O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

72 | II Série A - Número: 089 | 27 de Maio de 2010

Os concursos para recrutamento de docentes obedecem ainda ao disposto no Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de Fevereiro, que cria e define os grupos de recrutamento para efeitos de selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário Com base nas disposições constantes dos números 2 e 6 do artigo 8.º do supracitado Decreto-Lei n.º 20/2006, foi aberto o concurso anual com vista ao suprimento das necessidades transitórias de pessoal docente, para o ano escolar 2010-2011, através do Aviso n.º 7173/2010, de 9 de Abril4.
O Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril5 e alterado pelos Decreto-Lei n.º 41/96, de 7 de Maio6, Decreto-Lei n.º 105/97, de 29 de Abril7, Decreto-Lei n.º 1/98, de 2 de Janeiro8, Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro9, Decreto-Lei n.º 121/2005, de 26 de Julho10 e Decreto-Lei n.º 224/2006, de 13 de Novembro11, Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro12, Decreto-Lei n.º 35/2007, de 15 de Fevereiro13 e Decreto-Lei n.º 270/2009, de 30 de Setembro14, (rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 84/2009, de 18 de Novembro15), que o republica.
O Estatuto da Carreira Docente foi regulamentado pelo Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro16, no que concerne ao sistema de avaliação de desempenho do pessoal docente da educação préescolar e dos ensinos básico e secundário. Importa referir a decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja17, do dia 3 de Maio p.p., no âmbito de uma providência cautelar requerida pelo Sindicato dos Professores da Zona Sul contra o Ministério da Educação, que decretou provisoriamente a suspensão da eficácia dos artigos 14.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro, e consequentes itens 4. Opções de candidatura Item 4.5.; 4.5.1. e 4.5.2. referentes aos critérios de graduação da candidatura electrónica, aplicação electrónica, para Garantia da Legalidade do procedimento concursal aberto mediante Aviso 7173/2010, publicado no Diário da República de 9 de Abril de 2010, da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação (…). Devendo, em consequência, os requeridos pugnar pelo reajustamento da candidatura electrónica, permitindo que esta se faça sem a aplicação daqueles itens, que devem ser abolidos neste concurso, e com isso prosseguindo o concurso regularmente.
Enquadramento do tema no plano europeu

Enquadramento internacional

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha e França.

Espanha

Na Lei Orgânica n.º 2/2006, de 3 de Maio18, sobre Educação, o capítulo IV19 do título III é dedicado ao ―reconhecimento, apoio e valorização dos professores‖, sendo o artigo 106.º20 especificamente sobre a ―avaliação da função põblica docente‖ e a disposição transitória dezassete21 sobre o ―acesso à função pública docente‖. 4 http://www.dre.pt/pdf2s/2010/04/069000000/1835418362.pdf 5 http://dre.pt/pdf1sdip/1990/04/09801/00020019.PDF 6 http://dre.pt/pdf1sdip/1996/05/106A00/10471049.PDF 7 http://dre.pt/pdf1sdip/1997/04/099A00/19441945.PDF 8 http://dre.pt/pdf1sdip/1998/01/001A00/00020029.PDF 9 http://dre.pt/pdf1sdip/2003/02/049A00/13921408.PDF 10 http://dre.pt/pdf1sdip/2005/07/142A00/43694371.PDF 11 http://dre.pt/pdf1sdip/2005/07/142A00/43694371.PDF 12 http://dre.pt/pdf1sdip/2007/01/01400/05010547.PDF 13 http://dre.pt/pdf1sdip/2007/02/03300/11771182.PDF 14 http://dre.pt/pdf1sdip/2009/09/19000/0702407058.pdf 15 http://dre.pt/pdf1sdip/2009/11/22400/0842008420.pdf 16 http://dre.pt/pdf1sdip/2008/01/00700/0022500233.PDF 17http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/XI_Leg/PJL/PJL_238_XI/Doc_Anexos/Portugal_1.pdf 18 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/lo2-2006.html 19 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/lo2-2006.t3.html#c4 20 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/lo2-2006.t3.html#a106 21 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/lo2-2006.t8.html#dt17 Consultar Diário Original

Páginas Relacionadas
Página 0003:
3 | II Série A - Número: 089 | 27 de Maio de 2010 iii) Direito às prestações sociais, indep
Pág.Página 3
Página 0004:
4 | II Série A - Número: 089 | 27 de Maio de 2010 6. Por seu turno, a fundamentar a apresen
Pág.Página 4
Página 0005:
5 | II Série A - Número: 089 | 27 de Maio de 2010 PJL 247/XI (1.ª) (PCP) corresponde a uma
Pág.Página 5
Página 0006:
6 | II Série A - Número: 089 | 27 de Maio de 2010 sindical [CGTP-IN] e o outro de uma Assoc
Pág.Página 6
Página 0007:
7 | II Série A - Número: 089 | 27 de Maio de 2010 Elaborada por: Susana Fazenda (DAC), Mari
Pág.Página 7
Página 0008:
8 | II Série A - Número: 089 | 27 de Maio de 2010 Constituição e alínea b) do n.º 1 do arti
Pág.Página 8
Página 0009:
9 | II Série A - Número: 089 | 27 de Maio de 2010 Uma vez que o referido preceito ainda não
Pág.Página 9
Página 0010:
10 | II Série A - Número: 089 | 27 de Maio de 2010 As categorias de trabalhadores do espect
Pág.Página 10
Página 0011:
11 | II Série A - Número: 089 | 27 de Maio de 2010 Tendo em conta que a iniciativa em análi
Pág.Página 11
Página 0012:
12 | II Série A - Número: 089 | 27 de Maio de 2010 Índice I.Análise sucinta dos factos e si
Pág.Página 12
Página 0013:
13 | II Série A - Número: 089 | 27 de Maio de 2010 São observados os requisitos formais res
Pág.Página 13
Página 0014:
14 | II Série A - Número: 089 | 27 de Maio de 2010 do espectáculo e do audiovisual) e 364/X
Pág.Página 14
Página 0015:
15 | II Série A - Número: 089 | 27 de Maio de 2010 fotógrafos. A protecção social abrange o
Pág.Página 15
Página 0016:
16 | II Série A - Número: 089 | 27 de Maio de 2010 Outra documentação importante: Ligação d
Pág.Página 16
Página 0017:
17 | II Série A - Número: 089 | 27 de Maio de 2010 Índice I.Análise sucinta dos factos e si
Pág.Página 17
Página 0018:
18 | II Série A - Número: 089 | 27 de Maio de 2010 Ainda assim, uma vez que a iniciativa re
Pág.Página 18
Página 0019:
19 | II Série A - Número: 089 | 27 de Maio de 2010 Alemanha A contratação a prazo na
Pág.Página 19
Página 0020:
20 | II Série A - Número: 089 | 27 de Maio de 2010 seguintes e R.382-119 e seguintes do Cód
Pág.Página 20
Página 0021:
21 | II Série A - Número: 089 | 27 de Maio de 2010 social (‗contributos previdenciais‘), na
Pág.Página 21
Página 0022:
22 | II Série A - Número: 089 | 27 de Maio de 2010 IV. Iniciativas Legislativas sobre a mes
Pág.Página 22
Página 0023:
23 | II Série A - Número: 089 | 27 de Maio de 2010 Elaborada por: Susana Fazenda (DAC), Ant
Pág.Página 23
Página 0024:
24 | II Série A - Número: 089 | 27 de Maio de 2010 De acordo com a estatuição do artigo 22.
Pág.Página 24
Página 0025:
25 | II Série A - Número: 089 | 27 de Maio de 2010 A Künstlersozialkasse13 é a entidade que
Pág.Página 25
Página 0026:
26 | II Série A - Número: 089 | 27 de Maio de 2010 Outra documentação importante: Ligação d
Pág.Página 26
Página 0027:
27 | II Série A - Número: 089 | 27 de Maio de 2010 Outra informação complementar32 relativa
Pág.Página 27
Página 0028:
28 | II Série A - Número: 089 | 27 de Maio de 2010 Projecto de Lei n.º 99/XI (1.ª) (BE) — E
Pág.Página 28