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36 | II Série A - Número: 057 | 31 de Março de 2010

Catalunha: (Lei n.º 8/2004, de 23 de Dezembro, sobre os horários comerciais)

— Segunda a sábado: encerramento obrigatório das 22 h-7h, exceptuando os dia 24 e 31 de Dezembro, em que devem encerrar às 20 h; máximo de 12 horas diárias e de 72 horas semanais; devem encerrar nos dias 1 de Janeiro, 1 de Maio, 11 de Setembro e 25 de Dezembro.
— Domingos e feriados: domingos e feriados: abertos em horário livremente escolhido por cada comerciante, num máximo de 12 horas/dia e de oito domingos ou feriados por ano.

Astúrias: Decreto n.º 104/2005, de 13 de Outubro, sobre os horários comerciais no Principado das Astúrias):

— Dias laborais: abertos em horário livremente escolhido por cada comerciante, num máximo de 72 horas semanais; — Domingos e feriados: abertos em horário livremente escolhido por cada comerciante, num máximo de 12 horas/dia e de oito domingos ou feriados por ano.
— Domingos ou dias feriados autorizados em 2006 (Resolução de 22 de Novembro de 2005): 2 de Janeiro, 13 de Abril, 2 de Julho, 1 de Novembro, 8 de Dezembro, 17 de Dezembro, 24 de Dezembro e 31 de Dezembro.

Estremadura: (Lei n.º 9/2004 e Resolução de 25 de Outubro de 2005, determinando os domingos e feriados em que os estabelecimentos comerciais poderão permanecer abertos ao público no ano 2006)

— Domingos e feriados: máximo de oito domingos ou feriados por ano; — Domingos ou dias feriados autorizados em 2006: 2 de Janeiro, 13 de Abril, 3 de Dezembro, 10 de Dezembro, 24 de Dezembro, 31 de Dezembro e outros dois a determinar pelas localidades (na falta de notificação, serão considerados como tais os feriados locais determinados para cada município).

Comunidade Valenciana: (Lei n.º 6/2005, de 18 de Outubro, e Orden de 20 de Janeiro de 2006, determinando os domingos e feriados autorizados para a prática comercial no exercício 2006/2007)

— Domingos e feriados: abertos em horário livremente escolhido por cada comerciante, num máximo de 12 horas/dia e de oito domingos ou feriados por ano; — Domingos ou dias feriados autorizados em 2006: 13 de Abril, 2 de Julho, 8 de Outubro, 8 de Dezembro, 17 de Dezembro, 24 de Dezembro, 31 de Dezembro e 7 de Janeiro.

Castela — La Mancha: (Lei n.º 10/2005, de 1 de Dezembro, e Orden de 7 de Dezembro de 2005, estabelecendo os domingos e feriados em que se autoriza a abertura ao público dos estabelecimentos comerciais para o ano 2006)

— Domingos e feriados: máximo de oito domingos ou feriados por ano; — Domingos ou dias feriados autorizados em 2006: 8 de Janeiro, 26 de Março, 2 de Julho, 6 de Agosto, 27 de Agosto, 26 de Novembro, 10 de Dezembro e 17 de Dezembro.

Castela e Leão: (Decreto n.º 277/2000, de 21 de Dezembro, e Orden EYE /1746/ 2005, de 20 de Dezembro, que estabelece os domingos e dias feriados de abertura para o comércio na Comunidade de Castela e Leão, em 2006)

— Domingos e feriados: abertos em horário livremente escolhido por cada comerciante, num máximo de 12 horas/dia e de oito domingos ou feriados por ano;

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