 1%, quer em 2008 quer em 2009, e as previsões da Primavera de 2008 da Comissão Europeia apontam para uma significativa desaceleração do crescimento da zona euro em 2008, seguida de nova desaceleração em 2009.
O Conselho Económico e Social encara com alguma surpresa o facto de o documento das Grandes Opções do Plano para 2009 nada dizer sobre a forma como a política económica irá responder à previsível desaceleração da economia mundial, que terá consequências inevitáveis sobre a economia portuguesa. Neste contexto, o Conselho Económico e Social expressa a sua preocupação pela manutenção de um cenário macroeconómico para 2008 e 2009 idêntico ao do Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) de Dezembro de 2007, quando a situação, tanto a nível interno como externo, vem sofrendo significativas alterações.
Pelos seus potenciais efeitos sobre a evolução económica nacional, cinco factores são especialmente geradores de preocupação nos agentes económicos e nos cidadãos em geral.
Em primeiro lugar, as perspectivas de recessão ou, pelo menos, de forte desaceleração da economia americana, acompanhadas por uma expectativa generalizada de desaceleração das economias europeias, o que se traduzirá, para a economia portuguesa, numa desaceleração da procura externa.
Em segundo lugar, a continuidade do clima de desconfiança que, desde meados de 2007, se apoderou dos mercados financeiros e que persiste numa dimensão preocupante, criando dificuldades acrescidas na concessão de crédito, associadas ao aumento do seu custo, aspecto especialmente relevante dado o alto grau de endividamento da economia portuguesa.
Em terceiro lugar, a continuada apreciação do euro em relação ao dólar, que agrava as dificuldades de competição das nossas exportações relativamente às produções de países que têm moedas referenciadas ao dólar.
Em quarto lugar, o aumento dos preços internacionais de certas matérias-primas essenciais, em particular no domínio energético e alimentar, gera uma contínua pressão inflacionista importada, parcialmente amenizada, é certo, pela já referida apreciação do euro.
Finalmente, o caso específico da desaceleração da economia espanhola. Esta terá efeitos negativos pronunciados sobre as exportações portuguesas — uma vez que a Espanha é o nosso maior cliente — e, também, sobre o emprego de portugueses em Espanha. Além disso, poderá também ter impactes sobre a inflação (via inflação importada), já que a Espanha apresenta, actualmente, uma das mais elevadas subidas da taxa de inflação da zona euro.
Todos estes factores criam um quadro profundamente complexo que terá, certamente, consequências importantes sobre o evoluir da economia portuguesa no próximo ano.
Se é certo que a contenção do défice orçamental — que o Conselho Económico e Social avalia muito positivamente — constitui um importante trunfo para permitir reagir melhor ao impacte deste enquadramento internacional adverso, não é menos verdade que as conhecidas debilidades estruturais da economia portuguesa, acrescidas da preocupante situação de endividamento, e as debilidades económicas — por vezes mesmo a pobreza — de alguns sectores da população, a que se juntam os sacrifícios exigidos nos últimos anos às classes de médios e baixos rendimentos, a tomam muito vulnerável às consequências negativas da instabilidade da economia mundial.
Na abordagem do quadro macroeconómico, o documento das Grandes Opções do Plano para 2009 limitase a uma nota preventiva sobre a incerteza da evolução da economia mundial, quando é certo que, dadas as condições específicas do ano de 2008, as potenciais consequências dessa evolução para 2009 deveriam ocupar um lugar central na avaliação da situação previsível para esse ano e, consequentemente, nas grandes opções de política económica e social.
O Conselho Económico e Social reconhece que qualquer cenário macroeconómico quantificado para 2009, que hoje se construa, estará infirmado de tal incerteza, que dificilmente terá utilidade significativa. Mas não pode deixar de salientar que teria tido inteiro cabimento que o documento das Grandes Opções do Plano para 2009 analisasse, ainda que de forma qualitativa, as principais ameaças que hoje impendem sobre a economia portuguesa, os efeitos de uma possível concretização dessas ameaças e a estratégia de política económica para lhes fazer face.
Em particular, os objectivos de 2,1% para a taxa de inflação em 2008 e de 2,8% para o crescimento do PIB em 2009 parecem inatingíveis, devido aos efeitos da actual situação económica internacional. As já referidas previsões da Primavera da Comissão Europeia apontam, respectivamente, para uma taxa de inflação de 2,8%, em 2008, e para um crescimento do PIB de 1,6%, em 2009. Especialmente no que respeita à inflação, a sua

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sistemática subavaliação, ao longo da última década, tem sido fonte de importantes distorções nas negociações salariais e na evolução dos rendimentos em geral, com impactes negativos sobre a evolução do poder de compra de um número muito significativo de trabalhadores e dos cidadãos em geral.
Também as previsões de uma melhoria da taxa de desemprego parecem muito difíceis de se efectivar, num contexto de possível desaceleração do crescimento económico e em que não se vislumbram alterações significativas em matéria de política de emprego.
Sem aquele tipo de análise, o Conselho Económico e Social não tem condições para se pronunciar de forma mais fundamentada e afirmativa sobre o magro enquadramento macroeconómico que é apresentado no documento.

3 — Principais linhas de actuação política para 2009

Tendo consciência do inevitável impacte adverso do ambiente económico internacional sobre a economia portuguesa, o Conselho Económico e Social salienta, no entanto, que é sem dúvida de grande importância prosseguir com acções estruturais que melhorem o desempenho da economia portuguesa, mesmo em condições que neste momento se antevêem difíceis.
Neste domínio, e à semelhança do que se verificou em anos anteriores, o documento é algo desequilibrado, insuficiência para a qual o Conselho Económico e Social tem repetidamente chamado a atenção.
Por um lado, é patente a falta de articulação entre medidas com relevância muito desigual e de compilação avulsa, com uma visão estratégica e de conjunto para os problemas do país. Por outro, mais porventura que em documentos anteriores, nota-se um posicionamento acomodado e excessivamente apologético do documento, assumindo um discurso complacente perante a realidade do país, que as dificuldades, quer internas quer externas, dificilmente justificam.
Finalmente, se é certo que existem domínios onde a informação prestada, sobre o estado de execução das políticas e a definição dos objectivos e metas para o futuro é suficientemente concretizada para permitir ao Conselho Económico e Social formular um juízo de apreciação, não é menos certo que noutros, por vezes de grande importância, tal informação quase não existe.

3.1 — Ciência e Tecnologia: No que respeita à ciência e tecnologia, o Conselho Económico e Social avalia de forma positiva o modo como está a decorrer a execução do Plano Tecnológico e assinala ainda, positivamente, o esforço actualmente em realização relativamente ao sistema científico e tecnológico nacional.
São conhecidas as debilidades estruturais do País em termos de ciência e tecnologia. O total das despesas em l&D tem sido inferior a 1% do PIB e a maior parte dessa despesa é assegurada pelo Estado, que contribui com mais de 2/3 para este total.
O Conselho Económico e Social chama, por isso, a atenção para a importância de se atingir a meta definida para o número de investigadores por 1000 activos em 2010 (5,5/1000) e, bem assim, a efectivação do reforço do investimento público e da triplicação do investimento privado no sector. No entanto, o Conselho Económico e Social assinala que, no documento, não estão suficientemente concretizadas as medidas que incentivarão esse aumento de investimento a cargo das empresas.
Seria importante também que, no documento das Grandes Opções do Plano, fossem divulgados os pontos de situação das medidas e não apenas o ponto de partida e a meta.

3.2 — Investimento e Competitividade: No que respeita à competitividade, o Conselho Económico e Social assinala a nova tipologia de incentivos a introduzir em 2009, relativos às Estratégias de Eficiência Colectiva (nomeadamente pólos de competitividade e tecnologia), mas denota que, no documento, não são referidas as modalidades que tais incentivos irão apresentar. Assinala, também, a necessidade de articular tais incentivos com as políticas de ordenamento do território e o sistema logístico nacional.
Uma medida que é mencionada no documento é a do lançamento de parcerias científicas para a inovação, sem que, no entanto, se esclareça a ligação com a política científica anteriormente mencionada.
No documento é referida a intenção de promover as exportações. Dadas as condições macroeconómicas adversas, a que anteriormente se fez referência, o Conselho Económico e Social considera da maior importância a concepção e execução de medidas incentivadoras das exportações. No entanto, o documento limita-se, neste domínio, a fazer uma breve listagem de medidas possíveis, sem as concretizar nem referir os recursos que a elas serão destinados.
Em relação ao investimento estrangeiro, o Conselho Económico e Social reconhece como positivo o reforço da capacidade de atracção de investimentos estruturantes registado em 2007. Porém, chama a atenção para a necessidade de, nesta matéria, os contratos deverem assegurar níveis adequados de qualidade do emprego e de incorporação de recursos e de valor acrescentado, além de, na medida do possível, prevenir-se em relação às deslocalizações.

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O Conselho Económico e Social assinala positivamente a continuação, em 2009, da execução das medidas desburocratizadoras do exercício da actividade empresarial e reconhece o significado do esforço que, nesta matéria, se tem vindo a realizar. Contudo, considera que deveriam ser fornecidos dados concretos do real impacte das medidas que têm sido tomadas sobre os custos empresariais, de modo a ser possível formular um juízo mais fundamentado sobre este importante domínio da acção governativa.
O Conselho Económico e Social alerta, ainda, para a necessidade de através da IES — Informação Empresarial Simplificada, ser disponibilizada, de forma progressiva, mais informação sobre os estabelecimentos empresariais.
O Conselho Económico e Social considera que o visível esforço de simplificação administrativa, no licenciamento das actividades económicas, só conduzirá a resultados positivos se os sistemas de avaliação do impacte ambiental forem eficientes e os objectivos e respectivos prazos cumpridos. O excesso de regimes prévios, de que são exemplo as autorizações de localização e de utilização da água, também constitui um factor de ineficiência em relação ao licenciamento industrial, pelos tempos de decisão muito prolongados que originam.
O Conselho Económico e Social reconhece que a política fiscal tem grande importância no processo de consolidação orçamental, mas a situação de injustiça fiscal existente é ainda inaceitável e exige medidas que garantam que o esforço contributivo seja socialmente melhor repartido.
Numa fase de desaceleração económica, e tendo em conta os condicionamentos orçamentais, a política fiscal deverá assumir um papel relevante na melhoria dos rendimentos disponíveis e do poder de compra das pessoas, promovendo a procura interna e o crescimento económico.
Particularmente no que respeita à tributação das famílias, o Conselho Económico e Social considera que deverão ser eliminadas as diversas situações penalizadoras ou de discriminação negativa que afectam os que desejam constituir família, seja no casamento seja na natalidade. A política fiscal deve constituir um instrumento eficaz da valorização da família, que é uma das áreas de intervenção política mencionadas no documento.
A este propósito, o Conselho Económico e Social regista com agrado que a procura de um funcionamento mais justo do sistema fiscal contínua a ser prioritário no período 2008-2009.
O Conselho Económico e Social regista positivamente os progressos alcançados no combate à fraude e evasão fiscais, bem como a melhoria da informação publicitada sobre a matéria, mas lembra que continua a não ser disponibilizada informação com desagregação suficiente sobre os programas e suas prioridades e, bem assim, sobre os resultados específicos alcançados.
O Conselho Económico e Social também avalia positivamente a descida de 1 ponto percentual na taxa do IVA, que irá ocorrer a partir de Julho de 2008, esperando que tal venha a ter repercussões nos preços ao consumidor, e recomenda ainda, tal como fez em pareceres anteriores, que, sem pôr em causa os objectivos do défice público e tendo em conta as previsíveis dificuldades do contexto macroeconómico, se proceda a nova redução, logo que seja possível.
Ainda em relação ao IVA, o Conselho Económico e Social recomenda que sejam revistas, num sentido menos penalizador, algumas situações específicas de particular relevância social, como é o caso das Ajudas Técnicas (próteses, ortóteses, etc.).
O Conselho Económico e Social chama a atenção, ainda e uma vez mais, para a necessidade de serem reavaliados os benefícios fiscais sem fins de natureza especificamente social, de forma a garantir que a sua concessão seja atribuída apenas a actividades que o justifiquem e sejam necessárias para a melhoria da competitividade do país.

3.3 — Comércio e Serviços: O sector do comércio e serviços, pelo peso que tem na economia e, também, pelo seu impacte em termos de ordenamento territorial e urbano (em especial no que respeita ao comércio), justificaria uma abordagem mais estruturante e que consubstanciasse uma orientação global para o sector, o que não consta do documento.
O Conselho Económico e Social lembra que este sector, à semelhança do que tem acontecido noutros países, tem potencialidades para contribuir mais positivamente para o equilíbrio da nossa balança de bens e serviços.
O Conselho Económico e Social chama a atenção, na eventualidade de se tomarem medidas adequadas, para a necessidade de se ter em conta as consequências negativas que possam advir para a sustentabilidade de um sector com uma dinâmica de crescimento que se encontra excessivamente centrada na abertura de novos espaços comerciais. O alargamento da oferta comercial no segmento a retalho, bem para além do potencial de crescimento das famílias, ao estar associado a uma lógica em que o critério do imobiliário predomina sobre a actividade de comércio, gera um boom de tendências especulativas no imobiliário comercial, que poderá ter significativas consequências negativas na actividade do sector e no ambiente urbano.

3.4 — Administração Pública: O Conselho Económico e Social chama, mais uma vez, a atenção para o facto de que uma Administração Pública moderna e de qualidade é um factor essencial para a melhoria dos serviços públicos prestados à

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população e para o aumento da competitividade do país, o que aponta para a necessidade de as reformas se processarem em clima de confiança e de serenidade, e com pleno respeito pelo direito à negociação colectiva, de forma a não pôr em causa a motivação dos trabalhadores ou a encorajar a saída dos quadros mais qualificados.

3.5 — Ensino: O Conselho Económico e Social reafirma a importância do ensino, como vector estratégico fundamental, para assegurar o desenvolvimento sustentável do país. São por demais conhecidos os défices de Portugal nesta matéria, em que apenas 20% da população activa tem habilitações de nível secundário ou superior, enquanto, na média da OCDE, esta percentagem é de 65%.
No domínio do ensino básico e secundário, no qual certamente reside um dos maiores problemas do nosso ensino, o Conselho Económico e Social não pode deixar de estranhar que não seja feita referência ao combate ao insucesso e abandono escolares, tanto em termos de resultados conseguidos nos últimos anos, como em termos das metas a atingir em 2009. É certo que algumas das medidas destinadas a combater estes flagelos aparecem no documento, mas falta uma visão de conjunto, de que seria essencial dispor, e na qual deveriam ser incluídas as parcerias com a sociedade civil organizada, para que haja continuidade nos serviços que já são prestados com qualidade, nesta área, para as famílias.
Ainda neste domínio, o Conselho Económico e Social recomenda que seja dada especial atenção aos estudantes com deficiência, de forma a que estes possam dispor dos meios adequados para o desenvolvimento e conclusão dos diferentes níveis de ensino, sendo particularmente urgente a criação de condições que lhes permita completar, desde já, a escolaridade obrigatória.
Apesar da falta de informação sobre o estado de execução da rede pré-escolar, o Conselho Económico e Social assinala como muito positiva a realização do objectivo de cobertura pela educação pré-escolar a 100% das crianças com cinco anos. Mas, assinala ainda que, nas Grandes Opções do Plano para 2009 não surge referência ao objectivo expresso em documentos anteriores, de cobertura a 90% de crianças com três a cinco anos. O Conselho Económico e Social recomenda que, no âmbito do desenvolvimento da educação préescolar, se tenha em atenção o carácter tendencialmente gratuito deste tipo de educação, bem como a sua adequada cobertura geográfica. Considera, ainda, que devem ser facultados os apoios adequados às crianças de famílias mais carenciadas.
Assinala também, como muito positiva, a expansão da Iniciativa Novas Oportunidades e, em particular, o aumento da proporção de jovens inseridos nas vias profissionalizantes de nível secundário. No entanto, não é claro no documento se as acções neste último domínio, previstas para 2009, permitirão alcançar, em 2010, a proporção de 50% de jovens em vias profissionalizantes, que é a meta definida na Iniciativa.
O Conselho Económico e Social recomenda que a reorganização e requalificação da rede escolar tenha, sobretudo, em conta critérios de qualidade, devendo o processo de implementação ser o mais participado possível por parte das autoridades locais interessadas.
No que respeita ao ensino superior, o Conselho Económico e Social recomenda que seja assegurado o nível de financiamento suficiente, de forma a não pôr em causa o prosseguimento dos estudos do 2.ª ciclo.
O Conselho Económico e Social assinala, também, a necessidade de se adaptarem os conteúdos programáticos dos cursos ministrados em todos os graus de ensino às necessidades do mercado de trabalho, bem como a importância de estimular o ensino do empreendedorismo, sem prejuízo das funções formativa, educativa e cultural do ensino.
Neste contexto, o Conselho Económico e Social regista positivamente a divulgação, por parte do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de um relatório que, pela primeira vez, contém dados sobre a procura de emprego dos diplomados com habilitação superior, distribuídos por estabelecimento/curso, já que se trata de um importante instrumento para a adequação dos curricula, bem como para uma escolha mais informada por parte dos jovens quanto às efectivas oportunidades de emprego.

3.6 — Políticas de Emprego e Formação: O Conselho Económico e Social considera que as políticas de emprego devem ter como inspiração os três objectivos da estratégia europeia de emprego: o pleno emprego, a melhoria da qualidade e da produtividade do trabalho e o reforço da coesão e da inclusão social. Nesta matéria, o documento das Grandes Opções do Plano revela uma grande ausência de informação sobre o que tem vindo a ser realizado e uma assinalável falta de concretização das metas para 2009.
O Conselho Económico e Social considera que o combate ao desemprego — que hoje atinge, no nosso país, níveis historicamente muito elevados — deve ser um dos objectivos nucleares das políticas económicas e sociais nacionais. Nesse sentido, o Conselho Económico e Social encara com apreensão o facto de, no documento, não serem claras as apostas quanto ao reforço das políticas activas de emprego.
No que respeita às políticas de emprego, o documento refere a institucionalização dos programas gerais de emprego, indicando os quatro grandes tipos de intervenções, sem contudo concretizar as acções e as respectivas metas que os integrarão em 2009.

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O Conselho Económico e Social sublinha a necessidade de compatibilizar as acções a nível de emprego e da formação com as acções relativas à competitividade empresarial, em particular, com o novo programa de incentivos direccionados para as Estratégias de Eficiência Colectiva.
Têm-se registado desenvolvimentos e progressos recentes quanto à expansão dos Centros Novas Oportunidades (CNO) e dos processos de reconhecimento e validação de competências, instrumentos fundamentais para a qualificação dos portugueses. No entanto, o Conselho Económico e Social chama a atenção para necessidade de reforçar as vertentes do reconhecimento, validação e certificação das competências profissionais adquiridas, nomeadamente em contexto de trabalho, uma vez que estes processos de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC) continuam, sobretudo, centrados nas habilitações escolares.
Em matéria de qualidade de emprego, é sabido que a precariedade, o trabalho não declarado e o trabalho ilegal têm elevada expressão no nosso país, com particular incidência em certas camadas da população, como os jovens e os imigrantes. O Conselho Económico e Social recomenda o reforço das políticas públicas, com vista a assegurar o cumprimento das leis neste domínio, e, por esta via, defender a dignidade e a valorização do trabalho com direitos. No mesmo sentido, considera necessárias medidas eficazes para garantir rapidamente a efectivação do direito à formação contínua a todos os trabalhadores.
No que respeita ao cumprimento da lei, o Conselho Económico e Social chama ainda a atenção para a necessidade de garantir a efectivação da quota de emprego para as pessoas com deficiência.
O Conselho Económico e Social assinala positivamente o recrutamento, actualmente em curso, de 100 novos inspectores para a Inspecção-Geral do Trabalho, mas lembra que a dotação de recursos humanos desta Inspecção ainda continuará a ser inferior aos padrões recomendados internacionalmente.
O Conselho Económico e Social alerta, ainda, para a circunstância de que as dificuldades macroeconómicas justificam um reforço das políticas de emprego e de apoio aos desempregados, para além do já previsto no Programa Operacional do Potencial Humano (POPH).

3.7 — Coesão Social e Combate à Pobreza: O Conselho Económico e Social considera que deve ser assegurada a sustentabilidade da segurança social e, nesse sentido, valoriza positivamente medidas constantes nas Grandes Opções do Plano, como a eficiência na cobrança das contribuições e a aprovação de um código contributivo, medidas que decorrem do acordo sobre a reforma da segurança social.
Recomenda, também, que seja encarada com prudência a eventual contratualização da gestão de uma parcela da carteira do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, de forma a não gerar, por essa via, um maior risco nas aplicações, tanto mais que o documento não fornece informação sobre as razões que poderiam justificar tal contratualização. O Conselho Económico e Social considera, por outro lado, que devem ser ponderados, nas aplicações do Fundo, os efeitos benéficos sobre o crescimento, a competitividade e o emprego, que, sem prejuízo dos critérios de rendibilidade e gestão do risco, poderão resultar da preferência por aplicações nacionais.
O Conselho Económico e Social considera que devem ser tomadas medidas com vista a assegurar a transparência financeira, devendo ser obtida informação desagregada segundo os diferentes regimes no âmbito do subsistema previdencia!. Salienta, também, o facto do Tribunal de Contas continuar a não validar os dados de execução orçamental da segurança social.
Considera necessário, ainda, que seja analisado o impacte dos efeitos da aplicação da nova fórmula de cálculo das pensões de reforma e da aplicação; do factor de sustentabilidade sobre o valor das pensões mais baixas, de forma a que, caso se justifique, se possam tomar medidas correctoras de eventuais impactes negativos.
No que respeita ao combate à pobreza, as medidas previstas nas Grandes Opções do Plano são pouco explícitas e carecem de concretização. O Conselho Económico e Social lembra que aprovou recentemente o parecer sobre o «Plano Nacional de Acção para a Inclusão 2006-2008 (PNAI)», onde se abordam as várias dimensões do problema da pobreza. No documento das Grandes Opções do Plano para 2009 não parecem, de forma nenhuma, reflectir-se suficientemente todas essas dimensões, o que é tanto mais de relevar, quanto é certo que uma das possíveis consequências do ambiente macroeconómico adverso poderá ser, justamente, a de um aumento do impacte dos factores de exclusão social.
Por outro lado, o Conselho Económico e Social considera necessário corrigir a falta de informação pública sobre a execução do PNAI.
O documento prevê o desenvolvimento de um conjunto de políticas relativas às questões de género e da imigração, que o Conselho Económico e Social considera como positivas. No entanto, o Conselho Económico e Social lembra que existem outras formas de discriminação, como a religião, a deficiência, a idade, a orientação sexual e mesmo a doença, que deveriam ser abrangidas.
No âmbito da igualdade de género, do combate à violência de género e do combate ao tráfico de seres humanos é referido um conjunto de instrumentos jurídicos e são enunciadas algumas medidas estratégicas.
No entanto, estas medidas revelam-se pouco precisas em relação aos públicos-alvo e aos objectivos que o Governo pretende alcançar.

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3.8 — Valorizar o Papel da Família e Promover a Igualdade: O Conselho Económico e Social considera que a conciliação entre trabalho, família e vida pessoal é uma necessidade premente da nossa vida social e que, como tal, deveria ser integrado nas Grandes Opções do Plano um conjunto dê medidas que são fundamentais para o equilíbrio de responsabilidades entre mulheres e homens na família e que determinam o grau de participação cívica das mulheres na vida pública.

3.9 — Saúde: O Conselho Económico e Social assinala positivamente o objectivo do alargamento das acções de saúde oral, embora a sua dimensão prevista esteja ainda muito aquém do necessário.
Também se considera positivo o objectivo de consolidação da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, embora se considere muito insuficiente o número de 5 000 novas camas a contratualizar até finais de 2008 e que nada seja referido quanto às metas de extensão da rede para 2009.
O Conselho Económico e Social considera que a reforma dos cuidados de saúde primários constitui uma mudança necessária para as populações, que permitirá ganhos importantes na saúde, e recomenda que sejam garantidas, aos profissionais envolvidos, as condições necessárias ao sucesso da reforma, e aos utentes os imprescindíveis esclarecimentos.
O Conselho Económico e Social recomenda prudência no desenvolvimento das parcerias público-privadas na construção hospitalar, salientando a necessidade de, em cada caso, se efectuar uma rigorosa avaliação, de forma a garantir a boa aplicação de dinheiros públicos.
Recomenda, ainda, a avaliação e a fiscalização, de forma sistemática e continuada, das actividades, dos resultados e dos níveis de qualidade dos serviços de saúde prestados por operadores públicos, sociais e privados.
O Conselho Económico e Social salienta a importância da racionalização de gastos e do combate ao desperdício, como forma de contribuir para a sustentabilidade financeira do Serviço Nacional de Saúde (SNS), uma vez que, de acordo com uma auditoria do Tribunal de Contas, existe larga margem de melhorias neste domínio.
Considera urgente a revisão dos regimes de comparticipação dos utentes do SNS, algumas das quais permanecem sem actualização há praticamente três décadas.
Por último, o Conselho Económico e Social recomenda que a saúde laboral seja considerada uma prioridade da política de saúde, assegurando a formação de profissionais e o cumprimento da legislação existente.

3.10 — Política Demográfica, Envelhecimento e Apoio aos Jovens: As Grandes Opções do Plano para 2009 não contêm medidas coerentes nem abrangentes destinadas a incentivar a natalidade. Os níveis muito baixos de fecundidade, actualmente prevalecentes na população portuguesa, e as dificuldades decorrentes da situação financeira de muitos jovens tornam imperiosa a adopção de medidas consistentes neste domínio.
Entende-se que as políticas de juventude deveriam ter como prioridade o combate às dificuldades de acesso ao primeiro emprego e a redução dos elevados níveis de insegurança e de precariedade, que dificultam a organização familiar dos jovens. Também o apoio à habitação aos jovens casais de condições económicas mais débeis deverá ser incentivado, no sentido de permitir um adequado desenvolvimento da organização familiar.
O Conselho Económico e Social considera, ainda, que o problema do envelhecimento da população portuguesa justificaria a adopção de uma estratégia integrada de política a ele dirigida, que, contudo, se encontra ausente do documento.

3.11 — Ambiente: O documento das Grandes Opções do Plano para 2009 refere a «preparação de mecanismos de adaptações para as alterações climáticas», mas esta formulação é de tal modo vaga, que não é possível descortinar efectivamente as linhas de acção governativa neste importante domínio, para além da monitorização da aplicação do Plano Nacional para as Alterações Climáticas, referida no documento.
O Conselho Económico e Social considera, como questão particularmente relevante para uma política de defesa do ambiente, o desenvolvimento da rede ferroviária e o fomento da utilização dos transportes públicos.
O Conselho Económico e Social assinala positivamente a execução do Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água, salientando que o seu sucesso só será possível com a adesão dos sectores consumidores, actividades económicas e municípios.
O Conselho Económico e Social releva, também positivamente, a intenção de entrada em funcionamento de um mercado organizado de resíduos, que pode significar um contributo importante para o real controlo destes fluxos.
Ainda neste contexto, o Conselho Económico e Social entende que o tratamento dos resíduos sólidos urbanos ao nível intermunicipal permite potenciar o aproveitamento de sinergias e complementaridades, para uma gestão mais eficaz do tratamento destes resíduos.

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3.12 — Defesa do Consumidor: O Conselho Económico e Social avalia positivamente as prioridades definidas no documento das Grandes Opções do Plano para 2009, assinalando, em especial as iniciativas legislativas, tendo em vista um elevado nível de protecção dos consumidores.
O Conselho Económico e Social recomenda, entretanto, que sejam apoiadas as organizações de consumidores e que seja desenvolvida uma campanha nos principais órgãos de comunicação social, tendo em vista a adequada utilização do livro de reclamações, dada a importância deste instrumento na política de defesa do consumidor, nomeadamente na prevenção de conflitos de consumo.
Recomenda também que, previamente à criação do Centro Nacional de Arbitragem de Conflitos de Consumo, seja equacionado um conjunto de medidas — por exemplo o alargamento territorial dos centros de arbitragem actualmente existentes, a criação de centros de arbitragem de competência especializada relativamente a alguns sectores de maior complexidade, o alargamento material dos centros de arbitragem de competência especializada já existentes, o alargamento e uniformização em razão do valor de todos os centros de arbitragem de competência genérica, a implementação de uma política concertada entre os vários centros envolvendo os agentes locais (autarquias, fornecedores, prestadores de serviços, entidades representantes dos consumidores) — de forma a garantir as condições adequadas ao cumprimento da sua missão de mecanismo de arbitragem institucionalizada.
Alerta, ainda, para a necessidade de se obter um alargado consenso no âmbito da revisão do Anteprojecto do Código do Consumidor, de forma a consagrar uma solução legislativa que sistematize os princípios e normas gerais de protecção do consumidor.

3.13 — Segurança Rodoviária: No que respeita à segurança rodoviária, o Conselho Económico e Social congratula-se pelos resultados já obtidos na redução do número de vítimas mortais na estrada, mas alerta para a necessidade de se intensificarem as acções de combate a este fenómeno, de modo a ser possível atingir a meta definida nas Grandes Opções do Plano de médio prazo, de redução de 50% das vítimas mortais da sinistralidade rodoviária.
O Conselho Económico e Social manifesta, ainda, a sua preocupação pela situação que se tem verificado resultante do levantamento massivo de. autos de notícia pela prática de contra-ordenações rodoviárias, com o pagamento antecipado de coimas, sem que, em muitos casos, se chegue a proferir qualquer decisão, devido a prescrição, o que não pode deixar de se considerar uma desvirtuação da prossecução do bem comum na segurança rodoviária.

3.14 — Transportes Urbanos: O Conselho Económico e Social considera que a subutilização dos transportes colectivos nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto impõe medidas mais abrangentes para o desenvolvimento do sector, do que as constantes no documento, tendo em conta, nomeadamente, no que respeita a Lisboa, os impactes da nova travessia sobre o Tejo.
O Conselho Económico e Social recomenda que seja aumentada, progressivamente, a rede de oferta de transportes adaptados, em todo o tipo de transporte.
O Conselho Económico e Social recomenda, ainda, que as regras de tarifação dos transportes urbanos sejam avaliadas de forma cuidadosa, de modo a incentivar o uso dos transportes colectivos, sem, no entanto, pôr em causa a viabilidade financeira dos operadores.

3.15 — Energia: O Conselho Económico e Social regista muito positivamente o desenvolvimento do sector das energias renováveis e salienta a importância do prosseguimento das acções previstas para 2009 neste domínio, mas assinala que as mesmas não são isentas de impactes aos diversos níveis, pelo que recomenda prudência no que respeita aos objectivos relativos à construção de novas barragens, aos biocombustíveis e à biomassa.
Recomenda, também, uma especial atenção às medidas de minimização dos impactes negativos ambientais e paisagísticos, decorrentes da execução do Programa Nacional de Barragens.
Salienta, ainda, a necessidade de tomar em conta os efeitos que o desenvolvimento da produção de biocombustíveis pode provocar nos preços dos bens alimentares. A possível escassez de matéria-prima para abastecer as quinze centrais eléctricas a biomassa, que foram propostas, também recomenda uma reavaliação cuidadosa dos objectivos nestes domínios.
Em relação à concorrência no sector energético, o Conselho Económico e Social chama de novo a atenção para o facto de que o arranque real do mercado ibérico grossista de energia eléctrica à vista só acontecerá após o reforço, já anunciado, das interligações frequentemente saturadas entre Portugal e Espanha, sendo desejável que se registassem/em 2009, progressos nesta matéria. Será também necessário insistir, junto das instâncias comunitárias, na necessidade de reforço das interligações entre Espanha e França.
O Conselho Económico e Social salienta a necessidade de assegurar que, em 2009, já esteja em execução o Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energética — Portugal Eficiência 2015, recentemente aprovado, dada a sua importância crucial para a sustentabilidade energética do nosso país.

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3.16 — Turismo: No que respeita ao turismo, o Conselho Económico e Social considera que deveria ser mais explícita a contribuição que a execução do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 (QREN) poderá dar ao desenvolvimento do sector, sendo certo que o turismo é o maior sector exportador português e um dos sectores que melhor podem efectivar o potencial endógeno de uma região.
O Conselho Económico e Social salienta a necessidade de introduzir reformas urgentes e profundas na promoção turística, de forma a que esta possa contribuir mais intensamente para o desenvolvimento do sector.
Recomenda, também, a promoção do investimento na rede escolar profissional do turismo e realça o contributo que o sector pode dar à via profissionalizante a partir do 10.º ano.
O Conselho Económico e Social lembra, ainda, que o sector do turismo é sensível a efeitos da apreciação do euro relativamente a outras moedas, nomeadamente ao dólar e à libra, pelo que, também neste domínio, os potenciais efeitos negativos da evolução macroeconómica deverão ser objecto de especial atenção.

3.17 — Agricultura e Florestas: O Conselho Económico e Social assinala, com preocupação, a ausência de quaisquer referências ao significativo atraso com que se irá iniciar a execução do Programa de Desenvolvimento Rural 2007-2013 e, bem assim, a falta de informação sobre os domínios prioritários de aplicação do Programa em 2009.
Neste domínio, é referida a alteração do regime jurídico do arrendamento rural, o que, tratando-se de uma acção de inegável importância, deveria ser mais concretizada no documento.
No que respeita às florestas, o Conselho Económico e Social assinala a importância da certificação das áreas florestais, mas lamenta que o documento não contenha informação sobre a forma como esta tem evoluído e, principalmente, não contenha metas para o futuro, nem esboce as formas de as apoiar.
O Conselho Económico e Social recomenda a tomada de medidas, urgentes e eficazes, no que concerne ao combate aos problemas sanitários, mormente no que respeita ao montado de sobro e azinho e ao nemátodo do pinheiro.
Alerta, ainda, para a necessidade de promover a plantação ordenada de pinheiro bravo, dada a importância desta espécie para a economia nacional.
É mencionada, também, a intenção de se proceder à reformulação do Programa de Apoios do Fundo Florestal Permanente, sem, contudo, ser esclarecido e concretizado o sentido dessa reformulação e sem ser reconhecido que os actuais meios financeiros do Fundo estão a ser dispendidos maioritariamente pelo Estado e pela Administração Autárquica, ao contrário do que se previa aquando da sua constituição.

3.18 — Assuntos do Mar: No que respeita aos assuntos do mar, fazendo embora referência à Estratégia Nacional para o Mar, o documento é omisso relativamente à participação portuguesa na futura Política Marítima Europeia e, nomeadamente, a compatibilização desta participação com os Planos de Acção aprovados pela Comissão Interministerial para os Assuntos do Mar, cuja execução se prevê para 2009.
Diversas medidas previstas no documento, no que se refere às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, nos domínios das acessibilidades e das pescas justificariam também uma referência no mesmo sentido.
O Conselho Económico e Social recorda, ainda, que irá brevemente elaborar um parecer de iniciativa sobre esta matéria.

3.19 — Centro de Governo: O documento refere que o Governo consolidou e tem em execução o Programa Legislar Melhor, mas não se encontram nas Conselho Económico e Social 2009 quaisquer outras referências à concretização deste Programa.

3.20 — Justiça: Em relação à justiça, apesar do documento reconhecer que a sua valorização constitui um pilar de desenvolvimento do país, o Conselho Económico e Social constata e lamenta a ausência de informação sobre o impacte real das medidas já tomadas, de desburocratização do funcionamento da justiça, o que inibe a emissão de um juízo fundamentado sobre as medidas previstas e que vão no seguimento das anteriores.
O Conselho Económico e Social recomenda a activação de medidas que combatam eficazmente a morosidade do funcionamento da justiça e que o mapa judiciário, quer na sua concepção, quer na sua implementação, tenha a aproximação da justiça aos cidadãos como uma das preocupações fundamentais.
O Conselho Económico e Social recomenda ainda que, tanto o regime de apoio judiciário, como o valor das custas judiciais, sejam reavaliados, no sentido da introdução de eventuais medidas correctoras que melhorem as condições de igualdade de acesso à justiça por parte dos cidadãos.

3.21 — Internacionalização da Economia Portuguesa: O Conselho Económico e Social avalia positivamente os resultados que têm sido obtidos com a política de estímulo à internacionalização da economia portuguesa, em particular no que respeita à conquista de novos

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mercados através de acções diplomáticas, e recomenda que seja levada à prática a intenção de mobilizar as estruturas consulares para apoiar a internacionalização da nossa economia.
No entanto, o Conselho Económico e Social recorda o que acima afirmou relativamente à não concretização das medidas destinadas à promoção das exportações.

3.22 — Língua Portuguesa: No que respeita à língua portuguesa, o Conselho Económico e Social lamenta a falta de importância atribuída ao tema no documento, sendo certo que a nossa língua é um factor essencial para a afirmação de Portugal no mundo.
A promoção da língua e da cultura portuguesas requerem a adopção de políticas consequentes, que concorram com as políticas culturais de outros países, por vezes muito agressivas, o que implica utilizar de forma empenhada todos os instrumentos disponíveis, desde a docência da língua portuguesa no estrangeiro até à utilização de grandes meios de comunicação, como a RTP Internacional.

4 — Opções de Investimento Público: No que respeita ao investimento público, a informação contida no documento é muito insuficiente, não permitindo que o Conselho Económico e Social formule uma opinião fundamentada sobre as orientações gerais da política de investimento.
Em todo o caso, a informação relativa aos drivers do Programa Nacional de Acção para o Crescimento e o Emprego (PNACE) permite afirmar que, na sua dimensão macroeconómica, o aumento em 2009, relativamente a 2008, será pouco significativo (de 1,6% para 1,8% do PIB, no que respeita a investimento público, nacional e comunitário), o que parece algo surpreendente, dado o carácter crucial que o documento atribui ao ano de 2009, na execução do QREN.
O Conselho Económico e Social chama ainda a atenção para que este é mais um dos domínios onde as acções a realizar, para além de permitirem melhorias da situação estrutural da sociedade portuguesa, podem assumir importância como eventual compensação de possíveis efeitos adversos da conjuntura internacional.
Neste contexto, o Conselho Económico e Social considera que quaisquer atrasos na execução do QREN e do Programa de Desenvolvimento Rural 2007-2013 (PRODER) seriam, na situação actual, extremamente negativos, e recomenda que, sem pôr em causa a selectividade das acções, sejam exploradas todas as possibilidades de antecipação de financiamentos, principalmente no que respeita às acções com maior impacte positivo na economia. Em particular, o Conselho Económico e Social recomenda que o Orçamento do Estado para 2009 preveja as verbas suficientes para as contrapartidas nacionais que venham a ser necessárias a um alto nível de realização atempada do QREN e do PRODER.
Face ao carácter negativo de algumas das experiências passadas e tendo em conta a importância que assumirão no futuro, o Conselho Económico e Social recomenda uma avaliação ex-ante rigorosa das parcerias público-privadas que vierem a ser efectivadas, em particular, do ponto de vista dos encargos futuros para as finanças públicas ou para os utentes dos respectivos serviços.

O Relator, Conselheiro João Ferreira do Amaral.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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