O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

62 | II Série A - Número: 023 | 6 de Novembro de 2008

Foram desenvolvidas várias iniciativas prévias no sentido de permitir ao Banco ultrapassar as dificuldades com que se deparava e de evitar que cessasse os pagamentos, nomeadamente, através de apoios especiais de liquidez, sob a forma de empréstimos e de outras operações.
Apesar destas medidas, o Banco Português de Negócios, SA, encontra-se muito perto de uma situação de ruptura de pagamentos, não se afigurando possível continuar a procurar uma solução para a ausência de liquidez adequada da instituição sem a resolução de um problema de fundo que requer a reposição dos níveis de capital adequados ao exercício da actividade.
Os planos de reestruturação apresentados pelo Banco Português de Negócios, SA, não lograram os efeitos desejados, nomeadamente por não ter sido possível concretizar, mediante investimento privado, o aumento de capital necessário à capitalização do Banco, e porque os montantes agora apurados como sendo necessários para o reequilíbrio financeiro se revelaram substancialmente mais elevados do que o inicialmente esperado, permanecendo o banco numa situação de incumprimento dos limites mínimos de solvabilidade.
Perante o desenrolar da situação e face ao volume de perdas acumuladas pelo Banco, não se vislumbra viável o recurso a novas operações de apoio de liquidez face aos elevados riscos a que estariam expostas as entidades participantes.
Estamos perante uma situação de ruptura iminente de pagamentos por parte do Banco, que porá em risco o interesse dos depositantes e a estabilidade do sistema financeiro e que impõe uma intervenção urgente por parte do Estado no sentido ora proposto.
O Governo, ao tomar a decisão de nacionalização, teve em consideração a avaliação da situação do Banco Português de Negócios, SA, efectuada pelo Banco de Portugal, bem como a sua decisão de proceder à nomeação de administradores provisórios ao abrigo do artigo 143.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.
Sucede que, nos termos constitucionais — por efeito dos artigos 83.º, 165.º, n.º 1, alínea l), e 18.º, n.º 3 — o acto de nacionalização pressupõe a existência de uma lei geral reguladora com a qual esteja em conformidade. Por isso, importa cumprir esse requisito constitucional.
Nestes termos, a presente proposta de lei visa também criar um quadro legal geral para a apropriação pública, por motivos de interesse público, de participações sociais de pessoas colectivas privadas, dando, assim, execução ao disposto no artigo 83.º e em conformidade com os princípios estabelecidos na alínea f) do artigo 81.º, ambos da Constituição.
A preocupação central do Governo na matéria a que se refere a presente proposta de lei é a de salvaguardar o interesse público, com observância dos princípios da proporcionalidade, da igualdade e da concorrência.
É neste contexto que se impõem as medidas constantes da presente proposta de lei.
Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.º Regime jurídico de apropriação pública

É aprovado em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante, o regime jurídico de apropriação pública por via de nacionalização, em execução do disposto no artigo 83.º da Constituição.

Artigo 2.º Nacionalização do Banco Português de Negócios, SA

1 — São nacionalizadas todas as acções representativas do capital social do Banco Português de Negócios, SA, doravante designado por BPN.
2 — Ao acto de nacionalização previsto no número anterior aplica-se o disposto nos números seguintes, bem como, em tudo o que não esteja disposto de forma especial neste artigo, o regime constante do anexo à presente lei.

Páginas Relacionadas
Página 0019:
19 | II Série A - Número: 023 | 6 de Novembro de 2008 centros de saúde, hospitais e materni
Pág.Página 19
Página 0020:
20 | II Série A - Número: 023 | 6 de Novembro de 2008 governos, encerram as respostas para
Pág.Página 20
Página 0021:
21 | II Série A - Número: 023 | 6 de Novembro de 2008 Assim, os Deputados do Grupo Parlamen
Pág.Página 21
Página 0022:
22 | II Série A - Número: 023 | 6 de Novembro de 2008 Artigo 2.º Desenvolvimento da lei
Pág.Página 22