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8 | II Série A - Número: 063 | 31 de Janeiro de 2009

responsáveis pela Saúde no País e que procura a nível internacional, através da adesão a uma vasta equipa mundial, criar estratégias para a expansão mundial da CA e, novas orientações para uma prática anestésicocirúrgica e organizacional de melhor qualidade e maior segurança.
Posteriormente, e no âmbito de um projecto na área de Produção e Qualidade para os Hospitais EPE, foi criado um Grupo de Trabalho para a Cirurgia do Ambulatório26 cuja missão consistiu na elaboração de recomendações, com vista à disseminação das melhores práticas e com os objectivos de proceder a um estudo estatístico da evolução de 2002-2004, e à modernização, boa gestão e expansão da Cirurgia de Ambulatório na rede dos Hospitais SA.
Mais recentemente, o Despacho n.º 25832/2007, de 13 de Novembro27 criou uma Comissão Nacional para o Desenvolvimento da Cirurgia de Ambulatório28 (CNADCA), com o objectivo de estudar e propor uma estratégia, e as correspondentes medidas, para o desenvolvimento da CA no Serviço Nacional de Saúde.
Nos termos deste despacho a Comissão produzirá, até ao final de Abril de 2008, um relatório preliminar que será colocado em discussão pública. Este relatório preliminar servirá de base para a realização de uma conferência nacional sobre a cirurgia de ambulatório, cujo formato, organização e forma de financiamento serão propostos pela Comissão, eventualmente em articulação com outras entidades. Realizada a conferência nacional e terminado o período de auscultação e discussão pública, a Comissão entregará o seu relatório final que incluirá recomendações ao Ministério da Saúde e, eventualmente, a outras entidades que a Comissão considere necessário.
De referir, por último, o Relatório Anual de Saúde 200529 da Organização Mundial de Saúde onde é referenciada a matéria relativa às taxas moderadoras.

b) Enquadramento do tema no plano europeu:

As questões relativas à igualdade de acesso aos cuidados de saúde e, nomeadamente o recurso a regimes de comparticipação nos gastos com a saúde, são abordadas no quadro dos relatórios anuais conjuntos do Conselho e da Comissão sobre protecção social e inclusão, elaborados com base nos relatórios nacionais sobre as estratégias dos Estados-Membros relativamente à inclusão social, pensões e cuidados de saúde.30

IV. Iniciativas pendentes, nacionais e comunitárias, sobre idênticas matérias [alínea c) do n.º 2 do artigo 131.º do Regimento]

Efectuada pesquisa à base de dados sobre o processo legislativo, verificou-se a existência de uma iniciativa idêntica ou conexa com o presente projecto de lei: Projecto de Lei n.º 510/X (3.ª) (CDS-PP) - Isenção total de taxas moderadoras, nas cirurgias de ambulatório. Baixou à Comissão de Saúde onde aguarda parecer.

V. Contributos de entidades que se pronunciaram sobre a iniciativa [alínea h) do n.º 2 do artigo 131.º do Regimento]

Os contributos que eventualmente vierem a ser recolhidos, na sequência das consultas que for decidido fazer, poderão ser posteriormente objecto de síntese a anexar à nota técnica.
26 http://www.hospitaisepe.min-saude.pt/Comunicacao_Actualidade/Biblioteca_Online/producao_qualidade/Cirurgia_Ambulatorio.htm 27 http://dre.pt/pdf2s/2007/11/218000000/3287132873.pdf 28http://www.portaldasaude.pt/portal/conteudos/a+saude+em+portugal/noticias/arquivo/2007/11/cirurgia+ambulatorio.htm 29 http://www.who.int/whr/2005/media_centre/overview_pt.pdf 30 Quer os relatórios nacionais, quer os relatórios conjuntos da Comissão e do Conselho sobre Protecção Social e Inclusão Social, incluindo o relativo a 2008, estão disponíveis para consulta em: http://ec.europa.eu/employment_social/spsi/joint_reports_en.htm#2008
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