O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

91 | II Série A - Número: 068 | 21 de Abril de 2010

Madeira de uma nova sede, de instalações apropriadas e dos meios técnicos e humanos necessários a um ainda mais eficaz combate à criminalidade na Região Autónoma da Madeira.

Palácio de São Bento, 15 de Abril de 2010.
Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — José Manuel Rodrigues — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo — Altino Bessa — Michael Seufert — Cecília Meireles — Raúl de Almeida — João Serpa Oliva — Filipe Lobo d' Ávila — Isabel Galriça Neto — Assunção Cristas — José Ribeiro e Castro — Pedro Brandão Rodrigues.

———

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 117/XI (1.ª) RECOMENDA QUE A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOCENTE NÃO SEJA CONSIDERADA PARA EFEITOS DE CONCURSO

Exposição de motivos

Foi publicado em Diário da República de 9 de Abril de 2010, o Aviso de ―Concurso anual com vista ao suprimento das necessidades transitórias de pessoal docente, para o ano escolar de 2010-2011‖.
Este concurso anual devido ao elevado número de professores contratados no nosso sistema de ensino, reveste-se de uma especial importância para milhares de docentes.
Os educadores e professores contratados no sistema educativo português têm aumentado de ano para ano. É demais evidente a precariedade de milhares de profissionais da educação, que todos os dias desempenham as suas funções em situação idênticas às dos profissionais do quadro.
Esta prática tem sido cíclica nos últimos concursos, no entanto agravou-se nos últimos anos em que há um aumento de contratados a desempenhar funções que visam colmatar necessidades permanentes. Sobre esta questão já apresentou o CDS-PP um projecto de resolução na presente sessão legislativa por forma a serem abertos os quadros para estes milhares de professores que estão há mais de 10 anos a preencher supostas necessidades transitórias.
Para o CDS-PP a estabilidade no emprego e na carreira é elemento essencial para uma classe motivada e um profissional mais apto para o desejável sucesso dos seus alunos.
Com este concurso não é possível resolver o problema da falta de estabilidade do corpo docente, no entanto é fundamental para a estabilidade em parte das nossas escolas. Por essa razão e pelo elevado número de docentes que implica este concurso tem que ser gerador de justiça e não o seu contrário.
Num momento em que o sistema de avaliação do pessoal docente está ―teoricamente‖ suspenso e a ser alterado pelo Ministério da Educação, não se compreende o porquê de enquadrar o resultado de uma avaliação que o próprio Ministério já veio admitir como ineficaz e geradora de injustiças neste concurso.
O CDS-PP sempre defendeu a avaliação dos docentes como um mecanismo que visa o fim último da melhoria da qualidade do nosso ensino, por isso a avaliação de desempenho deve no futuro com um modelo justo, ter efeitos sobre a graduação profissional, mas não para efeitos de concurso.
Houve neste modelo uma falta de coerência, falta de harmonia de critérios que marcaram negativamente o processo de avaliação de desempenho ocorrido nos últimos anos lectivos.
Há um universo bastante diversificado de candidatos, no qual se incluem docentes que: Tendo sido avaliados, ainda não tiveram conhecimento da sua avaliação definitiva; docentes a quem não se perguntou se queriam ser avaliados e que não o foram; Docentes que estiveram em escolas onde não se atribuíram propositadamente as menções de Muito Bom ou Excelente; Docentes que trabalharam nas regiões autónomas onde não houve avaliação ou a avaliação não esteve sujeita ao regime de quotas; Docentes que trabalharam no âmbito das AEC e não foram avaliados; Consultar Diário Original

Páginas Relacionadas
Página 0007:
7 | II Série A - Número: 068 | 21 de Abril de 2010 5 – [»]. 6 – [»]. 7 – [»]. 8 –
Pág.Página 7
Página 0008:
8 | II Série A - Número: 068 | 21 de Abril de 2010 «Capítulo VI Dos crimes contra a ordenaç
Pág.Página 8