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36 | II Série A - Número: 032 | 5 de Fevereiro de 2010

Alheamento do Princípio da Subsidiariedade Contrariando o princípio da subsidiariedade, central em toda a matriz conceptual da União Europeia, bem assim como na génese das respectivas políticas e instrumentos de apoio ao desenvolvimento regional, no QREN, mais do que em qualquer outro QCA, assiste-se a uma clara tentativa de concepção e gestão centralizada.
Desde logo, ao só serem alocados 34% do total de fundos comunitários disponíveis a Programas Operacionais de Base Regional, onde se incluem as Regiões de Portugal situadas em Objectivo de Convergência, de acordo com os critérios adoptados pela Comissão Europeia.
Adicionalmente, não há uma verdadeira diferenciação significativa entre os conteúdos dos vários Programas Operacionais Regionais, nem tão pouco Programas Operacionais Regionais direccionados para a formação de Capital Humano, suportados em Fundo Social Europeu (excepção feita para os Açores e Madeira).
Tambçm aqui os pareceres do CES alertavam desde logo para ―o esvaziamento de competências dos programas regionais, nomeadamente no que se refere à gestão do FSE, e a timidez do desenvolvimento dos modelos de contratualização com associações de municípios e empresariais‖, sendo estes ―sinais preocupantes‖.
Finalmente, o QREN aponta para uma distribuição de responsabilidades de decisão, que, de modo formal ou informal, se traduzem, como nunca se vira anteriormente, numa clara centralização e intervenção do Governo e seus representantes em todos os processos de decisão, incluindo a designação unilateral dos Gestores de todos os Programas Operacionais (mesmo os de Base Regional), bem como a inclusão de representantes do Governo em todas as estruturas decisórias. Mesmo nos casos em que há lugar a mecanismos de contratualização (organismos intermédios), verifica-se que, em vez de existir uma verdadeira delegação de responsabilidades e competências, as estruturas de gestão dos Programas Operacionais, não se limitando a supervisionar e auditar os mecanismos de gestão, acompanhamento e controlo das entidades gestoras dos programas contratualizados, acabam por fazer, de modo algo redundante, uma segunda análise dos respectivos projectos, com todo o tipo de acréscimos de morosidade e dispersão de recursos que tal acarreta.
Novamente aqui os pareceres do CES denunciam a existência de um ―modelo centralizado de concepção, organização e gestão dos Programas Operacionais‖.
São igualmente conhecidas as fortes críticas das autarquias, e seus representantes, relativamente ao modo como o QREN foi desenhado e se encontra a ser implementado, algo que foi repetidamente apontado nomeadamente no decurso do 18.º Congresso da Associação Nacional de Municípios Portugueses, recentemente realizado.

Alheamento do Princípio de Desenvolvimento Regional Devendo o QREN destinar-se essencialmente a promover o desenvolvimento das regiões NUT II de Portugal em objectivo de convergência, à luz dos critérios europeus, o modo como o QREN foi concebido e tem vindo a ser gerido subverte em boa medida esta mesma lógica. Além dos aspectos já anteriormente mencionados, há uma tentativa para encontrar diversos tipos de subterfúgios no sentido de fazer redireccionar para a Região de Lisboa recursos que deveriam ser aplicados predominantemente nas regiões Norte, Centro, no Alentejo e Açores. Tal tem vindo e poderá continuar a suceder, nomeadamente através do modo como são geridos fundos direccionados para o apoio à Ciência, Investigação e Desenvolvimento, o desenvolvimento dos Pólos de Competitividade e Tecnologia, ou ainda através da forma como perto de 170 milhões de Euros de fundos comunitários foram já alocados á Região de Lisboa, atravçs do mecanismo singular de ―spill-over‖.
Sob o pretexto de haver projectos desenvolvidos em Lisboa que possuem efeitos difusores positivos, que contribuirão supostamente para o desenvolvimento das regiões mais desfavorecidas do País (algo que porém é decidido unilateralmente, sem que as respectivas regiões tenham sequer tido possibilidade de confirmar o interesse que vislumbram nos referidos projectos), o ―spill-over‖ pode assumir contornos preocupantes. Tratase de um mecanismo que contraria as lógicas de desenvolvimento regional abraçadas pela União Europeia, justificado á luz do QREN como decorrendo do facto de Portugal ―ser um dos poucos Estados-Membros onde os fenómenos de capitalidade são especialmente significativos‖. Não deixa de ser algo contraditório e paradoxal que este reconhecimento seja utilizado como base argumentativa para justificar uma acrescida afectação de fundos comunitários à Região de Lisboa, nela concentrando diferentes projectos e a instalação

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