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3 | II Série A - Número: 046 | 19 de Dezembro de 2008

Parecer da Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores sobre as propostas de alteração apresentadas

Capítulo I Introdução

A Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho reuniu no dia 10 de Dezembro de 2008, na sede da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta.
Da agenda da reunião constava a apreciação, relato e emissão de parecer, na sequência do solicitado por S. Ex.ª o Presidente da Assembleia Legislativa, sobre as propostas de alteração ao Decreto da Assembleia da República n.º 246/X – Aprovação da terceira revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.
As mencionadas propostas de alteração, oriundas da Assembleia da República, concretamente dos Grupos Parlamentares do PSD e do PCP, deram entrada na Assembleia Legislativa no passado dia 2 de Dezembro, tendo sido enviadas à Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho para apreciação, relato e emissão de parecer, atç 12 de Dezembro pf… Capítulo II Enquadramento Jurídico

As Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas gozam de reserva de iniciativa legislativa no que respeita aos projectos dos respectivos estatutos político-administrativos, conforme dispõe o n.º 1, conjugado com o n.º 4, do artigo 226.º da Constituição da República Portuguesa.
Nos termos do n.º 2 do artigo 226.º da Constituição, no caso da Assembleia da República rejeitar ou introduzir alterações nessa iniciativa, esta deve ser remetida à respectiva Assembleia Legislativa, para apreciação e emissão de parecer, antes da discussão e deliberação final pela Assembleia da República – n.º 3 do artigo 226.º da Constituição.
A tramitação do processo de alteração do Estatuto Político-Administrativo está disciplinada nos artigos 148.º a 155.º do Regimento da Assembleia Legislativa.
Nos termos da Resolução da Assembleia Legislativa n.º 1-A/99/A, de 28 de Janeiro, as matérias relativas aos «assuntos constitucionais e estatutários» são competência da Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho.

Capítulo III Apreciação da proposta

a) Na generalidade Em 31 de Outubro de 2007, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores aprovou por unanimidade o projecto de lei que desencadeou o presente processo legislativo.
Em 3 de Abril de 2008, a Assembleia da República aprovou na generalidade, e também por unanimidade este projecto de lei. Em 27 de Junho de 2008, a mesma Assembleia aprovou o Decreto n.º 217/X por unanimidade.
O Presidente da República requereu, em 4 de Julho de 2008, a fiscalização preventiva da constitucionalidade do Decreto da Assembleia da República n.º 217/X. Em 29 de Julho de 2008, o Tribunal Constitucional emitiu o respectivo acórdão.
Em 25 de Setembro, a Assembleia da República aprovou, por unanimidade, uma nova versão do Decreto, expurgando-o das inconstitucionalidades decretadas.
Conforme mensagem de 17 de Outubro de 2008, o Presidente da República decidiu, de novo, não promulgar o referido Decreto da Assembleia da República, sustentando, em síntese, que o diploma em causa, «ainda que expurgado de inconstitucionalidades», possui duas normas (artigo 114.º e n.º 2 do artigo 140.º)

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