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8 | II Série A - Número: 011 | 11 de Outubro de 2008

Dado o carácter da prisão de Guantánamo, envolta em secretismo e considerada quase «excepção ao direito internacional», é já altamente negativo que exista essa mera suspeita da passagem por Portugal ou pelo espaço aéreo português, de cidadãos com destino à mesma.
Portugal está obrigado internacionalmente ao respeito pelos Direitos Humanos, dado que ratificou diversas convenções internacionais nesta matéria. A nível nacional, também a Constituição Portuguesa que confere direitos inalienáveis, ficando o Estado vinculado ao respeito pelos mesmos.
No entanto, até hoje pouco foi feito para se poder garantir com certeza que não houve, quanto a esta matéria, violações dos direitos humanos que implicassem o Estado português. Existe, pois, uma omissão quanto ao assunto em apreço.
Ainda que se pudesse invocar o desconhecimento inicial quanto aos voos da CIA, o que é facto é que, mesmo após terem sido tornados públicos sinais de alarme, nada se alterou em matéria de circulação aérea, nomeadamente quanto ao controlo dos voos norte-americanos, e em especial de e para Guantánamo.
O Estado português está a percorrer um caminho perigoso, ao permitir que violações gravíssimas dos Direitos Humanos possam estar a ocorrer no seu território nacional e nada fazendo para o evitar. A política de transporte aéreo com os Estados Unidos não se alterou, quando seria plenamente justificado, face aos indícios em questão, um aumento do controlo quanto a determinados voos potencialmente mais suspeitos.
A iniciativa ora em apreço é, por isso, de toda a relevância, sendo inteiramente justificada face às circunstâncias concretas que acabámos de descrever.

Parte III — Conclusões

O projecto de resolução n.º 363/X(3.ª), relativo à interdição do espaço aéreo nacional a aeronaves com destino ou origem em Guantánamo, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciada e votada em Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate nessa sede.

Palácio de São Bento, 7 de Outubro de 2008.
O Deputado Relator, Fernando Rosas — Presidente da Comissão, Henrique de Freitas.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade (PS, PSD, PCP e BE), registando-se a ausência de Os Verdes.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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