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19 | II Série A - Número: 050 | 19 de Março de 2010

(RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO, JUNTO DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, DE UMA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO ACTUAL REGIME JURÍDICO DO DIVÓRCIO)

Informação da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do RAR

Baixou a esta Comissão, no passado dia 17 de Fevereiro, o projecto de resolução identificado em epígrafe, da iniciativa do CDS-PP.
Considerando a solicitação do grupo parlamentar proponente, transmitida na reunião desta Comissão de 17 de Março de 2010, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República, e a deliberação interpretativa deste preceito adoptada pela Conferência de Presidentes de Comissões em 2 de Outubro de 2008, cumpre-me informar V. Ex.ª de que foi requerida a subida do identificado projecto de resolução para Plenário, para agendamento da sua discussão.

Assembleia da República, 17 de Março de 2010.
O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 79/XI (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE NÃO PERMITA A INSTALAÇÃO DE UMA NOVA SUBESTAÇÃO ELÉCTRICA NO PARQUE FLORESTAL DE MONSANTO

O Parque Florestal de Monsanto é uma das mais importantes áreas verdes do concelho e da Área Metropolitana de Lisboa, desempenhando funções ecológicas, paisagísticas e de recreio e lazer fundamentais para a qualidade do ambiente urbano e da vida das populações.
O reconhecimento da sua importância e da necessidade de assegurar a sua preservação e valorização fez com que os poderes políticos a sujeitassem ao Regime Florestal Total, já desde o ano de 1938, conferindo-lhe o estatuto de non aedificandi. Também o Plano Director Municipal (PDM) de Lisboa classifica o Parque e as zonas limítrofes como «Áreas verdes de protecção», não permitindo aí a edificação e intervenção urbana.
No entanto, ao longo dos anos, o Parque foi sendo sujeito a diversas intervenções que contribuíram para o retalhar em espaços descontínuos e também reduzir o seu perímetro. Hoje, permanecem várias ameaças que atentam contra o equilíbrio ecológico e usufruto de qualidade pelas populações do Parque. Sendo esta uma área classificada para protecção, estas intervenções têm contado com a cumplicidade de vários Governos através da invocação de um abstracto interesse público para criar excepções à lei, permitindo o avanço de obras, equipamentos ou acessos viários cujo interesse público é extremamente questionável e a existência de alternativas de localização muito plausível.
Uma das mais recentes obras projectadas que ameaçam o Parque é a implantação de uma nova subestação de energia eléctrica de 220/60 kV, numa área de 5305 m2 dentro do perímetro do Parque Florestal de Monsanto, inserida em terrenos pertencentes à Câmara Municipal de Lisboa (CML).
Uma vez que o projecto entra em conflito com o Regulamento do Plano Director Municipal de Lisboa, decidiu o anterior Governo, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2009, de 17 de Junho, proceder à suspensão parcial do mesmo por um prazo de dois anos, prorrogável por mais um, com vista a alterar a classificação desta área para aí permitir a construção desta nova Subestação. Também o Ministério da Economia e Inovação, declarou, através do Despacho n.º 18433/2009, de 29 de Junho de 2009, a ―utilidade põblica da transferência do domínio municipal para o Estado e consequente afectação á finalidade põblica da construção e exploração da Subestação de Zambujal e acessos…‖, autorizando assim a posse administrativa dos terrenos para o arranque das obras em causa.

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