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6 | II Série A - Número: 153 | 13 de Setembro de 2008

Assim sendo, contraria o modelo do Código de 2003, situando-se numa linha de alterações mais profunda, repondo a matriz do direito de trabalho anterior.
Neste sentido, entendendo que está em curso a alteração do Código de 2003 e não a reposição de outros modelos anteriores, já expressámos a nossa posição e sugestões sobre a proposta de Código do Governo.
Quanto à presente proposta, fica prejudicada uma apreciação de pormenor, pois o entendimento que subscrevemos para o modelo de Código assume e parte do Código anterior com aperfeiçoamentos e adaptações que a experiência e a prática aconselham, não do modo como a proposta do Governo expressa, nem da forma como consta no projecto ora apreciado.

Funchal, 8 de Agosto de 2008.
A Chefe de Gabinete, Maria João Delgado.

Parecer do Governo Regional dos Açores

Encarrega-me S. Ex.ª o Presidente do Governo Regional, de informar que relativamente ao projecto de lei em causa, enviado para parecer, no âmbito do processo de audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, o Governo Regional dos Açores nada tem a obstar do ponto de vista jurídico, considerando que se mantém inalterado o actual artigo 4.º da Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto.

Ponta Delgada, 5 de Agosto de 2008.
O Chefe do Gabinete, Luís Jorge de Araújo Soares.

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PROJECTO DE LEI N.º 562/X (3.ª) [ALTERAÇÃO À LEI ELEITORAL DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 572/X (3.ª) (ADITA UM ARTIGO AO DECRETO-LEI N.º 220/2006, DE 3 DE NOVEMBRO, INTRODUZINDO MEDIDAS EXCEPCIONAIS E TRANSITÓRIAS PARA OS SUBSIDIÁRIOS DE SUBSÍDIO DE DESEMPREGO)]

Parecer do Governo Regional dos Açores

Encarrega-me S. Ex.ª o Presidente do Governo Regional de informar que relativamente ao projecto de lei em causa, enviado para parecer no âmbito do processo de audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, que o Governo Regional dos Açores nada tem a obstar.

Ponta Delgada, 14 de Agosto de 2008.
O Chefe do Gabinete, Luís Jorge de Araújo Soares.

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PROJECTO DE LEI N.º 572/X (3.ª) (ADITA UM ARTIGO AO DECRETO-LEI N.º 220/2006, DE 3 DE NOVEMBRO, INTRODUZINDO MEDIDAS EXCEPCIONAIS E TRANSITÓRIAS PARA OS SUBSIDIÁRIOS DE SUBSÍDIO DE DESEMPREGO)

Parecer da Comissão de Assuntos Sociais da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

A Subcomissão da Comissão Permanente de Assuntos Sociais da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores reuniu, por videoconferência, no dia 5 de Setembro de 2008, a fim de apreciar e dar parecer, na sequência do solicitado por S. Ex.ª o Presidente da Assembleia, sobre o projecto de lei n.º 572/X

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