O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

209 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009

Base II Área afecta à concessão

A área a afectar à concessão consta de planta obrigatoriamente anexa ao caderno de encargos do procedimento de formação do contrato ao qual, uma vez celebrado, deve ficar anexa, com a identificação precisa das parcelas que a compõem.

Base III Plano geral da concessão

Ao concessionário é exigido a elaboração e apresentação, previamente à celebração do contrato de concessão, de um plano geral da concessão o qual compreende todas as obras, o conjunto de bens, infraestruturas, instalações e equipamentos existentes e a instalar, um plano de funcionamento contendo o sistema de operações e as soluções técnicas a adoptar para a sua exploração e um plano financeiro de investimentos e de exploração.

CAPÍTULO II Estabelecimento e obras

Base IV Estabelecimento

1- O estabelecimento da concessão compreende os bens móveis e imóveis que lhe estão afectos, bem como os direitos e obrigações destinados à realização do interesse público subjacente à celebração do contrato, nomeadamente:

a) O conjunto de bens, infra-estruturas, instalações e equipamentos postos à disposição do concessionário pelo concedente tendo em vista a respectiva exploração no âmbito da concessão; b) As obras, o conjunto de bens, infra-estruturas, instalações e equipamentos que venham a ser realizados e implantados pelo concessionário de harmonia com o plano geral da concessão.

2- Presume-se como integrando os bens do estabelecimento referidos na alínea b) do número anterior o conjunto de coisas móveis e a universalidade das coisas móveis ligadas ao solo com carácter de permanência ou afectos de forma duradoura à exploração da concessão, quando não se incluam no conjunto de bens a que se refere a alínea a) do mesmo número.
3- O concessionário deve elaborar e manter permanentemente actualizado o inventário discriminado do conjunto dos bens afectos ao estabelecimento da concessão, por ela construídos ou adquiridos, com indicação dos respectivos valores, presumindo-se, na falta de inventário, como propriedade do concedente.
4- Os bens referidos no número anterior, desde que devidamente registados, constituem propriedade do concessionário até ao termo da concessão.

Base V Obras

1- São da responsabilidade do concessionário todas as obras de construção, reparação e conservação dos bens que integram o estabelecimento.
2- A responsabilidade por obras especiais, designadamente a execução de dragagens e realização de obras marítimas, é regulada nos termos do contrato de concessão.
3- As obras do concessionário ficam sujeitas à aprovação dos projectos e à emissão das respectivas licenças pelo concedente e são por este fiscalizadas, sendo facultado aos seus agentes ou representantes o livre acesso ao local dos trabalhos.
4- As licenças e a fiscalização referidas no número anterior não dispensam as que, por lei, sejam da

Páginas Relacionadas
Página 0169:
169 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009 PROPOSTA DE LEI N.º 280/X (4.ª) APROVA
Pág.Página 169
Página 0170:
170 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009 da actividade portuária e na criação de
Pág.Página 170
Página 0171:
171 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009 diferentes portos pelas diferentes auto
Pág.Página 171
Página 0172:
172 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009 ordenacional, designada Lei dos Portos.
Pág.Página 172
Página 0173:
173 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009 Artigo 5.º Outros poderes de autoridade
Pág.Página 173
Página 0174:
174 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009 a) As administrações portuárias criadas
Pág.Página 174
Página 0175:
175 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009 financiamento e a execução das infra-es
Pág.Página 175
Página 0176:
176 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009 Artigo 14.º Portos de pesca 1 - O
Pág.Página 176
Página 0177:
177 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009 TÍTULO II Domínio portuário e actividad
Pág.Página 177
Página 0178:
178 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009 Artigo 22.º Utilização comum do domínio
Pág.Página 178
Página 0179:
179 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009 Artigo 26.º Realização e utilização de
Pág.Página 179
Página 0180:
180 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009 Artigo 30.° Procedimento de atribuição
Pág.Página 180
Página 0181:
181 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009 2 - A AP aprecia o pedido apresentado,
Pág.Página 181
Página 0182:
182 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009 a) Por revogação, com fundamento no int
Pág.Página 182
Página 0183:
183 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009 esta não exista, são cobradas judicialm
Pág.Página 183
Página 0184:
184 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009 compatíveis, a exercer nas áreas portuá
Pág.Página 184
Página 0185:
185 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009 2 - Se o prazo da concessão for superio
Pág.Página 185
Página 0186:
186 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009 CAPÍTULO I Financiamento público
Pág.Página 186
Página 0187:
187 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009 4 - A execução do RST faz-se através do
Pág.Página 187
Página 0188:
188 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009 financeira das AP, bem como a prevenção
Pág.Página 188
Página 0189:
189 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009 TÍTULO IV Planeamento e sustentabilidad
Pág.Página 189
Página 0190:
190 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009 Artigo 65.º Coordenação As entida
Pág.Página 190
Página 0191:
191 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009 Artigo 70.º Vigência 1 - Os PEP
Pág.Página 191
Página 0192:
192 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009 2 - O relatório pode ser usado como:
Pág.Página 192
Página 0193:
193 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009 3 - As AP remetem anualmente ao IPTM, I
Pág.Página 193
Página 0194:
194 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009 Estado, bem com as que tenham por objec
Pág.Página 194
Página 0195:
195 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009 SECÇÃO II Prestação da operação portuár
Pág.Página 195
Página 0196:
196 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009 disposto no n.º 2 determina a caducidad
Pág.Página 196
Página 0197:
197 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009 2 - Compete ao IPTM, IP, a aprovação de
Pág.Página 197
Página 0198:
198 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009 Artigo 98.º Prazo A licença de em
Pág.Página 198
Página 0199:
199 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009 a) A pedido do respectivo titular; b) C
Pág.Página 199
Página 0200:
200 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009 SECÇÃO III Certificado de conformidade<
Pág.Página 200
Página 0201:
201 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009 c) De perdas e danos a causar à AP ou a
Pág.Página 201
Página 0202:
202 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009 SECÇÃO IV Direitos e deveres das empres
Pág.Página 202
Página 0203:
203 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009 Artigo 116.º Direcção técnica das opera
Pág.Página 203
Página 0204:
204 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009 tripulantes e mercadorias, incluindo o
Pág.Página 204
Página 0205:
205 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009 Artigo 123.º Gestão da segurança portuá
Pág.Página 205
Página 0206:
206 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009 j) Não cumprimento das normas relativas
Pág.Página 206
Página 0207:
207 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009 públicos, bem como de ser titular de li
Pág.Página 207
Página 0208:
208 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009 TÍTULO VIII Disposições finais e transi
Pág.Página 208
Página 0210:
210 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009 competência de outros serviços oficiais
Pág.Página 210
Página 0211:
211 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009 Base X Publicidade das normas relativas
Pág.Página 211
Página 0212:
212 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009 Sociais da Administração Pública, nos t
Pág.Página 212
Página 0213:
213 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009 contrato nem configurar uma forma de im
Pág.Página 213
Página 0214:
214 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009 que a que resultava do equilíbrio finan
Pág.Página 214
Página 0215:
215 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009 conservação, funcionamento e segurança,
Pág.Página 215
Página 0216:
216 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009 3- Não constituem causa de rescisão os
Pág.Página 216
Página 0217:
217 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009 continuidade ou a regularidade daquelas
Pág.Página 217
Página 0218:
218 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009 2 – A prorrogação do prazo da concessão
Pág.Página 218
Página 0219:
219 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009 Base XXXII Multas 1- Pelo incumpr
Pág.Página 219
Página 0220:
220 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009 O julgamento é feito segundo as normas
Pág.Página 220