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17 | II Série A - Número: 058 | 22 de Janeiro de 2009

Assembleia da República, 16 de Janeiro de 2009.
Os Deputados do PCP: António Filipe — Bernardino Soares — João Oliveira — Jorge Machado — Agostinho Lopes — José Soeiro — José Alberto Lourenço — Miguel Tiago.

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PROJECTO DE LEI N.º 643/X (4.ª) PROTEGE AS CARREIRAS CONTRIBUTIVAS LONGAS, GARANTINDO O DIREITO A UMA REFORMA SEM PENALIZAÇÕES

Exposição de motivos

A Revolução de Abril e as importantes conquistas sociais dela nascidas constituem um marco histórico também para os sistemas de protecção social.
De modelos e mecanismos parcelares de protecção social passamos a ter um modelo unificado de segurança social assente na ideia, verdadeiramente revolucionária, da universalidade e da justiça social.
Na verdade, é com a Revolução de Abril que se conquistam importantes protecções sociais: a protecção no desemprego, a pensão social, melhorias significativas nos regimes dos trabalhadores agrícolas, e, entre outras, importantes e significativas melhorias nas prestações familiares.
É nesta altura que se quebra a perspectiva assistencialista da protecção social, passando as diferentes prestações sociais a serem encaradas como verdadeiros direitos.
O sistema público, universal e solidário da segurança social é, pois, recente, face aos anos de contribuições da generalidade dos trabalhadores que hoje passam à condição de reformados.
Esta grande e marcante conquista garantiu e concretizou a consagração do direito a uma reforma justa para quem, durante toda uma vida de trabalho, fez as suas contribuições.
E, contudo, hoje são inúmeros os exemplos de longas carreiras contributivas, de trabalhadores que iniciaram a sua vida laboral muito cedo, aos 14, 15, 16 anos, especialmente em sectores especialmente desgastantes, como sejam os têxteis, a cortiça ou o calçado, sem que seja reconhecida e valorizada a sua longa carreira contributiva.
Na verdade, estes trabalhadores, ainda que com 40 anos de contribuições, ao se reformarem antes dos 65 anos de idade, sofrem brutais reduções nas suas pensões em virtude do factor de redução imposto pelos mecanismos de flexibilização da idade da reforma — uma taxa de redução de 0,5 por cada mês de antecipação — em pensões já demasiado baixas.
Assim, tomemos como exemplo uma trabalhadora têxtil que tenha começado a trabalhar e a contribuir para a segurança social aos 16 anos. Com 40 anos de contribuições teria 56 anos podendo aceder ao regime de flexibilização uma vez que tem mais do que 55 anos de idade e 30 de contribuições. Ora, reformando-se aos 56 anos — após 40 anos de contribuições — será aplicado o factor de redução sobre seis anos (nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro).
Significa que a esta trabalhadora será retirado um valor de 36% da sua pensão de reforma.
A esta grave situação, vem o PS acrescentar mais penalizações com a introdução do factor de sustentabilidade que, em 2009, implica uma redução em todas as pensões no valor de 1,32%.
Para este Governo o caminho que denomina de «sustentabilidade financeira da segurança social» tem sido feito à custa da redução de direitos e prestações sociais, sem olhar, deliberadamente, quer à realidade em que vivem os reformados do nosso país quer à possibilidade de financiar a segurança social através de contribuições mais justas e equitativas das empresas com maiores lucros. Pelo contrário, o Governo recorre ao orçamento da segurança social para financiar empresas e abdica de importantes receitas com a redução da taxa social única e a dispensa ou diminuição das contribuições das empresas.
Simultaneamente, exige aos trabalhadores que contribuam e trabalhem até cada vez mais tarde, aumentando, na prática, a idade da reforma. Contudo, a médio prazo, as medidas do governo PS (factor de sustentabilidade e antecipação da fórmula de cálculo das pensões) farão com que se trabalhe cada vez mais e se receba pensões cada vez mais baixas, estimando-se que a taxa de substituição das pensões (isto é, a

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