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25 | II Série A - Número: 069 | 22 de Abril de 2010

1 e 2 do artigo 10.º do seu articulado e da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 26/2006, de 30 de Junho.

III. Enquadramento legal e antecedentes Enquadramento legal nacional e antecedentes O processo de implantação de grandes superfícies comerciais instituído pelo Decreto-Lei n.º 258/92, de 20 de Novembro1, sofreu as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 83/95, de 26 de Abril2 e foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 218/97, de 20 de Agosto3. Este diploma substitui a noção de ‗grande superfície‘ pela de ‗unidade comercial de dimensão relevante‘ baseada na área de venda independentemente da dimensão específica de cada unidade.
As regras de autorização prévia da localização das grandes superfícies comerciais consagradas no Decreto-Lei n.º 190/89, 6 de Junho4, foram, igualmente, revogadas Decreto-Lei n.º 258/92, de 20 de Novembro.
A Lei n.º 12/2004, de 30 de Março5, ao revogar Decreto-Lei n.º 218/97, de 20 de Agosto, vem estabelecer o novo regime de autorização a que estão sujeitas a instalação e a modificação de estabelecimentos de comércio a retalho e de comércio por grosso em livre serviço e a instalação de conjuntos comerciais. Dispondo o seu artigo 37.º que a Lei ‗será objecto de revisão no prazo de três anos após a sua entrada em vigor‘.
No seguimento daquela disposição, o actual regime jurídico de instalação e modificação de estabelecimentos de comércio a retalho e de comércio por grosso em livre serviço e a instalação de conjuntos comerciais consta do Decreto-Lei n.º 21/2009, de 19 de Janeiro6, que decorre do uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2008, de 27 de Agosto7. Tendo revogado a Lei de 2004.
O mencionado Decreto-Lei n.º 21/2009, de 19 de Janeiro, foi chamado a apreciação parlamentar em 4 de Fevereiro, por iniciática do PCP, através da apreciação parlamentar n.º 100/X (4.ª)8, que caducou em 14 de Outubro.
Refira-se que, o regime dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais se encontra definido pelo Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de Maio9, com as modificações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 126/9610 e 216/9611, de, respectivamente, 10 de Agosto e 20 de Novembro. E que a Portaria n.º 153/96, de 15 de Maio12 estabelece o horário de funcionamento das grandes superfícies contínuas.
A Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro13 que aprova o novo regime do Arrendamento Urbano (NRAU) determina, nos termos da sua alínea d) do n.º 2 do artigo 64.º, que: ‗O Governo deve aprovar, no prazo de 180 dias, iniciativas legislativas relativas ás seguintes matçrias (…):d) Regime jurídico da utilização de espaços em centros comerciais‘. Não tendo sido, no entanto, atç ao momento, regulamentada.
Recorde-se que na X Legislatura, não só o projecto de lei n.º 429/X (3.ª)14, da iniciativa do PCP visava regular os horários de funcionamento das unidades de comércio e distribuição, mas também o projecto de lei n.º 489/X (3.ª)15, da iniciativa do PSD pretendia transferir para os municípios a definição dos horários de abertura dos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços. A primeira iniciativa foi rejeitada em votação na generalidade, em 2 de Maio de 2008 e a segunda caducada em 14 de Outubro de 2009. 1 http://dre.pt/pdf1s/1992/11/269A00/53545358.pdf 2 http://dre.pt/pdf1s/1995/04/097A00/23612363.pdf 3 http://dre.pt/pdf1s/1997/08/191A00/42874295.pdf 4 http://dre.pt/pdf1s/1989/06/12900/22202222.pdf 5 http://dre.pt/pdf1s/2004/03/076A00/20162028.pdf 6 http://dre.pt/pdf1s/2009/01/01200/0042500434.pdf 7 http://dre.pt/pdf1s/2008/08/16500/0600306003.pdf 8 http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=34279 9 http://dre.pt/pdf1s/1996/05/113A00/11311132.pdf 10 http://dre.pt/pdf1s/1996/08/185A00/24762476.pdf 11 http://dre.pt/pdf1s/1996/11/269A00/41894189.pdf 12 http://dre.pt/pdf1s/1996/05/113B00/11401140.pdf 13 http://dre.pt/pdf1s/2006/02/041A00/15581587.pdf 14 http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=33649 15 http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=33802 Consultar Diário Original

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