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9 | II Série A - Número: 110 | 7 de Maio de 2009

n.º 65/98, de 2 de Setembro, pela Lei n.º 7/2000, de 27 de Maio, pela Lei n.º 77/2001, de 13 de Julho, pela Lei n.º 97/2001, de 25 de Agosto, pela Lei n.º 98/2001, de 25 de Agosto, pela Lei n.º 99/2001, de 25 de Agosto, pela Lei n.º 100/2001, de 25 de Agosto, pela Lei n.º 108/2001, de 28 de Novembro, pelo Decreto-Lei n.º 323/2001, de 17 de Dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 38/2003, de 8 de Março, pela Lei n.º 52/2003, de 22 de Agosto, pela Lei n.º 100/2003, de 15 de Novembro, pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março, pela Lei n.º 11/2004, de 27 de Março, pela Lei n.º 31/2004, de 22 de Julho, pela Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, pela Lei n.º 16/2007, de 17 de Abril, e pela Lei n.º 59/2007, de 4 de Setembro.
2 — É revogado o artigo 17.º da Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, alterada pela Lei n.º 108/2001, de 28 de Novembro.

Artigo 4.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação em Diário da República.

Assembleia da República, 29 de Abril de 2009.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Luís Fazenda — Ana Drago — João Semedo — Mariana Aiveca — Francisco Louçã.

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PROJECTO DE LEI N.º 762/X (4.ª) REFORÇA A PROTECÇÃO SOCIAL EM SITUAÇÃO DE DESEMPREGO

Exposição de motivos

Portugal atravessa hoje uma crise económica e social sem precedentes, que, no plano nacional, resulta de décadas de políticas de direita que visaram, passo a passo, a diminuição da protecção social dos portugueses, a diminuição dos salários e remunerações, a degradação das condições de trabalho e o retrocesso social no plano dos direitos laborais e dos direitos democráticos.
Portugal continua a ser o País da União Europeia com mais baixos salários, onde se têm acentuado as desigualdades salariais e sociais e onde a repartição do rendimento nacional se tem crescentemente agravado e face a este cenário, pese embora a imensa propaganda governamental, o facto é que as medidas do PS tem vindo a agravar a situação social da grande maioria da população.
Os diversos dados conhecidos sobre a evolução da economia indicam agravamento da situação.
De acordo com o Inquérito às Condições de Vida e Rendimento realizado em 2006, 18% da população residente encontrava-se em situação de risco de pobreza e a distribuição dos rendimentos caracterizava-se por uma forte desigualdade tal como nos anos anteriores: o rendimento monetário líquido equivalente dos 20% da população com rendimentos mais elevados era 6,8 vezes maior do que o rendimento monetário líquido equivalente dos 20% da população com mais baixos recursos.
A consequência mais dramática do presente agravamento da situação económica é a subida acentuada do desemprego. Por todo o País aumentam as inscrições nos centros de emprego, tendo sido registado em Março de 2009 um aumento de cerca de 24% nas inscrições em relação a Março de 2008.
Os trabalhadores que ficam em situação de desemprego sujeitam-se a esperas intermináveis, havendo filas à porta dos centros de emprego, em muitos locais, desde as 4 da manhã. Acresce que as ofertas de emprego que chegam aos centros de emprego são ínfimas (representam apenas 3% do desemprego) e de muito má qualidade, atentando contra os direitos e a dignidade dos trabalhadores (3/4 dos postos de trabalho oferecidos são a prazo e os salários baixíssimos – iguais ou próximos do salário mínimo nacional mesmo para qualificações e habilitações muito elevadas), sendo também muito grave o papel que o IEFP está a

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