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108 | II Série A - Número: 164 | 23 de Julho de 2009

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 551/X (4.ª) SOBRE A APLICAÇÃO DO REGULAMENTO DE RECONHECIMENTO MÚTUO NO SECTOR DA OURIVESARIA

1. O Princípio do Reconhecimento Mútuo, constitui uma das garantias da livre circulação de produtos no mercado interno.
2. O reconhecimento mútuo aplica-se a produtos não sujeitos à legislação comunitária de harmonização ou a produtos que não sejam abrangidos pelo âmbito de aplicação dessa legislação.
3. Assim, um Estado-membro não pode proibir a venda no seu território de produtos legalmente comercializados noutro Estado-membro.
4. Esta regra mantém-se mesmo que esses produtos tenham sido fabricados de acordo com regras técnicas diferentes das que aplicam aos produtos nacionais.
5. As únicas excepções a este princípio são aquelas relacionadas com a salvaguarda do interesse geral, tais como a saúde, a defesa do consumidor ou a protecção do ambiente e que, assim, constituam razões imperativas de interesse público.
6. Tendo em conta que continuam a existir alguns problemas, no que diz respeito à correcta aplicação do Princípio do Reconhecimento Mútuo pelos Estados-membros através da introdução de regras técnicas nacionais, o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia aprovaram recentemente um Regulamento – Regulamento (CE) 764/2008.
7. No sector da ourivesaria, a entrada em vigor deste regulamento irá alterar significativamente as regras de funcionamento do mercado, podendo até originar um problema de confiança no consumo.
8. Com a aprovação deste regulamento, o sector da ourivesaria – sector de prestígio e tradição no nosso país – e particularmente o sistema português de legalização dos artefactos de metais preciosos, estará posto em causa uma vez que poderão entrar no mercado português artefactos de metais preciosos sem a necessária legalização prévia por parte da Contrastaria portuguesa.
9. A Irlanda e o Reino Unido, utilizando uma cláusula de salvaguarda, excluíram a aplicação deste regulamento aos artefactos de metais preciosos.
10. Existe já enquadramento na legislação portuguesa – no Regulamento das Contrastarias –, que estabelece um regime de autorização prévia, também previsto no Regulamento de Reconhecimento Mútuo.

Assim, e tendo em conta a tradição e o prestígio do sector da ourivesaria no nosso País e convictos que esta alteração ao sistema de legalização de metais preciosos poderá afectar a segurança no consumo destes produtos, a Assembleia da República recomenda ao Governo:

1. Que reconheça e considere que, no que diz respeito ao sistema português de legalização dos artefactos de metais preciosos, o enquadramento legal em vigor estabelece já um regime de autorização prévia.
2. Legisle, não fazendo a interpretação acima descrita, no sentido da adaptação de uma autorização prévia na comercialização dos artefactos de metal precioso.

Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas.

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