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45 | II Série A - Número: 057 | 31 de Março de 2010

Com a criação dos municípios de Vizela, Trofa e Odivelas, respectivamente, pelas Leis n.os 63/98, de 1 de Setembro, 83/98, de 14 de Dezembro, e 84/98, de 14 de Dezembro, o Decreto-Lei n.º 163/99, de 13 de Maio, veio localizar estes novos concelhos no quadro das unidades de nível III da NUTS no Continente.
Constatada a maior identidade do município de Gavião com a região do Norte Alentejano e, ainda, o facto de este se inserir no distrito de Portalegre, o Decreto-Lei n.º 317/99, de 11 de Agosto, integrou-o naquela região, em detrimento da sua anterior inclusão na unidade territorial do Médio Tejo.
Decorridos 12 anos sobre o estabelecimento dos três níveis da NUTS pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/86, e em face da verificação de alterações entretanto produzidas, por um lado, na estrutura administrativa do País e, por outro, no perfil socioeconómico das regiões, em especial na NUTS II — Lisboa e Vale do Tejo, o Decreto-Lei n.º 244/2002, de 5 de Novembro, determinou os correspondentes ajustamentos da NUTS.
Já num domínio não totalmente coincidente com o atrás referido, o Decreto-Lei n.º 68/2008, de 14 de Abril, que veio definir as unidades territoriais para efeitos de organização territorial das associações de municípios e das áreas metropolitanas e para a participação em estruturas administrativas do Estado e nas estruturas de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 (QREN), adoptou, numa lógica de ganho de escala e de coerência, para efeitos de políticas públicas, a referência à NUTS III.
Acontece, porém, que o município de Mação foi, desde logo — e bem — , integrado pela organização operada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/86 na Unidade de Nível III da NUTS denominada «Lisboa e Vale do Tejo» e, dentro desta, no «Médio Tejo», com o qual mantém as suas relações políticas, administrativas, económicas e sociais ancestrais.
Não obstante, sem qualquer fundamento ou razão, o município de Mação foi retirado do Médio Tejo e inserido no Pinhal Interior Sul da Unidade «Centro» de Nível III da NUTS a partir da publicação do Decreto-Lei n.º 46/89, aí tendo sido forçado a permanecer até hoje.
Acontece, todavia, que tal integração tem consequências nefastas para o município de Mação, designadamente na área da saúde, como, de resto, foi já vivamente evidenciado na moção da assembleia municipal aprovada por unanimidade em 30 de Dezembro de 2008 e que propôs, também, que fosse desencadeado um processo conducente à integração do município de Mação na NUT do Médio Tejo «em virtude de ser aquela que melhor enquadra este município, para onde nos deslocamos, onde temos relações de maior proximidade e onde trabalhamos em projectos conjuntos» — pode ler-se no texto da moção.
De facto, para validar estas constatações, bastará atentar-se, por exemplo, que:

— 90% dos casos relacionados com a actividade comercial e industrial (principal economia) de Mação são tratados em Santarém, Torres Novas, Abrantes, Tomar e Lisboa; — E, nos acessos à NUTS do Médio Tejo, Santarém e Lisboa, o município de Mação utiliza a A23 e A1, o que o coloca a cerca de 30 minutos de Torres Novas, a 45 minutos de Santarém e a 1h e 15 minutos de Lisboa.

Sobre este intuito, o presidente da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo (CIM MT) viria, de resto, a congratular-se publicamente com a aprovação da aludida moção, requerendo a reintegração de Mação naquela sub-região. Este responsável evidenciou, também, na ocasião, que «Mação sempre fez parte desta comunidade de municípios, que chegou mesmo a liderar, e sempre manteve uma óptima relação intermunicipal em termos institucionais».
Atendendo ao exposto, impõe-se, por isso e por critérios da mais elementar justiça e adequação, proceder à reparação desta situação, reintegrando o município de Mação na região do Médio Tejo da NUTS III.
Nestes termos, ao abrigo das disposições aplicáveis e, designadamente, do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e dos artigos 118.º e do n.º 1 do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, apresentam o seguinte projecto de lei:

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