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18 | II Série A - Número: 054 | 25 de Março de 2010

I. Análise sucinta dos factos e situações

Um conjunto de Deputados do Grupo Parlamentar do CDS/PP apresentou a presente iniciativa legislativa ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 167.º e da alínea c) do nº 1 do artigo 165.º da Constituição da República Portuguesa.

O Projecto de Lei sub judice visa introduzir alterações no Código Penal5 e em legislação penal avulsa, tendo como principal objectivo o reforço dos pressupostos de aplicação do regime de liberdade condicional, em especial nos casos de criminalidade grave e violenta e de reincidência. Prevalecendo-se da oportunidade da alteração legislativa projectada, o Grupo Parlamentar propõe ainda a eliminação do n.º 3 do artigo 30.º do Código Penal, norma que, introduzida na revisão de 2007 (por via da aprovação da Lei n.º 59/2007, de 4 de Setembro), determinou a aplicação do regime de crime continuado (a punição como um só crime da realização plúrima do mesmo tipo de crime) aos crimes praticados contra bens pessoais em que esteja em causa a mesma vítima. Os proponentes explicam que a alteração proposta tem como principal fundamento a defesa do princípio do cumprimento integral das penas nos crimes mais graves.
Alicerçam a sua defesa de tal princípio no crescimento do número de crimes graves e violentos em Portugal – de 11% em 2008, por comparação com 2007 – aumento agravado pelo facto de, em muitos casos, se estar perante agentes do crime reincidentes.

Recordam que uma das soluções normativas adoptadas na revisão de 2007 foi a eliminação de uma norma que previa regras mais estritas, em matéria de regime de liberdade condicional, nos casos de prática de crimes mais graves. Invocam, por isso, a necessidade de reposição dessa norma e o aditamento de outras que 5 O Projecto de Lei retoma grande parte das soluções propostas no Projecto de Lei n.º 593/X (CDS/PP) Alteração ao Código Penal, rejeitado na generalidade em 13 de Fevereiro de 2009.

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