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69 | II Série A - Número: 011 | 5 de Dezembro de 2009

n) Os insuficientes renais crónicos, diabéticos, hemofílicos, parkinsónicos, tuberculosos, doentes com sida e seropositivos, doentes do foro oncológico, doentes paramiloidósicos e com doença de Hansen, com espondilite anquilosante, esclerose múltipla e portadores de psoríase; o) (») p) (») q) (») r) (») s) (») t) (»)

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Artigo 3.º Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Lisboa, Palácio de São Bento, 26 de Novembro de 2009 As Deputadas e os Deputados do BE: João Semedo — José Manuel Pureza — Catarina Martins — Pedro Filipe Soares — Pedro Soares — Francisco Louçã — Rita Calvário — Cecília Honório — Luís Fazenda — Mariana Aiveca — Heitor Sousa.

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PROJECTO DE LEI N.º 86/XI (1.ª) ALTERA O DECRETO-LEI N.º 173/2003, DE 1 DE AGOSTO, ISENTANDO DO PAGAMENTO DAS TAXAS MODERADORAS OS PORTADORES DE DOENÇA INFLAMATÓRIA DO INTESTINO — DII (COLITE ULCEROSA E DOENÇA DE CROHN)

Exposição de motivos

O Decreto de Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo DecretoLei n.º 201/2007, de 24 de Maio, e pelo Decreto-Lei n.º 79/2008, de 8 de Maio, pretende «estabelecer um regime que seja capaz de servir de instrumento moderador, racionalizador e regulador do acesso à prestação de cuidados de saúde e que, simultaneamente, garanta o reforço efectivo do princípio de justiça social no Sistema Nacional de Saúde».
Nesse sentido, o artigo 2.º deste diploma vem definir os grupos isentos do pagamento das taxas moderadoras, entre os quais se incluem «os insuficientes renais crónicos, diabéticos, hemofílicos, parkinsónicos, tuberculosos, doentes com sida e seropositivos, doentes do foro oncológico, doentes paramiloidósicos e com doença de Hansen, com espondilite anquilosante e esclerose múltipla». A alínea r) deste mesmo artigo estipula, ainda, que serão isentos da taxa moderadora «os doentes portadores de doenças crónicas, identificadas em portaria do Ministro da Saúde que, por critério médico, obriguem a consultas, exames e tratamentos frequentes e sejam potencial causa de invalidez precoce ou de significativa redução de esperança de vida», sendo que a Portaria n.º 349/96, de 8 de Agosto, vem, subsequentemente, aprovar a referida lista de doenças crónicas: «Doença genética com manifestações clínicas graves; insuficiência cardíaca congestiva; cardiomiopatia; doença pulmonar crónica obstrutiva;

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