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6 | II Série A - Número: 068S2 | 12 de Fevereiro de 2009

TRADUÇÃO

Recomendação do Conselho de Cooperação Aduaneira1 Relativa à Alteração da Convenção para a Criação de Um Conselho de Cooperação Aduaneira

(30 de Junho de 2007)

O CONSELHO DE COOPERAÇÃO ADUANEIRA,

RECONHECENDO a importância sempre crescente do papel das Uniões Aduaneiras ou Económicas nos assuntos internacionais e, nomeadamente, nas questões referentes às trocas comerciais;

CONSTATANDO que certas Uniões Aduaneiras ou Económicas participam activamente nos trabalhos da Organização;

TENDO EM CONTA o desejo legítimo expresso por uma União Aduaneira ou Económica de formalizar esta participação, tornando-se membro da Organização, e a possibilidade de outras Uniões seguirem futuramente os seus passos;

TENDO EM CONTA que para que uma União Aduaneira ou Económica possa vir a ser Membro, convém proceder à alteração da Convenção para a Criação de um Conselho de Cooperação Aduaneira;

TENDO EM CONTA as disposições do artigo XX da Convenção para a Criação de um Conselho de Cooperação Aduaneira, relativas ao procedimento de alteração da referida Convenção;

RECOMENDA, a todas as Partes Contratantes da Convenção para a Criação de um Conselho de Cooperação Aduaneira, a introdução das seguintes alterações à referida Convenção; Alterar como segue a alínea a) do artigo VIII da Convenção:
1 Conselho de Cooperação Aduaneira (CCA) é a designação oficial da Organização Mundial de Alfândegas.


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