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37 | II Série A - Número: 083 | 14 de Março de 2009

profundamente contraditório estar a fazer educação e sensibilização ambiental, nomeadamente a jovens e crianças, para a necessidade de preservar os habitats e a biodiversidade, ao mesmo tempo que se permite a subtracção de espécies selvagens ao seu meio natural com a finalidade de as colocar a fazer performances que contrariam o seu comportamento natural. Este é um espectáculo que manipula o público e indu-lo em erro, pois apresenta uma ideia errada sobre o comportamento natural da espécie em actuação e omite o tratamento e treino a que os animais são sujeitos e as condições em que são mantidos.
Nem os circos são locais adequados para actividades de educação e sensibilização ambiental nem são capazes de promover a preservação das espécies. São extremamente raros os casos de reprodução de animais de circos, para além de que a forma como se obtêm as espécies selvagens nem sempre é lícita. O facto de existir uma actividade comercial que utiliza animais selvagens estimula o tráfico ilegal, prática reconhecida internacionalmente como criminosa, quer para substituir os animais que já não são lucrativos, quer para obter espécies que sejam novidade para o espectáculo. Recorrer aos circuitos legais, os jardins zoológicos, requer tempo (para as licenças e controlos) e preços elevados nem sempre atraentes para uma actividade em declínio, como nem sempre permite obter todo o tipo de espécies desejadas para trazer maior atractividade ao espectáculo e maiores receitas à actividade.
O relatório «Animais em circos: legislação e controlo na União Europeia», realizado pela bióloga Leonor Galhardo, consultora do Eurogrupo para o Bem-Estar Animal, e publicado em 2005, conclui que nos cerca de mil circos existentes na Europa são utilizados muitos animais de espécies ameaçadas, classificadas para protecção e nascidas em meio selvagem.
Em relação aos cerca de 20 espectáculos com animais que existem em Portugal, o estudo conclui que são ―maus‖ a nível do bem-estar dos animais utilizados, nomeadamente pelas condições em que são mantidos e a forma como são tratados pelos tratadores e treinadores. Refere a investigadora, em entrevista à Lusa, que «os animais têm as suas necessidades e dignidade próprias e o ambiente do circo não é o adequado para exibir a natureza dos animais», considerando que a única forma de respeitar as necessidades destes animais é a proibição da sua utilização em circos.

Perigo à saúde e segurança pública

Os circos com animais selvagens, devido ao facto de serem itinerantes, apresentam fragilidades em termos de segurança para o público mas também para os próprios animais. Existem vários relatos de ataques de animais ao público, a visitantes que se aproximam das zonas de alojamento e mesmo a fuga de animais do circo. Tome-se como exemplo o caso, ocorrido no final de Janeiro de 2008, em que dois tigres do circo Chen escaparam da carruagem de transporte de animais à entrada da cidade da Azambuja.
Os circos também não estão preparados para garantir boas condições de nutrição e saúde animal, pois não há uma vigilância veterinária permanente nem detêm os seus tratadores, de uma forma geral, conhecimentos técnicos formais sobre estas matérias. Deste modo, não é de menosprezar a possibilidade de o circo com animais selvagens ser um foco de doenças transmissíveis a outros animais e mesmo às pessoas, sobretudo porque não existe um sistema de vacinação eficiente para este tipo de animais.
Fundamentalmente, são estes os motivos que justificam a apresentação do presente projecto de resolução pelo Bloco de Esquerda. Hoje em dia, as preocupações internacionais e nacionais com a preservação das espécies selvagens e dos seus habitats, as quais têm levado à produção de muita legislação ambiental e de bem-estar animal e ao crescimento das actividades de educação e sensibilização ambiental, não são compatíveis com a manutenção e utilização dos animais selvagens em circos.
Assim, nos termos regimentais e constitucionais, a Assembleia da República, reunida em Plenário, resolve recomendar ao Governo que:

1. Proíba a manutenção e utilização de espécies de fauna selvagem em circos; 2. Estabeleça os meios e a forma de executar a recondução das espécies de fauna selvagem actualmente mantidas e utilizadas nos circos para locais adequados à sua permanência, de acordo com as suas características e necessidades físicas e comportamentais, no prazo máximo de três anos;

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