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20 | II Série A - Número: 051 | 10 de Janeiro de 2009

19. O diploma prevê que os «efeitos das faltas» não sejam aplicáveis a trabalhadores-estudantes; 20. Os autores da iniciativa propõem que a revogação do artigo referente às «medidas disciplinares sancionatórias», passando o conjunto das medidas aplicáveis a serem classificadas somente por «disciplinares». Ficam previstas a advertência, a ordem de saída da sala de aula, a realização de tarefas e actividades de integração escolar, a repreensão registada e a realização de trabalhos suplementares com peso avaliativo; 21. O texto do projecto de lei anula, entre medidas correctivas e sancionatórias, o condicionamento no acesso a certos espaços escolares, ou utilização de materiais e equipamentos, a mudança de turma, a suspensão da escola e a transferência de escola; 22. O projecto de lei do PCP adita ao texto legislativo um artigo respeitante ao Gabinete Pedagógico de Integração Escolar, que tem uma composição pluridisciplinar e a quem compete o acompanhamento da execução de medidas disciplinares, o desenvolvimento de medidas no âmbito do combate à exclusão, à violência e à indisciplina e da promoção de um ambiente de cidadania, participação e responsabilidade e bem assim o acompanhamento social e pedagógico do aluno; 23. O diploma em apreço revoga ainda os artigos 43.º «Competências disciplinares e tramitação processual»« e 47.º «Suspensão preventiva do aluno»; 24. Analisado o texto do projecto de lei n.º 608/X (4.ª) importa contextualizar a apresentação do projecto de lei do PCP; 25. A Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro, que aprovou o Estatuto do Aluno do Ensino Básico e Secundário, no desenvolvimento das normas da Lei de Bases do Sistema Educativo, relativas à administração e gestão escolares, foi em parte alterada e revogada, a partir de 23 de Janeiro de 2008, pela Lei n.º 3/2008, de 18 de Janeiro, tendo sido também republicada; 26. Em 16 de Novembro de 2008 foi assinado o Despacho n.º 30265/2008, do Ministério da Educação, que «considerando que a adaptação dos regulamentos internos das escolas ao disposto no Estatuto do Aluno nem sempre respeitou o espírito da lei», retomou a diferenciação entre faltas justificadas e injustificadas; 27. A Comissão de Educação e Ciência está em processo de apreciação de um outro projecto de lei [615/X (4.ª), do Bloco de Esquerda], que visa igualmente introduzir alterações à Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro, que aprova o Estatuto do Aluno do Ensino Básico e Secundário, alterada pela Lei n.º 3/2008, de 18 de Janeiro.

Parte II – Opinião do Relator (Esta parte reflecte a opinião política do autor do Parecer, Deputado Ribeiro Cristóvão)

O Governo decidiu recuar e alterar, por despacho, a lei que pela mão da maioria socialista aprovou: o Estatuto do Aluno.
A Sr.ª Ministra da Educação defendeu que o seu Despacho visou simplificar e interpretar o espírito da Lei, uma vez que as escolas estavam a aplicar mal alguns artigos do Estatuto.
Com a declaração em que anunciou as alterações ao Estatuto do Aluno, por despacho, a Sr.ª Ministra procurou atirar a culpa para cima das escolas e dos seus agentes – os professores – que, do seu ponto de vista, não saberão interpretar ou compreender a bondade de uma lei que, afinal, até estava errada.
Fazendo a retrospectiva, importa recordar que foi o Partido Socialista que aprovou uma lei que, em matéria de faltas, deliberadamente baniu a distinção entre faltas justificadas e faltas injustificadas.
O PSD sempre se opôs a esta opção legal, mas errada.
Como foi público durante a discussão neste Parlamento, o PSD esteve contra o fim da distinção de faltas justificadas e injustificadas que o Governo e a maioria quiseram impor.
Mais, avisámos que tal opção iria ser foco de conflito dentro da escola, como infelizmente tem vindo a verificar-se.
Ao dizer-se, depois do tempo que passou sobre a entrada em vigor da lei, que a intenção da mesma era de que a prova de recuperação não se aplicasse aos alunos que faltam justificadamente, nomeadamente por doença, é desonesto e revela uma total falta de pudor.
O exemplo das faltas por doença foi por nós diversas vezes utilizado no debate parlamentar, tendo o PS recusado sempre alterar esse aspecto na lei, teimando que o modelo tinha que ser igual para todos.

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