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85 | II Série A - Número: 038 | 15 de Fevereiro de 2010

COMISSÃO DE DEFESA NACIONAL PROPOSTA DE LEI N.º 8/XI (1.ª) GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2010 – 2013 Parecer Áreas de Defesa Nacional e Assuntos do Mar

Parte I – Considerandos

1 – Introdução Em 26 de Janeiro de 2010, o Governo apresentou à Assembleia da República, a Proposta de Lei n.º 8/XI (1.ª), referente ás ―Grandes Opções do Plano para 2010 – 2013, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 118.º e 124.º do Regimento da Assembleia da República.
Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, de 26 de Janeiro, a presente iniciativa foi admitida, tendo baixado à Comissão de Orçamento e Finanças para efeitos de emissão do competente relatório.
Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, compete também à Comissão de Defesa Nacional a emissão de parecer sobre a Proposta de Lei que aprova a ―Grandes Opções do Plano para 2010 – 2013 ―, na parte atinente às suas áreas de competência material, nomeadamente no que respeita ao domínio da Defesa Nacional e Assuntos do Mar.
Neste sentido, este Parecer incidirá exclusivamente sobre as áreas constantes da Proposta de Lei n.º 8/XI (1.ª) e sobre o documento das Grandes Opções do Plano que se integram no âmbito da Comissão de Defesa Nacional e que se encontram incluídas na 4.ª e 6.ª Opções: 4.ª Opção – ―Melhorar a Qualidade de Vida e Promover a Coesão Territorial, o Desenvolvimento Sustentável e a Qualidade de Vida‖; 6.ª Opção – ―Valorizar o Posicionamento Externo de Portugal e a Inserção Internacional da Defesa Nacional, Reforçar o Apoio ás Comunidades Portuguesas‖.

De referir que o Conselho Económico e Social (CES) emitiu, nos termos do artigo 9.º, n.º 3, da Lei n.º 43/91, de 27 de Julho, e do artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa, o competente parecer sobre a Proposta de Lei n.º 8/XI (1.ª), sobre as Grandes Opções do Plano para 2010 2013, objecto do presente Parecer.
No domínio dos Assuntos do Mar, área que se integra no objecto do presente Parecer, o Conselho Económico e Social limita-se a referenciar, no capítulo das Políticas Estruturais, entre outros aspectos de relevante importância, o de ―desenvolver as actividades relacionadas com o Mar‖. O documento é, no entanto, omisso nas questões apresentadas no âmbito da 6.ª opção onde se integra, com interesse para este Parecer a ―Inserção Internacional da Defesa Nacional‖, entre outros aspectos muito relevantes da política externa portuguesa.

2 – Da Proposta de Lei n.º 8/XI (1.ª) Através da Proposta de Lei n.º 8/XI (1.ª), pretende o Governo ver aprovadas as Grandes Opções do Plano para os anos 2010 – 2013, assim como as medidas de política de investimento para o mesmo período. Nos termos da Proposta de Lei, estas opções ―traduzem o compromisso do Governo numa estratçgia de mçdio – longo prazo, assenta no conhecimento, na qualificação, na tecnologia, na inovação e no desenvolvimento de

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