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25 | II Série A - Número: 001 | 18 de Setembro de 2008

A ANMP e os municípios concordam com todas as medidas que visem apoiar a melhoria da qualidade de vidas das famílias.
Mas o Governo não pode actuar de forma discriminatória e como se houvesse dois países.
Se, por um lado, se concorda com o princípio de que os apoios sociais prometidos pelo Primeiro-Ministro, nomeadamente através da criação do passe escolar, são importantes para a coesão social e para aliviar os encargos financeiros das famílias, a ANMP considera que não é aceitável que esta medida não tenha um carácter nacional.
A maioria das famílias fica excluída desta medida, que chega apenas àqueles que vivem em municípios que dispõem de transportes urbanos. Assim se agravam assimetrias entre alguns (poucos) centros urbanos e as restantes autarquias do País.
Face a tudo isto, é indispensável e justo que o esforço que é agora imposto às autarquias tenha correspondência proporcional no esforço financeiro do próprio Governo.
Tendo as autarquias acesso a nove vezes menos receitas que o Estado, é óbvio que caberá ao Governo um esforço proporcional de 900 milhões de euros (nove vezes o que exige aos municípios), em vez dos 5 milhões que se propõe afectar a estas medidas de benefícios sociais às famílias.
Entretanto, e em termos de efeitos destas medidas na gestão municipal, é dever da ANMP alertar o Governo e o País para que este novo e significativo esforço suplementar agora exigido aos municípios terá impacto na redução do investimento público em infra-estruturas e equipamentos.
Simultaneamente, estas medidas são contrárias aos esforços municipais, até aqui bem sucedidos e bem encaminhados, para assegurar o equilíbrio de contas, para diminuir o défice público, para diminuir o endividamento e para assegurar a contrapartida nacional para obras com co-financiamento comunitário no âmbito do QREN.
Ao inverso, estas medidas impostas aos municípios apontam no sentido do desequilíbrio das contas, do aumento do défice público e do endividamento municipal, e da não execução de obras e desaproveitamento de verbas comunitárias, por falta de recursos municipais. Mas esta é uma opção do Governo e cujas consequências só serão responsabilidade de quem a tomou, e não dos municípios portugueses.
5. Mesmo a nível de medidas sectoriais, como é o caso da habitação, o esforço previsível que o Governo se propõe fazer com o reforço das deduções de amortizações e juros em IRS, representa menos de metade do que o esforço que entretanto é exigido aos municípios, em sede de IMI.
Isto ajuda a realçar ainda mais a desproporção do esforço que é exigido aos municípios com o financiamento destas medidas, tendo por comparação o esforço que o Governo reserva para si próprio.
6. Tenha-se em conta que os municípios que serão mais directamente afectados por estas medidas verão a sua receita de IMI descer em 20% (nos casos de descida de 0,5% para 0,4%) e em 12,5% (nos casos de descida de 0,8% para 0,7%), o que pode ser muito substancial na estrutura de receitas de alguns dos municípios atingidos.
7. Por outro lado, este decréscimo nas receitas de IMI vai ter incidência directa nos cálculos dos limites de endividamento líquido e bancário dos municípios em geral, pois esta receita faz parte dos parâmetros para determinação daqueles limites.
Não sendo o momento para elencar os problemas existentes, neste âmbito, em volta da Lei de Finanças Locais, é indispensável que o Governo tenha em conta os efeitos colaterais das medidas que toma e, neste caso, introduza os mecanismos necessários para evitar que a capacidade de endividamento dos municípios seja ainda mais artificialmente restringida, agora também por esta via.
8. A ANMP denuncia a manifesta insuficiência das medidas propostas para ajudar a resolver os problemas das famílias portuguesas.

Coimbra, 21 de Julho de 2008.

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