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55 | II Série A - Número: 089 | 27 de Maio de 2010

edifício‖ recentemente sugerido pelo Ministçrio da Educação. É certo que a escola põblica necessita de novos profissionais, mas certamente que um ―gestor de edifício‖ não ç uma prioridade.‖

12. Na passada legislatura, foram discutidos: o projecto de lei n.º 268/X (1.ª), da iniciativa do Grupo Parlamentar do PSD, que estabelecia o «Regime de gestão dos estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário‖, tendo sido rejeitado na generalidade, com os votos contra do BE, PCP, Os Verdes e PS, e votos a favor do PSD e do CDS-PP; o projecto de lei n.º 465/X (3.ª), da iniciativa do CDS-PP «Lei da Autonomia, Qualidade e Liberdade Escolar», também rejeitado na generalidade, com os votos contra do PS, PCP, BE, PEV e da Deputada Luísa Mesquita (N insc.), e os votos a favor do PSD e do CDS-PP; e o Projecto de Lei n.º 458/X (3.ª), da iniciativa do Grupo Parlamentar do PCP, ―Gestão democrática dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário‖ que, igualmente, foi rejeitado na generalidade, com os votos contra do PS, PSD, CDS-PP, e os votos a favor do PCP, BE, PEV e da Deputada Luísa Mesquita (N insc.).
13. Encontra-se pendente uma iniciativa legislativa, cuja matéria é conexa com a do projecto de lei em apreço: o Projecto de Lei n.º 151/XI (1.ª) (PCP) ―Gestão democrática dos estabelecimentos de educação prçescolar e dos ensinos básico e secundário‖.
14. Na sequência do previsto na Nota Técnica anexa, sugere-se a audição de diversas entidades directamente interessadas nesta temática ou a solicitação de pareceres, e/ou abrir no sítio da sítio da Assembleia da República na Internet um fórum para recolha de contributos.

Parte II– Opinião do Relator

Esta parte reflecte a opinião política do Relator do Parecer, Deputado Emídio Guerreiro — PSD

A presente iniciativa do BE visa alterar profundamente o Regime de Autonomia, Administração e Gestão dos Estabelecimentos Públicos da Educação Pré-escolar e dos Ensinos Básico e Secundário.
Estando o actual modelo em vigor há poucos anos, não deixa de ser verdade que no âmbito da Autonomia das escolas está muito por fazer. Desde 2005 que assistimos a muitas promessas nesta matéria mas, infelizmente, a concretização das mesmas é sistematicamente adiada. É fundamental para o bom funcionamento das nossas escolas que estas tenham mais e melhor autonomia. Sem este reforço as políticas serão sempre insuficientes e não respondem cabalmente aos desafios da Escola do século XXI.
No que respeita à liderança unipessoal penso que também se pode aprofundar mais este modelo. Tal como o PSD já propôs no passado recente, a figura do Director é fundamental, deve ser escolhido pela comunidade educativa, que lhe deve fixar objectivos, que devem ser avaliados no final do mandato. O Director, que na minha opinião, pode ou não ser um Professor, deve ter poderes de gerir mas tem de ser responsabilizado pelo desempenho da escola. Só assim caminharemos para um escola de sucesso de que o País tanto carece.
Em síntese, acompanho as preocupações do reforço da autonomia das escolas que o BE propõe mas não me revejo na forma que o BE indica para a Administração e Gestão das Escolas que representam um passo atrás.

Parte III– Parecer da Comissão

A Comissão Parlamentar de Educação e Ciência, em reunião realizada no dia 18 de Maio de 2010, aprova a seguinte conclusão: O Projecto de Lei n.º 229/XI (1.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 18 de Maio de 2010.
O Deputado Relator, Emídio Guerreiro — O Presidente da Comissão, Luís Fagundes Duarte.

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